Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0047800-98.2009.5.02.0043 RECLAMANTE: ANIBAL JOSÉ BARROS MARTINS RECLAMADO: INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dde128 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DAVID CARVALHO TOLEDO JUNIOR DESPACHO Verifico que o(a) requerente atendeu à determinação anteriormente proferida, juntando aos autos a documentação mínima exigida pelo art. 17, § 1º, do Ato GP/CR nº 7/2024, notadamente título executivo judicial, procurações pertinentes e demais peças necessárias à análise do pedido de levantamento de valores residuais. Diante do cumprimento da determinação: Certifique-se. Encaminhem-se os autos ao NSPA, para as providências de sua competência, na forma do art. 17, § 2º, do Ato GP/CR nº 7/2024. Após, aguarde-se no setor competente. Intime-se. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2026. ROBERTO VIEIRA DE ALMEIDA REZENDE Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- Anibal José Barros Martins
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0047800-98.2009.5.02.0043 RECLAMANTE: ANIBAL JOSÉ BARROS MARTINS RECLAMADO: INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dde128 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DAVID CARVALHO TOLEDO JUNIOR DESPACHO Verifico que o(a) requerente atendeu à determinação anteriormente proferida, juntando aos autos a documentação mínima exigida pelo art. 17, § 1º, do Ato GP/CR nº 7/2024, notadamente título executivo judicial, procurações pertinentes e demais peças necessárias à análise do pedido de levantamento de valores residuais. Diante do cumprimento da determinação: Certifique-se. Encaminhem-se os autos ao NSPA, para as providências de sua competência, na forma do art. 17, § 2º, do Ato GP/CR nº 7/2024. Após, aguarde-se no setor competente. Intime-se. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2026. ROBERTO VIEIRA DE ALMEIDA REZENDE Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS SA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0047800-98.2009.5.02.0043 RECLAMANTE: ANIBAL JOSÉ BARROS MARTINS RECLAMADO: INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 426856f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. WILSON BRUNO DE SEIXAS JUNIOR DESPACHO Vistos. #id aea9687: reporto-me à sentença prolatada em 13/10/2025, devendo o requerente cumprir o determinado nos itens I, II, III, IV e V. Intime-se. SAO PAULO/SP, 22 de janeiro de 2026. VICTOR GOES DE ARAUJO COHIM SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS SA
2025
Para Todas as Partes Edital 90/2025 RICARDO APOSTOLICO SILVA, Juiz(a) do Trabalho da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo - Capital, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente às partes, que o processo em epígrafe teve a tramitação convertida do meio físico para o eletrônico. No prazo de 30 (trinta) dias, adotar as providências à regular tramitação do feito no meio eletrônico, inclusive o prévio credenciamento no sistema, nos moldes da Resolução CSJT nº 185/2017.
Os autos físicos foram arquivados definitivamente.
Para o(s) Advogado(s) LUIZ MARCHETTI FILHO(OAB: 078040-SP/D) ARNALDO PIPEK(OAB: 113878-SP/D) Anibal José Barros Martins X Politec Tecnologia da Informação LTDA Ciência da conversão da tramitação do processo do meio físico para o eletrônico. No prazo de 30 (trinta) dias, adotar as providências à regular tramitação do feito no meio eletrônico, inclusive o prévio credenciamento no sistema, nos moldes do art. 5º da Resolução CSJT nº 185/2017.
A vista e a extração de cópias dos processos cuja tramitação foi convertida para o Processo Judicial Eletrônico-PJe-JT poderá ser realizada na Coordenadoria de Gestão Documental depois de transcorridos 10 (dez) dias da juntada das peças digitalizadas ao PJe.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0047800-98.2009.5.02.0043 RECLAMANTE: ANIBAL JOSÉ BARROS MARTINS RECLAMADO: INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0720468 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de autos arquivados definitivamente. À míngua de outras informações sobre a destinação dos valores remanescentes, intime-se o peticionante para que, em 30 dias, proceda à juntada de documentos suficientes para comprovação de sua condição de beneficiário, em conformidade com o art. 17 do ato GP/CR nº 7/2024: Art.17. As partes ou seus(suas) procuradores(as) poderão solicitar o levantamento de valores residuais em processos arquivados definitivamente mediante peticionamento no processo eletrônico ou por petição dirigida à vara de origem, quando se tratar de processo físico. § 1º Compete às Varas do Trabalho cadastrar os autos físicos no sistema PJe e intimar as partes, cabendo ao(à) requerente a inclusão das peças suficientes à análise, identificação e liberação dos créditos devidos, devendo ser juntado, no mínimo: I - título executivo judicial (sentença, acórdão ou acordo homologado), ou extrajudicial, ainda que contenham apenas obrigações de fazer ou não fazer; II - cálculos homologados, se houver; III - procurações outorgadas aos (às) mandatários(as); IV - comprovação de pagamentos e recolhimentos havidos; V - despachos ou decisões que determinem a liberação de numerário. Caso o(a) requerente não atenda à notificação prevista no aludido artigo, o processo retornará ao arquivo definitivo. Com a juntada, tornem os autos conclusos. Intime-se. VICTOR GOES DE ARAUJO COHIM SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- Anibal José Barros Martins
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0047800-98.2009.5.02.0043 RECLAMANTE: ANIBAL JOSÉ BARROS MARTINS RECLAMADO: INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0720468 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de autos arquivados definitivamente. À míngua de outras informações sobre a destinação dos valores remanescentes, intime-se o peticionante para que, em 30 dias, proceda à juntada de documentos suficientes para comprovação de sua condição de beneficiário, em conformidade com o art. 17 do ato GP/CR nº 7/2024: Art.17. As partes ou seus(suas) procuradores(as) poderão solicitar o levantamento de valores residuais em processos arquivados definitivamente mediante peticionamento no processo eletrônico ou por petição dirigida à vara de origem, quando se tratar de processo físico. § 1º Compete às Varas do Trabalho cadastrar os autos físicos no sistema PJe e intimar as partes, cabendo ao(à) requerente a inclusão das peças suficientes à análise, identificação e liberação dos créditos devidos, devendo ser juntado, no mínimo: I - título executivo judicial (sentença, acórdão ou acordo homologado), ou extrajudicial, ainda que contenham apenas obrigações de fazer ou não fazer; II - cálculos homologados, se houver; III - procurações outorgadas aos (às) mandatários(as); IV - comprovação de pagamentos e recolhimentos havidos; V - despachos ou decisões que determinem a liberação de numerário. Caso o(a) requerente não atenda à notificação prevista no aludido artigo, o processo retornará ao arquivo definitivo. Com a juntada, tornem os autos conclusos. Intime-se. VICTOR GOES DE ARAUJO COHIM SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS SA