Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002234-18.2010.5.02.0003 RECLAMANTE: CELIA REGINA MATOS DA SILVA RECLAMADO: GABIMARE COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56ae50a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CELIA REGINA MATOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002234-18.2010.5.02.0003 RECLAMANTE: CELIA REGINA MATOS DA SILVA RECLAMADO: GABIMARE COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56ae50a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA LUCIA RAMOS DOS SANTOS
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002234-18.2010.5.02.0003 RECLAMANTE: CELIA REGINA MATOS DA SILVA RECLAMADO: GABIMARE COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a3aec5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Autos retornaram do E.TRT com composição apresentada pelo Sindicato representante e executado. SÃO PAULO, 11/12/2024, MARCELA GADELHA DESPACHO Primeiramente, homologa-se a renúncia apresentada pela exequente às fls. 281 do PDF, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Extingue-se o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III,"c", do CPC, quanto ao crédito do autor. Id:e31b1b4. Homologo o acordo realizado entre o Sindicato e executado, para que produzam seus efeitos legais. Acordo quitado (id:9f30396). Custas indevidas. Retirem-se as restrições contidas nos autos, principalmente quanto à inclusão no BNDT e SERASAJUD. Contribuição previdenciária e imposto de renda, incabíveis, dada a natureza jurídica das verbas que compuseram o acordo. Desnecessária a remessa dos autos à União, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Se nada pendente, ao arquivo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 11 de dezembro de 2024. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CELIA REGINA MATOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002234-18.2010.5.02.0003 RECLAMANTE: CELIA REGINA MATOS DA SILVA RECLAMADO: GABIMARE COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a3aec5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Autos retornaram do E.TRT com composição apresentada pelo Sindicato representante e executado. SÃO PAULO, 11/12/2024, MARCELA GADELHA DESPACHO Primeiramente, homologa-se a renúncia apresentada pela exequente às fls. 281 do PDF, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Extingue-se o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III,"c", do CPC, quanto ao crédito do autor. Id:e31b1b4. Homologo o acordo realizado entre o Sindicato e executado, para que produzam seus efeitos legais. Acordo quitado (id:9f30396). Custas indevidas. Retirem-se as restrições contidas nos autos, principalmente quanto à inclusão no BNDT e SERASAJUD. Contribuição previdenciária e imposto de renda, incabíveis, dada a natureza jurídica das verbas que compuseram o acordo. Desnecessária a remessa dos autos à União, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Se nada pendente, ao arquivo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 11 de dezembro de 2024. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA LUCIA RAMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: WALDIR DOS SANTOS FERRO AP 0002234-18.2010.5.02.0003 AGRAVANTE: CELIA REGINA MATOS DA SILVA AGRAVADO: GABIMARE COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão id:88c9b3c, conforme dispositivo abaixo: "Pelo exposto, ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: conhecer do agravo de petição da exequente e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo, nos termos da fundamentação, mantida r. decisão. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento de 11/11/2024, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 30/10/2024. Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relator Des. WALDIR DOS SANTOS FERRO; Revisora Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES; 3º votante Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. WALDIR DOS SANTOS FERRO Desembargador Relator " O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 19 de novembro de 2024. PATRICIA SANT ANA SIMOES DE CARVALHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CELIA REGINA MATOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: WALDIR DOS SANTOS FERRO AP 0002234-18.2010.5.02.0003 AGRAVANTE: CELIA REGINA MATOS DA SILVA AGRAVADO: GABIMARE COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão id:88c9b3c, conforme dispositivo abaixo: "Pelo exposto, ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: conhecer do agravo de petição da exequente e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo, nos termos da fundamentação, mantida r. decisão. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento de 11/11/2024, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 30/10/2024. Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relator Des. WALDIR DOS SANTOS FERRO; Revisora Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES; 3º votante Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. WALDIR DOS SANTOS FERRO Desembargador Relator " O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 19 de novembro de 2024. PATRICIA SANT ANA SIMOES DE CARVALHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- GABIMARE COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: WALDIR DOS SANTOS FERRO AP 0002234-18.2010.5.02.0003 AGRAVANTE: CELIA REGINA MATOS DA SILVA AGRAVADO: GABIMARE COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão id:88c9b3c, conforme dispositivo abaixo: "Pelo exposto, ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: conhecer do agravo de petição da exequente e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo, nos termos da fundamentação, mantida r. decisão. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento de 11/11/2024, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 30/10/2024. Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relator Des. WALDIR DOS SANTOS FERRO; Revisora Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES; 3º votante Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. WALDIR DOS SANTOS FERRO Desembargador Relator " O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 19 de novembro de 2024. PATRICIA SANT ANA SIMOES DE CARVALHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: WALDIR DOS SANTOS FERRO AP 0002234-18.2010.5.02.0003 AGRAVANTE: CELIA REGINA MATOS DA SILVA AGRAVADO: GABIMARE COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão id:88c9b3c, conforme dispositivo abaixo: "Pelo exposto, ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: conhecer do agravo de petição da exequente e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo, nos termos da fundamentação, mantida r. decisão. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento de 11/11/2024, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 30/10/2024. Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relator Des. WALDIR DOS SANTOS FERRO; Revisora Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES; 3º votante Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. WALDIR DOS SANTOS FERRO Desembargador Relator " O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 19 de novembro de 2024. PATRICIA SANT ANA SIMOES DE CARVALHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA LUCIA RAMOS DOS SANTOS