Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0157700-72.2005.5.02.0005 RECLAMANTE: LUIS CLAUDIO QUEIROZ DA SILVA- ESPÓLIO E OUTROS (1) RECLAMADO: RHMAX CONSULTORIA EM NEGOCIOS E INFORMATICA S/C LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe85877 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. A execução prossegue com a penhora de 15% do salário recebido pelo executado (ID. 9dad148). Da análise da planilha de atualização do débito, verifica-se que o valor mensal constrito a título de penhora salarial não é suficiente sequer para fazer frente à atualização monetária e aos juros incidentes sobre o crédito exequendo, de modo que o saldo devedor tende a crescer ao longo do tempo, tornando a medida constritiva em curso, isoladamente, inócua para a satisfação do crédito. Nos termos do art. 805 do CPC, a execução deve se realizar da forma menos gravosa ao executado, sempre que houver meios igualmente eficazes de satisfazer o direito do exequente. Contudo, tal princípio não pode ser invocado para perpetuar medida constritiva que, à evidência, não conduz à quitação da dívida, sob pena de esvaziamento da tutela jurisdicional executiva e de violação ao princípio da efetividade da execução (CPC, art. 4º e art. 797). Ante o exposto, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, indique bens livres e desembaraçados para a efetiva quitação da execução. No silêncio, os autos serão sobrestados até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (art. 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 14 de setembro de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIS CLAUDIO QUEIROZ DA SILVA- ESPÓLIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0157700-72.2005.5.02.0005 RECLAMANTE: LUIS CLAUDIO QUEIROZ DA SILVA- ESPÓLIO E OUTROS (1) RECLAMADO: RHMAX CONSULTORIA EM NEGOCIOS E INFORMATICA S/C LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe85877 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. A execução prossegue com a penhora de 15% do salário recebido pelo executado (ID. 9dad148). Da análise da planilha de atualização do débito, verifica-se que o valor mensal constrito a título de penhora salarial não é suficiente sequer para fazer frente à atualização monetária e aos juros incidentes sobre o crédito exequendo, de modo que o saldo devedor tende a crescer ao longo do tempo, tornando a medida constritiva em curso, isoladamente, inócua para a satisfação do crédito. Nos termos do art. 805 do CPC, a execução deve se realizar da forma menos gravosa ao executado, sempre que houver meios igualmente eficazes de satisfazer o direito do exequente. Contudo, tal princípio não pode ser invocado para perpetuar medida constritiva que, à evidência, não conduz à quitação da dívida, sob pena de esvaziamento da tutela jurisdicional executiva e de violação ao princípio da efetividade da execução (CPC, art. 4º e art. 797). Ante o exposto, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, indique bens livres e desembaraçados para a efetiva quitação da execução. No silêncio, os autos serão sobrestados até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (art. 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 14 de setembro de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HENRIQUE AUGUSTO SANCHES DA SILVA
- QUALIX SERVICOS AMBIENTAIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0157700-72.2005.5.02.0005 RECLAMANTE: LUIS CLAUDIO QUEIROZ DA SILVA- ESPÓLIO E OUTROS (1) RECLAMADO: RHMAX CONSULTORIA EM NEGOCIOS E INFORMATICA S/C LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae4d2f7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. Id. 4663d03: providencie a Secretaria a atualização da condenação, abatendo-se os alvarás já expedidos (Id's. f233820, d6c5c0d e 76d80f7) e os depósitos presentes nos autos (Id. 4663d03). Após, tornem conclusos. SAO PAULO/SP, 19 de agosto de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HENRIQUE AUGUSTO SANCHES DA SILVA
- QUALIX SERVICOS AMBIENTAIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0157700-72.2005.5.02.0005 RECLAMANTE: LUIS CLAUDIO QUEIROZ DA SILVA- ESPÓLIO E OUTROS (1) RECLAMADO: RHMAX CONSULTORIA EM NEGOCIOS E INFORMATICA S/C LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 785555e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHO Vistos. Id 132ec99: Henrique Augusto Sanches da Silva requer o imediato levantamento da penhora de 15% que incide sobre seu salário junto à empregadora TAM Linhas Aereas S/A. Sustenta a ineficácia da medida, fundamentando-se em despacho anterior deste Juízo que constatou que o valor retido não cobre os juros de atualização da dívida. Argumenta que a manutenção da constrição configura sacrifício estéril ao devedor e viola os princípios da utilidade da execução e da dignidade da pessoa humana, resultando em uma penalidade perpétua sem proveito real ao credor. Intimado, o exequente não se manifestou. Decido. Indefiro o pedido de levantamento da constrição. O reconhecimento anterior de que os valores descontados mensalmente são insuficientes para quitar prontamente a execução não torna a medida ilegal ou inócua. Tal constatação impõe ao exequente apenas o dever de buscar outras medidas concomitantes para a satisfação de seu crédito de forma mais célere e eficaz, mas não obsta que a penhora nos rendimentos continue sendo realizada paralelamente. A ideia central é evitar que a execução fique paralisada dependendo apenas dos descontos realizados nos rendimentos da parte. Note-se que o crédito exequendo possui natureza alimentar e que o exequente aguarda há mais de 20 anos a tutela satisfativa, sem que tenham sido localizados outros bens passíveis de penhora. Além disso, o próprio executado tem permanecido inerte no curso da execução, não apresentando meios alternativos e eficazes para a liquidação do débito. A manutenção da penhora parcial sobre o salário, limitada a 15%, harmoniza-se com o princípio da efetividade da execução e com a necessidade de abatimento, ainda que paulatino, de uma dívida que se arrasta por décadas, não se vislumbrando, no caso concreto, violação ao mínimo existencial. Pelo exposto, mantenho a penhora nos termos em que foi determinada. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de maio de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0157700-72.2005.5.02.0005 RECLAMANTE: LUIS CLAUDIO QUEIROZ DA SILVA- ESPÓLIO E OUTROS (1) RECLAMADO: RHMAX CONSULTORIA EM NEGOCIOS E INFORMATICA S/C LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb96934 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHO Vistos. Id 132ec99: Diga o exequente. Após, conclusos. SAO PAULO/SP, 27 de abril de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIS CLAUDIO QUEIROZ DA SILVA- ESPÓLIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0157700-72.2005.5.02.0005 RECLAMANTE: LUIS CLAUDIO QUEIROZ DA SILVA- ESPÓLIO E OUTROS (1) RECLAMADO: RHMAX CONSULTORIA EM NEGOCIOS E INFORMATICA S/C LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8244993 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHO Vistos. I - Cumpra-se 904b0d0. I. II - Id 5727ecd: Proceda-se à consulta às declarações fiscais e financeiras abaixo indicadas, em nome dos executados RHMAX CONSULTORIA EM NEGOCIOS E INFORMATICA S/C LTDA, CNPJ: 04.***.***/0001-10; QUALIX SERVICOS AMBIENTAIS S.A., CNPJ: 02.***.***/0001-65; CELIO SANCHES DA SILVA, CPF: 934.***.***-87; HENRIQUE AUGUSTO SANCHES DA SILVA, CPF: 020.***.***-08; SUELI GONCALVES SANCHES DA SILVA, CPF: 014.***.***-18 Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB);Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED);Módulo e-Financeira. Cumpra-se pelo sistema Argos. SAO PAULO/SP, 23 de março de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HENRIQUE AUGUSTO SANCHES DA SILVA
- QUALIX SERVICOS AMBIENTAIS S.A.
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0157700-72.2005.5.02.0005 RECLAMANTE: LUIS CLAUDIO QUEIROZ DA SILVA- ESPÓLIO E OUTROS (1) RECLAMADO: RHMAX CONSULTORIA EM NEGOCIOS E INFORMATICA S/C LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a705e53 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHO Vistos. Id 89ca30e: Providencie a Secretaria pesquisa ARPEN (CRC-JUD) em face dos sócios relacionados abaixo, quanto a eventuais certidões de casamento: CELIO SANCHES DA SILVA, CPF: 934.***.***-87; HENRIQUE AUGUSTO SANCHES DA SILVA, CPF: 020.***.***-08; SUELI GONCALVES SANCHES DA SILVA, CPF: 014.***.***-18. Com a resposta, dê-se vistas ao exequente para que, no prazo de 08 dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução, atentando para todas as diligências já implementadas por este Juízo. No silêncio, os autos serão sobrestados, onde permanecerão até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (art. 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 01 de outubro de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HENRIQUE AUGUSTO SANCHES DA SILVA
- QUALIX SERVICOS AMBIENTAIS S.A.
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0157700-72.2005.5.02.0005 RECLAMANTE: LUIS CLAUDIO QUEIROZ DA SILVA- ESPÓLIO E OUTROS (1) RECLAMADO: RHMAX CONSULTORIA EM NEGOCIOS E INFORMATICA S/C LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae4d2f7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. Id. 4663d03: providencie a Secretaria a atualização da condenação, abatendo-se os alvarás já expedidos (Id's. f233820, d6c5c0d e 76d80f7) e os depósitos presentes nos autos (Id. 4663d03). Após, tornem conclusos. SAO PAULO/SP, 19 de agosto de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIS CLAUDIO QUEIROZ DA SILVA- ESPÓLIO
Intimado(s) / Citado(s)
- HENRIQUE AUGUSTO SANCHES DA SILVA
- QUALIX SERVICOS AMBIENTAIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0157700-72.2005.5.02.0005 RECLAMANTE: LUIS CLAUDIO QUEIROZ DA SILVA- ESPÓLIO E OUTROS (1) RECLAMADO: RHMAX CONSULTORIA EM NEGOCIOS E INFORMATICA S/C LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 785555e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHO Vistos. Id 132ec99: Henrique Augusto Sanches da Silva requer o imediato levantamento da penhora de 15% que incide sobre seu salário junto à empregadora TAM Linhas Aereas S/A. Sustenta a ineficácia da medida, fundamentando-se em despacho anterior deste Juízo que constatou que o valor retido não cobre os juros de atualização da dívida. Argumenta que a manutenção da constrição configura sacrifício estéril ao devedor e viola os princípios da utilidade da execução e da dignidade da pessoa humana, resultando em uma penalidade perpétua sem proveito real ao credor. Intimado, o exequente não se manifestou. Decido. Indefiro o pedido de levantamento da constrição. O reconhecimento anterior de que os valores descontados mensalmente são insuficientes para quitar prontamente a execução não torna a medida ilegal ou inócua. Tal constatação impõe ao exequente apenas o dever de buscar outras medidas concomitantes para a satisfação de seu crédito de forma mais célere e eficaz, mas não obsta que a penhora nos rendimentos continue sendo realizada paralelamente. A ideia central é evitar que a execução fique paralisada dependendo apenas dos descontos realizados nos rendimentos da parte. Note-se que o crédito exequendo possui natureza alimentar e que o exequente aguarda há mais de 20 anos a tutela satisfativa, sem que tenham sido localizados outros bens passíveis de penhora. Além disso, o próprio executado tem permanecido inerte no curso da execução, não apresentando meios alternativos e eficazes para a liquidação do débito. A manutenção da penhora parcial sobre o salário, limitada a 15%, harmoniza-se com o princípio da efetividade da execução e com a necessidade de abatimento, ainda que paulatino, de uma dívida que se arrasta por décadas, não se vislumbrando, no caso concreto, violação ao mínimo existencial. Pelo exposto, mantenho a penhora nos termos em que foi determinada. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de maio de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIS CLAUDIO QUEIROZ DA SILVA- ESPÓLIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0157700-72.2005.5.02.0005 RECLAMANTE: LUIS CLAUDIO QUEIROZ DA SILVA- ESPÓLIO E OUTROS (1) RECLAMADO: RHMAX CONSULTORIA EM NEGOCIOS E INFORMATICA S/C LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd2a547 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GABRIEL LOPES ROCHA DESPACHO Intimem-se as partes para que confiram a(s) cópia(s) do(s) alvará(s) recém juntado(s) aos autos e apontem eventuais incorreções no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de preclusão. Salienta-se que os documentos juntados são meras cópias gravadas no sistema SISCONDJ/SIF e só serão devidamente concluídos após decorrido o prazo acima. A juntada da(s) cópia(s) não implica a transferência para a conta indicada. Decorrido o prazo, remeta(m) o(s) alvará(s) para assinatura. SAO PAULO/SP, 06 de maio de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HENRIQUE AUGUSTO SANCHES DA SILVA
- QUALIX SERVICOS AMBIENTAIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0157700-72.2005.5.02.0005 RECLAMANTE: LUIS CLAUDIO QUEIROZ DA SILVA- ESPÓLIO E OUTROS (1) RECLAMADO: RHMAX CONSULTORIA EM NEGOCIOS E INFORMATICA S/C LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd2a547 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GABRIEL LOPES ROCHA DESPACHO Intimem-se as partes para que confiram a(s) cópia(s) do(s) alvará(s) recém juntado(s) aos autos e apontem eventuais incorreções no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de preclusão. Salienta-se que os documentos juntados são meras cópias gravadas no sistema SISCONDJ/SIF e só serão devidamente concluídos após decorrido o prazo acima. A juntada da(s) cópia(s) não implica a transferência para a conta indicada. Decorrido o prazo, remeta(m) o(s) alvará(s) para assinatura. SAO PAULO/SP, 06 de maio de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIS CLAUDIO QUEIROZ DA SILVA- ESPÓLIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0157700-72.2005.5.02.0005 RECLAMANTE: LUIS CLAUDIO QUEIROZ DA SILVA- ESPÓLIO E OUTROS (1) RECLAMADO: RHMAX CONSULTORIA EM NEGOCIOS E INFORMATICA S/C LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb96934 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHO Vistos. Id 132ec99: Diga o exequente. Após, conclusos. SAO PAULO/SP, 27 de abril de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HENRIQUE AUGUSTO SANCHES DA SILVA
- QUALIX SERVICOS AMBIENTAIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0157700-72.2005.5.02.0005 RECLAMANTE: LUIS CLAUDIO QUEIROZ DA SILVA- ESPÓLIO E OUTROS (1) RECLAMADO: RHMAX CONSULTORIA EM NEGOCIOS E INFORMATICA S/C LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8244993 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHO Vistos. I - Cumpra-se 904b0d0. I. II - Id 5727ecd: Proceda-se à consulta às declarações fiscais e financeiras abaixo indicadas, em nome dos executados RHMAX CONSULTORIA EM NEGOCIOS E INFORMATICA S/C LTDA, CNPJ: 04.***.***/0001-10; QUALIX SERVICOS AMBIENTAIS S.A., CNPJ: 02.***.***/0001-65; CELIO SANCHES DA SILVA, CPF: 934.***.***-87; HENRIQUE AUGUSTO SANCHES DA SILVA, CPF: 020.***.***-08; SUELI GONCALVES SANCHES DA SILVA, CPF: 014.***.***-18 Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB);Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED);Módulo e-Financeira. Cumpra-se pelo sistema Argos. SAO PAULO/SP, 23 de março de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIS CLAUDIO QUEIROZ DA SILVA- ESPÓLIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0157700-72.2005.5.02.0005 RECLAMANTE: LUIS CLAUDIO QUEIROZ DA SILVA- ESPÓLIO E OUTROS (1) RECLAMADO: RHMAX CONSULTORIA EM NEGOCIOS E INFORMATICA S/C LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 904b0d0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DECISÃO Vistos. I - Liberem-se ao exequente os depósitos indicados no aviso de crédito de id a5a97ca. Dados bancários no id 77357b0. DÊ-se ciência ao executado Henrique Augusto Sanches da Silva. II - A execução prossegue com a penhora de 15% do salário recebido pelo executado (ID. 9dad148). A medida sequer está cobrindo os juros de atualização. O exequente deverá, no prazo de 08 dias, indicar bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. SAO PAULO/SP, 09 de março de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIS CLAUDIO QUEIROZ DA SILVA- ESPÓLIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0157700-72.2005.5.02.0005 RECLAMANTE: LUIS CLAUDIO QUEIROZ DA SILVA- ESPÓLIO E OUTROS (1) RECLAMADO: RHMAX CONSULTORIA EM NEGOCIOS E INFORMATICA S/C LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 904b0d0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DECISÃO Vistos. I - Liberem-se ao exequente os depósitos indicados no aviso de crédito de id a5a97ca. Dados bancários no id 77357b0. DÊ-se ciência ao executado Henrique Augusto Sanches da Silva. II - A execução prossegue com a penhora de 15% do salário recebido pelo executado (ID. 9dad148). A medida sequer está cobrindo os juros de atualização. O exequente deverá, no prazo de 08 dias, indicar bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. SAO PAULO/SP, 09 de março de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HENRIQUE AUGUSTO SANCHES DA SILVA
- QUALIX SERVICOS AMBIENTAIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0157700-72.2005.5.02.0005 RECLAMANTE: LUIS CLAUDIO QUEIROZ DA SILVA- ESPÓLIO E OUTROS (1) RECLAMADO: RHMAX CONSULTORIA EM NEGOCIOS E INFORMATICA S/C LTDA E OUTROS (4) Destinatário: LUIS CLAUDIO QUEIROZ DA SILVA- ESPÓLIO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) da juntada da pesquisa CRCJUD id fa24778 e seus anexos. DÊ-se vistas ao(à) autor(a) para que, no prazo de 08 (oito) dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. No silêncio, os autos serão sobrestados até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (Súmulas 150 e 327 do STF e artigo 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 07 de março de 2026. RUBENS PEREIRA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIS CLAUDIO QUEIROZ DA SILVA- ESPÓLIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0157700-72.2005.5.02.0005 RECLAMANTE: LUIS CLAUDIO QUEIROZ DA SILVA- ESPÓLIO E OUTROS (1) RECLAMADO: RHMAX CONSULTORIA EM NEGOCIOS E INFORMATICA S/C LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a705e53 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHO Vistos. Id 89ca30e: Providencie a Secretaria pesquisa ARPEN (CRC-JUD) em face dos sócios relacionados abaixo, quanto a eventuais certidões de casamento: CELIO SANCHES DA SILVA, CPF: 934.***.***-87; HENRIQUE AUGUSTO SANCHES DA SILVA, CPF: 020.***.***-08; SUELI GONCALVES SANCHES DA SILVA, CPF: 014.***.***-18. Com a resposta, dê-se vistas ao exequente para que, no prazo de 08 dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução, atentando para todas as diligências já implementadas por este Juízo. No silêncio, os autos serão sobrestados, onde permanecerão até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (art. 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 01 de outubro de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIS CLAUDIO QUEIROZ DA SILVA- ESPÓLIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0157700-72.2005.5.02.0005 RECLAMANTE: LUIS CLAUDIO QUEIROZ DA SILVA- ESPÓLIO E OUTROS (1) RECLAMADO: RHMAX CONSULTORIA EM NEGOCIOS E INFORMATICA S/C LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5dce3b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHO Vistos. DÊ-se vistas ao(à) autor(a) para que, no prazo de 08 (oito) dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. No silêncio, os autos serão sobrestados. SAO PAULO/SP, 17 de setembro de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIS CLAUDIO QUEIROZ DA SILVA- ESPÓLIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0157700-72.2005.5.02.0005 RECLAMANTE: LUIS CLAUDIO QUEIROZ DA SILVA- ESPÓLIO E OUTROS (1) RECLAMADO: RHMAX CONSULTORIA EM NEGOCIOS E INFORMATICA S/C LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5dce3b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHO Vistos. DÊ-se vistas ao(à) autor(a) para que, no prazo de 08 (oito) dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. No silêncio, os autos serão sobrestados. SAO PAULO/SP, 17 de setembro de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HENRIQUE AUGUSTO SANCHES DA SILVA
- QUALIX SERVICOS AMBIENTAIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0157700-72.2005.5.02.0005 RECLAMANTE: LUIS CLAUDIO QUEIROZ DA SILVA- ESPÓLIO RECLAMADO: RHMAX CONSULTORIA EM NEGOCIOS E INFORMATICA S/C LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c235d84 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 05ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP para deliberações. CICERO ROCHA PORTUGAL DESPACHO Vistos. I - Intimem-se as partes para que confiram a(s) cópia(s) do(s) alvará(s) recém juntado(s) aos autos e apontem eventuais incorreções no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de preclusão. Salienta-se que os documentos juntados são meras cópias gravadas no sistema SISCONDJ/SIF e só serão devidamente concluídos após decorrido o prazo acima. A juntada da(s) cópia(s) não implica a transferência para a conta indicada. Decorrido o prazo, remeta(m) o(s) alvará(s) para assinatura. II - ID 0a64821: Defiro a pesquisa requerida pelo exequente. Proceda-se à consulta à DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL (Infojud), solicitando-se as suas últimas 03 (três) declarações de imposto de renda em nome dos executados RHMAX CONSULTORIA EM NEGOCIOS E INFORMATICA S/C LTDA, CNPJ: 04.***.***/0001-10; QUALIX SERVICOS AMBIENTAIS S.A., CNPJ: 02.***.***/0001-65; CELIO SANCHES DA SILVA, CPF: 934.***.***-87; HENRIQUE AUGUSTO SANCHES DA SILVA, CPF: 020.***.***-08; SUELI GONCALVES SANCHES DA SILVA, CPF: 014.***.***-18 Cumpra-se pelo sistema Argos. Com as respostas, dê-se vistas ao(à) autor(a) para que, no prazo de 08 (oito) dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. No silêncio, os autos serão sobrestados até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (Súmulas 150 e 327 do STF e artigo 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HENRIQUE AUGUSTO SANCHES DA SILVA
- QUALIX SERVICOS AMBIENTAIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0157700-72.2005.5.02.0005 RECLAMANTE: LUIS CLAUDIO QUEIROZ DA SILVA- ESPÓLIO RECLAMADO: RHMAX CONSULTORIA EM NEGOCIOS E INFORMATICA S/C LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c235d84 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 05ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP para deliberações. CICERO ROCHA PORTUGAL DESPACHO Vistos. I - Intimem-se as partes para que confiram a(s) cópia(s) do(s) alvará(s) recém juntado(s) aos autos e apontem eventuais incorreções no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de preclusão. Salienta-se que os documentos juntados são meras cópias gravadas no sistema SISCONDJ/SIF e só serão devidamente concluídos após decorrido o prazo acima. A juntada da(s) cópia(s) não implica a transferência para a conta indicada. Decorrido o prazo, remeta(m) o(s) alvará(s) para assinatura. II - ID 0a64821: Defiro a pesquisa requerida pelo exequente. Proceda-se à consulta à DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL (Infojud), solicitando-se as suas últimas 03 (três) declarações de imposto de renda em nome dos executados RHMAX CONSULTORIA EM NEGOCIOS E INFORMATICA S/C LTDA, CNPJ: 04.***.***/0001-10; QUALIX SERVICOS AMBIENTAIS S.A., CNPJ: 02.***.***/0001-65; CELIO SANCHES DA SILVA, CPF: 934.***.***-87; HENRIQUE AUGUSTO SANCHES DA SILVA, CPF: 020.***.***-08; SUELI GONCALVES SANCHES DA SILVA, CPF: 014.***.***-18 Cumpra-se pelo sistema Argos. Com as respostas, dê-se vistas ao(à) autor(a) para que, no prazo de 08 (oito) dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. No silêncio, os autos serão sobrestados até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (Súmulas 150 e 327 do STF e artigo 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0157700-72.2005.5.02.0005 RECLAMANTE: LUIS CLAUDIO QUEIROZ DA SILVA- ESPÓLIO RECLAMADO: RHMAX CONSULTORIA EM NEGOCIOS E INFORMATICA S/C LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2bc2a2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. Fls. 2357 - ID. 7d7bc1d: com fundamento nos artigos 613 e 614 do CPC, e 1797 do CC, o exequente requer que o executado CELIO SANCHES DA SILVA responda como administrador provisório do espólio de SUELI GONÇALVES SANCHES DA SILVA, sua falecida esposa, também executada. Ressalto que já foi realizada a habilitação incidental dos sucessores, conforme determinado em fls. 1102 - ID. 3225949. O sucessores foram devidamente intimados, todos por edital, eis que não foram encontrados nos endereços atualizados junto ao INFOJUD: YURI GONÇALVES SANCHES DA SILVA (fls. 1197 - ID. 709d054).THAYANE GONÇALVES SANCHES DA SILVA (fls. 1198 - ID. c2d2d3f).CÉLIO SANCHES DA SILVA (fls. 1291 - ID. 89b89c4). O artigo 1.797 do Código Civil assim dispõe: "Art. 1.797. Até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente: I - ao cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão;" Logo, uma vez que a posição de administrador provisório decorre diretamente da lei, providencio neste ato a retificação da autuação para que conste o Sr. CELIO SANCHES DA SILVA como administrador do espólio de SUELI GONÇALVES SANCHES DA SILVA. Considerando que o executado não foi encontrado e não está se manifestando nos autos, não há utilidade prática em intimá-lo para prestar informações quanto aos bens deixados pela executada SUELI. DÊ-se vistas ao exequente para que, no prazo de 08 dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução, nos termos da decisão de fls. 2354 - ID. 6ac6a93. SAO PAULO/SP, 01 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0157700-72.2005.5.02.0005 RECLAMANTE: LUIS CLAUDIO QUEIROZ DA SILVA- ESPÓLIO RECLAMADO: RHMAX CONSULTORIA EM NEGOCIOS E INFORMATICA S/C LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2bc2a2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. Fls. 2357 - ID. 7d7bc1d: com fundamento nos artigos 613 e 614 do CPC, e 1797 do CC, o exequente requer que o executado CELIO SANCHES DA SILVA responda como administrador provisório do espólio de SUELI GONÇALVES SANCHES DA SILVA, sua falecida esposa, também executada. Ressalto que já foi realizada a habilitação incidental dos sucessores, conforme determinado em fls. 1102 - ID. 3225949. O sucessores foram devidamente intimados, todos por edital, eis que não foram encontrados nos endereços atualizados junto ao INFOJUD: YURI GONÇALVES SANCHES DA SILVA (fls. 1197 - ID. 709d054).THAYANE GONÇALVES SANCHES DA SILVA (fls. 1198 - ID. c2d2d3f).CÉLIO SANCHES DA SILVA (fls. 1291 - ID. 89b89c4). O artigo 1.797 do Código Civil assim dispõe: "Art. 1.797. Até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente: I - ao cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão;" Logo, uma vez que a posição de administrador provisório decorre diretamente da lei, providencio neste ato a retificação da autuação para que conste o Sr. CELIO SANCHES DA SILVA como administrador do espólio de SUELI GONÇALVES SANCHES DA SILVA. Considerando que o executado não foi encontrado e não está se manifestando nos autos, não há utilidade prática em intimá-lo para prestar informações quanto aos bens deixados pela executada SUELI. DÊ-se vistas ao exequente para que, no prazo de 08 dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução, nos termos da decisão de fls. 2354 - ID. 6ac6a93. SAO PAULO/SP, 01 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0157700-72.2005.5.02.0005 RECLAMANTE: LUIS CLAUDIO QUEIROZ DA SILVA- ESPÓLIO RECLAMADO: RHMAX CONSULTORIA EM NEGOCIOS E INFORMATICA S/C LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ac6a93 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. Libere-se ao reclamante os depósitos de ID. 86ca5f6, nos importes de R$23.411,78 e R$1.625,86. Atente-se para os dados bancários de ID. 77357b0. A execução prossegue com a penhora de 15% do salário recebido pelo executado HENRIQUE (ID. 9dad148), junto a empresa TAM LINHAS AEREAS S/A. A medida sequer está cobrindo os juros de atualização. O exequente deverá, no prazo de 08 dias, indicar bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. (MINUTAR EXPEDIENTES - JUNHO / 2025) SAO PAULO/SP, 09 de junho de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HENRIQUE AUGUSTO SANCHES DA SILVA
- QUALIX SERVICOS AMBIENTAIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0157700-72.2005.5.02.0005 RECLAMANTE: LUIS CLAUDIO QUEIROZ DA SILVA- ESPÓLIO RECLAMADO: RHMAX CONSULTORIA EM NEGOCIOS E INFORMATICA S/C LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ac6a93 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. Libere-se ao reclamante os depósitos de ID. 86ca5f6, nos importes de R$23.411,78 e R$1.625,86. Atente-se para os dados bancários de ID. 77357b0. A execução prossegue com a penhora de 15% do salário recebido pelo executado HENRIQUE (ID. 9dad148), junto a empresa TAM LINHAS AEREAS S/A. A medida sequer está cobrindo os juros de atualização. O exequente deverá, no prazo de 08 dias, indicar bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. (MINUTAR EXPEDIENTES - JUNHO / 2025) SAO PAULO/SP, 09 de junho de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIS CLAUDIO QUEIROZ DA SILVA- ESPÓLIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0157700-72.2005.5.02.0005 : LUIS CLAUDIO QUEIROZ DA SILVA- ESPÓLIO : RHMAX CONSULTORIA EM NEGOCIOS E INFORMATICA S/C LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f456f5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 05ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP para deliberações. CICERO ROCHA PORTUGAL DESPACHO Vistos. Id 77357b0: Proceda-se a unificação/atualização dos depósitos de Id 4d320ac e tornem-se os autos conclusos para liberação de valores. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIS CLAUDIO QUEIROZ DA SILVA- ESPÓLIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0157700-72.2005.5.02.0005 : LUIS CLAUDIO QUEIROZ DA SILVA- ESPÓLIO : RHMAX CONSULTORIA EM NEGOCIOS E INFORMATICA S/C LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f456f5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 05ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP para deliberações. CICERO ROCHA PORTUGAL DESPACHO Vistos. Id 77357b0: Proceda-se a unificação/atualização dos depósitos de Id 4d320ac e tornem-se os autos conclusos para liberação de valores. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HENRIQUE AUGUSTO SANCHES DA SILVA
- QUALIX SERVICOS AMBIENTAIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0157700-72.2005.5.02.0005 RECLAMANTE: LUIS CLAUDIO QUEIROZ DA SILVA- ESPÓLIO RECLAMADO: RHMAX CONSULTORIA EM NEGOCIOS E INFORMATICA S/C LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 714c8d9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. CICERO ROCHA PORTUGAL DESPACHO Vistos etc. I - Id a0d38b8: Defiro. Proceda-se à pesquisa junto ao CCS - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, em relação aos executados: RHMAX CONSULTORIA EM NEGOCIOS E INFORMATICA S/C LTDA, CNPJ: 04.***.***/0001-10;QUALIX SERVICOS AMBIENTAIS S.A., CNPJ: 02.***.***/0001-65;CELIO SANCHES DA SILVA, CPF: 934.***.***-87;HENRIQUE AUGUSTO SANCHES DA SILVA, CPF: 020.***.***-08; eSUELI GONCALVES SANCHES DA SILVA, CPF: 014.***.***-18. Com a resposta, intime-se o reclamante a fim de indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento do feito, no prazo de 08 dias. II - No silêncio, os autos serão sobrestados, onde permanecerão até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (Súmula 150 e 327 do STF; art. 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 30 de janeiro de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HENRIQUE AUGUSTO SANCHES DA SILVA
- QUALIX SERVICOS AMBIENTAIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0157700-72.2005.5.02.0005 RECLAMANTE: LUIS CLAUDIO QUEIROZ DA SILVA- ESPÓLIO RECLAMADO: RHMAX CONSULTORIA EM NEGOCIOS E INFORMATICA S/C LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 714c8d9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. CICERO ROCHA PORTUGAL DESPACHO Vistos etc. I - Id a0d38b8: Defiro. Proceda-se à pesquisa junto ao CCS - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, em relação aos executados: RHMAX CONSULTORIA EM NEGOCIOS E INFORMATICA S/C LTDA, CNPJ: 04.***.***/0001-10;QUALIX SERVICOS AMBIENTAIS S.A., CNPJ: 02.***.***/0001-65;CELIO SANCHES DA SILVA, CPF: 934.***.***-87;HENRIQUE AUGUSTO SANCHES DA SILVA, CPF: 020.***.***-08; eSUELI GONCALVES SANCHES DA SILVA, CPF: 014.***.***-18. Com a resposta, intime-se o reclamante a fim de indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento do feito, no prazo de 08 dias. II - No silêncio, os autos serão sobrestados, onde permanecerão até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (Súmula 150 e 327 do STF; art. 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 30 de janeiro de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIS CLAUDIO QUEIROZ DA SILVA- ESPÓLIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0157700-72.2005.5.02.0005 RECLAMANTE: LUIS CLAUDIO QUEIROZ DA SILVA- ESPÓLIO RECLAMADO: RHMAX CONSULTORIA EM NEGOCIOS E INFORMATICA S/C LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e74899 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. RUBENS PEREIRA DESPACHO Vistos. HÁ penhora em curso de 15% do salário líquido mensal recebido pelo sócio executado, sr. HENRIQUE AUGUSTO SANCHES DA SILVA, junto a empresa TAM LINHAS AEREAS S/A (fls. 608 - ID. 9dad148). Considerando o valor em execução, poderá o autor indicar outros meios para prosseguimento da execução. No silêncio, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 1 ano. SAO PAULO/SP, 09 de janeiro de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HENRIQUE AUGUSTO SANCHES DA SILVA
- QUALIX SERVICOS AMBIENTAIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0157700-72.2005.5.02.0005 RECLAMANTE: LUIS CLAUDIO QUEIROZ DA SILVA- ESPÓLIO RECLAMADO: RHMAX CONSULTORIA EM NEGOCIOS E INFORMATICA S/C LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e74899 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. RUBENS PEREIRA DESPACHO Vistos. HÁ penhora em curso de 15% do salário líquido mensal recebido pelo sócio executado, sr. HENRIQUE AUGUSTO SANCHES DA SILVA, junto a empresa TAM LINHAS AEREAS S/A (fls. 608 - ID. 9dad148). Considerando o valor em execução, poderá o autor indicar outros meios para prosseguimento da execução. No silêncio, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 1 ano. SAO PAULO/SP, 09 de janeiro de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIS CLAUDIO QUEIROZ DA SILVA- ESPÓLIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0157700-72.2005.5.02.0005 RECLAMANTE: LUIS CLAUDIO QUEIROZ DA SILVA- ESPÓLIO RECLAMADO: RHMAX CONSULTORIA EM NEGOCIOS E INFORMATICA S/C LTDA E OUTROS (4) EDITAL CIÊNCIA DESPACHO DESTINATÁRIO: CELIO SANCHES DA SILVA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, CITA, nos autos do Processo PJe-JT nº 0157700-72.2005.5.02.0005, CELIO SANCHES DA SILVA, CNPJ/CPF nº 934.***.***-87, que encontra-se em local incerto e não sabido, para tomar ciênci do despacho id d6a817a , chave de acesso 23071917234003000000309205648 disponível à página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/23071917234003000000309205648?instancia=1 Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será afixado no local de costume na sede deste Juízo e publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 30 de novembro de 2024. RUBENS PEREIRA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CELIO SANCHES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0157700-72.2005.5.02.0005 RECLAMANTE: LUIS CLAUDIO QUEIROZ DA SILVA- ESPÓLIO RECLAMADO: RHMAX CONSULTORIA EM NEGOCIOS E INFORMATICA S/C LTDA E OUTROS (4) EDITAL CIÊNCIA DESPACHO DESTINATÁRIO: YURI GONCALVES SANCHES DA SILVA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, INTIMA, nos autos do Processo PJe-JT nº 0157700-72.2005.5.02.0005, YURI GONCALVES SANCHES DA SILVA-CNPJ/CPF nº 131.***.***-60 , que encontra-se em local incerto e não sabido, acerca do despacho id d6a817a disponível à página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/23071917234003000000309205648?instancia=1; id 8d9c94c, disponivel à página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/24030109170895700000337020573?instancia=1; id 3225949 disponível à página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/24050615223515000000346792696?instancia=1 Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será afixado no local de costume na sede deste Juízo e publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 03 de outubro de 2024. RUBENS PEREIRA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- YURI GONCALVES SANCHES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0157700-72.2005.5.02.0005 RECLAMANTE: LUIS CLAUDIO QUEIROZ DA SILVA- ESPÓLIO RECLAMADO: RHMAX CONSULTORIA EM NEGOCIOS E INFORMATICA S/C LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3225949 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações.GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHOVistos.Não há prova da abertura de inventário.Nos termos do artigo 779, do Código de Processo Civil, a execução pode ser promovida contra o espólio, herdeiros ou sucessores do devedor.Para os casos de falecimento no curso do processo, deve ser feita a habilitação nos termos dos artigos 687 e ss do CPC.O §2º, do artigo, 313, do CPC, dispõe no seu inciso I:I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses;E os artigos 688 e 689 do CPC determinam:Art. 688. A habilitação pode ser requerida:I - pela parte, em relação aos sucessores do falecido;II - pelos sucessores do falecido, em relação à parte. Art. 689. Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo.Deste modo, sem que haja notícia da abertura de inventário, se faz necessária a habilitação nos autos do presente processo em relação aos sucessores do falecido.Como se infere da certidão de óbito (fls. 1065/1066), constam como herdeiros da executada SUELI:YURI GONÇALVES SANCHES DA SILVATHAYANE GONÇALVES SANCHES DA SILVACÉLIO SANCHES DA SILVANo termos do artigo 690, paragrafo único, a citação deve ser pessoal, por meio de oficial de justiça.Para tanto, expeça-se a respectiva carta precatória para intimação dos herdeiros quanto à decisão de fls. 794 - ID. d6a817a e fls. 1025 - ID. 8d9c94c, e para que regularizem sua representação processual no prazo de 05 dias.Fica desde já autorizada a citação por hora certa, se for o caso.Os herdeiros respondem somente até o limite da herança, não sendo atingidos os bens próprios que não tenham sido recebidos por meio de sucessão.Após intimados, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará.Caso reste negativa, renove-se por edital.(MINUTAR EXPEDIENTE - MAIO / 2025) SAO PAULO/SP, 06 de maio de 2024. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
- QUALIX SERVICOS AMBIENTAIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0157700-72.2005.5.02.0005 RECLAMANTE: LUIS CLAUDIO QUEIROZ DA SILVA- ESPÓLIO RECLAMADO: RHMAX CONSULTORIA EM NEGOCIOS E INFORMATICA S/C LTDA E OUTROS (4) EDITAL CIÊNCIA DESPACHO DESTINATÁRIO: THAYANE GONCALVES SANCHES DA SILVA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, INTIMA, nos autos do Processo PJe-JT nº 0157700-72.2005.5.02.0005, THAYANE GONCALVES SANCHES DA SILVA-CNPJ/CPF nº 132.***.***-80 , que encontra-se em local incerto e não sabido, acerca do despacho id d6a817a disponível à página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/23071917234003000000309205648?instancia=1; id 8d9c94c, disponivel à página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/24030109170895700000337020573?instancia=1; id 3225949 disponível à página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/24050615223515000000346792696?instancia=1 Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será afixado no local de costume na sede deste Juízo e publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 03 de outubro de 2024. RUBENS PEREIRA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- THAYANE GONCALVES SANCHES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0157700-72.2005.5.02.0005 RECLAMANTE: LUIS CLAUDIO QUEIROZ DA SILVA- ESPÓLIO RECLAMADO: RHMAX CONSULTORIA EM NEGOCIOS E INFORMATICA S/C LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d62916 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. JOAO FELIPPE DOS SANTOS DESPACHO Vistos. I - ID c3b6e64: Oficie-se o juízo da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Tribunal Regional do Trabalho da 01ª Região, processo 0100543-75.2024.5.01.0047, solicitando informações quanto ao cumprimento da referida Carta Precatória, para intimação do Sr. CELIO SANCHES DA SILVA Atribuo a presente força de ofício. Cumpra-se por malote digital. Caso reste negativa, providencie a Secretaria a intimação por edital. II - Fls. 1150 e 1151 - ID. cbbc7f7: Considerando o retorno negativo da Carta Precatória de número 0100576-52.2024.5.01.0019, renove-se intimação dos herdeiros da executada SUELI GONCALVES SANCHES DA SILVA, o Sr. YURI GONÇALVES SANCHES DA SILVA e Sra. THAYANA GONÇALVES SANCHES DA SILVA, quanto à decisão de fls. 794 - ID. d6a817a, fls. 1025 - ID.8d9c94c, 1101 - ID. 3225949, por edital. III - Com a resposta, e após devidamente intimadas as partes tornem os autos conclusos para novas deliberações, especialmente quanto à expedição de alvará (fls. 794 - ID. d6a817a, fls. 1025 - ID.8d9c94c). (MINUTAR EXPEDIENTE - OUTUBRO / 2024) SAO PAULO/SP, 03 de outubro de 2024. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIS CLAUDIO QUEIROZ DA SILVA- ESPÓLIO
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0157700-72.2005.5.02.0005 RECLAMANTE: LUIS CLAUDIO QUEIROZ DA SILVA- ESPÓLIO RECLAMADO: RHMAX CONSULTORIA EM NEGOCIOS E INFORMATICA S/C LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3225949 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações.GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHOVistos.Não há prova da abertura de inventário.Nos termos do artigo 779, do Código de Processo Civil, a execução pode ser promovida contra o espólio, herdeiros ou sucessores do devedor.Para os casos de falecimento no curso do processo, deve ser feita a habilitação nos termos dos artigos 687 e ss do CPC.O §2º, do artigo, 313, do CPC, dispõe no seu inciso I:I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses;E os artigos 688 e 689 do CPC determinam:Art. 688. A habilitação pode ser requerida:I - pela parte, em relação aos sucessores do falecido;II - pelos sucessores do falecido, em relação à parte. Art. 689. Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo.Deste modo, sem que haja notícia da abertura de inventário, se faz necessária a habilitação nos autos do presente processo em relação aos sucessores do falecido.Como se infere da certidão de óbito (fls. 1065/1066), constam como herdeiros da executada SUELI:YURI GONÇALVES SANCHES DA SILVATHAYANE GONÇALVES SANCHES DA SILVACÉLIO SANCHES DA SILVANo termos do artigo 690, paragrafo único, a citação deve ser pessoal, por meio de oficial de justiça.Para tanto, expeça-se a respectiva carta precatória para intimação dos herdeiros quanto à decisão de fls. 794 - ID. d6a817a e fls. 1025 - ID. 8d9c94c, e para que regularizem sua representação processual no prazo de 05 dias.Fica desde já autorizada a citação por hora certa, se for o caso.Os herdeiros respondem somente até o limite da herança, não sendo atingidos os bens próprios que não tenham sido recebidos por meio de sucessão.Após intimados, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará.Caso reste negativa, renove-se por edital.(MINUTAR EXPEDIENTE - MAIO / 2025) SAO PAULO/SP, 06 de maio de 2024. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.