Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
2026
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PAUTA DE JULGAMENTO
Órgão julgador: 8ª Turma
Sessão: Ordinária Virtual
Data da sessão: 24/09/2026, às 13:15
Processo: 0052800-59.2007.5.02.0331
Relator(a): SILVIA TEREZINHA DE ALMEIDA PRADO ANDREONI
Ficam as partes e seus advogados intimados de que o processo acima identificado foi incluído na pauta da sessão de julgamento indicada, podendo ser julgado nesta ou nas sessões subsequentes.
A pauta completa está disponível em: https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual/pautas#8T-2-2026-09-24
Processo 0052800-59.2007.5.02.0331 distribuído para 8ª Turma - 8ª Turma - Cadeira 3 na data 04/05/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26050500301304400000297263164?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 0052800-59.2007.5.02.0331 RECLAMANTE: EDSON QUEIROZ DE SOUZA RECLAMADO: KIKO COMERCIAL DE BORRACHAS E UTENSILIOS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (5) EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra/SP, manda que se divulgue este edital para que, nos autos da ação que tramita no PJe-JT sob número 0052800-59.2007.5.02.0331, tendo por parte autora EDSON QUEIROZ DE SOUZA, CPF: 218.***.***-70 e por parte ré KIKO COMERCIAL DE BORRACHAS E UTENSILIOS LTDA, CNPJ: 10.***.***/0001-02; CARLOS ALBERTO DUALIBY, CPF: 059.***.***-70; EDISON DA COSTA, CPF: 076.***.***-19; DANIEL LOURENCO CORREA, CPF: 094.***.***-54; ADELSO ROCHA PEREIRA, CPF: 270.***.***-06; ODETE GANEO CESAR, CPF: 124.***.***-05 , seja INTIMADA ADELSO ROCHA PEREIRA para contraminutar o Agravo de Petição. A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site (http://pje.trtsp.jus.br/documentos), digitando a(s) chave(s): Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 26020120403853100000440898037 Intimação Intimação 26020120403821200000440898036 Intimação Intimação 26020120403792000000440898035 Intimação Intimação 26020120403765600000440898034 Intimação Intimação 26020120403726900000440898033 Decisão Decisão 26013010281071200000440545614 Agravo de Petição Agravo de Petição 26012915411950700000440407743 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26012908163682400000440278974 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26012705000206000000439642765 Intimação Intimação 26012115082011200000438902603 Despacho Despacho 26012111550713700000438859081 Manifestação Manifestação 26012016394418900000438769297 CamScanner 08-01-2026 12.02 Documento Diverso 26010817430759800000437815370 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 26010817410605500000437815050 Intimação Intimação 26010814235940800000437780795 Despacho Despacho 26010616113352900000437611733 SPprev - negativo Ofício 26010616103263100000437611677 Documento_6e6c423 Mandado 25121915124167200000437290549 Mandado de entrega de ofício Mandado 25121915124129800000437290546 Ofício Ofício 25121815255855000000437066401 PREVJUD DETALHAMENTO Certidão 25121815241600800000437065813 PREVJUD POSITIVO Documento Diverso 25121815230291400000437065420 PREVJUD NEGATIVO Documento Diverso 25121815220062100000437065057 PREVJUD NEGATIVO Documento Diverso 25121815205918900000437064728 PREVJUD NEGATIVO CARLOS DUALIBY Certidão 25121815200873500000437064525 CAGED positivo Documento Diverso 25121015294902400000435577004 CAGED positivo Documento Diverso 25121015294881300000435577002 CAGED negativo Documento Diverso 25121015274248300000435576413 CAGED positivo Documento Diverso 25121015274230300000435576412 Certidão CAGED Resultados Certidão 25121015264596700000435576102 Manifestação Manifestação 25120817145847300000435102905 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25120102155931100000433677982 Intimação Intimação 25112711211284000000433195488 Despacho Despacho 25112613503284500000432973174 528.20 Sisbajud (desbloqueio) 25111722144573100000431607510 528.14 Sisbajud (desbloqueio) 25111722144505800000431607507 528.4 Sisbajud (desbloqueio) 25111722144418500000431607506 528.1 Sisbajud (desbloqueio) 25111722144340200000431607502 Sisbajud (desbloqueio) Sisbajud (desbloqueio) 25111722135254100000431607383 Intimação Intimação 25090921150261100000419076510 Sisbajud (bloqueio) Sisbajud (bloqueio) 25090921134391200000419076420 Manifestação Manifestação 25090914104926400000418956954 Intimação Intimação 25060412024508200000403973300 Decisão Decisão 25060411454366100000403967584 Agravo de Petição Agravo de Petição 25060316151164700000403822592 Intimação Intimação 25052209004988400000401734049 Sentença Sentença 25052111560851800000401549239 Intimação Intimação 23031517035008300000291649241 Despacho Despacho 23031516425749500000291641413 Manifestação Manifestação 23031417543895200000291448753 Intimação Intimação 23030316315805600000289919830 Despacho Despacho 23030316044569200000289910002 teimosinha neg Sisbajud (bloqueio) 23022223415980300000288548400 Teimosinha Sisbajud (bloqueio) 23012011145403600000284664716 Manifestação Manifestação 23011816310452500000284493870 Intimação Intimação 23010914214193900000283764599 Despacho Despacho 23010413225271300000283646040 - negativo Ofício 23010413220700100000283646031 E-mail 0052800-59.2007.5.02.0331 Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 22121715470312800000283171636 Ofício Ofício 22121412084340800000282750983 Intimação Intimação 22110816401345400000281655319 Intimação Intimação 22110816401296700000281655310 Intimação Intimação 22110816401335700000281655430 Intimação Intimação 22110816401325100000281655397 Intimação Intimação 22110816401316000000281655376 Intimação Intimação 22110816401306600000281655361 Intimação Intimação 22110816401284000000281655339 Acórdão Acórdão 22060915344356100000281655450 Intimação Intimação 22041019065725300000251326170 Intimação Intimação 22041019065719600000251326169 Intimação Intimação 22041019065735900000251326172 Intimação Intimação 22041019065730700000251326171 Intimação Intimação 22041019065705000000251326168 Decisão Decisão 22040813415691600000251209763 Agravo de Petição Agravo de Petição 22040811334129300000251180454 Intimação Intimação 22032813415064600000249546594 Despacho Despacho 22032809123535400000249483421 CANP KIKO - processo 0052800-59.2007.5.02.0331 Documento Diverso 22032809533104700000249489953 CANP Capital - Carlos Alberto - processo 0052800-59.2007.5.02.0331 Documento Diverso 22032809533150900000249489954 CANP Itaquera - Daniel - processo 0052800-59.2007.5.02.0331 Documento Diverso 22032809582008600000249490936 CANP 28o Capital - Edison - processo 0052800-59.2007.5.02.0331 Documento Diverso 22032809545480100000249490284 CANP 3o Capital - Edison - processo 0052800-59.2007.5.02.0331 Documento Diverso 22032809545444100000249490282 CANP Botucatu - Carlos Alberto - processo 0052800-59.2007.5.02.0331 Documento Diverso 22032809533183800000249489957 CANP Embu das Artes - Daniel - processo 0052800-59.2007.5.02.0331 Documento Diverso 22032809582105000000249490941 CANP Itaquera II - Daniel - processo 0052800-59.2007.5.02.0331 Documento Diverso 22032809581966100000249490935 CANP Águas da Prata II - Daniel - processo 0052800-59.2007.5.02.0331 Documento Diverso 22032809582040500000249490938 CANP Pereira Barreto - Daniel - processo 0052800-59.2007.5.02.0331 Documento Diverso 22032809581922100000249490933 CANP Águas da Prata - Daniel - processo 0052800-59.2007.5.02.0331 Documento Diverso 22032809582068200000249490939 Certidão CENSEC Certidão 22032809110156000000249483165 Indicação de Bens à Penhora Indicação de Bens à Penhora 22032416510995900000249231683 Intimação Intimação 22022108551812300000245239246 alvara recte Comprovante de Depósito Judicial 22022108542118200000245239144 Intimação Intimação 22021513530823300000244587774 Despacho Despacho 22021512310663000000244567837 Intimação Intimação 21121416211737500000239556040 BacenJud (bloqueio) parcial Sisbajud (bloqueio) 21120712310713100000238738139 .528.1 Sisbajud (bloqueio) 21120712312183900000238738185 BacenJud (bloqueio) teimosinha Sisbajud (bloqueio) 21110418143031800000234955886 manifestação Manifestação 21110311394429400000234689181 Intimação Intimação 21102809055115900000234325749 Despacho Despacho 21102808194866100000234321781 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 21101915053010500000233193377 Mandado Mandado 21101715352589800000232923920 Despacho Despacho 21101407302987700000232578400 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 21100116112882000000231386173 Correspondência Eletrônica/E-mail Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 21093019114649800000231264429 Despacho Despacho 21093013301231700000231182510 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 21062718085165500000219919354 Mandado Mandado 21062118281895200000219219576 Mandado Mandado 21062118281889000000219219575 Sentença Sentença 21062115183415000000219164227 -email neta-proc.00528005920075020331 Documento Diverso 21051721241704400000214937706 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 21051721234931200000214937680 Adelso Documento Diverso 21051316294968000000214505887 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 21051316205069300000214503340 Mandado Mandado 21051216533322400000214343097 Infojud (consulta) Infojud (consulta) 21051216524404300000214342833 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 21051016562583800000213987565 Intimação Intimação 21050619122978200000213652238 Mandado Mandado 21050619101775600000213651930 Mandado Mandado 21050619101740800000213651928 Despacho Despacho 21050420554115200000213318568 manifestação Manifestação 21043011093586800000212772966 Intimação Intimação 21042808273943300000212364739 Despacho Despacho 21042216532172100000211729646 manifestação Manifestação 21041911293409400000211245018 FICHA JUCESP Documento Diverso 21041911321115800000211245444 Intimação Intimação 21040813074158200000210078312 Despacho Despacho 21040809271691000000210038261 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 21040614274600400000209781959 Mandado Mandado 20120409410299500000198370417 manifestação Manifestação 20120312002978900000198253792 habilitação Solicitação de Habilitação 20120311554917000000198252548 Intimação Intimação 20113019045014200000197881504 Despacho Despacho 20113016494006900000197851548 201_PDFsam_PDFsam_merge Documento Diverso 20112716175946000000197661100 144_PDFsam_PDFsam_merge Documento Diverso 20112716171776500000197660939 170_PDFsam_PDFsam_merge Documento Diverso 20112716173700100000197661000 34_PDFsam_PDFsam_merge Documento Diverso 20112716164788500000197660815 75_PDFsam_PDFsam_merge Documento Diverso 20112716165823600000197660867 156_PDFsam_PDFsam_merge Documento Diverso 20112716172623900000197660964 182_PDFsam_PDFsam_merge Documento Diverso 20112716174811800000197661051 112_PDFsam_PDFsam_merge Documento Diverso 20112716170803300000197660907 1_PDFsam_PDFsam_merge Documento Diverso 20112716162590900000197660713 13_PDFsam_PDFsam_merge Documento Diverso 20112716163369800000197660743 Juntada peças digitalizadas Certidão 20112716154000800000197660537 Pedido de Penhora Manifestação 20032414510641300000172580751 Despacho Despacho 20031816472557100000172141038 Pedido de Desarquivamento Manifestação 20031715512937000000172000879 Termo de Abertura de Execução Termo de Abertura de Execução 19121411284200000000162863808 Caso o destinatário não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária para ter acesso a eles ou receber orientações. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na sede do Juízo, por 30 dias. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 01 de fevereiro de 2026. ODAIR FRANCISCO CACAO JUNIOR Servidor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 0052800-59.2007.5.02.0331 RECLAMANTE: EDSON QUEIROZ DE SOUZA RECLAMADO: KIKO COMERCIAL DE BORRACHAS E UTENSILIOS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 077ba0d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. Itapecerica da Serra, 21/01/2026. SUYAN CRISTINA MALHADAS DESPACHO Indefiro a suspensão da CNH e a retenção do passaporte dos executados, por se tratar de providência inócua para o fim de quitação da dívida. Neste sentido: “EXECUÇÃO. APREENSÃO DE PASSAPORTE E PROIBIÇÃO DE RENOVAÇÃO DA CNH DOS EXECUTADOS. SANÇÃO PROCESSUAL. Medidas coercitivas atípicas devem ser aplicadas em consonância com o ordenamento constitucional. Assim, precisa estar demonstrada a excepcionalidade capaz de justificá-las, sob pena de caracterizar mera sanção processual, sem proveito à eficácia da execução. Na hipótese não há suspeita de omissão de patrimônio ou de vida social incompatível com a condição financeira, de forma que reter a carteira de habilitação dos executados não colaboraria em nada para o resultado da execução.” (TRT-2 0000491-56.2010.5.02.0331, Rel. Des. José Ruffolo, 5ª T., p. 11/09/2020) Intime-se a parte exequente para indicar outros meios para o eficaz prosseguimento da execução, em 30 dias, a teor dos artigos 11-A e 878 da CLT. No silêncio, independentemente de nova intimação, os autos serão sobrestados com registro de “execução frustrada (276)” aguardando-se a provocação do interessado ou o decurso do prazo prescricional do art 11-A da CLT. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 21 de janeiro de 2026. BRUNO COUTINHO PEIXOTO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EDSON QUEIROZ DE SOUZA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 0052800-59.2007.5.02.0331 RECLAMANTE: EDSON QUEIROZ DE SOUZA RECLAMADO: KIKO COMERCIAL DE BORRACHAS E UTENSILIOS LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06ca032 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. Itapecerica da Serra, 26/11/2025. SUYAN CRISTINA MALHADAS DESPACHO DÊ-se ciência do resultado das pesquisas e intime-se a parte exequente para indicar meios para o eficaz prosseguimento da execução, em 30 dias, a teor dos artigos 11-A e 878 da CLT. No silêncio, independentemente de nova intimação, os autos serão sobrestados com registro de “execução frustrada (276)” aguardando-se a provocação do interessado ou o decurso do prazo prescricional do art 11-A da CLT. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 27 de novembro de 2025. BRUNO COUTINHO PEIXOTO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EDSON QUEIROZ DE SOUZA
Intimado(s) / Citado(s)
- ADELSO ROCHA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 0052800-59.2007.5.02.0331 RECLAMANTE: EDSON QUEIROZ DE SOUZA RECLAMADO: KIKO COMERCIAL DE BORRACHAS E UTENSILIOS LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a40e10 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. Itapecerica da Serra, 06/01/2026. PAULA APARECIDA CAVALCANTE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte exequente para ciência quanto às pesquisas requeridas, bem como para indicar meios para o eficaz prosseguimento da execução, em 30 dias, a teor dos artigos 11-A e 878 da CLT. No silêncio, independentemente de nova intimação, os autos serão sobrestados com registro de “execução frustrada (276)” aguardando-se a provocação do interessado ou o decurso do prazo prescricional do art 11-A da CLT. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 08 de janeiro de 2026. BRUNO COUTINHO PEIXOTO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EDSON QUEIROZ DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 0052800-59.2007.5.02.0331 RECLAMANTE: EDSON QUEIROZ DE SOUZA RECLAMADO: KIKO COMERCIAL DE BORRACHAS E UTENSILIOS LTDA - ME E OUTROS (5) Destinatário: EDSON QUEIROZ DE SOUZA Fica V. Sa. notificada para aguardar o resultado das pesquisas patrimoniais requisitadas. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 09 de setembro de 2025. ODAIR FRANCISCO CACAO JUNIOR Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- EDSON QUEIROZ DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 0052800-59.2007.5.02.0331 RECLAMANTE: EDSON QUEIROZ DE SOUZA RECLAMADO: KIKO COMERCIAL DE BORRACHAS E UTENSILIOS LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aecf40e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz. Itapecerica da Serra, 04/06/2025. SUYAN CRISTINA MALHADAS DECISÃO A parte reclamante tem razão. Revejo a decisão de Id 5ffe46a. Diante do decidido, fica prejudicado o agravo de petição sob Id fc57d22. DÊ-se ciência e sobreste-se o feito. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 04 de junho de 2025. BRUNO COUTINHO PEIXOTO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EDSON QUEIROZ DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 0052800-59.2007.5.02.0331 RECLAMANTE: EDSON QUEIROZ DE SOUZA RECLAMADO: KIKO COMERCIAL DE BORRACHAS E UTENSILIOS LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ffe46a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. Itapecerica da Serra, 21/05/2025. SUYAN CRISTINA MALHADAS SENTENÇA A parte exequente foi intimada em 15/03/2023 para indicar meios ao prosseguimento da execução e permaneceu inerte, deixando, assim, de promover ato que era de sua exclusiva responsabilidade. Pontua Campos Batalha que, na fase de execução, só é possível alegar a prescrição do processo executório e, citando Liebman, in "Processo de Execução", p.137, no sentido de que "depois da sentença condenatória, recomeça a correr prazo de prescrição igual ao disposto em lei para a ação respectiva...". Não se nega ter sido esse o espírito norteador do disposto ao artigo 11-A da Consolidação, com a reforma trabalhista de 2017, sendo preciosa a contribuição de Schiavi, in "Manual de Processo do Trabalho", 15 edição, ao asseverar que a prescrição intercorrente é a que se dá no curso do processo, após a propositura da ação, mais especificamente, depois do trânsito em julgado. Completa no sentido de aduzir que a alteração configura mudança de rota significativa no processo do trabalho, pois o entendimento anterior era totalmente oposto. Diante de tais ponderações, a prescrição intercorrente decorre da inércia da parte em promover a execução. Reprise-se que a Lei 13.467/2017 trouxe modificações significativas, como já salientado, inclusive quanto ao tema supracitado, sendo acrescentado à CLT o artigo 11-A: "Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. (Artigo incluído pela Lei nº 13.467/2017 - DOU 14/07/2017) § 1° A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2° A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição." Dessarte, ultrapassado o prazo bienal para cumprimento da determinação, reconheço, de ofício, a ocorrência da prescrição intercorrente e, por conseguinte, julgo extinta a execução, nos termos do art. 11- A e parágrafos da CLT c/c art. 924, V, do CPC. Intimem-se. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos em definitivo. BRUNO COUTINHO PEIXOTO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EDSON QUEIROZ DE SOUZA