Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002185-68.2010.5.02.0005 RECLAMANTE: LEIRY DIANE MARTINS SANTOS RECLAMADO: DIOVALDO SENA BARROS E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e89c175 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho para deliberações. EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES DESPACHO Vistos. Por primeiro, providencie a r.Secretaria a unificação dos depósitos de ID 9e331d3. Com o aviso de crédito unificado, venham conclusos para apreciação. SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SANZIO MARTINS MOREIRA
- CHARLES BARROS DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002185-68.2010.5.02.0005 RECLAMANTE: LEIRY DIANE MARTINS SANTOS RECLAMADO: DIOVALDO SENA BARROS E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e89c175 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho para deliberações. EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES DESPACHO Vistos. Por primeiro, providencie a r.Secretaria a unificação dos depósitos de ID 9e331d3. Com o aviso de crédito unificado, venham conclusos para apreciação. SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LEIRY DIANE MARTINS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002185-68.2010.5.02.0005 RECLAMANTE: LEIRY DIANE MARTINS SANTOS RECLAMADO: DIOVALDO SENA BARROS E OUTROS (6) INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para que, no prazo de 08 dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. Sem manifestação pela parte interessada, os autos serão sobrestados, onde permanecerão até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (Artigo 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2026. ERIKA REISINGER FERNANDES KRAUSS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- LEIRY DIANE MARTINS SANTOS
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002185-68.2010.5.02.0005 RECLAMANTE: LEIRY DIANE MARTINS SANTOS RECLAMADO: DIOVALDO SENA BARROS E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bea7e7c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHO Vistos. A parte exequente, na petição de id 3cd0ff0, requer a expedição de ofícios a diversas casas de apostas online ("bets"), a fim de localizar e penhorar eventuais créditos dos executados. O juízo efetuou todas as diligências, sem êxito, cabendo ao exequente também concentrar esforços para prosseguimento da execução, não bastando solicitações de expedição de incontáveis ofícios, sem qualquer indício de que a providência será exitosa. Com relação aos ofícios às "Bets", não se vislumbra qualquer utilidade, mesmo porque ter-se-ia não só que localizar suposto prêmio recebido junto a tais empresas, o que se sabe que é bem pouco provável, ante a probabilidade mínima de acerto nesses sistemas de apostas, como também imaginar que o referido dinheiro ainda não tenha sido levantado pelo beneficiário, o que, de fato, é algo muito pouco crível de vir a ocorrer. Assim, indefiro ofícios às casas de apostas "bets", na medida em que se trata de mera expectativa, tanto que não foram apresentados quaisquer elementos para justificar as medidas. Nesse sentido, há recente julgado da 9ª turma do TRT2 em sede de agravo de petição: “[...] AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS ÀS PLATAFORMAS DE APOSTAS ONLINE (BETS). INDEFERIMENTO. LEI Nº 14.790/2023. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. A expedição de ofícios às plataformas de apostas online (Bets) com o objetivo de localizar eventuais créditos em nome do executado, embora possa representar uma tentativa de satisfação do crédito exequendo, deve ser analisada à luz da efetividade da execução. Conforme disposto na Lei nº 14.790/2023, que regulamenta o setor de apostas de quota fixa no Brasil, os prêmios das apostas devem ser transferidos para contas bancárias de titularidade dos apostadores, o que torna a penhora via SISBAJUD mais eficaz para alcançar tais valores. Os eventuais créditos mantidos em plataformas de apostas online caracterizam-se como eventos futuros e incertos, condicionados a elementos variáveis, o que compromete a liquidez imediata para fins de penhora. Ainda que a execução se processe no interesse do credor ( do CPC), não se justifica a adoção de medidas que não apresentam razoável potencial de efetividade na satisfação do crédito. Agravo de petição a que se nega provimento.(TRT da 2ª Região; Processo: 0106700-24.2001.5.02.0312; Data de assinatura: 07-05-2025; Órgão Julgador: 9ª Turma - Cadeira 5 - 9ª Turma; Relator (a): VALERIA PEDROSO DE MORAES)." No mais, o(a) exequente para, em querendo, indicar meios inéditos, efetivos e concretos de execução, no prazo de 8 dias. Decorrido o prazo concedido ao reclamante, iniciar-se-á a fluência do prazo prescricional intercorrente, a teor do -A, da CLT, sendo certo que após o decurso de dois anos restará extinta a execução, com a devida remessa dos autos ao arquivo definitivo. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 06 de novembro de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0002185-68.2010.5.02.0005 : LEIRY DIANE MARTINS SANTOS : DIOVALDO SENA BARROS E OUTROS (6) INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para que, no prazo de 08 dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. Sem manifestação pela parte interessada, os autos serão sobrestados, onde permanecerão até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (Artigo 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 26 de março de 2025. ERIKA REISINGER FERNANDES KRAUSS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- LEIRY DIANE MARTINS SANTOS
Intimado(s) / Citado(s)
- SANZIO MARTINS MOREIRA
- CHARLES BARROS DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002185-68.2010.5.02.0005 RECLAMANTE: LEIRY DIANE MARTINS SANTOS RECLAMADO: DIOVALDO SENA BARROS E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bea7e7c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHO Vistos. A parte exequente, na petição de id 3cd0ff0, requer a expedição de ofícios a diversas casas de apostas online ("bets"), a fim de localizar e penhorar eventuais créditos dos executados. O juízo efetuou todas as diligências, sem êxito, cabendo ao exequente também concentrar esforços para prosseguimento da execução, não bastando solicitações de expedição de incontáveis ofícios, sem qualquer indício de que a providência será exitosa. Com relação aos ofícios às "Bets", não se vislumbra qualquer utilidade, mesmo porque ter-se-ia não só que localizar suposto prêmio recebido junto a tais empresas, o que se sabe que é bem pouco provável, ante a probabilidade mínima de acerto nesses sistemas de apostas, como também imaginar que o referido dinheiro ainda não tenha sido levantado pelo beneficiário, o que, de fato, é algo muito pouco crível de vir a ocorrer. Assim, indefiro ofícios às casas de apostas "bets", na medida em que se trata de mera expectativa, tanto que não foram apresentados quaisquer elementos para justificar as medidas. Nesse sentido, há recente julgado da 9ª turma do TRT2 em sede de agravo de petição: “[...] AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS ÀS PLATAFORMAS DE APOSTAS ONLINE (BETS). INDEFERIMENTO. LEI Nº 14.790/2023. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. A expedição de ofícios às plataformas de apostas online (Bets) com o objetivo de localizar eventuais créditos em nome do executado, embora possa representar uma tentativa de satisfação do crédito exequendo, deve ser analisada à luz da efetividade da execução. Conforme disposto na Lei nº 14.790/2023, que regulamenta o setor de apostas de quota fixa no Brasil, os prêmios das apostas devem ser transferidos para contas bancárias de titularidade dos apostadores, o que torna a penhora via SISBAJUD mais eficaz para alcançar tais valores. Os eventuais créditos mantidos em plataformas de apostas online caracterizam-se como eventos futuros e incertos, condicionados a elementos variáveis, o que compromete a liquidez imediata para fins de penhora. Ainda que a execução se processe no interesse do credor (art. 797 do CPC), não se justifica a adoção de medidas que não apresentam razoável potencial de efetividade na satisfação do crédito. Agravo de petição a que se nega provimento.(TRT da 2ª Região; Processo: 0106700-24.2001.5.02.0312; Data de assinatura: 07-05-2025; Órgão Julgador: 9ª Turma - Cadeira 5 - 9ª Turma; Relator (a): VALERIA PEDROSO DE MORAES)." No mais, INTIME-SE o(a) exequente para, em querendo, indicar meios inéditos, efetivos e concretos de execução, no prazo de 8 dias. Decorrido o prazo concedido ao reclamante, iniciar-se-á a fluência do prazo prescricional intercorrente, a teor do artigo 11-A, da CLT, sendo certo que após o decurso de dois anos restará extinta a execução, com a devida remessa dos autos ao arquivo definitivo. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 06 de novembro de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LEIRY DIANE MARTINS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002185-68.2010.5.02.0005 RECLAMANTE: LEIRY DIANE MARTINS SANTOS RECLAMADO: DIOVALDO SENA BARROS E OUTROS (6) Destinatário: LEIRY DIANE MARTINS SANTOS INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para que, no prazo de 08 dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. Sem manifestação pela parte interessada, os autos serão sobrestados, onde permanecerão até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (Artigo 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 16 de setembro de 2025. ERIKA REISINGER FERNANDES KRAUSS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- LEIRY DIANE MARTINS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002185-68.2010.5.02.0005 RECLAMANTE: LEIRY DIANE MARTINS SANTOS RECLAMADO: DIOVALDO SENA BARROS E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43fea49 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GABRIEL LOPES ROCHA DESPACHO Intimem-se as partes para que confiram a(s) cópia(s) do(s) alvará(s) recém juntado(s) aos autos e apontem eventuais incorreções no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de preclusão. Salienta-se que os documentos juntados são meras cópias gravadas no sistema SISCONDJ/SIF e só serão devidamente concluídos após decorrido o prazo acima. A juntada da(s) cópia(s) não implica a transferência para a conta indicada. Decorrido o prazo, remeta(m) o(s) alvará(s) para assinatura. SAO PAULO/SP, 18 de agosto de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SANZIO MARTINS MOREIRA
- CHARLES BARROS DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002185-68.2010.5.02.0005 RECLAMANTE: LEIRY DIANE MARTINS SANTOS RECLAMADO: DIOVALDO SENA BARROS E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43fea49 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GABRIEL LOPES ROCHA DESPACHO Intimem-se as partes para que confiram a(s) cópia(s) do(s) alvará(s) recém juntado(s) aos autos e apontem eventuais incorreções no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de preclusão. Salienta-se que os documentos juntados são meras cópias gravadas no sistema SISCONDJ/SIF e só serão devidamente concluídos após decorrido o prazo acima. A juntada da(s) cópia(s) não implica a transferência para a conta indicada. Decorrido o prazo, remeta(m) o(s) alvará(s) para assinatura. SAO PAULO/SP, 18 de agosto de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LEIRY DIANE MARTINS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002185-68.2010.5.02.0005 RECLAMANTE: LEIRY DIANE MARTINS SANTOS RECLAMADO: DIOVALDO SENA BARROS E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ae028c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GABRIEL LOPES ROCHA DESPACHO Vistos. HÁ valores nos autos a serem liberados à autora, conforme despacho de ID 2ea1cd6. Do referido despacho constou como dados bancários para recebimento do Dr. ROGÉRIO PACILÉO NETO. Contudo, em 29/07/2025, o Dr. ROGÉRIO PACILÉO NETO apresentou renúncia de poderes sob o ID ae6f94f. Assim, intime-se a parte autora para que, indique novos dados bancários completos (banco, agência, conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ). Caso os dados bancários não sejam informados no prazo acima fixado, o alvará será expedido conforme o cadastro realizado junto ao SISCONDJ do patrono habilitado, Dr. Ovidio Lopes Guimaraes Junior. SAO PAULO/SP, 08 de agosto de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SANZIO MARTINS MOREIRA
- CHARLES BARROS DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002185-68.2010.5.02.0005 RECLAMANTE: LEIRY DIANE MARTINS SANTOS RECLAMADO: DIOVALDO SENA BARROS E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ae028c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GABRIEL LOPES ROCHA DESPACHO Vistos. HÁ valores nos autos a serem liberados à autora, conforme despacho de ID 2ea1cd6. Do referido despacho constou como dados bancários para recebimento do Dr. ROGÉRIO PACILÉO NETO. Contudo, em 29/07/2025, o Dr. ROGÉRIO PACILÉO NETO apresentou renúncia de poderes sob o ID ae6f94f. Assim, intime-se a parte autora para que, indique novos dados bancários completos (banco, agência, conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ). Caso os dados bancários não sejam informados no prazo acima fixado, o alvará será expedido conforme o cadastro realizado junto ao SISCONDJ do patrono habilitado, Dr. Ovidio Lopes Guimaraes Junior. SAO PAULO/SP, 08 de agosto de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LEIRY DIANE MARTINS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002185-68.2010.5.02.0005 RECLAMANTE: LEIRY DIANE MARTINS SANTOS RECLAMADO: DIOVALDO SENA BARROS E OUTROS (6) EDITAL DESTINATÁRIO: MICHEL ROBERT LIMA DANTAS O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, intima, nos autos do Processo PJe-JT nº 0002185-68.2010.5.02.0005, MICHEL ROBERT LIMA DANTAS , CNPJ/CPF nº 176.***.***-81, que encontra-se em local incerto e não sabido, para tomar ciência da liberação dos depósitos de Id 2e0e752 (R$ 51,31, R$ 215,64, R$ 7.145,51 e R$ 69,44) ao Reclamante. ÍNTEGRA DO DESPACHO: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25040115581097500000394176354?instancia=1 Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será afixado no local de costume na sede deste Juízo e publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. ERIKA REISINGER FERNANDES KRAUSS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MICHEL ROBERT LIMA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0002185-68.2010.5.02.0005 : LEIRY DIANE MARTINS SANTOS : DIOVALDO SENA BARROS E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c319b6a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 05ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP para deliberações. CICERO ROCHA PORTUGAL DESPACHO Id aadc2b0: Em que pese o retorno negativo do mandado, o executado CHARLES BARROS DA CONCEICAO foi devidamente intimado acerca da decisão de liberação de valores via DeJT (Id 15a2bc9). Id 3b1b738: Providencie a Secretaria pesquisa SISBAJUD-Endereços em face do(s) executado(s) abaixo: MICHEL ROBERT LIMA DANTAS, CPF: 176.***.***-81. Com o resultado, renove(m)-se a(s) intimação(ões) nos endereços ainda não diligenciados nos autos, por Oficial de Justiça, nos termos da decisão Id 2ea1cd6. Caso restem infrutíferos, reputo que o executado encontra-se me local incerto e não sabido, devendo a intimação ser realizada por edital. Após devidamente intimado(s), tornem os autos conclusos. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LEIRY DIANE MARTINS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0002185-68.2010.5.02.0005 : LEIRY DIANE MARTINS SANTOS : DIOVALDO SENA BARROS E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c319b6a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 05ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP para deliberações. CICERO ROCHA PORTUGAL DESPACHO Id aadc2b0: Em que pese o retorno negativo do mandado, o executado CHARLES BARROS DA CONCEICAO foi devidamente intimado acerca da decisão de liberação de valores via DeJT (Id 15a2bc9). Id 3b1b738: Providencie a Secretaria pesquisa SISBAJUD-Endereços em face do(s) executado(s) abaixo: MICHEL ROBERT LIMA DANTAS, CPF: 176.***.***-81. Com o resultado, renove(m)-se a(s) intimação(ões) nos endereços ainda não diligenciados nos autos, por Oficial de Justiça, nos termos da decisão Id 2ea1cd6. Caso restem infrutíferos, reputo que o executado encontra-se me local incerto e não sabido, devendo a intimação ser realizada por edital. Após devidamente intimado(s), tornem os autos conclusos. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SANZIO MARTINS MOREIRA
- CHARLES BARROS DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0002185-68.2010.5.02.0005 : LEIRY DIANE MARTINS SANTOS : DIOVALDO SENA BARROS E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ea1cd6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 05ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP para deliberações. CICERO ROCHA PORTUGAL DESPACHO Vistos. Id 8926ef3: I - Liberem-se os depósitos de Id 2e0e752 (R$ 51,31, R$ 215,64, R$ 7.145,51 e R$ 69,44) ao Reclamante. Intimem-se as executadas do teor da presente, sendo CHARLES BARROS DA CONCEICAO via DeJT e MICHEL ROBERT LIMA DANTAS por oficial de justiça. Decorrido o prazo legal, cumpra-se integralmente. Dados bancários às fls. 1214 (Id 8926ef3). Desnecessário o encaminhamento dos autos para intimação da Procuradoria Geral Federal responsável pela Execução Trabalhista, ante os termos da Portaria MF n° 582/2013. II - Expedido o alvará, dê-se vistas ao(à) autor(a) para que, no prazo de 08 (oito) dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. No silêncio, os autos serão sobrestados até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (Súmulas 150 e 327 do STF e artigo 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 02 de abril de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SANZIO MARTINS MOREIRA
- CHARLES BARROS DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0002185-68.2010.5.02.0005 : LEIRY DIANE MARTINS SANTOS : DIOVALDO SENA BARROS E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ea1cd6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 05ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP para deliberações. CICERO ROCHA PORTUGAL DESPACHO Vistos. Id 8926ef3: I - Liberem-se os depósitos de Id 2e0e752 (R$ 51,31, R$ 215,64, R$ 7.145,51 e R$ 69,44) ao Reclamante. Intimem-se as executadas do teor da presente, sendo CHARLES BARROS DA CONCEICAO via DeJT e MICHEL ROBERT LIMA DANTAS por oficial de justiça. Decorrido o prazo legal, cumpra-se integralmente. Dados bancários às fls. 1214 (Id 8926ef3). Desnecessário o encaminhamento dos autos para intimação da Procuradoria Geral Federal responsável pela Execução Trabalhista, ante os termos da Portaria MF n° 582/2013. II - Expedido o alvará, dê-se vistas ao(à) autor(a) para que, no prazo de 08 (oito) dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. No silêncio, os autos serão sobrestados até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (Súmulas 150 e 327 do STF e artigo 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 02 de abril de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LEIRY DIANE MARTINS SANTOS