Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002008-53.2012.5.02.0064 RECLAMANTE: JANDIR RIBAMAR PEREIRA LOBO RECLAMADO: VISE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc82f4b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CRISTIANE FARIA DOS SANTOS CALIXTO DESPACHO Id. d406440: DÊ-se ciência às partes do ofício sob Id. d406440. Considerando que a penhora no rosto dos autos se trata de mera expectativa de direito e ante a ausência de informação acerca da disponibilidade de valores para atendimento da penhora requerida, intime-se o reclamante para fornecer parâmetros para prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista os ditames do artigo 878, da CLT e ciente das cominações do artigo 11-A, da CLT. Ressalta-se que não será deferida a reiteração de convênios de praxe realizados recentemente sem que haja nos autos indícios de alteração da realidade fática a ensejar a renovação das medidas já praticadas com obtenção de efetividade. Silente, sobreste-se o feito pelo prazo de 2 anos, aguardando-se o término do referido prazo prescricional. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. MAIZA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VISE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002008-53.2012.5.02.0064 RECLAMANTE: JANDIR RIBAMAR PEREIRA LOBO RECLAMADO: VISE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc82f4b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CRISTIANE FARIA DOS SANTOS CALIXTO DESPACHO Id. d406440: DÊ-se ciência às partes do ofício sob Id. d406440. Considerando que a penhora no rosto dos autos se trata de mera expectativa de direito e ante a ausência de informação acerca da disponibilidade de valores para atendimento da penhora requerida, intime-se o reclamante para fornecer parâmetros para prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista os ditames do artigo 878, da CLT e ciente das cominações do artigo 11-A, da CLT. Ressalta-se que não será deferida a reiteração de convênios de praxe realizados recentemente sem que haja nos autos indícios de alteração da realidade fática a ensejar a renovação das medidas já praticadas com obtenção de efetividade. Silente, sobreste-se o feito pelo prazo de 2 anos, aguardando-se o término do referido prazo prescricional. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. MAIZA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JANDIR RIBAMAR PEREIRA LOBO
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002008-53.2012.5.02.0064 RECLAMANTE: JANDIR RIBAMAR PEREIRA LOBO RECLAMADO: VISE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa5ce92 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 18/10/2024 CRISTIANE FARIA DOS SANTOS CALIXTO DESPACHO Tendo em vista que os presentes autos aguardam cumprimento da Penhora no Rosto dos autos, tendo em vista os ditames do artigo 878, da CLT, intime-se o reclamante para fornecer parâmetros para prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, ciente das cominações do artigo 11-A, da CLT. Ressalta-se que não será deferida a reiteração de convênios de praxe realizados recentemente sem que haja nos autos indícios de alteração da realidade fática a ensejar a renovação das medidas já praticadas com obtenção de efetividade. Intime-se. SAO PAULO/SP, 23 de outubro de 2024. ANA CAROLINA SILVA MONTEIRO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JANDIR RIBAMAR PEREIRA LOBO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002008-53.2012.5.02.0064 RECLAMANTE: JANDIR RIBAMAR PEREIRA LOBO RECLAMADO: VISE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44a1e27 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 29/08/2024 CRISTIANE FARIA DOS SANTOS CALIXTO DESPACHO Id. 9eeb77d: Ante o tempo transcorrido sem resposta, renove-se o ofício de Id. 9eeb77d por malote digital solicitando à 7ª Vara de Órfãos e Sucessões do Rio de Janeiro (Processo nº 029731-72.2019.8.19.0001) informações sobre a penhora no rosto dos autos requerida por este Juízo, por meio da Carta precatória nº 0100706-25.2023.5.01.0036, bem como a previsão de disponibilidade de crédito. Por medida de celeridade IMPRIME-SE FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho para todos os efeitos legais e jurídicos. Intime-se. SAO PAULO/SP, 29 de agosto de 2024. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VISE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002008-53.2012.5.02.0064 RECLAMANTE: JANDIR RIBAMAR PEREIRA LOBO RECLAMADO: VISE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44a1e27 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 29/08/2024 CRISTIANE FARIA DOS SANTOS CALIXTO DESPACHO Id. 9eeb77d: Ante o tempo transcorrido sem resposta, renove-se o ofício de Id. 9eeb77d por malote digital solicitando à 7ª Vara de Órfãos e Sucessões do Rio de Janeiro (Processo nº 029731-72.2019.8.19.0001) informações sobre a penhora no rosto dos autos requerida por este Juízo, por meio da Carta precatória nº 0100706-25.2023.5.01.0036, bem como a previsão de disponibilidade de crédito. Por medida de celeridade IMPRIME-SE FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho para todos os efeitos legais e jurídicos. Intime-se. SAO PAULO/SP, 29 de agosto de 2024. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JANDIR RIBAMAR PEREIRA LOBO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002008-53.2012.5.02.0064 RECLAMANTE: JANDIR RIBAMAR PEREIRA LOBO RECLAMADO: VISE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44a1e27 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 29/08/2024 CRISTIANE FARIA DOS SANTOS CALIXTO DESPACHO Id. 9eeb77d: Ante o tempo transcorrido sem resposta, renove-se o ofício de Id. 9eeb77d por malote digital solicitando à 7ª Vara de Órfãos e Sucessões do Rio de Janeiro (Processo nº 029731-72.2019.8.19.0001) informações sobre a penhora no rosto dos autos requerida por este Juízo, por meio da Carta precatória nº 0100706-25.2023.5.01.0036, bem como a previsão de disponibilidade de crédito. Por medida de celeridade IMPRIME-SE FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho para todos os efeitos legais e jurídicos. Intime-se. SAO PAULO/SP, 29 de agosto de 2024. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VISE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002008-53.2012.5.02.0064 RECLAMANTE: JANDIR RIBAMAR PEREIRA LOBO RECLAMADO: VISE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44a1e27 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 29/08/2024 CRISTIANE FARIA DOS SANTOS CALIXTO DESPACHO Id. 9eeb77d: Ante o tempo transcorrido sem resposta, renove-se o ofício de Id. 9eeb77d por malote digital solicitando à 7ª Vara de Órfãos e Sucessões do Rio de Janeiro (Processo nº 029731-72.2019.8.19.0001) informações sobre a penhora no rosto dos autos requerida por este Juízo, por meio da Carta precatória nº 0100706-25.2023.5.01.0036, bem como a previsão de disponibilidade de crédito. Por medida de celeridade IMPRIME-SE FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho para todos os efeitos legais e jurídicos. Intime-se. SAO PAULO/SP, 29 de agosto de 2024. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JANDIR RIBAMAR PEREIRA LOBO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002008-53.2012.5.02.0064 RECLAMANTE: JANDIR RIBAMAR PEREIRA LOBO RECLAMADO: VISE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d8bbe3 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, 14/05/2024CRISTIANE FARIA DOS SANTOS CALIXTO DESPACHOTendo em vista que os presentes autos aguardam cumprimento da Penhora no Rosto dos autos, tendo em vista os ditames do artigo 878, da CLT, intime-se o reclamante para fornecer parâmetros para prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, ciente das cominações do artigo 11-A, da CLT.Ressalta-se que não será deferida a reiteração de convênios de praxe realizados recentemente sem que haja nos autos indícios de alteração da realidade fática a ensejar a renovação das medidas já praticadas com obtenção de efetividade.Silente, sobreste-se o feito pelo prazo de 2 anos, aguardando-se o término do referido prazo prescricional.Intime-se. SAO PAULO/SP, 15 de maio de 2024. SHEILA LENUZA AMARO DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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