Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0002178-39.2012.5.02.0318 RECLAMANTE: MARIO FERREIRA ROSA RECLAMADO: MUNICIPIO DE GUARULHOS INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: MARIO FERREIRA ROSA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da certidão anexada aos autos. GUARULHOS/SP, 08 de dezembro de 2025. ENIO MARQUES Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIO FERREIRA ROSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0002178-39.2012.5.02.0318 RECLAMANTE: MARIO FERREIRA ROSA RECLAMADO: MUNICIPIO DE GUARULHOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f476e60 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. LEONARDO MARQUES RODRIGUES DESPACHO Vistos Ciência às partes do ofício precatório id 8980b9b. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, encaminhe-se ao Tribunal para validação. GUARULHOS/SP, 05 de novembro de 2025. ELMAR TROTI JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIO FERREIRA ROSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0002178-39.2012.5.02.0318 RECLAMANTE: MARIO FERREIRA ROSA RECLAMADO: MUNICIPIO DE GUARULHOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6ec015 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. LEONARDO MARQUES RODRIGUES DESPACHO Vistos Chamo o feito à ordem. Conforme certidão id da785e0, o reclamante é falecido desde 2019. Intime-se o procurador do reclamante falecido para que regularize, no prazo de 60 dias, a representação processual no feito, observando que o art. 1º da Lei nº 6.858/1980 estabelece como titular dos direitos trabalhistas em favor do empregado falecido o dependente habilitado perante a Previdência Social e, na falta deste, o sucessor civil. Assim, no prazo acima concedido para regularização da sua representação, deverá juntar a devida certidão de dependentes do autor habilitados perante o INSS. Em não havendo dependentes, além da certidão negativa da Previdência Social, deverá o interessado juntar alvará do juízo cível indicando os sucessores, nos termos da Lei 6858/1980. GUARULHOS/SP, 13 de outubro de 2025. ELMAR TROTI JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIO FERREIRA ROSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª TURMA Relatora: SILVIA TEREZINHA DE ALMEIDA PRADO ANDREONI 0002178-39.2012.5.02.0318 : MUNICIPIO DE GUARULHOS : MARIO FERREIRA ROSA Fica V. Sa. intimada do v. acórdão #id:6ffdcd4 SAO PAULO/SP, 08 de maio de 2025. WAGNER SEIJI TODA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIO FERREIRA ROSA
2024
Processo 0002178-39.2012.5.02.0318 distribuído para 8ª Turma - 8ª Turma - Cadeira 3 na data 09/10/2024
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/24101000301166800000245793167?instancia=2
Processo 0002178-39.2012.5.02.0318 distribuído para 11ª Turma - 11ª Turma - Cadeira 5 na data 02/10/2024
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/24100300300206900000244929509?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0002178-39.2012.5.02.0318 RECLAMANTE: MARIO FERREIRA ROSA RECLAMADO: MUNICIPIO DE GUARULHOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 494a5c0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, 26 de setembro de 2024. RICARDO JOSE COLIN DECISÃO Vistos etc. O agravo de petição interposto é tempestivo e subscrito por Procurador do Município. Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Processe-se, intimando-se o reclamante a apresentar contraminuta no octídio legal. Após contrariado o recurso, ou se decorrido o prazo para tanto, subam ao E.TRT, com as cautelas de praxe. GUARULHOS/SP, 27 de setembro de 2024. ELMAR TROTI JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIO FERREIRA ROSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0002178-39.2012.5.02.0318 RECLAMANTE: MARIO FERREIRA ROSA RECLAMADO: MUNICIPIO DE GUARULHOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cae5b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por MUNICÍPIO DE GUARULHOS em face de MÁRIO FERREIRA ROSA, para determinar o prosseguimento da execução, na forma da lei.Custas pela embargante, no importe de R$ 44,26, conforme artigo 789-A, V, da CLT, dais quais é o embargante dispensado do recolhimento, nos termos do artigo 790, inciso I.Cumpra-se após o trânsito em julgado.DEMAIS DISPOSIÇÕES:Nascido o autor na data de 29/05/1938, conforme prova documental juntada sob ID. 1530df1 (fls. 23), defiro em seu favor o benefício da tramitação prioritária especial, requerida na petição de ID. 02faef8 (fls. 645), nos termos do art. 3º, 2º, da Lei nº 10.741 de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso):§ 2º Entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas.Determino à Secretaria da Vara que anote a prioridade no Sistema PJe e observe-se a condição de tramitação deferida na tramitação do feito.Intimem-se.NADA MAIS. ELMAR TROTI JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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