Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002175-30.2010.5.02.0003 RECLAMANTE: EMERSON CASEMIRO RECLAMADO: CONSTRUTORA GOMES LOURENCO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad1116b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. EMERSON DE ASSIS ROSA DESPACHO Vistos... Trata-se de processo físico desarquivado a requerimento da parte interessada, para soerguimento de valores pendente de liberação. A parte interessada, embora intimada para tal, não providenciou a juntada dos documentos necessários. Assim dispõe o art. 17, § 2º, do ato GP/CR nº 7/2024: "§ 2º Caso o(a) requerente não atenda à notificação prevista no § 1º deste artigo, o processo retornará ao arquivo definitivo e a eventual liberação do crédito será analisada oportunamente pelo NSPA, conforme os critérios estabelecidos pela Corregedoria Regional e o procedimento disposto no art. 5º e seguintes deste Ato". Sendo assim, ante a inércia da parte interessada em proceder com a juntada dos documentos necessários, os autos retornarão ao arquivo definitivo ficando a parte advertida de que a eventual liberação do crédito será analisada oportunamente pelo NSPA - Núcleo de Saneamento de Processos Arquivados; conforme os critérios estabelecidos pela Corregedoria Regional e o procedimento disposto no art. 5º e seguintes do ato GP/CR nº 7/2024, de modo que não serão apreciados novos requerimentos de desarquivamento para liberação de valores. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 17 de novembro de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EMERSON CASEMIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002175-30.2010.5.02.0003 RECLAMANTE: EMERSON CASEMIRO RECLAMADO: CONSTRUTORA GOMES LOURENCO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad1116b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. EMERSON DE ASSIS ROSA DESPACHO Vistos... Trata-se de processo físico desarquivado a requerimento da parte interessada, para soerguimento de valores pendente de liberação. A parte interessada, embora intimada para tal, não providenciou a juntada dos documentos necessários. Assim dispõe o art. 17, § 2º, do ato GP/CR nº 7/2024: "§ 2º Caso o(a) requerente não atenda à notificação prevista no § 1º deste artigo, o processo retornará ao arquivo definitivo e a eventual liberação do crédito será analisada oportunamente pelo NSPA, conforme os critérios estabelecidos pela Corregedoria Regional e o procedimento disposto no art. 5º e seguintes deste Ato". Sendo assim, ante a inércia da parte interessada em proceder com a juntada dos documentos necessários, os autos retornarão ao arquivo definitivo ficando a parte advertida de que a eventual liberação do crédito será analisada oportunamente pelo NSPA - Núcleo de Saneamento de Processos Arquivados; conforme os critérios estabelecidos pela Corregedoria Regional e o procedimento disposto no art. 5º e seguintes do ato GP/CR nº 7/2024, de modo que não serão apreciados novos requerimentos de desarquivamento para liberação de valores. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 17 de novembro de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSTRUTORA GOMES LOURENCO S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0002175-30.2010.5.02.0003 : EMERSON CASEMIRO : CONSTRUTORA GOMES LOURENCO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3887fee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSTRUTORA GOMES LOURENCO S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0002175-30.2010.5.02.0003 : EMERSON CASEMIRO : CONSTRUTORA GOMES LOURENCO S/A Sendo assim, determino que, no prazo de 5 dias, a parte interessada providencie a juntada dos documentos supra, para possibilitar a análise do requerimento. Caso o requerente não atenda à notificação prevista no aludido artigo, o processo retornará ao arquivo definitivo. SAO PAULO/SP, 18 de março de 2025. CAMILA LAUTON PEREIRA AFONSO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSTRUTORA GOMES LOURENCO S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002175-30.2010.5.02.0003 RECLAMANTE: EMERSON CASEMIRO RECLAMADO: CONSTRUTORA GOMES LOURENCO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 666c7ed proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO SOUZA BARROS DESPACHO Vistos. Trata-se de processo físico desarquivado a requerimento da parte interessada, para soerguimento de valores pendente de liberação. Assim dispõe o art. 17 do ato GP/CR nº 7/2024: Art.17. As partes ou seus(suas) procuradores(as) poderão solicitar o levantamento de valores residuais em processos arquivados definitivamente mediante peticionamento no processo eletrônico ou por petição dirigida à vara de origem, quando se tratar de processo físico. § 1º Compete às Varas do Trabalho cadastrar os autos físicos no sistema PJe e intimar as partes, cabendo ao(à) requerente a inclusão das peças suficientes à análise, identificação e liberação dos créditos devidos, devendo ser juntado, no mínimo: I - título executivo judicial (sentença, acórdão ou acordo homologado), ou extrajudicial, ainda que contenham apenas obrigações de fazer ou não fazer; II - cálculos homologados, se houver; III - procurações outorgadas aos (às) mandatários(as); IV - comprovação de pagamentos e recolhimentos havidos; V - despachos ou decisões que determinem a liberação de numerário. Sendo assim, determino que, no prazo de 5 dias, a parte interessada providencie a juntada dos documentos supra, para possibilitar a análise do requerimento. Caso o requerente não atenda à notificação prevista no aludido artigo, o processo retornará ao arquivo definitivo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de fevereiro de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EMERSON CASEMIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0002175-30.2010.5.02.0003 : EMERSON CASEMIRO : CONSTRUTORA GOMES LOURENCO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3887fee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EMERSON CASEMIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002175-30.2010.5.02.0003 RECLAMANTE: EMERSON CASEMIRO RECLAMADO: CONSTRUTORA GOMES LOURENCO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 666c7ed proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO SOUZA BARROS DESPACHO Vistos. Trata-se de processo físico desarquivado a requerimento da parte interessada, para soerguimento de valores pendente de liberação. Assim dispõe o art. 17 do ato GP/CR nº 7/2024: Art.17. As partes ou seus(suas) procuradores(as) poderão solicitar o levantamento de valores residuais em processos arquivados definitivamente mediante peticionamento no processo eletrônico ou por petição dirigida à vara de origem, quando se tratar de processo físico. § 1º Compete às Varas do Trabalho cadastrar os autos físicos no sistema PJe e intimar as partes, cabendo ao(à) requerente a inclusão das peças suficientes à análise, identificação e liberação dos créditos devidos, devendo ser juntado, no mínimo: I - título executivo judicial (sentença, acórdão ou acordo homologado), ou extrajudicial, ainda que contenham apenas obrigações de fazer ou não fazer; II - cálculos homologados, se houver; III - procurações outorgadas aos (às) mandatários(as); IV - comprovação de pagamentos e recolhimentos havidos; V - despachos ou decisões que determinem a liberação de numerário. Sendo assim, determino que, no prazo de 5 dias, a parte interessada providencie a juntada dos documentos supra, para possibilitar a análise do requerimento. Caso o requerente não atenda à notificação prevista no aludido artigo, o processo retornará ao arquivo definitivo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de fevereiro de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSTRUTORA GOMES LOURENCO S/A
Para Todas as Partes Edital 15/2025 FERNANDA ZANON MARCHETTI, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Capital, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente às partes, que o processo em epígrafe teve a tramitação convertida do meio físico para o eletrônico. No prazo de 30 (trinta) dias, adotar as providências à regular tramitação do feito no meio eletrônico, inclusive o prévio credenciamento no sistema, nos moldes da Resolução CSJT nº 185/2017.
Os autos físicos foram arquivados definitivamente.
Para o(s) Advogado(s) PAULO HENRIQUE LIEBANA COSTA(OAB: 120711-SP/D) REGINALDO SOUSA RIBEIRO(OAB: 271280-SP/D) Emerson Casemiro X Construtora Gomes Lourenço LTDA Ciência da conversão da tramitação do processo do meio físico para o eletrônico. No prazo de 30 (trinta) dias, adotar as providências à regular tramitação do feito no meio eletrônico, inclusive o prévio credenciamento no sistema, nos moldes do art. 5º da Resolução CSJT nº 185/2017.
A vista e a extração de cópias dos processos cuja tramitação foi convertida para o Processo Judicial Eletrônico-PJe-JT poderá ser realizada na Coordenadoria de Gestão Documental depois de transcorridos 10 (dez) dias da juntada das peças digitalizadas ao PJe.