Intimação
D- Órgão
- 46ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL, VAGNER SATELISNAVAS
- Advogados
- MARCOS EDUARDO PIVA (OAB 122085/SP), MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002007-25.2012.5.02.0046 RECLAMANTE: VAGNER SATELISNAVAS RECLAMADO: COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9d3a61 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 46ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARILIA CRUZ DA SILVA ROCHA DESPACHO Vistos. Considerando que nestes autos foi expedido alvará na modalidade "saque ao beneficiário" conforme ID 86cc293, e que até a presente data o valor correspondente continua depositado judicialmente, profiro o presente despacho com força de ofício para determinar à CEF que proceda ao cancelamento do alvará 000465812020, a fim de possibilitar futura movimentação do valor no SIF. Encaminhe-se cópia do presente despacho à CEF e aguarde-se a comprovação do cumprimento, no prazo de 10 dias. No mesmo prazo, deverá o reclamado informar seus dados bancários, a fim de possibilitar a restituição dos valores mediante transferência eletrônica. Intime-se. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2026. ROGERIA DO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL
