Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 0002178-16.2012.5.02.0261 RECLAMANTE: DANIEL PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: CHS COOLERS AND HEATERS SYSTEMS IND E COMERCIO LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 143b367 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. SOLANGE CHRISTINA PASSOS BARROS DESPACHO Vistos Registro o retorno dos autos do E.TRT com V.Acórdão Id 6432052, que manteve a prescrição intercorrente aplicada. Intimem-se e arquive-se. DIADEMA/SP, 29 de agosto de 2025. GABRIELLA ALMEIDA LEAL Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HARBIN PLASTICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- CHS COOLERS AND HEATERS SYSTEMS IND E COMERCIO LTDA
- PLASMIX INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 0002178-16.2012.5.02.0261 RECLAMANTE: DANIEL PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: CHS COOLERS AND HEATERS SYSTEMS IND E COMERCIO LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 143b367 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. SOLANGE CHRISTINA PASSOS BARROS DESPACHO Vistos Registro o retorno dos autos do E.TRT com V.Acórdão Id 6432052, que manteve a prescrição intercorrente aplicada. Intimem-se e arquive-se. DIADEMA/SP, 29 de agosto de 2025. GABRIELLA ALMEIDA LEAL Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIEL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: CLAUDIA REGINA LOVATO FRANCO AP 0002178-16.2012.5.02.0261 AGRAVANTE: DANIEL PEREIRA DA SILVA AGRAVADO: CHS COOLERS AND HEATERS SYSTEMS IND E COMERCIO LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31ba5c8 proferida nos autos. AP 0002178-16.2012.5.02.0261 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. DANIEL PEREIRA DA SILVA ANTONIO DE SOUZA ALMEIDA FILHO (SP252601) Recorrido: ANTONIO AMARO JUNIOR Recorrido: ANTONIO RODRIGUES ALMEIDA MELO Recorrido: Advogado(s): CHS COOLERS AND HEATERS SYSTEMS IND E COMERCIO LTDA CINTHIA MARIA LACINTRA (SP130710) Recorrido: HARBIN BUSINESS S.A. Recorrido: Advogado(s): HARBIN PLASTICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CINTHIA MARIA LACINTRA (SP130710) Recorrido: Advogado(s): PLASMIX INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CINTHIA MARIA LACINTRA (SP130710) Recorrido: VALDIR GONCALVES DA SILVA RECURSO DE: DANIEL PEREIRA DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/06/2025 - Id 4aed18a; recurso apresentado em 26/06/2025 - Id 63955ba). Regular a representação processual (Id ceda7dd). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO (14046) / INTERCORRENTE Nos exatos termos do § 2º do art. 896 da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro. O apelo que se restringe a postular o reexame sem nenhuma indicação de que o julgado teria violado dispositivo da Carta da República, como ocorre na hipótese, não pode ser admitido, por falta de enquadramento no permissivo legal. Nesse sentido: "[...] RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do , da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. Assim, não sendo a presente hipótese de execução fiscal ou controvérsia da fase de execução que envolva a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (, da CLT), e não tendo sido apontada ofensa a nenhum dispositivo constitucional, inviável se torna o exame da matéria veiculada no recurso de revista. [[...]" (Ag-AIRR-224800-66.2005.5.02.0030, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /nggm SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: CLAUDIA REGINA LOVATO FRANCO AP 0002178-16.2012.5.02.0261 AGRAVANTE: DANIEL PEREIRA DA SILVA AGRAVADO: CHS COOLERS AND HEATERS SYSTEMS IND E COMERCIO LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31ba5c8 proferida nos autos. AP 0002178-16.2012.5.02.0261 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. DANIEL PEREIRA DA SILVA ANTONIO DE SOUZA ALMEIDA FILHO (SP252601) Recorrido: ANTONIO AMARO JUNIOR Recorrido: ANTONIO RODRIGUES ALMEIDA MELO Recorrido: Advogado(s): CHS COOLERS AND HEATERS SYSTEMS IND E COMERCIO LTDA CINTHIA MARIA LACINTRA (SP130710) Recorrido: HARBIN BUSINESS S.A. Recorrido: Advogado(s): HARBIN PLASTICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CINTHIA MARIA LACINTRA (SP130710) Recorrido: Advogado(s): PLASMIX INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CINTHIA MARIA LACINTRA (SP130710) Recorrido: VALDIR GONCALVES DA SILVA RECURSO DE: DANIEL PEREIRA DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/06/2025 - Id 4aed18a; recurso apresentado em 26/06/2025 - Id 63955ba). Regular a representação processual (Id ceda7dd). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO (14046) / INTERCORRENTE Nos exatos termos do § 2º do art. 896 da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro. O apelo que se restringe a postular o reexame sem nenhuma indicação de que o julgado teria violado dispositivo da Carta da República, como ocorre na hipótese, não pode ser admitido, por falta de enquadramento no permissivo legal. Nesse sentido: "[...] RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do , da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. Assim, não sendo a presente hipótese de execução fiscal ou controvérsia da fase de execução que envolva a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (, da CLT), e não tendo sido apontada ofensa a nenhum dispositivo constitucional, inviável se torna o exame da matéria veiculada no recurso de revista. [[...]" (Ag-AIRR-224800-66.2005.5.02.0030, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /nggm SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: CLAUDIA REGINA LOVATO FRANCO AP 0002178-16.2012.5.02.0261 AGRAVANTE: DANIEL PEREIRA DA SILVA AGRAVADO: CHS COOLERS AND HEATERS SYSTEMS IND E COMERCIO LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID 31ba5c8, proferida nos autos. AP 0002178-16.2012.5.02.0261 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. DANIEL PEREIRA DA SILVA ANTONIO DE SOUZA ALMEIDA FILHO (SP252601) Recorrido: ANTONIO AMARO JUNIOR Recorrido: ANTONIO RODRIGUES ALMEIDA MELO Recorrido: Advogado(s): CHS COOLERS AND HEATERS SYSTEMS IND E COMERCIO LTDA CINTHIA MARIA LACINTRA (SP130710) Recorrido: HARBIN BUSINESS S.A. Recorrido: Advogado(s): HARBIN PLASTICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CINTHIA MARIA LACINTRA (SP130710) Recorrido: Advogado(s): PLASMIX INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CINTHIA MARIA LACINTRA (SP130710) Recorrido: VALDIR GONCALVES DA SILVA RECURSO DE: DANIEL PEREIRA DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/06/2025 - Id 4aed18a; recurso apresentado em 26/06/2025 - Id 63955ba). Regular a representação processual (Id ceda7dd). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO (14046) / INTERCORRENTE Nos exatos termos do § 2º do art. 896 da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro. O apelo que se restringe a postular o reexame sem nenhuma indicação de que o julgado teria violado dispositivo da Carta da República, como ocorre na hipótese, não pode ser admitido, por falta de enquadramento no permissivo legal. Nesse sentido: "[...] RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do , da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. Assim, não sendo a presente hipótese de execução fiscal ou controvérsia da fase de execução que envolva a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (, da CLT), e não tendo sido apontada ofensa a nenhum dispositivo constitucional, inviável se torna o exame da matéria veiculada no recurso de revista. [[...]" (Ag-AIRR-224800-66.2005.5.02.0030, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /nggm SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2025. DANIELE DE OLIVEIRA GAGLIARDI Assessor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: CLAUDIA REGINA LOVATO FRANCO AP 0002178-16.2012.5.02.0261 AGRAVANTE: DANIEL PEREIRA DA SILVA AGRAVADO: CHS COOLERS AND HEATERS SYSTEMS IND E COMERCIO LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID 31ba5c8, proferida nos autos. AP 0002178-16.2012.5.02.0261 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. DANIEL PEREIRA DA SILVA ANTONIO DE SOUZA ALMEIDA FILHO (SP252601) Recorrido: ANTONIO AMARO JUNIOR Recorrido: ANTONIO RODRIGUES ALMEIDA MELO Recorrido: Advogado(s): CHS COOLERS AND HEATERS SYSTEMS IND E COMERCIO LTDA CINTHIA MARIA LACINTRA (SP130710) Recorrido: HARBIN BUSINESS S.A. Recorrido: Advogado(s): HARBIN PLASTICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CINTHIA MARIA LACINTRA (SP130710) Recorrido: Advogado(s): PLASMIX INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CINTHIA MARIA LACINTRA (SP130710) Recorrido: VALDIR GONCALVES DA SILVA RECURSO DE: DANIEL PEREIRA DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/06/2025 - Id 4aed18a; recurso apresentado em 26/06/2025 - Id 63955ba). Regular a representação processual (Id ceda7dd). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO (14046) / INTERCORRENTE Nos exatos termos do § 2º do art. 896 da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro. O apelo que se restringe a postular o reexame sem nenhuma indicação de que o julgado teria violado dispositivo da Carta da República, como ocorre na hipótese, não pode ser admitido, por falta de enquadramento no permissivo legal. Nesse sentido: "[...] RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do , da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. Assim, não sendo a presente hipótese de execução fiscal ou controvérsia da fase de execução que envolva a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (, da CLT), e não tendo sido apontada ofensa a nenhum dispositivo constitucional, inviável se torna o exame da matéria veiculada no recurso de revista. [[...]" (Ag-AIRR-224800-66.2005.5.02.0030, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /nggm SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2025. DANIELE DE OLIVEIRA GAGLIARDI Assessor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: CLAUDIA REGINA LOVATO FRANCO AP 0002178-16.2012.5.02.0261 AGRAVANTE: DANIEL PEREIRA DA SILVA AGRAVADO: CHS COOLERS AND HEATERS SYSTEMS IND E COMERCIO LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID 31ba5c8, proferida nos autos. AP 0002178-16.2012.5.02.0261 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. DANIEL PEREIRA DA SILVA ANTONIO DE SOUZA ALMEIDA FILHO (SP252601) Recorrido: ANTONIO AMARO JUNIOR Recorrido: ANTONIO RODRIGUES ALMEIDA MELO Recorrido: Advogado(s): CHS COOLERS AND HEATERS SYSTEMS IND E COMERCIO LTDA CINTHIA MARIA LACINTRA (SP130710) Recorrido: HARBIN BUSINESS S.A. Recorrido: Advogado(s): HARBIN PLASTICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CINTHIA MARIA LACINTRA (SP130710) Recorrido: Advogado(s): PLASMIX INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CINTHIA MARIA LACINTRA (SP130710) Recorrido: VALDIR GONCALVES DA SILVA RECURSO DE: DANIEL PEREIRA DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/06/2025 - Id 4aed18a; recurso apresentado em 26/06/2025 - Id 63955ba). Regular a representação processual (Id ceda7dd). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO (14046) / INTERCORRENTE Nos exatos termos do § 2º do art. 896 da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro. O apelo que se restringe a postular o reexame sem nenhuma indicação de que o julgado teria violado dispositivo da Carta da República, como ocorre na hipótese, não pode ser admitido, por falta de enquadramento no permissivo legal. Nesse sentido: "[...] RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do , da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. Assim, não sendo a presente hipótese de execução fiscal ou controvérsia da fase de execução que envolva a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (, da CLT), e não tendo sido apontada ofensa a nenhum dispositivo constitucional, inviável se torna o exame da matéria veiculada no recurso de revista. [[...]" (Ag-AIRR-224800-66.2005.5.02.0030, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /nggm SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2025. DANIELE DE OLIVEIRA GAGLIARDI Assessor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: CLAUDIA REGINA LOVATO FRANCO AP 0002178-16.2012.5.02.0261 AGRAVANTE: DANIEL PEREIRA DA SILVA AGRAVADO: CHS COOLERS AND HEATERS SYSTEMS IND E COMERCIO LTDA E OUTROS (6) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id:6432052 SAO PAULO/SP, 11 de junho de 2025. CLAUDIA BOTTINI KRAMBECK Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIEL PEREIRA DA SILVA
Processo 0002178-16.2012.5.02.0261 distribuído para 7ª Turma - 7ª Turma - Cadeira 3 na data 24/04/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25042500300631200000263665084?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA 0002178-16.2012.5.02.0261 : DANIEL PEREIRA DA SILVA : CHS COOLERS AND HEATERS SYSTEMS IND E COMERCIO LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 404bdb8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema. Diadema/SP, data abaixo. MARIA DE FATIMA SILVA SPINOLA DECISÃO Vistos. (#id:312090c): Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Processe-se o recurso de Agravo de Petição interposto por DANIEL PEREIRA DA SILVA, CPF: 396.***.***-62, eis que presentes os pressupostos intrínsecos (legitimidade e interesse para recorrer) e extrínsecos (recorribilidade da decisão, singularidade e adequação do recurso, regularidade formal, tempestividade e previsão legal). Intimem-se as executadas para, em querendo, contraminutarem o recurso. Hipótese dispensa a indicação de valor incontroverso. Decorrido o prazo previsto no art. 897 da CLT, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Intimem-se. DIADEMA/SP, 03 de abril de 2025. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HARBIN PLASTICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- CHS COOLERS AND HEATERS SYSTEMS IND E COMERCIO LTDA
- PLASMIX INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
Intimado(s) / Citado(s)
- HARBIN PLASTICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- CHS COOLERS AND HEATERS SYSTEMS IND E COMERCIO LTDA
- PLASMIX INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIEL PEREIRA DA SILVA
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO AMARO JUNIOR
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO RODRIGUES ALMEIDA MELO
Intimado(s) / Citado(s)
- VALDIR GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: CLAUDIA REGINA LOVATO FRANCO AP 0002178-16.2012.5.02.0261 AGRAVANTE: DANIEL PEREIRA DA SILVA AGRAVADO: CHS COOLERS AND HEATERS SYSTEMS IND E COMERCIO LTDA E OUTROS (6) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id:6432052 SAO PAULO/SP, 11 de junho de 2025. CLAUDIA BOTTINI KRAMBECK Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CHS COOLERS AND HEATERS SYSTEMS IND E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: CLAUDIA REGINA LOVATO FRANCO AP 0002178-16.2012.5.02.0261 AGRAVANTE: DANIEL PEREIRA DA SILVA AGRAVADO: CHS COOLERS AND HEATERS SYSTEMS IND E COMERCIO LTDA E OUTROS (6) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id:6432052 SAO PAULO/SP, 11 de junho de 2025. CLAUDIA BOTTINI KRAMBECK Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- HARBIN PLASTICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: CLAUDIA REGINA LOVATO FRANCO AP 0002178-16.2012.5.02.0261 AGRAVANTE: DANIEL PEREIRA DA SILVA AGRAVADO: CHS COOLERS AND HEATERS SYSTEMS IND E COMERCIO LTDA E OUTROS (6) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id:6432052 SAO PAULO/SP, 11 de junho de 2025. CLAUDIA BOTTINI KRAMBECK Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- PLASMIX INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: CLAUDIA REGINA LOVATO FRANCO AP 0002178-16.2012.5.02.0261 AGRAVANTE: DANIEL PEREIRA DA SILVA AGRAVADO: CHS COOLERS AND HEATERS SYSTEMS IND E COMERCIO LTDA E OUTROS (6) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id:6432052 SAO PAULO/SP, 11 de junho de 2025. CLAUDIA BOTTINI KRAMBECK Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO AMARO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: CLAUDIA REGINA LOVATO FRANCO AP 0002178-16.2012.5.02.0261 AGRAVANTE: DANIEL PEREIRA DA SILVA AGRAVADO: CHS COOLERS AND HEATERS SYSTEMS IND E COMERCIO LTDA E OUTROS (6) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id:6432052 SAO PAULO/SP, 11 de junho de 2025. CLAUDIA BOTTINI KRAMBECK Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO RODRIGUES ALMEIDA MELO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: CLAUDIA REGINA LOVATO FRANCO AP 0002178-16.2012.5.02.0261 AGRAVANTE: DANIEL PEREIRA DA SILVA AGRAVADO: CHS COOLERS AND HEATERS SYSTEMS IND E COMERCIO LTDA E OUTROS (6) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id:6432052 SAO PAULO/SP, 11 de junho de 2025. CLAUDIA BOTTINI KRAMBECK Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- VALDIR GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA 0002178-16.2012.5.02.0261 : DANIEL PEREIRA DA SILVA : CHS COOLERS AND HEATERS SYSTEMS IND E COMERCIO LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4698c0a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo. Nesses termos, pronuncio, de ofício, a prescrição intercorrente da pretensão executória, e JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO nos termos dos artigos 7º, inciso XXIX da CRFB, art. 40, §4º da LEF, arts. 11-A e 884, §1º da CLT e no art. 924, V, do CPC. Confere-se à presente força de edital para fins de intimação de parte que, eventualmente, não tenha cumprido dever de indicação atualizado do endereço para intimação, nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC. Decorrido o prazo, arquivem-se. Intimem-se. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HARBIN PLASTICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- CHS COOLERS AND HEATERS SYSTEMS IND E COMERCIO LTDA
- PLASMIX INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA 0002178-16.2012.5.02.0261 : DANIEL PEREIRA DA SILVA : CHS COOLERS AND HEATERS SYSTEMS IND E COMERCIO LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4698c0a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo. Nesses termos, pronuncio, de ofício, a prescrição intercorrente da pretensão executória, e JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO nos termos dos artigos 7º, inciso XXIX da CRFB, art. 40, §4º da LEF, arts. 11-A e 884, §1º da CLT e no art. 924, V, do CPC. Confere-se à presente força de edital para fins de intimação de parte que, eventualmente, não tenha cumprido dever de indicação atualizado do endereço para intimação, nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC. Decorrido o prazo, arquivem-se. Intimem-se. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIEL PEREIRA DA SILVA