Intimação
D- Órgão
- 19ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- GILMAR FERREIRA REIS, RECUPERADORA ALTO NIVEL LTDA - ME, SUELI AKEMI UEDA, VALDINEI PEREIRA GARCIA, DEIVID SANTOS BARBOSA, ROBERTO SEVERINO BARBOSA DA SILVA
- Advogado
- EVANDRO MAGNUS FARIA DIAS (OAB 288619/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0002046-35.2014.5.02.0019 RECLAMANTE: DEIVID SANTOS BARBOSA RECLAMADO: RECUPERADORA ALTO NIVEL LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d4ec6d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. BRUNO CESAR VESPASIANO DE SA DESPACHO Vistos Cópia assinada deste despacho servirá como ofício, a ser impresso e encaminhado pelo exequente/patrono aos órgãos e entidades que pretender consultar, para localização de bens/informações em nome dos executados e para fins do artigo 517 do CPC, devendo a resposta ser encaminhada diretamente para o e-mail da Secretaria da Vara ([email protected]), com referência ao número do processo, independente do pagamento de custas (autor é beneficiário da gratuidade e patrono pode encaminhar por qualquer meio de comunicação, inclusive por e-mail): Exequente: DEIVID SANTOS BARBOSA Executados: RECUPERADORA ALTO NIVEL LTDA - ME, CNPJ: 02.***.***/0001-55; GILMAR FERREIRA REIS, CPF: 094.***.***-74; SUELI AKEMI UEDA, CPF: 504.***.***-34; VALDINEI PEREIRA GARCIA, CPF: 049.***.***-99; ROBERTO SEVERINO BARBOSA DA SILVA, CPF: 287.***.***-92 O presente ofício NÃO deve ser encaminhado para realização de pesquisas que o E. TRT haja celebrado convênio, com por exemplo: ARISP - Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo, BACENJUD - Banco Central do Brasil, CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, INFOJUD - Informações ao Poder Judiciário (Secretaria da Receita Federal) e RENAJUD - Restrições Judiciais de Veículos Automotores. CASO O PRESENTE OFÍCIO SEJA EQUIVOCADAMENTE ENVIADO A ÓRGÃO QUE TENHA CELEBRADO CONVÊNIO COM O E. TRT 2ª REGIÃO, A AUTORIDADE COMPETENTE DEVERÁ DESCONSIDERÁ-LO. Caso não haja resposta em 30 dias, os autos aguardarão no sobrestamento, até a indicação pelo autor de meios eficazes e inéditos, na forma do art. 878 da CLT, independentemente de nova intimação. Fica mantido o curso do prazo prescricional intercorrente (-A) já iniciado. Advirto que mera reiteração de convênios não será motivo para o interrupção da prescrição. SAO PAULO/SP, 11 de fevereiro de 2026. VALDIR RODRIGUES DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
