Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0003366-36.2012.5.02.0005 : VALTER MARCELINO DA SILVA : INDUSTRIA E COM DE VIDROS SANTA TEREZINHA LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) Destinatário: VALTER MARCELINO DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) da expedição da certidão de habilitação de crédito id 752ddb7. SAO PAULO/SP, 09 de maio de 2025. RUBENS PEREIRA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- VALTER MARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0003366-36.2012.5.02.0005 : VALTER MARCELINO DA SILVA : INDUSTRIA E COM DE VIDROS SANTA TEREZINHA LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79f4820 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHO Vistos. I - Id 308760d, id c7d8a4f: Anote-se a falência de Indústria e Com. de Vidros Santa Terezinha Ltda. Expeça-se certidão para habilitação do crédito exequendo no juízo universal. II - O feito poderá prosseguir em face dos demais executados. Não havendo manifestação do exequente, os autos serão sobrestados. SAO PAULO/SP, 08 de maio de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- INDUSTRIA E COM DE VIDROS SANTA TEREZINHA LTDA
- MARTHA VISTUE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0003366-36.2012.5.02.0005 : VALTER MARCELINO DA SILVA : INDUSTRIA E COM DE VIDROS SANTA TEREZINHA LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79f4820 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHO Vistos. I - Id 308760d, id c7d8a4f: Anote-se a falência de Indústria e Com. de Vidros Santa Terezinha Ltda. Expeça-se certidão para habilitação do crédito exequendo no juízo universal. II - O feito poderá prosseguir em face dos demais executados. Não havendo manifestação do exequente, os autos serão sobrestados. SAO PAULO/SP, 08 de maio de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VALTER MARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0003366-36.2012.5.02.0005 : VALTER MARCELINO DA SILVA : INDUSTRIA E COM DE VIDROS SANTA TEREZINHA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ad58df proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHO Vistos. Id 308760d: Manifeste-se o exequente. Após, conclusos. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VALTER MARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0003366-36.2012.5.02.0005 : VALTER MARCELINO DA SILVA : INDUSTRIA E COM DE VIDROS SANTA TEREZINHA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20b7a9f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GABRIEL LOPES ROCHA DESPACHO Intimem-se as partes para que confiram a(s) cópia(s) do(s) alvará(s) recém juntado(s) aos autos e apontem eventuais incorreções no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de preclusão. Salienta-se que os documentos juntados são meras cópias gravadas no sistema SISCONDJ/SIF e só serão devidamente concluídos após decorrido o prazo acima. A juntada da(s) cópia(s) não implica a transferência para a conta indicada. Decorrido o prazo, remeta(m) o(s) alvará(s) para assinatura. SAO PAULO/SP, 27 de março de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VALTER MARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0003366-36.2012.5.02.0005 RECLAMANTE: VALTER MARCELINO DA SILVA RECLAMADO: INDUSTRIA E COM DE VIDROS SANTA TEREZINHA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7348ee0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. I - Libere-se ao Reclamante o depósito de ID. 28614fe no importe de R$45.989,40. Esclareço que referido depósito é proveniente da penhora no rosto dos autos requerida ao Juízo da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo, Processo 0002550-80.2012.5.02.0061, e é fruto da arrematação de um imóvel da 1ª Reclamada. Intime-se a executada quanto ao teor da presente. A fim de possibilitar a expedição de alvará, dá-se o prazo de 08 dias para que as partes, devidamente assistidas pelos seus patronos, indiquem: fls e ID. da procuração que outorga poderes específicos para “dar e receber quitação” ao advogado constituído.indicar os dados bancários completos (banco, agência, conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ). Caso os dados bancários não sejam informados no prazo acima fixado, o alvará será expedido conforme o cadastro realizado junto ao SISCONDJ. II - Oficie-se ao Juízo da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo, Processo 0002550-80.2012.5.02.0061, solicitando informações sobre a existência de eventual saldo remanescente e, em caso afirmativo, a transferência do importe de R$2.600,00 para a conta deste juízo, como complemento da penhora no rosto efetivada. Cumpra-se por e-mail com cópia da presente determinação, a qual atribuo força de ofício. Com a chegada do aviso de crédito, tornem conclusos. (MINUTAR EXPEDIENTE DE SECRETARIA - JANEIRO/2025) SAO PAULO/SP, 29 de janeiro de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- INDUSTRIA E COM DE VIDROS SANTA TEREZINHA LTDA
-
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0003366-36.2012.5.02.0005 RECLAMANTE: VALTER MARCELINO DA SILVA RECLAMADO: INDUSTRIA E COM DE VIDROS SANTA TEREZINHA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95418a8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHO Vistos. Providencie a Secretaria a atualização do quantum devido. Em seguida, em resposta à solicitação de id 5e04873, encaminhe-se cópia da planilha de cálculos à 66ª Vara do Trabalho de São Paulo (Processo n. 0002550-80.2012.5.02.0061). SAO PAULO/SP, 11 de setembro de 2024. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VALTER MARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0003366-36.2012.5.02.0005 : VALTER MARCELINO DA SILVA : INDUSTRIA E COM DE VIDROS SANTA TEREZINHA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ad58df proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHO Vistos. Id 308760d: Manifeste-se o exequente. Após, conclusos. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- INDUSTRIA E COM DE VIDROS SANTA TEREZINHA LTDA
- MARTHA VISTUE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0003366-36.2012.5.02.0005 : VALTER MARCELINO DA SILVA : INDUSTRIA E COM DE VIDROS SANTA TEREZINHA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20b7a9f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GABRIEL LOPES ROCHA DESPACHO Intimem-se as partes para que confiram a(s) cópia(s) do(s) alvará(s) recém juntado(s) aos autos e apontem eventuais incorreções no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de preclusão. Salienta-se que os documentos juntados são meras cópias gravadas no sistema SISCONDJ/SIF e só serão devidamente concluídos após decorrido o prazo acima. A juntada da(s) cópia(s) não implica a transferência para a conta indicada. Decorrido o prazo, remeta(m) o(s) alvará(s) para assinatura. SAO PAULO/SP, 27 de março de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- INDUSTRIA E COM DE VIDROS SANTA TEREZINHA LTDA
- MARTHA VISTUE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0003366-36.2012.5.02.0005 RECLAMANTE: VALTER MARCELINO DA SILVA RECLAMADO: INDUSTRIA E COM DE VIDROS SANTA TEREZINHA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7348ee0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. I - Libere-se ao Reclamante o depósito de ID. 28614fe no importe de R$45.989,40. Esclareço que referido depósito é proveniente da penhora no rosto dos autos requerida ao Juízo da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo, Processo 0002550-80.2012.5.02.0061, e é fruto da arrematação de um imóvel da 1ª Reclamada. Intime-se a executada quanto ao teor da presente. A fim de possibilitar a expedição de alvará, dá-se o prazo de 08 dias para que as partes, devidamente assistidas pelos seus patronos, indiquem: fls e ID. da procuração que outorga poderes específicos para “dar e receber quitação” ao advogado constituído.indicar os dados bancários completos (banco, agência, conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ). Caso os dados bancários não sejam informados no prazo acima fixado, o alvará será expedido conforme o cadastro realizado junto ao SISCONDJ. II - Oficie-se ao Juízo da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo, Processo 0002550-80.2012.5.02.0061, solicitando informações sobre a existência de eventual saldo remanescente e, em caso afirmativo, a transferência do importe de R$2.600,00 para a conta deste juízo, como complemento da penhora no rosto efetivada. Cumpra-se por e-mail com cópia da presente determinação, a qual atribuo força de ofício. Com a chegada do aviso de crédito, tornem conclusos. (MINUTAR EXPEDIENTE DE SECRETARIA - JANEIRO/2025) SAO PAULO/SP, 29 de janeiro de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VALTER MARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0003366-36.2012.5.02.0005 RECLAMANTE: VALTER MARCELINO DA SILVA RECLAMADO: INDUSTRIA E COM DE VIDROS SANTA TEREZINHA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95418a8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHO Vistos. Providencie a Secretaria a atualização do quantum devido. Em seguida, em resposta à solicitação de id 5e04873, encaminhe-se cópia da planilha de cálculos à 66ª Vara do Trabalho de São Paulo (Processo n. 0002550-80.2012.5.02.0061). SAO PAULO/SP, 11 de setembro de 2024. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- INDUSTRIA E COM DE VIDROS SANTA TEREZINHA LTDA
- MARTHA VISTUE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0003366-36.2012.5.02.0005 RECLAMANTE: VALTER MARCELINO DA SILVA RECLAMADO: INDUSTRIA E COM DE VIDROS SANTA TEREZINHA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71f333b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHO Vistos. Intime-se o exequente para informe o resultado penhora anotada no rosto dos autos do Processo n. 1002472-14.2015.8.26.0007, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional VIII - Tatuapé. No silêncio, os autos serão sobrestados até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (Súmulas 150 e 327 do STF e artigo 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 30 de agosto de 2024. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VALTER MARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0003366-36.2012.5.02.0005 RECLAMANTE: VALTER MARCELINO DA SILVA RECLAMADO: INDUSTRIA E COM DE VIDROS SANTA TEREZINHA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71f333b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHO Vistos. Intime-se o exequente para informe o resultado penhora anotada no rosto dos autos do Processo n. 1002472-14.2015.8.26.0007, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional VIII - Tatuapé. No silêncio, os autos serão sobrestados até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (Súmulas 150 e 327 do STF e artigo 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 30 de agosto de 2024. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- INDUSTRIA E COM DE VIDROS SANTA TEREZINHA LTDA
- MARTHA VISTUE