Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 0021700-10.2004.5.02.0261 RECLAMANTE: APOLINARIO BERNARDO VIEIRA RECLAMADO: CONSTRUFAF COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b86f8d5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. MARCONDES LUIZ DE OLIVEIRA JUNIOR DESPACHO Inerte a parte ré com relação ao pagamento das contribuições previdenciárias e custas processuais no prazo indicado no ID 883a36c, renovem-se os atos de constrição de propriedade da executada que possam despertar interesse para alienação em hasta pública, deduzindo-se eventual quantia constante em conta judicial. Expeça-se ordem de pesquisa patrimonial por meio do sistema Argos – Poupa Convênios em nome da executada. Fica o Oficial de Justiça, desde já, autorizado a proceder à penhora de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, até o limite da execução, bem como a realizar pesquisas de bens passíveis de penhora por intermédio dos convênios RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-DOI, INFOJUD-DECRED, INFOJUD-eFINANCEIRA e INFOJUD-DIMOB e demais convênios à disposição do Tribunal, conforme ATO GP/CR N. 2, de 12 de abril de 2024. Sem prejuízo, em caso de tentativa infrutífera de bloqueio de valores via SisBaJud, insira o(s) executado(s) no BNDT. Saliente-se que, caso constatada, na ordem de penhora on line, inconsistência na operação que acarrete bloqueio errôneo de numerário, determina-se o imediato desbloqueio ou transferência da quantia a quem de direito. Apenas em caso de resposta positiva (INFOJUDs), junte-se aos autos atribuindo sigilo aos documentos. Autoriza-se a visualização dos documentos protegidos por sigilo fiscal pelo(a) patrono(a) do(a) exequente. Somente estará autorizado a visualizar os documentos sigilosos o patrono destinatário da visibilidade, sendo vedado fotografar, gravar ou, por qualquer outro modo, disseminar o conteúdo da documentação, inclusive para outros(as) advogados(as) e estagiários(as), ainda que constantes na procuração ou substabelecimento juntados aos autos, para anexá-los neste processo ou em outros processos deste ou de qualquer outro Juízo, sob pena de responsabilidade, eis que a divulgação indiscriminada expõe os indivíduos a riscos como vazamento, acesso não autorizado e uso indevido, em clara violação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Cumpra-se. DIADEMA/SP, 14 de setembro de 2026. MARCIA SAYORI ISHIRUGI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIA MARIA DA COSTA FARIAS
- FRANCISCO DE ASSIS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 0021700-10.2004.5.02.0261 RECLAMANTE: APOLINARIO BERNARDO VIEIRA RECLAMADO: CONSTRUFAF COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b86f8d5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. MARCONDES LUIZ DE OLIVEIRA JUNIOR DESPACHO Inerte a parte ré com relação ao pagamento das contribuições previdenciárias e custas processuais no prazo indicado no ID 883a36c, renovem-se os atos de constrição de propriedade da executada que possam despertar interesse para alienação em hasta pública, deduzindo-se eventual quantia constante em conta judicial. Expeça-se ordem de pesquisa patrimonial por meio do sistema Argos – Poupa Convênios em nome da executada. Fica o Oficial de Justiça, desde já, autorizado a proceder à penhora de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, até o limite da execução, bem como a realizar pesquisas de bens passíveis de penhora por intermédio dos convênios RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-DOI, INFOJUD-DECRED, INFOJUD-eFINANCEIRA e INFOJUD-DIMOB e demais convênios à disposição do Tribunal, conforme ATO GP/CR N. 2, de 12 de abril de 2024. Sem prejuízo, em caso de tentativa infrutífera de bloqueio de valores via SisBaJud, insira o(s) executado(s) no BNDT. Saliente-se que, caso constatada, na ordem de penhora on line, inconsistência na operação que acarrete bloqueio errôneo de numerário, determina-se o imediato desbloqueio ou transferência da quantia a quem de direito. Apenas em caso de resposta positiva (INFOJUDs), junte-se aos autos atribuindo sigilo aos documentos. Autoriza-se a visualização dos documentos protegidos por sigilo fiscal pelo(a) patrono(a) do(a) exequente. Somente estará autorizado a visualizar os documentos sigilosos o patrono destinatário da visibilidade, sendo vedado fotografar, gravar ou, por qualquer outro modo, disseminar o conteúdo da documentação, inclusive para outros(as) advogados(as) e estagiários(as), ainda que constantes na procuração ou substabelecimento juntados aos autos, para anexá-los neste processo ou em outros processos deste ou de qualquer outro Juízo, sob pena de responsabilidade, eis que a divulgação indiscriminada expõe os indivíduos a riscos como vazamento, acesso não autorizado e uso indevido, em clara violação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). . DIADEMA/SP, 14 de setembro de 2026. MARCIA SAYORI ISHIRUGI Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 0021700-10.2004.5.02.0261 RECLAMANTE: APOLINARIO BERNARDO VIEIRA RECLAMADO: CONSTRUFAF COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA. E OUTROS (2) Destinatário: ANTONIA MARIA DA COSTA FARIAS INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) ... Ciência de certidão de devolução de mandado, acostada aos autos sob id.a79c30c. Prazo de 30 dias. DIADEMA/SP, 27 de julho de 2026. LUIS CLAUDIO DA COSTA SOARES Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIA MARIA DA COSTA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 0021700-10.2004.5.02.0261 RECLAMANTE: APOLINARIO BERNARDO VIEIRA RECLAMADO: CONSTRUFAF COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ee8026 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. JOSE ANTONIO MENINI JUNIOR DESPACHO ID b9387e2: Requerem os executados a efetivação urgente das ordens de retirada do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), do sistema SERASAJUD e da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), bem como a liberação de suas Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e desbloqueio de passaportes. A decisão de homologação de acordo de ID 883a36c já havia determinado o cancelamento de todos os gravames incidentes, restando apenas a formalização administrativa dos atos de baixa perante os sistemas conveniados e órgãos externos. Ante o exposto, defiro o pedido de ID b9387e2 e determino o cumprimento imediato das ordens de liberação, nos termos da decisão de ID 883a36c. Quanto ao desbloqueio do passaporte, a parte interessada deverá promover a comunicação com a Polícia Federal, nos termos da decisão de ID 883a36c. Intime-se e cumpra-se com urgência. DIADEMA/SP, 29 de junho de 2026. MARCIA SAYORI ISHIRUGI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIA MARIA DA COSTA FARIAS
- FRANCISCO DE ASSIS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 0021700-10.2004.5.02.0261 RECLAMANTE: APOLINARIO BERNARDO VIEIRA RECLAMADO: CONSTRUFAF COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79baf81 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema/SP, ante manifestação do autor( Id.a2040cb). DIADEMA/SP, data abaixo. LUIS CLAUDIO DA COSTA SOARES DESPACHO Ante o lapso temporal, renovem-se os atos de constrição de propriedade das executadas que despertem interesse em hasta pública. Expeça-se ordem de pesquisa patrimonial por meio do sistema Argos – Poupa Convênios em nome da executada, ficando o Oficial de Justiça autorizado desde já a proceder a penhora de ativos financeiros, por meio do sistema SISBAJUD, até o limite da execução, bem como a realizar a pesquisa de bens passíveis de penhora por meio dos convênios RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-DOI, INFOJUD-DECRED, INFOJUD-eFINANCEIRA e INFOJUD-DIMOB, e demais convênios à disposição do Tribunal, conforme ATO GP/CR N. 2, de 12 de abril de 2024. Sem prejuízo, em caso de tentativa infrutífera de bloqueio de valores via SisBaJud, insira o(s) executado(s) no BNDT. Saliente-se que, caso constatada, na ordem de penhora on line, inconsistência na operação que acarrete bloqueio errôneo de numerário, determina-se o imediato desbloqueio ou transferência da quantia a quem de direito. Apenas em caso de resposta positiva (INFOJUDs), junte-se aos autos atribuindo sigilo aos documentos. Autoriza-se a visualização dos documentos protegidos por sigilo fiscal pelo(a) patrono(a) do(a) exequente. Somente estará autorizado a visualizar os documentos sigilosos o patrono destinatário da visibilidade, sendo vedado fotografar, gravar ou, por qualquer outro modo, disseminar o conteúdo da documentação, inclusive para outros(as) advogados(as) e estagiários(as), ainda que constantes na procuração ou substabelecimento juntados aos autos, para anexá-los neste processo ou em outros processos deste ou de qualquer outro Juízo, sob pena de responsabilidade, eis que a divulgação indiscriminada expõe os indivíduos a riscos como vazamento, acesso não autorizado e uso indevido, em clara violação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Cumpra-se. DIADEMA/SP, 22 de maio de 2026. MARCIA SAYORI ISHIRUGI Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: WILLY SANTILLI AP 0021700-10.2004.5.02.0261 AGRAVANTE: APOLINARIO BERNARDO VIEIRA AGRAVADO: CONSTRUFAF COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA. E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do v. Acórdão #id:22447c3 SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2026. LUIZ GONZAGA LEITE FONSECA Servidor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- APOLINARIO BERNARDO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: WILLY SANTILLI AP 0021700-10.2004.5.02.0261 AGRAVANTE: APOLINARIO BERNARDO VIEIRA AGRAVADO: CONSTRUFAF COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA. E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do v. Acórdão #id:22447c3 SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2026. LUIZ GONZAGA LEITE FONSECA Servidor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO DE ASSIS FARIAS
2025
Intimado(s) / Citado(s)
- APOLINARIO BERNARDO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 0021700-10.2004.5.02.0261 RECLAMANTE: APOLINARIO BERNARDO VIEIRA RECLAMADO: CONSTRUFAF COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA. E OUTROS (2) Destinatário: FRANCISCO DE ASSIS FARIAS INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) ... Ciência de certidão de devolução de mandado, acostada aos autos sob id.a79c30c. Prazo de 30 dias. DIADEMA/SP, 27 de julho de 2026. LUIS CLAUDIO DA COSTA SOARES Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO DE ASSIS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 0021700-10.2004.5.02.0261 RECLAMANTE: APOLINARIO BERNARDO VIEIRA RECLAMADO: CONSTRUFAF COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a92cc4f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. ROMULO JOSE DOS SANTOS DESPACHO Intimem-se as reclamadas para comprovarem nos autos os recolhimentos previdenciários e custas, sob pena de execução. Prazo 5 dias. DIADEMA/SP, 17 de julho de 2026. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIA MARIA DA COSTA FARIAS
- FRANCISCO DE ASSIS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 0021700-10.2004.5.02.0261 RECLAMANTE: APOLINARIO BERNARDO VIEIRA RECLAMADO: CONSTRUFAF COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a92cc4f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. ROMULO JOSE DOS SANTOS DESPACHO Intimem-se as reclamadas para comprovarem nos autos os recolhimentos previdenciários e custas, sob pena de execução. Prazo 5 dias. DIADEMA/SP, 17 de julho de 2026. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- APOLINARIO BERNARDO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 0021700-10.2004.5.02.0261 RECLAMANTE: APOLINARIO BERNARDO VIEIRA RECLAMADO: CONSTRUFAF COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ee8026 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. JOSE ANTONIO MENINI JUNIOR DESPACHO ID b9387e2: Requerem os executados a efetivação urgente das ordens de retirada do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), do sistema SERASAJUD e da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), bem como a liberação de suas Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e desbloqueio de passaportes. A decisão de homologação de acordo de ID 883a36c já havia determinado o cancelamento de todos os gravames incidentes, restando apenas a formalização administrativa dos atos de baixa perante os sistemas conveniados e órgãos externos. Ante o exposto, defiro o pedido de ID b9387e2 e determino o cumprimento imediato das ordens de liberação, nos termos da decisão de ID 883a36c. Quanto ao desbloqueio do passaporte, a parte interessada deverá promover a comunicação com a Polícia Federal, nos termos da decisão de ID 883a36c. Intime-se e cumpra-se com urgência. DIADEMA/SP, 29 de junho de 2026. MARCIA SAYORI ISHIRUGI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- APOLINARIO BERNARDO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 0021700-10.2004.5.02.0261 RECLAMANTE: APOLINARIO BERNARDO VIEIRA RECLAMADO: CONSTRUFAF COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA. E OUTROS (2) Destinatário: APOLINARIO BERNARDO VIEIRA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) ... Ciência quanto a pesquisa patrimonial acostada aos autos em id.bb4b3d6, observando-se os termos de despacho de id.79baf81. Prazo de 30 dias. DIADEMA/SP, 22 de junho de 2026. LUIS CLAUDIO DA COSTA SOARES Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- APOLINARIO BERNARDO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 0021700-10.2004.5.02.0261 RECLAMANTE: APOLINARIO BERNARDO VIEIRA RECLAMADO: CONSTRUFAF COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 883a36c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. JOSE ANTONIO MENINI JUNIOR DECISÃO As partes firmaram acordo (ID 5287798). Os réus se comprometeram a pagar ao autor o valor de R$ 12.000,00, em parcela única, com comprovante juntado aos autos (ID 84ac419). É o relatório. DECIDO Regular a representação processual, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos petição supra. As contribuições previdenciárias das partes e as custas processuais, a cargo dos réus, deverão ser recolhidas no prazo legal, conforme atualização de ID 9956c92, e comprovadas nos autos em até 30 (trinta) dias. O(A) reclamante deverá, no prazo de 5 (cinco) dias contados do vencimento de cada parcela, informar eventual inadimplemento e requerer o prosseguimento da execução. No silêncio, reputar-se-á quitada a respectiva parcela. Decorrido o prazo, no silêncio do(a) reclamante, estará EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Sendo este o caso, arquivem-se os autos, definitivamente, registrando-se os movimentos estatísticos necessários, de pagamento e de extinção do feito. Retirem-se o(s) nome(s) do(s) executado(s) do BNDT (ID. 3bdf17a - Pág. 76), do SERASAJUD (Id. 993191e), bem como retire-se cancele-se a indisponibilidade CNIB (Id. 1fdaf14) e das CNHs (ID b8ef385) e proceda-se ao desbloqueio do passaporte do(a)(s) executado(a)(s) ANTONIA MARIA DA COSTA FARIAS, CPF: 217.***.***-13 e FRANCISCO DE ASSIS FARIAS, CPF: 190.***.***-04. Para tanto, confiro ao presente despacho força de ofício à Polícia Federal, a fim de que seja promovido o desbloqueio do passaporte do(a)(s) executado(a)(s) acima mencionado(a)(s). O expediente deverá ser encaminhado, por e-mail, pelo(a)(s) próprio(a)(s) executado(a)(s) ao endereço eletrônico [email protected], com a juntada, aos autos, do respectivo comprovante de envio, no prazo de 5 (cinco) dias. A resposta ao ofício deverá ser protocolada diretamente no PJe ou, alternativamente, encaminhada por meio do e-mail institucional ([email protected]), em formato PDF, devendo constar, no campo “assunto”, o número do processo. Dispensada a intimação da União Federal, nos termos do artigo 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU, número 47/2023. Intimem-se as partes. DIADEMA/SP, 01 de junho de 2026. MARCIA SAYORI ISHIRUGI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIA MARIA DA COSTA FARIAS
- FRANCISCO DE ASSIS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 0021700-10.2004.5.02.0261 RECLAMANTE: APOLINARIO BERNARDO VIEIRA RECLAMADO: CONSTRUFAF COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 883a36c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. JOSE ANTONIO MENINI JUNIOR DECISÃO As partes firmaram acordo (ID 5287798). Os réus se comprometeram a pagar ao autor o valor de R$ 12.000,00, em parcela única, com comprovante juntado aos autos (ID 84ac419). É o relatório. DECIDO Regular a representação processual, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos petição supra. As contribuições previdenciárias das partes e as custas processuais, a cargo dos réus, deverão ser recolhidas no prazo legal, conforme atualização de ID 9956c92, e comprovadas nos autos em até 30 (trinta) dias. O(A) reclamante deverá, no prazo de 5 (cinco) dias contados do vencimento de cada parcela, informar eventual inadimplemento e requerer o prosseguimento da execução. No silêncio, reputar-se-á quitada a respectiva parcela. Decorrido o prazo, no silêncio do(a) reclamante, estará EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Sendo este o caso, arquivem-se os autos, definitivamente, registrando-se os movimentos estatísticos necessários, de pagamento e de extinção do feito. Retirem-se o(s) nome(s) do(s) executado(s) do BNDT (ID. 3bdf17a - Pág. 76), do SERASAJUD (Id. 993191e), bem como retire-se cancele-se a indisponibilidade CNIB (Id. 1fdaf14) e das CNHs (ID b8ef385) e proceda-se ao desbloqueio do passaporte do(a)(s) executado(a)(s) ANTONIA MARIA DA COSTA FARIAS, CPF: 217.***.***-13 e FRANCISCO DE ASSIS FARIAS, CPF: 190.***.***-04. Para tanto, confiro ao presente despacho força de ofício à Polícia Federal, a fim de que seja promovido o desbloqueio do passaporte do(a)(s) executado(a)(s) acima mencionado(a)(s). O expediente deverá ser encaminhado, por e-mail, pelo(a)(s) próprio(a)(s) executado(a)(s) ao endereço eletrônico [email protected], com a juntada, aos autos, do respectivo comprovante de envio, no prazo de 5 (cinco) dias. A resposta ao ofício deverá ser protocolada diretamente no PJe ou, alternativamente, encaminhada por meio do e-mail institucional ([email protected]), em formato PDF, devendo constar, no campo “assunto”, o número do processo. Dispensada a intimação da União Federal, nos termos do artigo 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU, número 47/2023. Intimem-se as partes. DIADEMA/SP, 01 de junho de 2026. MARCIA SAYORI ISHIRUGI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- APOLINARIO BERNARDO VIEIRA
Intimado(s) / Citado(s)
- APOLINARIO BERNARDO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 0021700-10.2004.5.02.0261 RECLAMANTE: APOLINARIO BERNARDO VIEIRA RECLAMADO: CONSTRUFAF COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f47d768 proferido nos autos. ONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema/SP . DIADEMA/SP, data abaixo. LUIS CLAUDIO DA COSTA SOARES DESPACHO Registro o retorno dos autos do E. TRT. Foi dado provimento ao Agravo de petição de id.64cbba0 para afastar a prescrição intercorrente e determinar o prosseguimento da execução (acórdão de id.22447c3). Deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar meios novos e efetivos para o prosseguimento da execução, trazendo informações concretas e previamente constatadas, com comprovação documental, sob pena de remessa dos autos ao sobrestamento. Decorrido o prazo sem manifestação, fica a parte autora, desde já, ciente de que será iniciada a contagem do prazo para a declaração da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT), independentemente de nova intimação. No mais, indefiro, desde logo, eventual pedido de dilação de prazo, pois, a rigor, o(a) exequente dispõe do prazo de 2 (dois) anos para cumprir determinação judicial, nos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT. Ressalte-se que petições desprovidas de conteúdo útil ou desacompanhadas de indicação de meios executórios eficazes não têm o condão de impulsionar validamente o feito, tampouco de interromper ou suspender o curso da prescrição intercorrente. Intime-se. DIADEMA/SP, 13 de maio de 2026. MARCIA SAYORI ISHIRUGI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- APOLINARIO BERNARDO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: WILLY SANTILLI AP 0021700-10.2004.5.02.0261 AGRAVANTE: APOLINARIO BERNARDO VIEIRA AGRAVADO: CONSTRUFAF COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA. E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do v. Acórdão #id:22447c3 SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2026. LUIZ GONZAGA LEITE FONSECA Servidor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIA MARIA DA COSTA FARIAS
Processo 0021700-10.2004.5.02.0261 distribuído para 1ª Turma - 1ª Turma - Cadeira 4 na data 16/10/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25101700300711000000279968299?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 0021700-10.2004.5.02.0261 RECLAMANTE: APOLINARIO BERNARDO VIEIRA RECLAMADO: CONSTRUFAF COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cccf2d8 proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os presentes conclusos a MM° Juiz do trabalho, certificando que foi interposto agravo de petição: ( X ) pelo exequente ( ) pela executada ( X ) tempestivo ( ) intempestivo regular a representação processual ( x ) sim ( ) não apontado o valor incontroverso ( ) sim ( x ) não há valor incontroverso a ser liberado ( ) sim ( x ) não Diadema, 02/10/2025 Luís Cláudio da Costa Soares Servidor DESPACHO Vistos etc. Diante do acima certificado, por preenchidos os requisitos legais, processe-se o agravo de petição de id.64cbba0. Apresentada a contraminuta ou decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. T.R.T. da 2ª Região, com as homenagens de estilo. Diadema, data supra. DIADEMA/SP, 02 de outubro de 2025. GABRIELLA ALMEIDA LEAL Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIA MARIA DA COSTA FARIAS
- FRANCISCO DE ASSIS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 0021700-10.2004.5.02.0261 RECLAMANTE: APOLINARIO BERNARDO VIEIRA RECLAMADO: CONSTRUFAF COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e93156 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: GABRIELLA ALMEIDA LEAL Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIA MARIA DA COSTA FARIAS
- FRANCISCO DE ASSIS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 0021700-10.2004.5.02.0261 RECLAMANTE: APOLINARIO BERNARDO VIEIRA RECLAMADO: CONSTRUFAF COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e93156 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: GABRIELLA ALMEIDA LEAL Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- APOLINARIO BERNARDO VIEIRA