Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002670-06.2012.5.02.0003 RECLAMANTE: KELLY CRISTINA CORADO RECLAMADO: VIDAX TELESERVICOS S.A. (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 205a905 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, 20/01/2026. EMERSON DE ASSIS ROSA Trata-se de execução em face de reclamada FALIDA, com certidão de habilitação expedida. Determino a suspensão do feito, aguardando eventual manifestação ou pagamento. Mantenha-se o processo sobrestado – Falência ou recuperação judicial (276). SAO PAULO/SP, 20 de janeiro de 2026. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VIDAX TELESERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002670-06.2012.5.02.0003 RECLAMANTE: KELLY CRISTINA CORADO RECLAMADO: VIDAX TELESERVICOS S.A. (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 205a905 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, 20/01/2026. EMERSON DE ASSIS ROSA Trata-se de execução em face de reclamada FALIDA, com certidão de habilitação expedida. Determino a suspensão do feito, aguardando eventual manifestação ou pagamento. Mantenha-se o processo sobrestado – Falência ou recuperação judicial (276). SAO PAULO/SP, 20 de janeiro de 2026. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- KELLY CRISTINA CORADO
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002670-06.2012.5.02.0003 RECLAMANTE: KELLY CRISTINA CORADO RECLAMADO: VIDAX TELESERVICOS S.A. (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc57d2a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, para apreciação. À elevada consideração de Vossa Excelência. SAO PAULO, data abaixo. MARCELA SILVEIRA GADELHA ROLIM DESPACHO Indefiro o pedido de sigilo, eis que não se enquadra nas exceções legais à regra da publicidade dos atos processuais. Id:4e68b58. Defiro a realização do(s) convênio(s) SISBAJUD e RENAJUD requeridos pelo(a) exequente. Obtidas as informações, juntem-nas ao processo, sob sigilo, atribuindo visibilidade ao(à) exequente e intimando-o(a) para ciência de seu conteúdo pelo prazo de 10 dias. No mesmo prazo, deverá o(a) exequente indicar meios efetivos ao prosseguimento da execução. No silêncio, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). Intime(m)-se. SAO PAULO/SP, 14 de outubro de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- KELLY CRISTINA CORADO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002670-06.2012.5.02.0003 RECLAMANTE: KELLY CRISTINA CORADO RECLAMADO: VIDAX TELESERVICOS S.A. (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69e0834 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. 03 de outubro de 2025. LETHICIA DE OLIVEIRA FOREZE DESPACHO Vistos. A fim de regularizar os presentes autos que encontravam-se sobrestados com o prazo vencido, passo a analisar: Fls. 780 - Diante da comprovação da falência da reclamada (ID c6d1aa4), foi determinada a suspensão da presente execução e expedição de certidão de habilitação de créditos. Fls. 782 - Expedida certidão para habilitação do crédito autoral no juízo falimentar. Nesse sentido, ante o tempo transcorrido, intime-se o reclamante para que, no prazo de 10 dias, informe se logrou êxito em receber seu crédito. O silêncio será interpretado positivamente, quando os autos deverão voltar conclusos para extinção da execução, e posterior remessa ao arquivo definitivo. SAO PAULO/SP, 03 de outubro de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- KELLY CRISTINA CORADO