Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0003134-53.2012.5.02.0060 RECLAMANTE: AILTON FAXINA RECLAMADO: EMPRESA URBANA SANTO ANDRE LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (18) EDITAL DE INTIMAÇÃO Destinatário: JUDITH FERNANDES SOARES SOUSA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, INTIMA JUDITH FERNANDES SOARES SOUSA, acerca da Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985), Processo PJe nº 0003134-53.2012.5.02.0060, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: AILTON FAXINA em face de RECLAMADO: EMPRESA URBANA SANTO ANDRE LTDA e outros (18), bem como INTIMA referida reclamada para tomar ciência do Despacho de Id 3dbb4a9, acerca da Instauração de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA (IDPJ) pelo exequente, nos termos do art. 855-A da CLT e para manifestação e eventual requerimento de produção de prova devidamente especificado e justificado, no prazo de 15(quinze) dias. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 25 de setembro de 2026. JOSE AUGUSTO MOURA BONIFACIO DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JUDITH FERNANDES SOARES SOUSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0003134-53.2012.5.02.0060 RECLAMANTE: AILTON FAXINA RECLAMADO: EMPRESA URBANA SANTO ANDRE LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (18) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5af211 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição da 3ª interessada, Dzset Transporte e Logistica Ltda CNPJ: 16.***.***/0001-81, requerendo o levantamento dos gravames que recaíram sobre os veículos marca VW/INDUSCAR APACHE U e VOLKS/COMIL SVELTO U, PLACAS EVU4038, EVU4150, KPG6994, OMI5260 e OSY0109. SAO PAULO, data abaixo. WEBER RIBEIRO SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos.... Uma vez comprovadas as arrematações, defiro o pedido de liberação do gravames que recaíam sobre os veículos indicados. (FEITO) Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 11 de agosto de 2026. MARIA ALICE SEVERO KLUWE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DZSET TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0003134-53.2012.5.02.0060 RECLAMANTE: AILTON FAXINA RECLAMADO: EMPRESA URBANA SANTO ANDRE LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dbb4a9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição do autor(a)-exequente, requerendo a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica das empresas rés-executadas. SAO PAULO, data abaixo. WEBER RIBEIRO SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos... Instaurado o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA (IDPJ) pelo exequente, nos termos do art. 855-A da CLT, estando regular e devidamente instruído, determino a regularização da autuação com as inclusões dos sócios mencionados no polo passivo da presente ação. Citem-se o(s) sócio(s) suscitado(s), por via postal, para manifestação e eventual requerimento de produção de prova devidamente especificado e justificado, no prazo de 15(quinze) dias. Regularize a Secretaria a autuação, incluindo no polo passivo o Sr. ROMERO TEIXEIRA NIQUINI, CPF: 195.***.***-53; a Srª JUSSARA DE ARAUJO NIQUINI, CPF: 274.***.***-68; o Sr. BALTAZAR JOSE DE SOUZA, CPF: 023.***.***-20; a Srª DAYSE BALTAZAR FERNANDES SOUZA, CPF: 155.***.***-25; a Srª DIERLY BALTAZAR FERNANDES SOUZA, CPF: 103.***.***-48; a Srª JUDITH FERNANDES SOARES SOUZA, CPF: 033.***.***-65; o Sr. LUIZ GONZAGA DE SOUZA, CPF: 120.***.***-00; e a Srª ODETE MARIA FERNANDES SOUZA, CPF: 119.***.***-98. Eventual requerimento de prova oral deverá ser fundamentado com prova documental, sob pena de preclusão. Os atos executórios ficam suspensos. Intime-se o exequente. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. MARIA ALICE SEVERO KLUWE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- AILTON FAXINA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0003134-53.2012.5.02.0060 RECLAMANTE: AILTON FAXINA RECLAMADO: EMPRESA URBANA SANTO ANDRE LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (10) DESTINATÁRIO: AILTON FAXINA INTIMAÇÃO PJe Fica V. Sa. INTIMADO(A) para tomar ciência das certidões juntadas por esta Secretaria, referentes às diligências junto ao SNIPER, e para requerer o que entender de direito, COMPROVANDO A EFETIVIDADE DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 30 dias. No silêncio, registre a Secretaria o sobrestamento do feito por execução frustrada, sem prejuízo das penas do art. 11- A c/c art. 11-A, § 1º, ambos da CLT. SAO PAULO/SP, 09 de junho de 2026. JOSE AUGUSTO MOURA BONIFACIO DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- AILTON FAXINA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0003134-53.2012.5.02.0060 RECLAMANTE: AILTON FAXINA RECLAMADO: EMPRESA URBANA SANTO ANDRE LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecfac8c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição do exequente, comprovando o arquivamento do processo falimentar das empresas rés e requerendo o prosseguimento do feito. SAO PAULO, data abaixo. WEBER RIBEIRO SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos.... Determino o dessobrestamento do feito. Manifeste-se o(a) exequente, em 30(trinta) dias, sobre o prosseguimento do feito, indicando especificamente as providências que entender cabíveis. No silêncio, registre a Secretaria o sobrestamento do feito, por execução frustrada, observando a aplicação do instituto da prescrição intercorrente. Intime-se. SAO PAULO/SP, 07 de abril de 2026. MARIA ALICE SEVERO KLUWE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- AILTON FAXINA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0003134-53.2012.5.02.0060 RECLAMANTE: AILTON FAXINA RECLAMADO: EMPRESA URBANA SANTO ANDRE LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 913796c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição do autor, requerendo a complementação da certidão de crédito para a habilitação junto ao Juízo Universal da Recuperação Judicial. SAO PAULO, data abaixo. WEBER RIBEIRO SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos... Defiro o pedido, sendo que, por razão de economia processual, detém a cópia do presente despacho força de certidão de habilitação de crédito, a ser averbada pela própria parte interessada junto ao Juízo Competente, com os seguintes dados: Processo nº 0003134-53.2012.5.02.0060 Autora: AILTON FAXINA CPF: 082.***.***-28 Advogada: ALESSANDRA RIBEIRO MARTINS OAB: 266.200 Reclamada: EMPRESA URBANA SANTO ANDRE LTDA, CNPJ: 05.***.***/0001-60; VIACAO SAO CAMILO LTDA, CNPJ: 57.***.***/0001-56; VIACAO VILA RICA LTDA, CNPJ: 02.***.***/0001-90; VIACAO VILA FORMOSA LTDA, CNPJ: 03.***.***/0001-70; AUTO VIACAO TRIANGULO LTDA, CNPJ: 59.***.***/0001-89; VIACAO URBANA TRANSLESTE LTDA, CNPJ: 61.***.***/0001-82; TAZA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ: 64.***.***/0001-54; VIACAO RIACHO GRANDE LTDA, CNPJ: 59.***.***/0001-21; AUTO VIACAO SANTO EXPEDITO LTDA., CNPJ: 03.***.***/0001-73; VIACAO CAMPO LIMPO LTDA, CNPJ: 61.***.***/0001-28; VIACAO BARAO DE MAUA LTDA FALIDO, CNPJ: 57.***.***/0001-07; VIACAO ESMERALDA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-56; EXPRESSO URBANO SAO JUDAS TADEU LTDA., CNPJ: 02.***.***/0001-78; AUTO VIACAO PARELHEIROS LTDA, CNPJ: 02.***.***/0001-60; EXPRESSO PARELHEIROS LTDA, CNPJ: 04.***.***/0001-61; TRANSPORTE COLETIVO SAO JUDAS LTDA, CNPJ: 05.***.***/0001-23; AUTO VIACAO SANTA BARBARA LTDA, CNPJ: 04.***.***/0001-52 Advogados: , , , e Administrador Judicial: Dr.Paulo Pacheco de Medeiros Neto, , R Sergipe, 1167 sl 403, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG CEP: 30130-171, Tel. (31) 3287-0344 Distribuição da ação: 18/12/2012 Total da execução: (atualizado até 16/10/18) Principal + Juros: ; INSS: ; IR: 448,13. Juízo onde se processa a Recuperação Judicial: Estado de Minas Gerais Poder Judiciário Tribunal de Justiça Comarca de Nova Lima Cartório da 1ª Vara Cível Endereço: Rua Pereira de Freitas, 163 – Nova Lima – Minas Gerais CEP: 34000-000 - Tel.: (31) 3589-3250 e-mail: [email protected] Processo nº 0041548-93.2017.8.13.0188 . Após, renove a Secretaria o sobrestamento do feito, por averbação de crédito junto ao Juízo Universal da Recuperação Judicial. . SAO PAULO/SP, 26 de fevereiro de 2026. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0003134-53.2012.5.02.0060 RECLAMANTE: AILTON FAXINA RECLAMADO: EMPRESA URBANA SANTO ANDRE LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b17fe8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição da 3ª interessada, Transfree Locadora Ltda CNPJ: 16.***.***/0001-49, requerendo os levantamentos dos gravames que recaíram sobre os veículos VW/INDUSCAR APACHE U, PLACA EVU4125 e OMI5270, e M.BENZ/INDUSCAR APACHE U, PLACA FTF4391. SAO PAULO, data abaixo. WEBER RIBEIRO SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos.... Uma vez comprovadas as arrematações, defiro o pedido. (FEITO) Intime-se. Após, registre a Secretaria o sobrestamento do feito. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 26 de junho de 2025. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TRANSFREE LOCADORA LTDA
Intimado(s) / Citado(s)
- AILTON FAXINA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0003134-53.2012.5.02.0060 RECLAMANTE: AILTON FAXINA RECLAMADO: EMPRESA URBANA SANTO ANDRE LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c0ef0d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição do exequente, requerendo o prosseguimento do feito com a expedição de certidão de crédito para a habilitação junto ao Juízo Universal da Falência. SAO PAULO, data abaixo. WEBER RIBEIRO SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos.... Defiro o pedido, sendo que, por razão de economia processual, detém a cópia do presente despacho força de certidão de habilitação de crédito, a ser averbada pela própria parte interessada junto ao Juízo Competente, com os seguintes dados: Processo nº 0313400-53.2002.5.02.0060 Autor: Ailton Faxina CPF: 082.***.***-28 Advogada: Alessandra Ribeiro Martins CPF: 285.***.***-65 Reclamadas: Empresa Urbana Santo Andre Ltda (Massa Falida de) CNPJ: 05.***.***/0001-60, Viacao Sao Camilo Ltda (Massa Falida de) CNPJ: 57.***.***/0001-56, Viacao Vila Rica Ltda (Massa Falida de) CNPJ: 02.***.***/0001-90, Viacao Vila Formosa Ltda (Massa Falida de) CNPJ: 03.***.***/0001-70, Auto Viacao Triangulo Ltda (Massa Falida de) CNPJ: 59.***.***/0001-89, Viacao Urbana Transleste Ltda (Massa Falida de) CNPJ: 61.***.***/0001-82, Taza Comercio Importacao e Exportacao Ltda (Massa Falida de) CNPJ: 64.***.***/0001-54, Viacao Riacho Grande Ltda (Massa Falida de) CNPJ: 59.***.***/0001-21, Auto Viacao Santo Expedito Ltda. (Massa Falida de) CNPJ: 03.***.***/0001-73, Viacao Campo Limpo Ltda (Massa Falida de) CNPJ: 61.***.***/0001-28 e Viacao Barao de Maua Ltda falido (Massa Falida de) CNPJ: 57.***.***/0001-07 Administrador Judicial: Dr.Paulo Pacheco de Medeiros Neto, OAB/MG 49.756, R Sergipe, 1167 sl 403, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG CEP: 30130-171, Tel. (31) 3287-0344 Distribuição da ação: 18/12/2012 Total da execução: R$ 165.359,28(atualizado até 16/10/18) Principal + Juros: R$ 140.057,05; INSS: R$ 24.854,10; IR: 448,13. Juízo onde se processa a Recuperação Judicial: Estado de Minas Gerais Poder Judiciário Tribunal de Justiça Comarca de Nova Lima Cartório da 1ª Vara Cível Rua Pereira de Freitas, 163 – Nova Lima – Minas Gerais CEP: 34000-000 - Tel.: (31) 3589-3250 e-mail: [email protected] Processo nº 0041548-93.2017.8.13.0188 Intimem-se as partes. Após, registre a Secretaria o sobrestamento do feito, por averbação de crédito junto ao Juízo Universal da Recuperação Judicial. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 29 de maio de 2025. MARIA ALICE SEVERO KLUWE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VIACAO VILA FORMOSA LTDA
- VIACAO BARAO DE MAUA LTDA FALIDO
- AUTO VIACAO TRIANGULO LTDA
- TAZA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
- VIACAO CAMPO LIMPO LTDA
- EMPRESA URBANA SANTO ANDRE LTDA
- VIACAO URBANA TRANSLESTE LTDA
- VIACAO VILA RICA LTDA
- AUTO VIACAO SANTO EXPEDITO LTDA.
- VIACAO SAO CAMILO LTDA
- VIACAO RIACHO GRANDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0003134-53.2012.5.02.0060 RECLAMANTE: AILTON FAXINA RECLAMADO: EMPRESA URBANA SANTO ANDRE LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c0ef0d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição do exequente, requerendo o prosseguimento do feito com a expedição de certidão de crédito para a habilitação junto ao Juízo Universal da Falência. SAO PAULO, data abaixo. WEBER RIBEIRO SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos.... Defiro o pedido, sendo que, por razão de economia processual, detém a cópia do presente despacho força de certidão de habilitação de crédito, a ser averbada pela própria parte interessada junto ao Juízo Competente, com os seguintes dados: Processo nº 0313400-53.2002.5.02.0060 Autor: Ailton Faxina CPF: 082.***.***-28 Advogada: Alessandra Ribeiro Martins CPF: 285.***.***-65 Reclamadas: Empresa Urbana Santo Andre Ltda (Massa Falida de) CNPJ: 05.***.***/0001-60, Viacao Sao Camilo Ltda (Massa Falida de) CNPJ: 57.***.***/0001-56, Viacao Vila Rica Ltda (Massa Falida de) CNPJ: 02.***.***/0001-90, Viacao Vila Formosa Ltda (Massa Falida de) CNPJ: 03.***.***/0001-70, Auto Viacao Triangulo Ltda (Massa Falida de) CNPJ: 59.***.***/0001-89, Viacao Urbana Transleste Ltda (Massa Falida de) CNPJ: 61.***.***/0001-82, Taza Comercio Importacao e Exportacao Ltda (Massa Falida de) CNPJ: 64.***.***/0001-54, Viacao Riacho Grande Ltda (Massa Falida de) CNPJ: 59.***.***/0001-21, Auto Viacao Santo Expedito Ltda. (Massa Falida de) CNPJ: 03.***.***/0001-73, Viacao Campo Limpo Ltda (Massa Falida de) CNPJ: 61.***.***/0001-28 e Viacao Barao de Maua Ltda falido (Massa Falida de) CNPJ: 57.***.***/0001-07 Administrador Judicial: Dr.Paulo Pacheco de Medeiros Neto, , R Sergipe, 1167 sl 403, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG CEP: 30130-171, Tel. (31) 3287-0344 Distribuição da ação: 18/12/2012 Total da execução: (atualizado até 16/10/18) Principal + Juros: ; INSS: ; IR: 448,13. Juízo onde se processa a Recuperação Judicial: Estado de Minas Gerais Poder Judiciário Tribunal de Justiça Comarca de Nova Lima Cartório da 1ª Vara Cível Rua Pereira de Freitas, 163 – Nova Lima – Minas Gerais CEP: 34000-000 - Tel.: (31) 3589-3250 e-mail: [email protected] Processo nº 0041548-93.2017.8.13.0188 Intimem-se as partes. Após, registre a Secretaria o sobrestamento do feito, por averbação de crédito junto ao Juízo Universal da Recuperação Judicial. . SAO PAULO/SP, 29 de maio de 2025. MARIA ALICE SEVERO KLUWE Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0003134-53.2012.5.02.0060 : AILTON FAXINA : EMPRESA URBANA SANTO ANDRE LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0bcd03 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição do autor(a)-exequente, requerendo a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica das empresas rés, Viacao Vila Rica Ltda (Massa Falida de) CNPJ: 02.***.***/0001-90, Viacao Vila Formosa Ltda (Massa Falida de) CNPJ: 03.***.***/0001-70 e Auto Viacao Santo Expedito Ltda. (Massa Falida de) CNPJ: 03.***.***/0001-73. SAO PAULO, data abaixo. WEBER RIBEIRO SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos... Por ora, comprove o exequente o encerramento das Massas Falidas, no prazo de 30(trinta) dias. No silêncio, renove-se o sobrestamento do feito, por execução frustrada, observando a aplicação do instituto da prescrição intercorrente. Intime-se. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. MARIA ALICE SEVERO KLUWE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- AILTON FAXINA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0003134-53.2012.5.02.0060 : AILTON FAXINA : EMPRESA URBANA SANTO ANDRE LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1679a3f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição do autor-exequente requerendo a desconsideração da personalidade jurídica das empresas reclamadas indicadas. SAO PAULO, data abaixo. WEBER RIBEIRO SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos…. O autor requer a inclusão dos sócios no polo passivo. O artigo 855-A da CLT diz expressamente que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), regulado nos artigos 133 a 137 do CPC, é aplicável ao Processo do Trabalho. Nos termos do art. 1º do Provimento CGJT nº 1, de 08/02/2019, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica será processado nos próprios autos em que foi suscitado. Entretanto, a correta instauração do incidente depende de comprovação efetiva trazida pela parte interessada, isto é, o pedido deve deixar claro quais são os sócios suscitados além de conter comprovação do quadro societário. Intime-se o exequente para promover, em 30(trinta) dias, a regularização do incidente. No silêncio, registre a Secretaria o sobrestamento do feito, por execução frustrada, observando a aplicação do instituto da prescrição intercorrente. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 25 de março de 2025. MARIA ALICE SEVERO KLUWE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- AILTON FAXINA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0003134-53.2012.5.02.0060 : AILTON FAXINA : EMPRESA URBANA SANTO ANDRE LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f48ca7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição da 3ª interessada, Srª Elisa Hatsue Kawano CPF: 221.***.***-09, requerendo a baixa na indisponibilidade de bem imóvel de matrícula nº 494.256 (anterior 259.420), registrado junto ao 11º CRI/SP. SAO PAULO, data abaixo. WEBER RIBEIRO SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos.... Defiro o pedido, sendo que, por razão de economia processual, detém a cópia do presente despacho força de ofício de levantamento da indisponibilidade que recaiu sobre o bem imóvel de matrícula nº 494.256 (anterior 259.420), registrado junto ao 11º CRI/SP, ficando dispensada a interessada quanto ao pagamento de eventuais emolumentos ou custas, em razão do autor ser Beneficiário da Justiça Gratuita. Intime-se a interessada, para as providências cabíveis. Após, renove-se o sobrestamento do feito. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 20 de fevereiro de 2025. MARIA ALICE SEVERO KLUWE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ELISA HATSUE KAWANO
Intimado(s) / Citado(s)
- AILTON FAXINA