Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0002201-97.2012.5.02.0313 RECLAMANTE: LUCIANE OLIVEIRA WICKBOLDT RECLAMADO: FINEST LAVANDERIAS S/S LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: LUCIANE OLIVEIRA WICKBOLDT Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do envio do e-mail realizado pela Secretaria da Vara com o documento determinado no despacho/decisão anterior. O feito aguardará o prazo de resposta previsto no mesmo despacho/decisão. GUARULHOS/SP, 01 de junho de 2026. MARY FURUTA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANE OLIVEIRA WICKBOLDT
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0002201-97.2012.5.02.0313 RECLAMANTE: LUCIANE OLIVEIRA WICKBOLDT RECLAMADO: FINEST LAVANDERIAS S/S LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dce382b proferido nos autos. #id:dc6e7bf Informe-se à 13ª Vara de Fazenda Pública, autos 0010322-90.2018.8.26.0053/15, por email ([email protected]), o valor atualizado da execução. Sem prejuízo, o(a) reclamante deverá informar anualmente a este Juízo, todo o mês de abril, a partir de 2027, sem novas intimações, acerca do andamento da penhora no rosto dos autos ora deferida, sob pena de, não o fazendo, iniciar-se automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Após o cumprimento, encaminhe-se o processo à tarefa PJE “Sobrestamento”; Motivo: Decisão judicial (898); Prazo: 1 ano. Int. GUARULHOS/SP, 06 de abril de 2026. FERNANDA GALVAO DE SOUSA NUNES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANE OLIVEIRA WICKBOLDT
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0002201-97.2012.5.02.0313 RECLAMANTE: LUCIANE OLIVEIRA WICKBOLDT RECLAMADO: FINEST LAVANDERIAS S/S LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75219c6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Guarulhos, 20 de outubro de 2025 AMÉLIO CORDIER DOS SANTOS NETO DESPACHO Vistos, etc. Aguarde-se, em sobrestamento, o deslinde da penhora anotada, id. 47036c2. Int. GUARULHOS/SP, 20 de outubro de 2025. PAULO COBRE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANE OLIVEIRA WICKBOLDT
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0002201-97.2012.5.02.0313 RECLAMANTE: LUCIANE OLIVEIRA WICKBOLDT RECLAMADO: FINEST LAVANDERIAS S/S LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c380759 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Guarulhos, 02 de setembro de 2024AMÉLIO CORDIER DOS SANTOS NETO DECISÃOA reclamante requer o reconhecimento de fraude à execução na transação de Cessão de Direitos Creditórios, apresentado nos autos do processo nº 0010322-90.2018.8.26.005, pela sócia MARIA EDITE SILVA CARVALHO. Intimados a se manifestar, o(s) terceiro(s) interessado(s) refuta(m) a alegação de fraude à execução. Passo a decidir. Verifica-se que a executada MARIA EDITE SILVA CARVALHO vendeu os créditos relativos ao processo 010322-90.2018.8.26.005, que tramita na 13ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo – SP, por meio de Instrumento de Cessão de Direitos Creditórios na data de 08/12/2022. A Ação Trabalhista foi proposta em 08/10/2012 e o(a) executado(a) MARIA EDITE SILVA CARVALHO foi incluído(a) no polo passivo em 01/12/2022, conforme sentença de ID. efec6d, que determinou o prosseguimento em face dos sócios. De acordo com o §3º do artigo 792 do Código de Processo Civil, o vínculo patrimonial do sócio com a execução remete ao ajuizamento da ação. A condição jurídica do sócio é equiparada a do fiador, de modo que seu patrimônio deve garantir a solvabilidade da dívida assumida pela pessoa jurídica devedora principal. Ou seja, o sócio também está submetido ao princípio da responsabilidade patrimonial. Portanto, se extrai do §3º do artigo 792 do CPC que o termo inicial para caracterizar a alienação do bem como fraude à execução é a notificação da empresa na fase de conhecimento da ação trabalhista. Interpretação em sentido diverso vai de encontro com a finalidade do instituto da desconsideração da personalidade jurídica de coibir o uso da personalidade jurídica para encobrir atos fraudulentos. Desse modo, a conduta praticada constitui hipótese de fraude à execução, nos estritos termos do artigo 792 do CPC. Pelo exposto, declaro ineficaz, para estes autos, a Cessão de Direitos Creditórios, apresentado nos autos do processo nº 0010322-90.2018.8.26.005, que tramita na 13ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo – SP, feito pela sócia . Após o trânsito em julgado, oficie-se a 13ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo – SP (cumprimento de sentença nº 0010322-90.2018.8.26.005 - principal nº 0108971-42.2008.8.26.0053) para que penhore e transfira a este Juízo os valores pertencentes à sócia , até o limite da execução. Atualizem os cálculos. . GUARULHOS/SP, 18 de setembro de 2024. DANIELA MARIA DE ANDRADE SCHWERZ Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0002201-97.2012.5.02.0313 RECLAMANTE: LUCIANE OLIVEIRA WICKBOLDT RECLAMADO: FINEST LAVANDERIAS S/S LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cce356 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Guarulhos, 23 de julho de 2025 MAGDA MARCIA GONÇALVES TEIXEIRA DESPACHO FICA V. Sa. intimado(a) do envio de Alvará SISCONDJ para assinatura do(a) Magistrado(a) nesta data. O valor será creditado na conta indicada em até 5 dias úteis a partir da publicação da presente. Os comprovantes de transferência, após a assinatura, poderão ser obtidos através do link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?_ga=2.238187523.2051568975.1511812363-1080194293.1511812363 Intimem-se. GUARULHOS/SP, 27 de julho de 2025. PAULO COBRE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANE OLIVEIRA WICKBOLDT
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0002201-97.2012.5.02.0313 RECLAMANTE: LUCIANE OLIVEIRA WICKBOLDT RECLAMADO: FINEST LAVANDERIAS S/S LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af9e6a2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Guarulhos, 08 de julho de 2025 MARY FURUTA DESPACHO Vistos, etc. Ciência à reclamante da expedição do alvará de #id 85b2d6e No prazo de 5 dias a parte deve conferir o alvará (valores, beneficiários, agências, contas, etc). Após a fluência do prazo supra, o alvará será encaminhado para assinatura do(a) Magistrado(a), observada a ordem cronológica de entrada na respectiva tarefa. Frise-se, por oportuno, que a parte será devidamente notificada quando do envio do alvará para assinatura. Intime-se. GUARULHOS/SP, 10 de julho de 2025. PAULO COBRE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANE OLIVEIRA WICKBOLDT
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0002201-97.2012.5.02.0313 RECLAMANTE: LUCIANE OLIVEIRA WICKBOLDT RECLAMADO: FINEST LAVANDERIAS S/S LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1c938b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Guarulhos, 05 de junho de 2025 MARY FURUTA DESPACHO Vistos, etc. #id 32acbc1: DÊ-se ciência à reclamante acerca da penhora anotada. Intime-se. GUARULHOS/SP, 05 de junho de 2025. LEONARDO GRIZAGORIDIS DA SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANE OLIVEIRA WICKBOLDT
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0002201-97.2012.5.02.0313 RECLAMANTE: LUCIANE OLIVEIRA WICKBOLDT RECLAMADO: FINEST LAVANDERIAS S/S LTDA E OUTROS (2) Destinatário: MARIA EDITE SILVA CARVALHO EDITAL DE INTIMAÇÃO - Processo PJe O MM Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINARIO, Processo PJe nº 0002201-97.2012.5.02.0313, apresentada por LUCIANE OLIVEIRA WICKBOLDT, reclamante, contra: 1-) FINEST LAVANDERIAS S/S LTDA, 2-) LUIZ RIBEIRO DE CARVALHO NETO e 3-) MARIA EDITE SILVA CARVALHO, reclamadas, tendo em vista que a 3ª reclamada (MARIA EDITE SILVA CARVALHO) encontra-se em lugar incerto e não sabido, manda intimar referida reclamada para tomar ciência acerca do bloqueio parcial no valor total de R$ 15,00, em conta de sua titularidade, para se manifeste no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Decorrido esse prazo sem manifestação, o valor será liberado ao reclamante. Os autos do processo, bem como inteiro teor do despacho estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados , é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial e afixado na sede desta Vara, no local de costume. GUARULHOS/SP, 02 de junho de 2025. MARY FURUTA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA EDITE SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0002201-97.2012.5.02.0313 RECLAMANTE: LUCIANE OLIVEIRA WICKBOLDT RECLAMADO: FINEST LAVANDERIAS S/S LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb62549 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. THAIS MAYTE NASCIMENTO DA SILVA DESPACHO Vistos. I - Id 448c684: Oficie-se à 13ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo – SP (cumprimento de sentença nº 0010322-90.2018.8.26.005 - principal nº 0108971-42.2008.8.26.0053) solicitando informações quanto à solicitação de penhora no rosto dos autos dos créditos de titularidade da sócia executada, sra. MARIA EDITE SILVA CARVALHO, CPF: 003.***.***-40. Anexe-se cópias de id c380759, 66136ea e da presente, a qual atribuo força de ofício. Cumpra-se por correspondência eletrônica. II - Ciência à sócia executada, sra. MARIA EDITE SILVA CARVALHO, do bloqueio parcial de fls. 411 do PDF - id dcfdd42 no valor de R$15,00 em conta de sua titularidade (fls. 461 - id d92ead3). Prazo de 05 dias para manifestação, sob pena de preclusão. Cumpra-se por correspondência registrada no endereço constante do INFOJUD e, concomitantemente, por edital. Decorrido esse prazo sem manifestação do devedor, libere-se o depósito ao(à) exequente, deduzindo-se do valor da execução, ficando desde já intimado(a) para apresentar: nome do(a) patrono(a), CPF e OAB do(a) patrono(a), e dados bancários para depósito (denominação do titular, CPF/CNPJ, banco, agência, conta), visando a devida liberação dos valores com a implantação do SISCONDJ. GUARULHOS/SP, 27 de maio de 2025. LEONARDO GRIZAGORIDIS DA SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARLENE SIMONELLI FERREIRA DA SILVA
- AME DIGITAL BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0002201-97.2012.5.02.0313 RECLAMANTE: LUCIANE OLIVEIRA WICKBOLDT RECLAMADO: FINEST LAVANDERIAS S/S LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb62549 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. THAIS MAYTE NASCIMENTO DA SILVA DESPACHO Vistos. I - Id 448c684: Oficie-se à 13ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo – SP (cumprimento de sentença nº 0010322-90.2018.8.26.005 - principal nº 0108971-42.2008.8.26.0053) solicitando informações quanto à solicitação de penhora no rosto dos autos dos créditos de titularidade da sócia executada, sra. MARIA EDITE SILVA CARVALHO, CPF: 003.***.***-40. Anexe-se cópias de id c380759, 66136ea e da presente, a qual atribuo força de ofício. Cumpra-se por correspondência eletrônica. II - Ciência à sócia executada, sra. MARIA EDITE SILVA CARVALHO, do bloqueio parcial de fls. 411 do PDF - id dcfdd42 no valor de R$15,00 em conta de sua titularidade (fls. 461 - id d92ead3). Prazo de 05 dias para manifestação, sob pena de preclusão. Cumpra-se por correspondência registrada no endereço constante do INFOJUD e, concomitantemente, por edital. Decorrido esse prazo sem manifestação do devedor, libere-se o depósito ao(à) exequente, deduzindo-se do valor da execução, ficando desde já intimado(a) para apresentar: nome do(a) patrono(a), CPF e OAB do(a) patrono(a), e dados bancários para depósito (denominação do titular, CPF/CNPJ, banco, agência, conta), visando a devida liberação dos valores com a implantação do SISCONDJ. GUARULHOS/SP, 27 de maio de 2025. LEONARDO GRIZAGORIDIS DA SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANE OLIVEIRA WICKBOLDT
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 0002201-97.2012.5.02.0313 : LUCIANE OLIVEIRA WICKBOLDT : FINEST LAVANDERIAS S/S LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adecfda proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. AMÉLIO CORDIER DOS SANTOS NETO DESPACHO Vistos, etc. #id:dcfdd42: Em resposta à manifestação da terceira interessada, AME DIGITAL BRASIL LTDA., determino que o valor bloqueado seja transferido para a conta judicial deste processo (0002201-97.2012.5.02.0313) - agência 4770-8, Banco do Brasil. Devendo juntar nos autos comprovante da transferência. No mais, cumpra-se o quanto consignado no despacho anterior, #id:7a25a32. Int. GUARULHOS/SP, 12 de maio de 2025. PAULO COBRE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANE OLIVEIRA WICKBOLDT
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 0002201-97.2012.5.02.0313 : LUCIANE OLIVEIRA WICKBOLDT : FINEST LAVANDERIAS S/S LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adecfda proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. AMÉLIO CORDIER DOS SANTOS NETO DESPACHO Vistos, etc. #id:dcfdd42: Em resposta à manifestação da terceira interessada, AME DIGITAL BRASIL LTDA., determino que o valor bloqueado seja transferido para a conta judicial deste processo (0002201-97.2012.5.02.0313) - agência 4770-8, Banco do Brasil. Devendo juntar nos autos comprovante da transferência. No mais, cumpra-se o quanto consignado no despacho anterior, #id:7a25a32. Int. GUARULHOS/SP, 12 de maio de 2025. PAULO COBRE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- AME DIGITAL BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 0002201-97.2012.5.02.0313 : LUCIANE OLIVEIRA WICKBOLDT : FINEST LAVANDERIAS S/S LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a25a32 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. AMÉLIO CORDIER DOS SANTOS NETO DESPACHO Vistos, etc. Solicitem-se informações acerca do cumprimento do ofício enviado à 13ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de São Paulo/SP. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 21 de março de 2025. PAULO COBRE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANE OLIVEIRA WICKBOLDT
Intimado(s) / Citado(s)
- MARLENE SIMONELLI FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0002201-97.2012.5.02.0313 RECLAMANTE: LUCIANE OLIVEIRA WICKBOLDT RECLAMADO: FINEST LAVANDERIAS S/S LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c380759 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Guarulhos, 02 de setembro de 2024AMÉLIO CORDIER DOS SANTOS NETO DECISÃOA reclamante requer o reconhecimento de fraude à execução na transação de Cessão de Direitos Creditórios, apresentado nos autos do processo nº 0010322-90.2018.8.26.005, pela sócia MARIA EDITE SILVA CARVALHO. Intimados a se manifestar, o(s) terceiro(s) interessado(s) refuta(m) a alegação de fraude à execução. Passo a decidir. Verifica-se que a executada MARIA EDITE SILVA CARVALHO vendeu os créditos relativos ao processo 010322-90.2018.8.26.005, que tramita na 13ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo – SP, por meio de Instrumento de Cessão de Direitos Creditórios na data de 08/12/2022. A Ação Trabalhista foi proposta em 08/10/2012 e o(a) executado(a) MARIA EDITE SILVA CARVALHO foi incluído(a) no polo passivo em 01/12/2022, conforme sentença de ID. efec6d, que determinou o prosseguimento em face dos sócios. De acordo com o §3º do artigo 792 do Código de Processo Civil, o vínculo patrimonial do sócio com a execução remete ao ajuizamento da ação. A condição jurídica do sócio é equiparada a do fiador, de modo que seu patrimônio deve garantir a solvabilidade da dívida assumida pela pessoa jurídica devedora principal. Ou seja, o sócio também está submetido ao princípio da responsabilidade patrimonial. Portanto, se extrai do §3º do artigo 792 do CPC que o termo inicial para caracterizar a alienação do bem como fraude à execução é a notificação da empresa na fase de conhecimento da ação trabalhista. Interpretação em sentido diverso vai de encontro com a finalidade do instituto da desconsideração da personalidade jurídica de coibir o uso da personalidade jurídica para encobrir atos fraudulentos. Desse modo, a conduta praticada constitui hipótese de fraude à execução, nos estritos termos do artigo 792 do CPC. Pelo exposto, declaro ineficaz, para estes autos, a Cessão de Direitos Creditórios, apresentado nos autos do processo nº 0010322-90.2018.8.26.005, que tramita na 13ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo – SP, feito pela sócia MARIA EDITE SILVA CARVALHO. Após o trânsito em julgado, oficie-se a 13ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo – SP (cumprimento de sentença nº 0010322-90.2018.8.26.005 - principal nº 0108971-42.2008.8.26.0053) para que penhore e transfira a este Juízo os valores pertencentes à sócia MARIA EDITE SILVA CARVALHO, até o limite da execução. Atualizem os cálculos. Intime-se. GUARULHOS/SP, 18 de setembro de 2024. DANIELA MARIA DE ANDRADE SCHWERZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANE OLIVEIRA WICKBOLDT
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0002201-97.2012.5.02.0313 RECLAMANTE: LUCIANE OLIVEIRA WICKBOLDT RECLAMADO: FINEST LAVANDERIAS S/S LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06156f9 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP.GUARULHOS/SP, data abaixo.AMÉLIO CORDIER DOS SANTOS NETODESPACHOVistos, etc.#id:8440844 e anexo: Diante da alegação de ato praticado em fraude à execução sobre a venda do crédito do processo nº 0010322-90.2018.8.26.005, que tramita na 13ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo – SP, por meio de Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios, intime(m)-se o(s) adquirente(s), por oficial de justiça, para que, querendo, ingressem com a medida cabível, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 792, § 4º, do CPC.Terceira(o) adquirente:MARLENE SIMONELLI FERREIRA DA SILVA, CPF: 254.***.***-95 - endereço: Rua Oscar Freire, nº 1504, São Paulo/SP.Após, conclusos. GUARULHOS/SP, 25 de abril de 2024. DANIELA MARIA DE ANDRADE SCHWERZ Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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