Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA 0002245-75.2012.5.02.0262 : IZABEL DE OLIVEIRA CORREA : JE - KONTROL MANUTENCAO EM ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5b57b6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. TELMA FERNANDES CARNEIRO DESPACHO Vistos. Considerando-se o resultado negativo da diligência, bem como que já foram efetivadas diversas diligências no sentido de localização de bens da executada e de seus sócios, todas infrutíferas, aguarde-se a provocação da parte interessada no arquivo pelo prazo legal, nos termos do artigo 11-A da CLT. Mantenha-se o processo na pasta “sobrestamento” do sistema do PJE, apenas para não constar pendência de movimentação, o que não produz nenhum efeito jurídico. Nada mais. DIADEMA/SP, 13 de maio de 2025. LAIS CERQUEIRA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- IZABEL DE OLIVEIRA CORREA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA 0002245-75.2012.5.02.0262 : IZABEL DE OLIVEIRA CORREA : JE - KONTROL MANUTENCAO EM ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d53b42d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. TELMA FERNANDES CARNEIRO DESPACHO Vistos. Requer o exequente a pesquisa SERP- JUD. Indefiro o requerido, uma vez que o convênio ainda não foi implementado no âmbito deste E. TRT. Frise-se, ademais, que a busca de bens pretendida é alcança pelas pesquisas já realizadas nos autos, tais como INFOJUD-DOI, ARISP e CNIB. No mais, tendo em vista que a repetição automática de bloqueios não está em operação no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial (GAEPP), ante a vedação existente no Ato GP/CR nº 02/2020 quanto às ordens de bloqueio de reiteração periódica, prossiga-se a execução com a utilização do convênio SISBAJUD. Resultando negativa a tentativa, reitere-se. DIADEMA/SP, 22 de abril de 2025. ALESSANDRA MODESTO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- IZABEL DE OLIVEIRA CORREA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA 0002245-75.2012.5.02.0262 : IZABEL DE OLIVEIRA CORREA : JE - KONTROL MANUTENCAO EM ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab55fb2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. TELMA FERNANDES CARNEIRO DESPACHO Vistos. #id:3aa16b6 Considerando-se o resultado negativo da diligência, bem como que já foram efetivadas diversas diligências no sentido de localização de bens da executada e de seus sócios, todas infrutíferas, aguarde-se a provocação da parte interessada no arquivo pelo prazo legal, nos termos do artigo 11-A da CLT. Mantenha-se o processo na pasta “sobrestamento” do sistema do PJE, apenas para não constar pendência de movimentação, o que não produz nenhum efeito jurídico. Nada mais. DIADEMA/SP, 24 de março de 2025. ALESSANDRA MODESTO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- IZABEL DE OLIVEIRA CORREA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA 0002245-75.2012.5.02.0262 : IZABEL DE OLIVEIRA CORREA : JE - KONTROL MANUTENCAO EM ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca2f3c4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. TELMA FERNANDES CARNEIRO DESPACHO Vistos. Requer o exequente a pesquisa SERP- JUD. Indefiro o requerido, uma vez que o convênio ainda não foi implementado no âmbito deste E. TRT. Frise-se, ademais, que a busca de bens pretendida é alcança pelas pesquisas já realizadas nos autos, tais como INFOJUD-DOI, ARISP e CNIB. Quanto à teimosinha,tendo em vista que a repetição automática de bloqueios não está em operação no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial (GAEPP), ante a vedação existente no Ato GP/CR nº 02/2020 quanto às ordens de bloqueio de reiteração periódica, prossiga-se a execução com a utilização do convênio SISBAJUD. Resultando negativa a tentativa, reitere-se. DIADEMA/SP, 28 de fevereiro de 2025. ALESSANDRA MODESTO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- IZABEL DE OLIVEIRA CORREA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 0002245-75.2012.5.02.0262 RECLAMANTE: IZABEL DE OLIVEIRA CORREA RECLAMADO: JE - KONTROL MANUTENCAO EM ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c2d584 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. TELMA FERNANDES CARNEIRO DESPACHO Vistos. Considerando-se que já foram efetivadas diversas diligências no sentido de localização de bens da executada e de seus sócios BacenJud, INFOJUD, RENAJUD , ARISP, BNDT e SERASA, todas infrutíferas, aguarde-se a provocação da parte interessada no arquivo pelo prazo legal, nos termos do artigo 11-A da CLT. Mantenha-se o processo na pasta “sobrestamento” do sistema do PJE, apenas para não constar pendência de movimentação, o que não produz nenhum efeito jurídico. Nada mais. DIADEMA/SP, 22 de agosto de 2024. THAIS TANNUS DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- IZABEL DE OLIVEIRA CORREA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA 0002245-75.2012.5.02.0262 : IZABEL DE OLIVEIRA CORREA : JE - KONTROL MANUTENCAO EM ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac84896 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. TELMA FERNANDES CARNEIRO DESPACHO Vistos. #id:c56df34 Reitere-se a pesquisa Sisbajud. DIADEMA/SP, 17 de março de 2025. ALESSANDRA MODESTO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- IZABEL DE OLIVEIRA CORREA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 0002245-75.2012.5.02.0262 RECLAMANTE: IZABEL DE OLIVEIRA CORREA RECLAMADO: JE - KONTROL MANUTENCAO EM ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Destinatário: EDNA ANORINA STEVANI HOFFELDER Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). DIADEMA/SP, 20 de agosto de 2024. ROSANA DA PENHA MARIANNO BERGAMASCHI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- EDNA ANORINA STEVANI HOFFELDER
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 0002245-75.2012.5.02.0262 RECLAMANTE: IZABEL DE OLIVEIRA CORREA RECLAMADO: JE - KONTROL MANUTENCAO EM ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 458cd93 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Diadema/SP.DIADEMA/SP, data abaixo.TELMA FERNANDES CARNEIRODESPACHOVistos.Aguarde-se o transcurso do prazo recursal.Após, cumpra-se a determinação Id b9623ea. DIADEMA/SP, 06 de agosto de 2024. ALESSANDRA MODESTO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 0002245-75.2012.5.02.0262 RECLAMANTE: IZABEL DE OLIVEIRA CORREA RECLAMADO: JE - KONTROL MANUTENCAO EM ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 458cd93 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Diadema/SP.DIADEMA/SP, data abaixo.TELMA FERNANDES CARNEIRODESPACHOVistos.Aguarde-se o transcurso do prazo recursal.Após, cumpra-se a determinação Id b9623ea. DIADEMA/SP, 06 de agosto de 2024. ALESSANDRA MODESTO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 0002245-75.2012.5.02.0262 RECLAMANTE: IZABEL DE OLIVEIRA CORREA RECLAMADO: JE - KONTROL MANUTENCAO EM ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfb6047 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Diadema/SP.DIADEMA/SP, data abaixo.MARCELO BATISTA CLEMER DA SILVADESPACHOVistos, etc.ID nº a5353ee: razão parcial assiste à sócia-executada.Preliminarmente, com relação à alegada “nulidade de citação” para resposta ao incidente de “Desconsideração da Personalidade jurídica”, não prospera o seu inconformismo, uma vez que, compulsando os autos verifica-se que sua intimação via “postal”, expedida pelo Juízo, foi efetivamente “entregue”, sem devolução ou qualquer notícia de não recebimento, conforme certidão juntada aos autos sob “ID nº 27efaac”. Ressalte-se ainda que não há, sequer, cogitar-se a eficácia da citação pelos correios, por se tratar de forma legalmente prevista para comunicação dos atos processuais, se necessário, como no caso dos presentes autos.Assim como quanto à “citação” para pagamento do débito, a qual foi efetuada na pessoa de terceiro (“cunhado”). Isso porque, diferentemente do noticiado, não é imprescindível que a citação e/ou intimação sejam efetuadas pessoalmente, não havendo impedimento para que sejam cumpridas em outra forma prevista em lei, como “in casu”. Ademais, várias foram as tentativas do juízo no intuito de localização da devedora, não competindo-lhe, frise-se, orientar o Juízo como proceder no cumprimento dos atos processuais. Dessa forma, considerando-se o acima exposto, além da manifestação ora apreciada, demonstram, de maneira inequívoca, que, ao contrário do afirmado, a executada detinha conhecimento da existência do presente feito, bem como da fase em que se encontrava. não havendo que se falar, portanto, em “ausência de citação válida”, ou mesmo, de afronta às garantias constitucionais do “contraditório e ampla defesa”, tampouco em nulidade dos atos desde então praticados, o que fica devidamente suprido com a apresentação da presente.JÁ quanto à alegação de “impenhorabilidade de numerário” bloqueado em conta corrente em que recebe valores a título de remuneração, razão lhe assiste. De acordo com o artigo 833, IV, do CPC, são absolutamente impenhoráveis "os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família (…)". Nesse sentido, da análise dos presentes autos, bem como dos documentos juntados, constata-se que, de fato, o referido bloqueio judicial atingiu conta bancária de titularidade da co-executada onde recebe sua remuneração mensal, sendo, portanto, incabível a constrição efetivada, motivo pelo qual, determino o desbloqueio dos valores bloqueados na conta indicada.Ciência às partes.Após o decurso de prazo, liberem-se os valores bloqueados nos autos em nome da sócia-executada “Edna Hoffelder”, com base na presente decisão. DIADEMA/SP, 25 de julho de 2024. ALESSANDRA MODESTO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
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Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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