Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0181900-20.2001.5.02.0059 RECLAMANTE: LUCINEY ANDRADE SAVARIEGO VILAS BOAS RECLAMADO: EXECUTIVOS S/A ADMINISTRAÇÃO E PROMOÇÃO DE SEGUROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec417c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARCELO VIEIRA CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCINEY ANDRADE SAVARIEGO VILAS BOAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0181900-20.2001.5.02.0059 RECLAMANTE: LUCINEY ANDRADE SAVARIEGO VILAS BOAS RECLAMADO: EXECUTIVOS S/A ADMINISTRAÇÃO E PROMOÇÃO DE SEGUROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec417c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARCELO VIEIRA CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- Executivos S/A Administração e Promoção de Seguros
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0181900-20.2001.5.02.0059 RECLAMANTE: LUCINEY ANDRADE SAVARIEGO VILAS BOAS RECLAMADO: EXECUTIVOS S/A ADMINISTRAÇÃO E PROMOÇÃO DE SEGUROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2037a8d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 59ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. FABIANA VAZ ARTEN DESPACHO Vistos A reclamada requer o levantamento do valor constante no extrato de id 0110f69. Compulsando os autos, verifica-se que tal importância refere-se ao saldo excedente do depósito recursal (fl. 156 do PDF). Assim, determino a liberação do depósito recursal à reclamada. Dados do depósito: Valor histórico R$ 14.383,77 de 01/04/2004 - Depositante: Executivos S/A Administração e Promoção de Seguros, CNPJ 02.***.***/0001-30 Dados bancários: Beneficiário: Sul América Cia de Seg. Saúde CNPJ: 01.***.***/0001-56 Banco do Brasil - 001 Agência: 1912-7 Conta corrente: 409590-1 Confiro força de ofício à presente decisão, que deverá ser encaminhado pela Secretaria da Vara à agência bancária, por correspondência eletrônica. Intimem-se e cumpra-se. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2025. MARCELO VIEIRA CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCINEY ANDRADE SAVARIEGO VILAS BOAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0181900-20.2001.5.02.0059 RECLAMANTE: LUCINEY ANDRADE SAVARIEGO VILAS BOAS RECLAMADO: EXECUTIVOS S/A ADMINISTRAÇÃO E PROMOÇÃO DE SEGUROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2654fb8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 59ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. FABIANA VAZ ARTEN DESPACHO Vistos. Apresente a reclamada os dados do depósito a ser soerguido, anexando cópia do comprovante de depósito da época e do despacho liberatório que não fora cumprido. Apresente, ainda, os dados bancários atuais para a transferência. Prazo: 10 dias. Intime-se. SAO PAULO/SP, 01 de julho de 2025. EVERTON LUIS MAZZOCHI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCINEY ANDRADE SAVARIEGO VILAS BOAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0181900-20.2001.5.02.0059 RECLAMANTE: LUCINEY ANDRADE SAVARIEGO VILAS BOAS RECLAMADO: EXECUTIVOS S/A ADMINISTRAÇÃO E PROMOÇÃO DE SEGUROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bd574c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 59ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FLAVIO RODRIGUES CIMO DESPACHO Vistos. Diante de pedido da reclamada para conversão dos autos físicos em autos digitais, a fim de verificar eventual saldo remanescente ainda não levantado, cumpre esclarecer que a responsabilidade pela digitalização das peças processuais para prosseguimento do feito é da parte interessada, conforme posicionamento esposado por este Juízo, com fundamento na faculdade inserida na Portaria GP/CR 02/2017. Dessa forma, cabe à parte cumprir referida diligências, assinando-se prazo de 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. SAO PAULO/SP, 23 de junho de 2025. EVERTON LUIS MAZZOCHI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCINEY ANDRADE SAVARIEGO VILAS BOAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0181900-20.2001.5.02.0059 RECLAMANTE: LUCINEY ANDRADE SAVARIEGO VILAS BOAS RECLAMADO: EXECUTIVOS S/A ADMINISTRAÇÃO E PROMOÇÃO DE SEGUROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2037a8d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 59ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. FABIANA VAZ ARTEN DESPACHO Vistos A reclamada requer o levantamento do valor constante no extrato de id 0110f69. Compulsando os autos, verifica-se que tal importância refere-se ao saldo excedente do depósito recursal (fl. 156 do PDF). Assim, determino a liberação do depósito recursal à reclamada. Dados do depósito: Valor histórico R$ 14.383,77 de 01/04/2004 - Depositante: Executivos S/A Administração e Promoção de Seguros, CNPJ 02.***.***/0001-30 Dados bancários: Beneficiário: Sul América Cia de Seg. Saúde CNPJ: 01.***.***/0001-56 Banco do Brasil - 001 Agência: 1912-7 Conta corrente: 409590-1 Confiro força de ofício à presente decisão, que deverá ser encaminhado pela Secretaria da Vara à agência bancária, por correspondência eletrônica. Intimem-se e cumpra-se. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2025. MARCELO VIEIRA CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- Executivos S/A Administração e Promoção de Seguros
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0181900-20.2001.5.02.0059 RECLAMANTE: LUCINEY ANDRADE SAVARIEGO VILAS BOAS RECLAMADO: EXECUTIVOS S/A ADMINISTRAÇÃO E PROMOÇÃO DE SEGUROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8967145 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 59ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FABIANA VAZ ARTEN DESPACHO Vistos Reitero para que a parte requisitante apresente os dados bancários para transferência, no prazo de 5 dias. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2025. DANILO MOREIRA BATISTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCINEY ANDRADE SAVARIEGO VILAS BOAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0181900-20.2001.5.02.0059 RECLAMANTE: LUCINEY ANDRADE SAVARIEGO VILAS BOAS RECLAMADO: EXECUTIVOS S/A ADMINISTRAÇÃO E PROMOÇÃO DE SEGUROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8967145 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 59ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FABIANA VAZ ARTEN DESPACHO Vistos Reitero para que a parte requisitante apresente os dados bancários para transferência, no prazo de 5 dias. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2025. DANILO MOREIRA BATISTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- Executivos S/A Administração e Promoção de Seguros
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0181900-20.2001.5.02.0059 RECLAMANTE: LUCINEY ANDRADE SAVARIEGO VILAS BOAS RECLAMADO: EXECUTIVOS S/A ADMINISTRAÇÃO E PROMOÇÃO DE SEGUROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2654fb8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 59ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. FABIANA VAZ ARTEN DESPACHO Vistos. Apresente a reclamada os dados do depósito a ser soerguido, anexando cópia do comprovante de depósito da época e do despacho liberatório que não fora cumprido. Apresente, ainda, os dados bancários atuais para a transferência. Prazo: 10 dias. Intime-se. SAO PAULO/SP, 01 de julho de 2025. EVERTON LUIS MAZZOCHI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- Executivos S/A Administração e Promoção de Seguros
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0181900-20.2001.5.02.0059 RECLAMANTE: LUCINEY ANDRADE SAVARIEGO VILAS BOAS RECLAMADO: EXECUTIVOS S/A ADMINISTRAÇÃO E PROMOÇÃO DE SEGUROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bd574c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 59ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FLAVIO RODRIGUES CIMO DESPACHO Vistos. Diante de pedido da reclamada para conversão dos autos físicos em autos digitais, a fim de verificar eventual saldo remanescente ainda não levantado, cumpre esclarecer que a responsabilidade pela digitalização das peças processuais para prosseguimento do feito é da parte interessada, conforme posicionamento esposado por este Juízo, com fundamento na faculdade inserida na Portaria GP/CR 02/2017. Dessa forma, cabe à parte cumprir referida diligências, assinando-se prazo de 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. SAO PAULO/SP, 23 de junho de 2025. EVERTON LUIS MAZZOCHI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- Executivos S/A Administração e Promoção de Seguros
Para Todas as Partes Edital 55/2025 MAURICIO MARCHETTI, Juiz(a) do Trabalho da 59ª Vara do Trabalho de São Paulo - Capital, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente às partes, que o processo em epígrafe teve a tramitação convertida do meio físico para o eletrônico. No prazo de 30 (trinta) dias, adotar as providências à regular tramitação do feito no meio eletrônico, inclusive o prévio credenciamento no sistema, nos moldes da Resolução CSJT nº 185/2017.
Os autos físicos foram arquivados definitivamente.
Para o(s) Advogado(s) FATIMA REGINA GOVONI DUARTE(OAB: 093963-SP/D) EDSON MARTINS SANTANA(OAB: 304445-SP/D) LUCINEY ANDRADE SAVARIEGO VILAS BOAS X EXECUTIVOS SA ADMINISTRAÇÃO E PROMOÇÃO DE SEGUROS Ciência da conversão da tramitação do processo do meio físico para o eletrônico. No prazo de 30 (trinta) dias, adotar as providências à regular tramitação do feito no meio eletrônico, inclusive o prévio credenciamento no sistema, nos moldes do art. 5º da Resolução CSJT nº 185/2017.
A vista e a extração de cópias dos processos cuja tramitação foi convertida para o Processo Judicial Eletrônico-PJe-JT poderá ser realizada na Coordenadoria de Gestão Documental depois de transcorridos 10 (dez) dias da juntada das peças digitalizadas ao PJe.