Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0033800-98.2001.5.02.0035 : JORDANO EVANGELISTA MACHADO : MASTERBUS TRANSPORTES LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5068569 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. CARLOS FERNANDO DE OLIVEIRA CARVALHO REIS DESPACHO Intime-se o exequente para indicar, no prazo de 30 dias, a forma como pretende o prosseguimento da execução, mediante indicação de um meio ainda não analisado / providenciado pelo Juízo. Norteado pelo princípio da cooperação (art. 6º do CPC), apresente o reclamante planilha de atualização do quantum executório com abatimento de eventuais valores soerguidos. Caso não haja movimentação nesse sentido pelo Exequente, e não havendo outras movimentações processuais pendentes, fica intimado, desde já, que, no prazo sucessivo de 05 dias, passará a fluir o prazo prescricional de dois anos, no termos do art. 11-A, da CLT, e será registrada a suspensão do feito no sistema informatizado. SAO PAULO/SP, 01 de abril de 2025. JEFFERSON DO AMARAL GENTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JORDANO EVANGELISTA MACHADO
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: MAURO VIGNOTTO AP 0033800-98.2001.5.02.0035 AGRAVANTE: JORDANO EVANGELISTA MACHADO AGRAVADO: MASTERBUS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff7004a proferida nos autos. AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE JORDANO EVANGELISTA MACHADO Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões.Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2024. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: MAURO VIGNOTTO AP 0033800-98.2001.5.02.0035 AGRAVANTE: JORDANO EVANGELISTA MACHADO AGRAVADO: MASTERBUS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID ff7004a, proferida nos autos.AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE JORDANO EVANGELISTA MACHADO Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões.Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2024.MARCELO FREIRE GONCALVESDesembargador(a) Vice Presidente Judicial SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2024.DANIELE DE OLIVEIRA VIEIRAAssessor
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: MAURO VIGNOTTO AP 0033800-98.2001.5.02.0035 AGRAVANTE: JORDANO EVANGELISTA MACHADO AGRAVADO: MASTERBUS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID ff7004a, proferida nos autos.AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE JORDANO EVANGELISTA MACHADO Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões.Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2024.MARCELO FREIRE GONCALVESDesembargador(a) Vice Presidente Judicial SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2024.DANIELE DE OLIVEIRA VIEIRAAssessor
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: MAURO VIGNOTTO AP 0033800-98.2001.5.02.0035 AGRAVANTE: JORDANO EVANGELISTA MACHADO AGRAVADO: MASTERBUS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID ff7004a, proferida nos autos.AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE JORDANO EVANGELISTA MACHADO Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões.Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2024.MARCELO FREIRE GONCALVESDesembargador(a) Vice Presidente Judicial SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2024.DANIELE DE OLIVEIRA VIEIRAAssessor
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: MAURO VIGNOTTO AP 0033800-98.2001.5.02.0035 AGRAVANTE: JORDANO EVANGELISTA MACHADO AGRAVADO: MASTERBUS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c10834e proferida nos autos. RECURSO DE REVISTAAP-0033800-98.2001.5.02.0035 - Turma 9Tramitação Preferencial Recorrente(s):1. JORDANO EVANGELISTA MACHADOAdvogado(a)(s):1. DALMIR VASCONCELOS MAGALHAES (SP - 90130)1. WALMIR VASCONCELOS MAGALHAES (SP - 112637)1. ELISANGELA TEIXEIRA GOMES (SP - 221964)Recorrido(a)(s):1. MASTERBUS TRANSPORTES LTDA2. ALBERTO GOMES DA SILVA3. AILTON DOS SANTOSPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 17/05/2024 - Aba de Movimentações; recurso apresentado em 21/05/2024 - id. 356dd7d ).Regular a representação processual, id. e41486e .Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSA análise da admissibilidade do recurso de revista ficará restrita à indicação de ofensa a dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação / Cumprimento / Execução.Alegação(ões):Sustenta que deve ser deferida a expedição de ofício à BM&F (BOLSA DE MERCADORIAS & FUTUROS) e à CVM (COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS)..Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST).No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu.DENEGO seguimento.CONCLUSÃODENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /dap SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2024. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: MAURO VIGNOTTO AP 0033800-98.2001.5.02.0035 AGRAVANTE: JORDANO EVANGELISTA MACHADO AGRAVADO: MASTERBUS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID c10834e, proferida nos autos.RECURSO DE REVISTAAP-0033800-98.2001.5.02.0035 - Turma 9Tramitação Preferencial Recorrente(s):1. JORDANO EVANGELISTA MACHADOAdvogado(a)(s):1. DALMIR VASCONCELOS MAGALHAES (SP - 90130)1. WALMIR VASCONCELOS MAGALHAES (SP - 112637)1. ELISANGELA TEIXEIRA GOMES (SP - 221964)Recorrido(a)(s):1. MASTERBUS TRANSPORTES LTDA2. ALBERTO GOMES DA SILVA3. AILTON DOS SANTOSPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 17/05/2024 - Aba de Movimentações; recurso apresentado em 21/05/2024 - id. 356dd7d ).Regular a representação processual, id. e41486e .Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSA análise da admissibilidade do recurso de revista ficará restrita à indicação de ofensa a dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação / Cumprimento / Execução.Alegação(ões):Sustenta que deve ser deferida a expedição de ofício à BM&F (BOLSA DE MERCADORIAS & FUTUROS) e à CVM (COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS)..Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST).No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu.DENEGO seguimento.CONCLUSÃODENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /dapSAO PAULO/SP, 10 de julho de 2024.MARCELO FREIRE GONCALVESDesembargador(a) Vice Presidente Judicial SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2024.DANIELE DE OLIVEIRA VIEIRAAssessor
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: MAURO VIGNOTTO AP 0033800-98.2001.5.02.0035 AGRAVANTE: JORDANO EVANGELISTA MACHADO AGRAVADO: MASTERBUS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID c10834e, proferida nos autos.RECURSO DE REVISTAAP-0033800-98.2001.5.02.0035 - Turma 9Tramitação Preferencial Recorrente(s):1. JORDANO EVANGELISTA MACHADOAdvogado(a)(s):1. DALMIR VASCONCELOS MAGALHAES (SP - 90130)1. WALMIR VASCONCELOS MAGALHAES (SP - 112637)1. ELISANGELA TEIXEIRA GOMES (SP - 221964)Recorrido(a)(s):1. MASTERBUS TRANSPORTES LTDA2. ALBERTO GOMES DA SILVA3. AILTON DOS SANTOSPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 17/05/2024 - Aba de Movimentações; recurso apresentado em 21/05/2024 - id. 356dd7d ).Regular a representação processual, id. e41486e .Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSA análise da admissibilidade do recurso de revista ficará restrita à indicação de ofensa a dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação / Cumprimento / Execução.Alegação(ões):Sustenta que deve ser deferida a expedição de ofício à BM&F (BOLSA DE MERCADORIAS & FUTUROS) e à CVM (COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS)..Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST).No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu.DENEGO seguimento.CONCLUSÃODENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /dapSAO PAULO/SP, 10 de julho de 2024.MARCELO FREIRE GONCALVESDesembargador(a) Vice Presidente Judicial SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2024.DANIELE DE OLIVEIRA VIEIRAAssessor
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: MAURO VIGNOTTO AP 0033800-98.2001.5.02.0035 AGRAVANTE: JORDANO EVANGELISTA MACHADO AGRAVADO: MASTERBUS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID c10834e, proferida nos autos.RECURSO DE REVISTAAP-0033800-98.2001.5.02.0035 - Turma 9Tramitação Preferencial Recorrente(s):1. JORDANO EVANGELISTA MACHADOAdvogado(a)(s):1. DALMIR VASCONCELOS MAGALHAES (SP - 90130)1. WALMIR VASCONCELOS MAGALHAES (SP - 112637)1. ELISANGELA TEIXEIRA GOMES (SP - 221964)Recorrido(a)(s):1. MASTERBUS TRANSPORTES LTDA2. ALBERTO GOMES DA SILVA3. AILTON DOS SANTOSPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 17/05/2024 - Aba de Movimentações; recurso apresentado em 21/05/2024 - id. 356dd7d ).Regular a representação processual, id. e41486e .Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSA análise da admissibilidade do recurso de revista ficará restrita à indicação de ofensa a dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação / Cumprimento / Execução.Alegação(ões):Sustenta que deve ser deferida a expedição de ofício à BM&F (BOLSA DE MERCADORIAS & FUTUROS) e à CVM (COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS)..Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST).No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu.DENEGO seguimento.CONCLUSÃODENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /dapSAO PAULO/SP, 10 de julho de 2024.MARCELO FREIRE GONCALVESDesembargador(a) Vice Presidente Judicial SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2024.DANIELE DE OLIVEIRA VIEIRAAssessor
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: MAURO VIGNOTTO AP 0033800-98.2001.5.02.0035 AGRAVANTE: JORDANO EVANGELISTA MACHADO AGRAVADO: MASTERBUS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:c39bf94 , que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) MAURO VIGNOTTO, SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO, VALÉRIA PEDROSO DE MORAES.Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Posto isso,ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER do agravo de petição do exequente e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. P/ Ronald Ayres LacerdaDiretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 16 de maio de 2024.SCHEILLA DA SILVA SOUZA DECARODiretor de Secretaria
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: MAURO VIGNOTTO AP 0033800-98.2001.5.02.0035 AGRAVANTE: JORDANO EVANGELISTA MACHADO AGRAVADO: MASTERBUS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:c39bf94 , que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) MAURO VIGNOTTO, SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO, VALÉRIA PEDROSO DE MORAES.Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Posto isso,ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER do agravo de petição do exequente e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. P/ Ronald Ayres LacerdaDiretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 16 de maio de 2024.SCHEILLA DA SILVA SOUZA DECARODiretor de Secretaria
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: MAURO VIGNOTTO AP 0033800-98.2001.5.02.0035 AGRAVANTE: JORDANO EVANGELISTA MACHADO AGRAVADO: MASTERBUS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:c39bf94 , que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) MAURO VIGNOTTO, SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO, VALÉRIA PEDROSO DE MORAES.Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Posto isso,ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER do agravo de petição do exequente e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. P/ Ronald Ayres LacerdaDiretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 16 de maio de 2024.SCHEILLA DA SILVA SOUZA DECARODiretor de Secretaria
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: MAURO VIGNOTTO AP 0033800-98.2001.5.02.0035 AGRAVANTE: JORDANO EVANGELISTA MACHADO AGRAVADO: MASTERBUS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:c39bf94 , que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) MAURO VIGNOTTO, SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO, VALÉRIA PEDROSO DE MORAES.Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Posto isso,ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER do agravo de petição do exequente e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. P/ Ronald Ayres LacerdaDiretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 16 de maio de 2024.SCHEILLA DA SILVA SOUZA DECARODiretor de Secretaria
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