Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0093500-10.2009.5.02.0072 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS FERREIRA RECLAMADO: MONTREAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (3) Destinatário: MASTER SECURITY SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA Fica V. Sa. notificado da expedição de alvará de transferência de valores, pendente de assinatura pela MMa. Magistrada, a serem disponibilizados na conta indicada. O comprovante de eventual valor depositado oriundo do SIF/Caixa Econômica Federal será oportunamente juntado aos autos. O comprovante de eventual valor depositado oriundo do SISCONDJ/Banco do Brasil deve ser consultado pelo próprio interessado através do link https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?_ga=2.238187523.2051568975.1511812363-1080194293.1511812363 (Menu Serviços > Guias > Guia de Depósito > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial - Banco do Brasil, da página eletrônica deste Tribunal - www.trt2.jus.br) informando-se o número da conta judicial ou o CPF/CNPJ do beneficiário, preenchendo-se o "Período de Resgate" com o dia inicial e final do mês em que o alvará foi expedido. Esses são os caminhos exclusivos para obtenção dos comprovantes de depósito, pois não serão juntados aos autos outros documentos, sendo que a Secretaria da Vara não possui permissão legal para repassar informações financeiras, sigilosas, por telefone. SAO PAULO/SP, 17 de setembro de 2026. RODRIGO LOURENCO MARTINS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MASTER SECURITY SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0093500-10.2009.5.02.0072 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS FERREIRA RECLAMADO: MONTREAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (3) Destinatário: MASTER SECURITY SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) a fornecer os dados bancários para confecção do alvará. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. RODRIGO LOURENCO MARTINS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MASTER SECURITY SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0093500-10.2009.5.02.0072 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS FERREIRA RECLAMADO: MONTREAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49ca82f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando-a do retorno dos autos do C. TST que deu provimento ao recurso de revista da empresa MASTER SECURITY SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA para excluí-la do polo passivo da presente execução. SAO PAULO, 26 de agosto de 2026. PRISCILA NAKAZONE Tendo em vista o retorno do autos do E. TRT, devolva-se à empresa MASTER SECURITY SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA o valor bloqueado nos autos de id 6e1de61. Expedido o alvará, intime-se a reclamada para que tome ciência da sua emissão. Cumprida as determinações acima, exclua-a do polo passivo da presente execução. Após, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito para prosseguimento, em 30 dias, nos termos do art. 878 da CLT. Na inércia, suspenda-se o feito e inicie-se o prazo descrito no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2026. GELBA CAROLINA SIQUEIRA SERPA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ CARLOS FERREIRA