Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002160-22.2014.5.02.0003 RECLAMANTE: JOAO FERNANDO APOLINARIO RECLAMADO: FRIENDS EXPRESS SERVICOS DE ENTREGAS LTDA E OUTROS (4) PESQUISAS SOLICITADAS. AGUARDAR 40 DIAS. SAO PAULO/SP, 23 de setembro de 2026. CAMILA LAUTON PEREIRA AFONSO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO FERNANDO APOLINARIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002160-22.2014.5.02.0003 RECLAMANTE: JOAO FERNANDO APOLINARIO RECLAMADO: FRIENDS EXPRESS SERVICOS DE ENTREGAS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 358b2b7 proferido nos autos. Intime-se novamente a parte autora para cumprimento do determinado no despacho de #id:e615f04 no prazo de 8 (oito) dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO FERNANDO APOLINARIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002160-22.2014.5.02.0003 RECLAMANTE: JOAO FERNANDO APOLINARIO RECLAMADO: FRIENDS EXPRESS SERVICOS DE ENTREGAS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3390c4d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. Vistos etc. #id:5becabe. Ante o lapso temporal decorrido, defiro. Solicite-se ao Gaepp pesquisa patrimonial via sistema ARGOS em face dos executados. SAO PAULO/SP, 22 de junho de 2026. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FERREIRA & GOMES TRANSPORTES E SERVICOS DE MONITORAMENTO EIRELI - EPP
- FRIENDS EXPRESS SERVICOS DE ENTREGAS LTDA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002160-22.2014.5.02.0003 RECLAMANTE: JOAO FERNANDO APOLINARIO RECLAMADO: FRIENDS EXPRESS SERVICOS DE ENTREGAS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 995c95a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data abaixo. Vistos etc. Pesquisa PREVJUD/CAGED anexada, para manifestação em 10 dias. 2 - Decorrido o prazo acima (10 dias), sem manifestação, iniciar-se-á o prazo de 2 (dois) anos para declaração da prescrição intercorrente, conforme leciona o parágrafo 1º do art.11-A, da CLT, inserido por força da Lei 13.467/2017. 3 - Observada a inércia do titular pelo prazo de 2 (dois) anos, extinguir-se-á a execução nos termos do art. 924, V, do CPC ("extingue-se a execução quando: V- ocorrer a prescrição intercorrente"). 4 - Defiro a concessão de visibilidade, pelo prazo de 30 dias. Ficam as partes cientificadas, contudo, de que a atribuição da visibilidade será concedida incluindo o(s) patrono(s) regularmente constituído(s), exclusivamente para consulta, devendo atentar-se ao cumprimento de todas as obrigações de confidencialidade. É de exclusiva responsabilidade da parte/patrono todos os danos decorrentes de eventual violação do acima indicado 5 - Determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). Cumpra-se. NADA MAIS. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FERREIRA & GOMES TRANSPORTES E SERVICOS DE MONITORAMENTO EIRELI - EPP
- FRIENDS EXPRESS SERVICOS DE ENTREGAS LTDA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002160-22.2014.5.02.0003 RECLAMANTE: JOAO FERNANDO APOLINARIO RECLAMADO: FRIENDS EXPRESS SERVICOS DE ENTREGAS LTDA E OUTROS (4) Destinatário: JOAO FERNANDO APOLINARIO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) da certidão do oficial de justiça (ID 0eceb60) para manifestação, no prazo de 10 dias. SAO PAULO/SP, 08 de maio de 2024.FLAVIA DA ROS MOURA Servidor
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002160-22.2014.5.02.0003 RECLAMANTE: JOAO FERNANDO APOLINARIO RECLAMADO: FRIENDS EXPRESS SERVICOS DE ENTREGAS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e615f04 proferido nos autos. Para cumprimento do determinado no despacho de Id:3390c4d e por medida de celeridade processual, intime-se a parte Autora para apresentar, no prazo de 8 (oito) dias, os cálculos atualizados da execução exclusivamente por meio do sistema PJe-Calc. A parte exequente deverá discriminar todos os valores já recebidos (seja por depósito direto, bloqueio judicial ou alvará), indicando o ID correspondente e a data do recebimento para fins de amortização da dívida. Cumprido, providencie-se a pesquisa patrimonial via sistema ARGOS. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO FERNANDO APOLINARIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002160-22.2014.5.02.0003 RECLAMANTE: JOAO FERNANDO APOLINARIO RECLAMADO: FRIENDS EXPRESS SERVICOS DE ENTREGAS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3390c4d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. Vistos etc. #id:5becabe. Ante o lapso temporal decorrido, defiro. Solicite-se ao Gaepp pesquisa patrimonial via sistema ARGOS em face dos executados. SAO PAULO/SP, 22 de junho de 2026. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO FERNANDO APOLINARIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002160-22.2014.5.02.0003 RECLAMANTE: JOAO FERNANDO APOLINARIO RECLAMADO: FRIENDS EXPRESS SERVICOS DE ENTREGAS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 995c95a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data abaixo. Vistos etc. Pesquisa PREVJUD/CAGED anexada, para manifestação em 10 dias. 2 - Decorrido o prazo acima (10 dias), sem manifestação, iniciar-se-á o prazo de 2 (dois) anos para declaração da prescrição intercorrente, conforme leciona o parágrafo 1º do art.11-A, da CLT, inserido por força da Lei 13.467/2017. 3 - Observada a inércia do titular pelo prazo de 2 (dois) anos, extinguir-se-á a execução nos termos do art. 924, V, do CPC ("extingue-se a execução quando: V- ocorrer a prescrição intercorrente"). 4 - Defiro a concessão de visibilidade, pelo prazo de 30 dias. Ficam as partes cientificadas, contudo, de que a atribuição da visibilidade será concedida incluindo o(s) patrono(s) regularmente constituído(s), exclusivamente para consulta, devendo atentar-se ao cumprimento de todas as obrigações de confidencialidade. É de exclusiva responsabilidade da parte/patrono todos os danos decorrentes de eventual violação do acima indicado 5 - Determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). Cumpra-se. NADA MAIS. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO FERNANDO APOLINARIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002160-22.2014.5.02.0003 RECLAMANTE: JOAO FERNANDO APOLINARIO RECLAMADO: FRIENDS EXPRESS SERVICOS DE ENTREGAS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb0327e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. DESPACHO ID: 0300fd4. Requer o reclamante a expedição de ofícios ao INSS/CAGED a fim de localizar eventual recebimento de salários ou benefício previdenciários em nome dos executados, visando futura penhora. Em conformidade com a jurisprudência majoritária deste E. TRT da 2ª Região, bem como os termos do TEMA nº 75 do TST (Teses Firmadas pelo TST em Incidentes de Recursos Repetitivos) fica deferida, à luz do disposto no artigo 833, § 2º, do CPC a penhora, ainda que limitada a determinado percentual, sobre salários, proventos de aposentadoria e outras fontes de renda do devedor, para fins de satisfação do crédito trabalhista. Assim, defiro a utilização dos convênios CAGED e PREVJUD a fim de se localizar eventual recebimento de salário e/ou benefício previdenciário. Com a resposta, em caso positivo (recebimento de salário/benefício previdenciários), fica desde já deferida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal (R$ 1.518,00, atualmente) pelo devedor. Intimem-se reclamante e executados. SAO PAULO/SP, 11 de junho de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FERREIRA & GOMES TRANSPORTES E SERVICOS DE MONITORAMENTO EIRELI - EPP
- FRIENDS EXPRESS SERVICOS DE ENTREGAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002160-22.2014.5.02.0003 RECLAMANTE: JOAO FERNANDO APOLINARIO RECLAMADO: FRIENDS EXPRESS SERVICOS DE ENTREGAS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb0327e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. DESPACHO ID: 0300fd4. Requer o reclamante a expedição de ofícios ao INSS/CAGED a fim de localizar eventual recebimento de salários ou benefício previdenciários em nome dos executados, visando futura penhora. Em conformidade com a jurisprudência majoritária deste E. TRT da 2ª Região, bem como os termos do TEMA nº 75 do TST (Teses Firmadas pelo TST em Incidentes de Recursos Repetitivos) fica deferida, à luz do disposto no artigo 833, § 2º, do CPC a penhora, ainda que limitada a determinado percentual, sobre salários, proventos de aposentadoria e outras fontes de renda do devedor, para fins de satisfação do crédito trabalhista. Assim, defiro a utilização dos convênios CAGED e PREVJUD a fim de se localizar eventual recebimento de salário e/ou benefício previdenciário. Com a resposta, em caso positivo (recebimento de salário/benefício previdenciários), fica desde já deferida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal (R$ 1.518,00, atualmente) pelo devedor. Intimem-se reclamante e executados. SAO PAULO/SP, 11 de junho de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO FERNANDO APOLINARIO