Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ 0046700-61.2008.5.02.0361 : ELAINE GONÇALVES DOS SANTOS : ORBRAL - ORGANIZACAO BRASILEIRA DE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Fica V.Sa. CIENTIFICADO(A) acerca da expedição de alvará (Id b169fdc). MAUA/SP, 07 de abril de 2025. MARCELO APARECIDO BERTO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 0046700-61.2008.5.02.0361 RECLAMANTE: ELAINE GONÇALVES DOS SANTOS RECLAMADO: ORBRAL - ORGANIZACAO BRASILEIRA DE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cc39e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CAROLINE PRADO ZANIN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 0046700-61.2008.5.02.0361 RECLAMANTE: ELAINE GONÇALVES DOS SANTOS RECLAMADO: ORBRAL - ORGANIZACAO BRASILEIRA DE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c79ccb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP, em face do recebimento dos autos do Núcleo de Saneamento de Processos Arquivados - NSPA, bem como do e-mail juntado no ID b320bdb, com requerimento da Caixa Econômica Federal de levantamento de valores. MAUÁ, 21 de outubro de 2024. MARCELO APARECIDO BERTO Servidor DESPACHO Vistos. Junte a 2ª reclamada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no prazo de 05 dias, as peças suficientes à análise, identificação e liberação dos créditos devidos, nos termos do artigo 17, §1º, do Ato GP/CR nº 7/2024. Na inércia, os autos retornarão ao arquivo definitivo, nos termos do §2º do dispositivo supracitado. Intime-se. MAUA/SP, 21 de outubro de 2024. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 0046700-61.2008.5.02.0361 RECLAMANTE: ELAINE GONÇALVES DOS SANTOS RECLAMADO: ORBRAL - ORGANIZACAO BRASILEIRA DE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cc39e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CAROLINE PRADO ZANIN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- Elaine Gonçalves dos Santos
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SANEAMENTO PROCESSOS ARQUIVADOS ATOrd 0046700-61.2008.5.02.0361 RECLAMANTE: ELAINE GONÇALVES DOS SANTOS RECLAMADO: ORBRAL - ORGANIZACAO BRASILEIRA DE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6057d0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz do Núcleo de Saneamento dos Processos Arquivados Definitivamente com Contas Judiciais Ativas. São Paulo, data abaixo. PATRICIA QUEIROZ DE CARVALHO Técnico Judiciário DECISÃO Vistos. Em conformidade com o art. 17 do ato GP/CR nº 7/2024, devolvam-se os autos à vara de origem: Art.17. As partes ou seus(suas) procuradores(as) poderão solicitar o levantamento de valores residuais em processos arquivados definitivamente mediante peticionamento no processo eletrônico ou por petição dirigida à vara de origem, quando se tratar de processo físico. § 1º Compete às Varas do Trabalho cadastrar os autos físicos no sistema PJe e intimar as partes, cabendo ao(à) requerente a inclusão das peças suficientes à análise, identificação e liberação dos créditos devidos, devendo ser juntado, no mínimo I - título executivo judicial (sentença, acórdão ou acordo homologado), ou extrajudicial, ainda que contenham apenas obrigações de fazer ou não fazer II - cálculos homologados, se houver III - procurações outorgadas aos (às) mandatários(as) IV - comprovação de pagamentos e recolhimentos havidos; V - despachos ou decisões que determinem a liberação de numerário. Caso o(a) requerente não atenda à notificação prevista no aludido artigo, o processo retornará ao arquivo definitivo. Intime-se. SAO PAULO/SP, 16 de setembro de 2024. MARCIO FERNANDES TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- Elaine Gonçalves dos Santos
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SANEAMENTO PROCESSOS ARQUIVADOS ATOrd 0046700-61.2008.5.02.0361 RECLAMANTE: ELAINE GONÇALVES DOS SANTOS RECLAMADO: ORBRAL - ORGANIZACAO BRASILEIRA DE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6057d0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz do Núcleo de Saneamento dos Processos Arquivados Definitivamente com Contas Judiciais Ativas. São Paulo, data abaixo. PATRICIA QUEIROZ DE CARVALHO Técnico Judiciário DECISÃO Vistos. Em conformidade com o art. 17 do ato GP/CR nº 7/2024, devolvam-se os autos à vara de origem: Art.17. As partes ou seus(suas) procuradores(as) poderão solicitar o levantamento de valores residuais em processos arquivados definitivamente mediante peticionamento no processo eletrônico ou por petição dirigida à vara de origem, quando se tratar de processo físico. § 1º Compete às Varas do Trabalho cadastrar os autos físicos no sistema PJe e intimar as partes, cabendo ao(à) requerente a inclusão das peças suficientes à análise, identificação e liberação dos créditos devidos, devendo ser juntado, no mínimo I - título executivo judicial (sentença, acórdão ou acordo homologado), ou extrajudicial, ainda que contenham apenas obrigações de fazer ou não fazer II - cálculos homologados, se houver III - procurações outorgadas aos (às) mandatários(as) IV - comprovação de pagamentos e recolhimentos havidos; V - despachos ou decisões que determinem a liberação de numerário. Caso o(a) requerente não atenda à notificação prevista no aludido artigo, o processo retornará ao arquivo definitivo. Intime-se. SAO PAULO/SP, 16 de setembro de 2024. MARCIO FERNANDES TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL