Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0002393-85.2015.5.02.0002 RECLAMANTE: VALDIRENE AMARAL DA SILVA RECLAMADO: NATALIA TIBURCIO DE ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 415ef50 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADAO ELI PEREIRA JUNIOR DECISÃO Vistos. Compulsando os autos, verifico que, há saldo residual de R$ 0,56 de depósito realizado pela reclamada junto à instituição bancária Banco do Brasil, referente à liberação de valores realizada em benefício da parte autora, conforme determinação de ID. ed4293e, dessa forma, libere-se integralmente o saldo existente para o referido beneficiário. Intimem-se. Cumprido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VALDIRENE AMARAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0002393-85.2015.5.02.0002 RECLAMANTE: VALDIRENE AMARAL DA SILVA RECLAMADO: NATALIA TIBURCIO DE ARAUJO Fica o beneficiário (VALDIRENE AMARAL DA SILVA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 15 de agosto de 2026. ALICE ASSUMPCAO DE ARAUJO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- VALDIRENE AMARAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0002393-85.2015.5.02.0002 RECLAMANTE: VALDIRENE AMARAL DA SILVA RECLAMADO: NATALIA TIBURCIO DE ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51ab19f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADAO ELI PEREIRA JUNIOR DESPACHO Vistos. Considerando a determinação de liberação integral dos valores depositados nos autos em benefício da autora (ID. ed4293e), transfira-se o saldo residual indicado no extrato de ID. 1490e78 em benefício da mesma. Cumprido, devolvam-se os autos ao arquivo definitivo. Intime-se. SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VALDIRENE AMARAL DA SILVA