Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0046300-26.2000.5.02.0006 RECLAMANTE: SEVERINO ANTONIO GUEDES RECLAMADO: EDUARDO VINICIUS FIGUEIREDO MACHADO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7df920 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA.São Paulo, data abaixo. DESPACHOVistos etc.Cálculos homologatos (fl. 264 pdf).Intime-se a reclamada para pagamento do valor da execução, em 15 dias, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, comprovando documentalmente mediante a juntada de Guia de Depósito Judicial devidamente recolhida.Para tanto, deverá a reclamada proceder à expedição de guia de depósito por meio do site deste TRT (para emitir a guia de depósito acesse o link: https://ww2.trtsp.jus.br/processos/guias/guia-de-deposito/, e selecione: emissão de guia de depósito - BANCO DO BRASIL SA).A atualização do cálculo deverá ser realizada pelo próprio patrono da reclamada no site do TST > Serviços>Portal da Advocacia>Sistema Único de Cálculos da JT (ou acessando o link: http://www.tst.jus.br/web/guest/sistema-unico-de-calculos-da-jt).Considerando que o Juízo entende pela aplicação do prazo já elastecido, nos moldes do art. 523 do CPC (15 dias), atente a reclamada que o simples protocolo de pedido de dilação de prazo não interromperá a contagem daquele já concedido, tampouco afastará as cominações ou o prosseguimento da execução.No mais, fica terminantemente advertida a executada acerca de eventuais procedimentos protelatórios que podem ser considerados como atos atentatórios à dignidade da Justiça, nos termos dos artigos 772 e 774, ambos do CPC (multa de 20% sobre o débito atualizado da condenação).Decorrido o prazo para pagamento do débito exequendo ou não satisfeito integralmente, poderá o reclamante, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo da reclamada, promover o início da execução, indicando os meios concretos para tal, inclusive pleiteando tutela de urgência de natureza cautelar, para fins de imediato arresto dos bens dos sócios da reclamada, com fundamento no artigo 301 do CPC, combinado com o § 2º do artigo 855-A da CLT, nos termos do artigo 878 da CLT.Desnecessária a intimação da União (Seguridade Social), ante os termos da Portaria MF nº 582/2013.A numeração das folhas é obtida por meio da conversão do processo para o formato PDF, em ordem crescente.Intime-se. SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2024. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0046300-26.2000.5.02.0006 RECLAMANTE: SEVERINO ANTONIO GUEDES RECLAMADO: EDUARDO VINICIUS FIGUEIREDO MACHADO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7df920 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA.São Paulo, data abaixo. DESPACHOVistos etc.Cálculos homologatos (fl. 264 pdf).Intime-se a reclamada para pagamento do valor da execução, em 15 dias, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, comprovando documentalmente mediante a juntada de Guia de Depósito Judicial devidamente recolhida.Para tanto, deverá a reclamada proceder à expedição de guia de depósito por meio do site deste TRT (para emitir a guia de depósito acesse o link: https://ww2.trtsp.jus.br/processos/guias/guia-de-deposito/, e selecione: emissão de guia de depósito - BANCO DO BRASIL SA).A atualização do cálculo deverá ser realizada pelo próprio patrono da reclamada no site do TST > Serviços>Portal da Advocacia>Sistema Único de Cálculos da JT (ou acessando o link: http://www.tst.jus.br/web/guest/sistema-unico-de-calculos-da-jt).Considerando que o Juízo entende pela aplicação do prazo já elastecido, nos moldes do art. 523 do CPC (15 dias), atente a reclamada que o simples protocolo de pedido de dilação de prazo não interromperá a contagem daquele já concedido, tampouco afastará as cominações ou o prosseguimento da execução.No mais, fica terminantemente advertida a executada acerca de eventuais procedimentos protelatórios que podem ser considerados como atos atentatórios à dignidade da Justiça, nos termos dos artigos 772 e 774, ambos do CPC (multa de 20% sobre o débito atualizado da condenação).Decorrido o prazo para pagamento do débito exequendo ou não satisfeito integralmente, poderá o reclamante, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo da reclamada, promover o início da execução, indicando os meios concretos para tal, inclusive pleiteando tutela de urgência de natureza cautelar, para fins de imediato arresto dos bens dos sócios da reclamada, com fundamento no artigo 301 do CPC, combinado com o § 2º do artigo 855-A da CLT, nos termos do da CLT.Desnecessária a intimação da União (Seguridade Social), ante os termos da Portaria MF nº 582/2013.A numeração das folhas é obtida por meio da conversão do processo para o formato PDF, em ordem crescente.. SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2024. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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