Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002129-75.2012.5.02.0066 RECLAMANTE: MANOEL PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: CAPITAL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA Destinatário: MANOEL PEREIRA DOS SANTOS 11/11/2026 INTIMAÇÃO VIA DJEN Fica V.Sa intimado, apenas para ciência e controle interno, do protocolo realizado, sendo desnecessária qualquer manifestação a respeito, devendo aguardar o término da diligência, da qual será oportunamente intimado. SAO PAULO/SP, 11 de setembro de 2026. NICHOLAS DIAS DOS SANTOS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MANOEL PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002129-75.2012.5.02.0066 RECLAMANTE: MANOEL PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: CAPITAL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ffbe5a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. CLEONICE RODRIGUES Vistos, etc… 1 - ID fb81292: O reclamante tem razão quanto ao alvará para saque do FGTS, uma vez que a ordem consta no dispositivo da sentença: "[...] PELO EXPOSTO, rejeita-se as preliminares arguidas; e, no mérito, REJEITAM-SE os pedidos formulados em face do Município de São Paulo e ACOLHEM-SE EM PARTE os pedidos formulados nos autos, para condenar a reclamada Capital Serviços de Vigilância e Segurança Ltda a pagar ao reclamante Manoel Pereira dos Santos, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar e complementar este dispositivo, observados os limites impostos pela inicial, bem como os limites prescricionais supra estabelecidos: a) o que restar apurado em regular liquidação de sentença a título de: - aviso, prévio indenizado; 08/12 de férias proporcionais indenizadas + 1/3; 7/12 salário trezenal proporcional; FGTS, inclusive indenização de 40%, sobre as verbas supra, exceto férias indenizadas + 1/3, bem como sobre os salários pagos, deduzindo-se o quanto soerguido da conta vinculada através de alvará, que deverá ser expedido pela Secretaria da Vara no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em Julgado...]" Expeça-se alvará para saque do FGTS depositado, a favor do reclamante. 2 - Homologo os cálculos apresentados pela reclamante, (id 7b2eb10/7462687), e fixo o principal bruto em R$ 12.927,77, vigente em 01/08/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento (IPCA-E). Selic a partir de 22/08/2012, sobre o principal atualizado (Súmula do 200 do C. TST), no valor importa em R$ 15.694,65, vigente em 01/08/2026. FGTS (8% + 40%) para depósito na conta vinculada do exequente, (na forma da tese jurídica vinculante Tema 68 do C. TST de observância obrigatória), no valor total de R$ 2.905,21, sendo R$ 1.308,90 de principal e juros no valor de , vigente em 01/08/2026, até atualizável até a data do efetivo pagamento. A reclamada comprovará nos autos o depósito do FGTS supra na conta vinculada da reclamante, devidamente atualizado, bem como deverá emitir a documentação necessária para o levantamento do FGTS + 40% supra, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de responder pela multa diária no valor de , limitada ao valor da obrigação principal, que será revertida ao CODEFAT, além da responsabilização de seu represente legal pelo descumprimento de ordem judicial, e execução direta. Custas pela reclamada, no valor de , vigente em 01/08/2026, atualizável até efetivo pagamento. Deixo de encaminhar os autos a União, nos termos da Portaria PGF nº 47/2023 do Ministério da Fazenda, em razão dos valores individuais das contribuições previdenciárias. Fixo o valor da contribuição previdenciária devida pelos empregados em , e a contribuição do empregador em , vigente em 01/08/2026, atualizável até o efetivo pagamento. Isento de recolhimentos fiscais. O reclamante é beneficiário da justiça gratuita, deferida no julgado (id e371a4c). Ciente o reclamante que o seu prazo para eventual impugnação à sentença liquidação ( da CLT) passará afluir a partir da intimação da presente, sob pena de preclusão, ante a necessidade do trânsito em julgado sobre a fase de liquidação, como forma de prestigiar a razoável duração do processo executivo. ARRESTO NA LIQUIDAÇÃO Tendo em vista que a reclamada é revel, defiro o ARRESTO, nos termos do do CPC, prossiga-se conforme Ato GP/CR Nº 05/2017e 02/2020, expedindo-se mandado para livre ARRESTO e avaliação de bens, da reclamada SOUZA & FILHOS LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA - CNPJ 08.***.***/0001-78, nos termos do Provimento nº 07/2015 e Provimento nº 09/2016, a fim de que seja efetivada por oficial de Justiça as pesquisas patrimoniais (convênios BACENJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD, CNIB e SERASAJUD) em face do(s) executado(s), até a efetiva garantia da execução. 2 - Deverá a Secretaria excluir a do polo passivo, uma vez que a reclamação foi julgada improcedente em relação a tal reclamada. Intimem. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. SEBASTIAO ABREU DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002129-75.2012.5.02.0066 RECLAMANTE: MANOEL PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: CAPITAL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0ed26e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. CLEONICE RODRIGUES Vistos, etc... ID 42a5341: Indefiro a pretensão do reclamante, uma vez que não há condenação na sentença exequenda. Cumpra o reclamante a determinação (id e5b86e0), no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem. SAO PAULO/SP, 19 de agosto de 2026. FERNANDA MUSIALAK Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MANOEL PEREIRA DOS SANTOS
Para Todas as Partes Edital 28/2026 VALERIA NICOLAU SANCHEZ, Juiz(a) do Trabalho da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo - Capital, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente às partes, que o processo em epígrafe teve a tramitação convertida do meio físico para o eletrônico. No prazo de 30 (trinta) dias, adotar as providências à regular tramitação do feito no meio eletrônico, inclusive o prévio credenciamento no sistema, nos moldes da Resolução CSJT nº 185/2017.
Os autos físicos foram arquivados definitivamente.
Intimado(s) / Citado(s)
- MANOEL PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002129-75.2012.5.02.0066 RECLAMANTE: MANOEL PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: CAPITAL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5b86e0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. CLEONICE RODRIGUES Vistos, etc... 1 - A reclamação foi julgada improcedente em relação ao Município de São Paulo (id e371a4c - fls. 227/238). 2 - Considerando que a reclamada é revel, o reclamante apresentará os cálculos da condenação, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. Intimem. SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2026. SEBASTIAO ABREU DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MANOEL PEREIRA DOS SANTOS
Para o(s) Advogado(s) EDUARDO TOFOLI(OAB: 133996-SP/D) CRISTIANE SILVA MARINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB: 198393-SP/D) Manoel Pereira dos Santos X Municipalidade de São Paulo + 1 Ciência da conversão da tramitação do processo do meio físico para o eletrônico. No prazo de 30 (trinta) dias, adotar as providências à regular tramitação do feito no meio eletrônico, inclusive o prévio credenciamento no sistema, nos moldes do art. 5º da Resolução CSJT nº 185/2017.
A vista e a extração de cópias dos processos cuja tramitação foi convertida para o Processo Judicial Eletrônico-PJe-JT poderá ser realizada na Coordenadoria de Gestão Documental depois de transcorridos 10 (dez) dias da juntada das peças digitalizadas ao PJe.