Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- ROSEMEIRE PEREIRA, FLAVIO DE LIMA SENA, MERCADINHO TORANX LTDA - ME, JESSICA DA SILVA LUCIO SANTANA, ANDREA SENA ROCHA, EMERSON SILVANO DA SILVA
- Advogados
- SIDNEY RODOLFO MACHADO (OAB 57520/SP), GILSON GARCIA JUNIOR (OAB 111699/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0059900-42.2008.5.02.0004 RECLAMANTE: JESSICA DA SILVA LUCIO SANTANA RECLAMADO: MERCADINHO TORANX LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af9c448 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. FILIPE GARCIA CORDEIRO - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. #id:e8089e8: Defiro o prazo de 30 dias para a parte reclamante indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, tal como determinado no despacho de #id:8425936. No silêncio da parte interessada, remetam-se os autos ao arquivo, iniciando-se a contagem do prazo a que alude o artigo 11-A da CLT (prescrição intercorrente) a partir do despacho de #id:8425936. Nesse período, poderá o(a) exequente, a qualquer tempo, peticionar nos autos, solicitando o desarquivamento com a indicação de outros meios efetivos de prosseguimento ao execução. Art. 128, do Provimento n. 4, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 26/09/2023. A suspensão do processo, para fins de prescrição intercorrente, deverá ser precedida de intimação do exequente com advertência expressa. Parágrafo único. Durante o prazo da prescrição intercorrente, o processo deverá ser suspenso com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”. Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MERCADINHO TORANX LTDA - ME
