Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0021500-64.2005.5.02.0003 RECLAMANTE: WANDILSON RODRIGUES CHAVES RECLAMADO: ARRAIAL D'AJUDA ADMINISTRADORA DE PARQUES LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9292d22 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO ID 2d7a3a8: Ciente da manifestação do Exequente informando que, embora tenha habilitado seu crédito nos autos nº 5011822-76.2023.8.13.0188, ainda não obteve a satisfação do valor. Diante disso, determino a suspensão do presente feito até que haja o pagamento do crédito ou nova manifestação das partes. Promova-se o sobrestamento dos autos sob o motivo "Falência ou Recuperação Judicial (Cód. 276)" SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2026. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WANDILSON RODRIGUES CHAVES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0021500-64.2005.5.02.0003 RECLAMANTE: WANDILSON RODRIGUES CHAVES RECLAMADO: ARRAIAL D'AJUDA ADMINISTRADORA DE PARQUES LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9292d22 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO ID 2d7a3a8: Ciente da manifestação do Exequente informando que, embora tenha habilitado seu crédito nos autos nº 5011822-76.2023.8.13.0188, ainda não obteve a satisfação do valor. Diante disso, determino a suspensão do presente feito até que haja o pagamento do crédito ou nova manifestação das partes. Promova-se o sobrestamento dos autos sob o motivo "Falência ou Recuperação Judicial (Cód. 276)" SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2026. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROMERO TEIXEIRA NIQUINI
- ARRAIAL DAJUDA ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA
- ARRAIAL DAJUDA ECO RESORT LTDA
- PATRIMONIAL VERA CRUZ LTDA
- ARRAIAL D'AJUDA ADMINISTRADORA DE PARQUES LTDA
- ARRAIAL DAJUDA ECO PARQUE LTDA
- AUTO VIACAO SANTA BARBARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0021500-64.2005.5.02.0003 RECLAMANTE: WANDILSON RODRIGUES CHAVES RECLAMADO: ARRAIAL D'AJUDA ADMINISTRADORA DE PARQUES LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8853a8 proferido nos autos. A fim de regularizar os presentes autos com Sobrestamento Vencido, passo a analisar: Trata-se de execução em face de reclamada em recuperação judicial. Nesse sentido, ante o tempo transcorrido desde a expedição da certidão para habilitação no juízo falimentar, intime-se o reclamante para que, no prazo de 10 dias, informe se logrou êxito em receber seu crédito. O silêncio será interpretado positivamente, quando os autos deverão voltar conclusos para extinção da execução, e posterior remessa ao arquivo definitivo. SAO PAULO/SP, 16 de junho de 2026. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ROMERO TEIXEIRA NIQUINI
- ARRAIAL DAJUDA ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA
- ARRAIAL DAJUDA ECO RESORT LTDA
- PATRIMONIAL VERA CRUZ LTDA
- ARRAIAL D'AJUDA ADMINISTRADORA DE PARQUES LTDA
- ARRAIAL DAJUDA ECO PARQUE LTDA
- AUTO VIACAO SANTA BARBARA LTDA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0021500-64.2005.5.02.0003 RECLAMANTE: WANDILSON RODRIGUES CHAVES RECLAMADO: ARRAIAL D'AJUDA ADMINISTRADORA DE PARQUES LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 153104f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 23/09/2024. MARCELA SILVEIRA GADELHA ROLIM DESPACHO ID:7b25773. Requer a reclamada excluída SÃO PAULO TRANSPORTE S/A a liberação do depósito recursal realizado nos presentes autos por equívoco. Defiro. Libere-se os depósitos recursais pendente, que deverá efetuar o saque junto à Caixa Econômica Federal. ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL Processo nº 0021500-64.2005.5.02.0003 O(a) Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, MANDA ao Sr Gerente do Banco ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento ao favorecido, ou a seu advogado, da importância abaixo informada, acrescida de juros e correção monetária, conforme dispõe o Art. 899 e seus parágrafos, da CLT, e correspondente ao depósito efetuado, através de guia de recolhimento avulsa, para fins de recurso, sendo que, para tanto, são informados os dados abaixo: Favorecido: SÃO PAULO TRANSPORTES S/A (SP TRANS). Advogado: José Eduardo dos Santos Oliva OAB: 223.430 CNPJ: 60.***.***/0001-58 Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Agência: Data do depósito: 08/02/2006. Valor original do depósito: R$ 4.678,13 Valor a ser liberado: R$ 4.678,13 (X ) Valor original atualizado ( ) outro: R$ Depositante: SÃO PAULO TRANSPORTES S/A (SP TRANS). CNPJ: 60.***.***/0001-58. CUMPRA-SE, sob as penas da lei. O SR. GERENTE DEVERÁ DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL. VISTO SAO PAULO/SP, 23 de setembro de 2024. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SAO PAULO TRANSPORTE S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0021500-64.2005.5.02.0003 RECLAMANTE: WANDILSON RODRIGUES CHAVES RECLAMADO: ARRAIAL D'AJUDA ADMINISTRADORA DE PARQUES LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8853a8 proferido nos autos. A fim de regularizar os presentes autos com Sobrestamento Vencido, passo a analisar: Trata-se de execução em face de reclamada em recuperação judicial. Nesse sentido, ante o tempo transcorrido desde a expedição da certidão para habilitação no juízo falimentar, intime-se o reclamante para que, no prazo de 10 dias, informe se logrou êxito em receber seu crédito. O silêncio será interpretado positivamente, quando os autos deverão voltar conclusos para extinção da execução, e posterior remessa ao arquivo definitivo. SAO PAULO/SP, 16 de junho de 2026. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- WANDILSON RODRIGUES CHAVES