Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002268-54.2014.5.02.0002 RECLAMANTE: JOSELITA MARIA DOS SANTOS RECLAMADO: SETERCOM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4304de2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO BAPTISTA PEREIRA DESPACHO Vistos etc. A parte reclamada peticionou no ID 970ee63 requerendo a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para cancelamento de indisponibilidade de bens. Alega que o processo foi extinto e arquivado após o cumprimento do acordo, mas subsiste restrição na matrícula do imóvel. O exame da nota de exigência emitida pelo 9º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (ID 5963581) demonstra que as indisponibilidades informadas decorrem dos processos 0002266-84.2014.5.02.0002 e 0002274-61.2014.5.02.0002. As restrições não foram determinadas nesta reclamação trabalhista (0002268-54.2014.5.02.0002), o que impede a atuação deste Juízo nestes autos. Ante o exposto, indefiro o pedido de cancelamento de indisponibilidade formulado pela parte reclamada. Intime-se a parte reclamada desta decisão.Esclareça-se que eventuais requerimentos de baixa devem ser apresentados diretamente nos autos dos processos 0002266-84.2014.5.02.0002 e 0002274-61.2014.5.02.0002.Decorrido o prazo legal sem outras manifestações, retornem os autos ao arquivo definitivo. SAO PAULO/SP, 11 de setembro de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SETERCOM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP