Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 0002833-76.2012.5.02.0361 RECLAMANTE: OSMAR DA CRUZ RECLAMADO: VIACAO BARAO DE MAUA LTDA FALIDO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 525863a proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP, em face da manifestação do(a) reclamante (Id 8dd5777), informando "que logrou êxito em habilitar seu crédito no processo falimentar, porém, insta consignar que até o presente momento não auferiu os devidos valores, vez que o processo de falência ainda está em andamento".MAUÁ, 12 de junho de 2024.MARIA LUZILENE DE SOUZA DA SILVAServidor(a) DESPACHOVistos.Diante da manifestação de ID 8dd5777, registre-se o sobrestamento do feito, em observância aos termos do Art. 126 do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, até a comunicação de encerramento da falência da reclamada ou a satisfação do crédito do autor no Juízo Universal.Intimem-se e cumpra-se. MAUA/SP, 12 de junho de 2024. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 0002833-76.2012.5.02.0361 RECLAMANTE: OSMAR DA CRUZ RECLAMADO: VIACAO BARAO DE MAUA LTDA FALIDO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 525863a proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP, em face da manifestação do(a) reclamante (Id 8dd5777), informando "que logrou êxito em habilitar seu crédito no processo falimentar, porém, insta consignar que até o presente momento não auferiu os devidos valores, vez que o processo de falência ainda está em andamento".MAUÁ, 12 de junho de 2024.MARIA LUZILENE DE SOUZA DA SILVAServidor(a) DESPACHOVistos.Diante da manifestação de ID 8dd5777, registre-se o sobrestamento do feito, em observância aos termos do Art. 126 do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, até a comunicação de encerramento da falência da reclamada ou a satisfação do crédito do autor no Juízo Universal.Intimem-se e cumpra-se. MAUA/SP, 12 de junho de 2024. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 0002833-76.2012.5.02.0361 RECLAMANTE: OSMAR DA CRUZ RECLAMADO: VIACAO BARAO DE MAUA LTDA FALIDO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c12fcbe proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos à(o) MM. Juíz(a) do Trabalho, em face da virtualização dos autos em PJE, cujas principais peças constam às seguintes folhas do PDF:Procuração do reclamante - fl. 46;Deferimento da recuperação judicial da reclamada - fls. 89/101;Sentença proferida em 20/05/2013 - fls. 258/272;Decisão de Homologação de Cálculos proferida em 30/03/2016 - fls. 532/533;Decisão de Embargos de Declaração proferida em 14/04/2016 - fls. 540/541;Despacho proferido em 13/03/2017, retificando decisão de homologação de cálculos - fls. 549/550;Decisão de Embargos de Declaração proferida em 03/07/2017 - fls. 555/556;Certidão de Objeto e PÉ expedida em 20/06/2018 - fl. 560;Ofício expedido ao Juízo da recuperação judicial, em 29/10/2018, p/ reserva das contribuições previdenciárias - fl. 562.Certifico, ainda, que, em consulta ao andamento processual no sítio eletrônico do TRT-2, verifiquei que não há petições físicas a serem juntadas nos autos.MAUÁ, 17 de maio de 2024. MARCELO APARECIDO BERTOServidor DESPACHO Vistos.Anote-se a falência noticiada no ID fea3ce9.Diante do tempo decorrido sem manifestação das partes, intimem-se o reclamante e o perito exequentes para que, no prazo de 15 dias, informem acerca da satisfação de seus respectivos créditos no Juízo Universal.No silêncio, o curso do processo será sobrestado, registrando-se o movimento adequado no Pje (“suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”), aguardando a fluência do prazo previsto no artigo 11-A da CLT, em observância ao Art. 128, parágrafo único, do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, de 26 de Setembro de 2023.Intimem-se. MAUA/SP, 17 de maio de 2024. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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