Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0051900-44.2004.5.02.0311 RECLAMANTE: EMERSON NUNES DOS SANTOS RECLAMADO: FABRICA DE PAPELAO BELVISI LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fd74d7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. ALEXANDRA JORGE ATALA SOUZA DESPACHO Intime-se novamente o patrono do autor para que indique, no prazo de 5 dias, os dados de conta bancária válida para transferência do valor ordenado (ID 051f238). Cumprido, expeça-se o alvará determinado. No silêncio, intime-se diretamente o reclamante, por oficial de Justiça. GUARULHOS/SP, 31 de janeiro de 2025. IARA MARIA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EMERSON NUNES DOS SANTOS
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0051900-44.2004.5.02.0311 RECLAMANTE: EMERSON NUNES DOS SANTOS RECLAMADO: FABRICA DE PAPELAO BELVISI LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3e8c87 proferido nos autos. CERTIDÃO - TERMO DE CONCLUSÃOCertifico que não foi expedir o alvará ao autor, ordenado no despacho de ID. 051f238, uma vez que a conta bancária do advogado do autor, Dr. OZANO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, que consta registrada no Cadastro de de Dados Bancários para Advogados e Associações, mantida no Banco do Brasil S/A, consta no sistema como "encerrada", conforme tela abaixo.Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP.GUARULHOS/SP, data abaixo.PAULO ROBERTO DOS SANTOS DESPACHO VistosCiência do acima certificado ao procurado do reclamante, para que indique, no prazo de 5 dias, dados de conta bancária válida, destinada à transferência do valor ordenado.Uma vez prestada a informação, expeça-se o alvará e prossiga-se.Intimem-se. GUARULHOS/SP, 12 de junho de 2024. ELMAR TROTI JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0051900-44.2004.5.02.0311 RECLAMANTE: EMERSON NUNES DOS SANTOS RECLAMADO: FABRICA DE PAPELAO BELVISI LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3e8c87 proferido nos autos. CERTIDÃO - TERMO DE CONCLUSÃOCertifico que não foi expedir o alvará ao autor, ordenado no despacho de ID. 051f238, uma vez que a conta bancária do advogado do autor, Dr. OZANO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, que consta registrada no Cadastro de de Dados Bancários para Advogados e Associações, mantida no Banco do Brasil S/A, consta no sistema como "encerrada", conforme tela abaixo.Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP.GUARULHOS/SP, data abaixo.PAULO ROBERTO DOS SANTOS DESPACHO VistosCiência do acima certificado ao procurado do reclamante, para que indique, no prazo de 5 dias, dados de conta bancária válida, destinada à transferência do valor ordenado.Uma vez prestada a informação, expeça-se o alvará e prossiga-se.Intimem-se. GUARULHOS/SP, 12 de junho de 2024. ELMAR TROTI JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0051900-44.2004.5.02.0311 RECLAMANTE: EMERSON NUNES DOS SANTOS RECLAMADO: FABRICA DE PAPELAO BELVISI LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 051f238 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos.À consideração de V.Exa.Jan Tadeu Rocha RomanTécnico Judiciário DECISÃO Converto em penhora o valor bloqueado em face do executado ICD Comercial e Decoradora Ltda, através do SISBAJUD: R$ 361,69 em 09/05/2024.Intime-se a referida executada. Eventuais manifestações em 5 dias.Decorrido o prazo, libere-se este valor ao exequente e remetam-se os autos ao arquivo. GUARULHOS/SP, 21 de maio de 2024. ELMAR TROTI JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0051900-44.2004.5.02.0311 RECLAMANTE: EMERSON NUNES DOS SANTOS RECLAMADO: FABRICA DE PAPELAO BELVISI LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 051f238 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos.À consideração de V.Exa.Jan Tadeu Rocha RomanTécnico Judiciário DECISÃO Converto em penhora o valor bloqueado em face do executado ICD Comercial e Decoradora Ltda, através do SISBAJUD: R$ 361,69 em 09/05/2024.Intime-se a referida executada. Eventuais manifestações em 5 dias.Decorrido o prazo, libere-se este valor ao exequente e remetam-se os autos ao arquivo. GUARULHOS/SP, 21 de maio de 2024. ELMAR TROTI JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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