Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- JOSE LUIZ DE SOUZA FILHO, ROMERO TEIXEIRA NIQUINI, TRANSPORTE COLETIVO SAO JUDAS LTDA, JOSE LUIZ DE SOUZA FILHO ADVOGADOS E CONSULTORES LEGAIS S/C, AURINO SEVERIANO DE OLIVEIRA
- Advogados
- CARLOS ALBERTO PASCHOAL (OAB 148945/SP), CLAUDENICE ALEXANDRE DE SOUZA AMORIM (OAB 186476/SP), SHIRLEI DA SILVA PINHEIRO COSTA (OAB 135335/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0176100-74.2004.5.02.0004 RECLAMANTE: AURINO SEVERIANO DE OLIVEIRA RECLAMADO: TRANSPORTE COLETIVO SAO JUDAS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf2ab63 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MAURO MEIRA DA SILVA DESPACHO Vistos, Id. cbc305a e 9d356e5. Expeçam-se mandados para realização de penhora em eventuais créditos que o(a) executado(a) ROMERO TEIXEIRA NIQUINI, CPF: 195.***.***-53 tenha a receber das empresas Intercontinental Hotels Group do Brasil Ltda, CNPJ nº 42.***.***/0001-05, Alameda Santos, 1123, Jd Paulista, São Paulo, CEP 01419-001 e Atlantica Hotels Internacional do Brasil, CNPJ nº 02.***.***/0008-90, Alameda Rio Negro, 585, 13andar, Barueri, CEP 06454-000 Valor da execução: R$528.204,06, em 03/11/2025 (id. 22eb06c). Os depósitos deverão ser realizados mensalmente em conta judicial deste juízo no Banco do Brasil, até a integralização do débito exequendo. Consigne-se o prazo de 30 dias para o início do efetivo cumprimento. A negativa injustificada, ou a inércia, do(a) destinatário(a) da intimação quanto a proceder consoante esta ordem judicial poderá configurar crime de desobediência, com expedição de ofício ao Ministério Público Federal para apuração do ilícito, bem como a condenação por ato atentatório à dignidade da Justiça nos termos do art. 77, §2º do CPC, o que acarretará a aplicação de multa no valor de até 20% do valor da causa a ser revertida em favor da parte exequente. Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 25 de setembro de 2026. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AURINO SEVERIANO DE OLIVEIRA
