Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0053600-03.1991.5.02.0314 RECLAMANTE: MARCELO PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: ANTONIO GATO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e81301d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. BEATRIZ FERNANDES BRANCO Servidor DESPACHO Indefiro o requerimento de #id:24cd907, uma vez que o executado sequer foi citado para o pagamento da execução, conforme se extrai da certidão negativa de oficial de justiça de ID. 875d786 - Pág. 35 (datada de 24/09/1991), sobre a qual o reclamante já foi intimado a se manifestar há quase 33 anos, e novamente pela intimação de ID. 0d16ccb. Ademais, já foi esclarecido pelo Juízo que não há nos autos sequer o número do CNPJ/CPF do executado (Id. c0e830e), o que impossibilita a realização de convênios para localização de bens. Acrescento, também, que o exequente sequer comprovou o encaminhamento do ofício de #id:890c87a. Assim sendo, registre-se o sobrestamento do feito por frustrada a execução, iniciando-se a fluência do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT. Ressalto, por oportuno, que manifestações inócuas, procrastinatórias ou já superadas, ou seja, não efetivas e consistentes para prosseguimento, não ensejarão o impulsionamento do processo, nem interromperão o prazo da prescrição intercorrente, em conformidade com decisão do Tema Repetitivo 568 do STJ. Ciência à parte autora via DJEN. GUARULHOS/SP, 30 de junho de 2025. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 0053600-03.1991.5.02.0314 : MARCELO PEREIRA DOS SANTOS : ANTONIO GATO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 890c87a proferido nos autos. EXECUTADOS: ANTONIO GATO CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. RONEI ALMEIDA MUNIZ Assessor DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos ID.2e98fee: Diante da manifestação do autor, DEFIRO a expedição de ofício ao 1º Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas – Guarulhos - SP, para que forneça, no prazo de 10 dias: cópia do contrato social e os atos constitutivos da empresa EMPREITEIRA AREIAS SOARES SC LTDA, - CNPJ: 46.***.***/0001-95, sob pena de caracterização do crime de desobediência, com a consequente expedição de Ofício ao Ministério Público Federal para apuração do referido crime, em caso de descumprimento da presente ordem judicial. Para fins de celeridade e economia processual, o presente despacho assinado digitalmente serve de ofício, a ser encaminhado pela parte interessada (reclamante), solicitando-se o imediato cumprimento da determinação supra. Por fim, esclareço que o Reclamante é beneficiário da justiça gratuita, portanto, o referido cartório deverá fornecer a cópia do documento solicitado, abstendo-se da cobrança de custas/emolumentos, tampouco criar óbice ao cumprimento da presente ordem judicial. Solicita-se ao 1º Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas – Guarulhos - SP, a resposta por e-mail ([email protected]), para ciência a quem de direito. Ciência à parte autora via DJEN. GUARULHOS/SP, 10 de março de 2025. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0053600-03.1991.5.02.0314 RECLAMANTE: MARCELO PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: ANTONIO GATO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 414cf4a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. RONEI ALMEIDA MUNIZ Assessor DESPACHO Vistos ID.084e243: Indefiro o pedido de expedição de ofício, uma vez que a parte exequente não fez prova de que o executado Antonio Gato tem, ou teve, alguma relação com a pessoa jurídica EMPREITEIRA AREIAS SOARES S/C LTDA – CNPJ: 46.***.***/0001-95. Registre-se o sobrestamento do feito por frustrada a execução, iniciando-se a fluência do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT. Ciência à parte autora via DJEN. GUARULHOS/SP, 05 de dezembro de 2024. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0053600-03.1991.5.02.0314 RECLAMANTE: MARCELO PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: ANTONIO GATO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0e830e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. RONEI ALMEIDA MUNIZ Assessor DESPACHO Vistos ID.9c50977: Indefiro a realização de diligência junto ao INFOJUD (RECEITA FEDERAL), para obtenção do endereço do réu, tendo em vista ser “IMPOSSÍVEL” a realização de tal diligência sem o número do CNPJ/CPF do executado. Registre-se o sobrestamento do feito por frustrada a execução, iniciando-se a fluência do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT. Ciência à parte autora via DJEN. GUARULHOS/SP, 29 de agosto de 2024. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0053600-03.1991.5.02.0314 RECLAMANTE: MARCELO PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: ANTONIO GATO INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63e8b52 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP.GUARULHOS/SP, data abaixo.RONEI ALMEIDA MUNIZAssessor
DESPACHO
VistosID.55edf29: Indefiro o pedido de constrição de bens, uma vez que o executado sequer foi citado para o pagamento da execução.Reitere-se a intimação do reclamante para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se acerca da certidão negativa do Oficial de justiça (datada de 24/09/1991), juntada sob o ID. 875d786 - Pág. 35.Em que pese o
V. acórdão Regional ter afastado a prescrição intercorrente aplicada no presente feito, importante salientar que o reclamante já foi intimado há quase 33 anos para se manifestar sobre referida certidão, sendo que não o fez até a presente data. No silêncio, registre-se o sobrestamento do feito por frustrada a execução, iniciando-se a fluência do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT.Ciência ao autor via DJEN.
GUARULHOS/SP, 16 de agosto de 2024. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0053600-03.1991.5.02.0314 RECLAMANTE: MARCELO PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: ANTONIO GATO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c44d7b proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, certificando que os autos retornaram do E. TRT - 2ª Região, sendo dadoprovimento ao Agravo de Petição interposto pelo (a) autor (a) para afastar a prescrição intercorrente.GUARULHOS/SP, data abaixo.ANA ILLYDIA ROCHA NARDIDESPACHO VistosConsiderando o acima certificado, indique o(a) exequente meios efetivos para o prosseguimento da execução. Prazo de trinta dias, devendo atentar especialmente para o disposto no artigo 11-A da CLT.Silente, sobreste-se a tramitação do feito pelo prazo de dois anos.Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 29 de abril de 2024. LEO MAURO AYUB DE VARGAS E SA Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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