Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 0184500-81.2006.5.02.0465 RECLAMANTE: LUCIANA DE OLIVEIRA RIBEIRO RECLAMADO: PROGRESSO PRESTACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fd1020 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, declaro extinta a execução nos termos do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Excluam os registros eventualmente existentes nos convênios de constrição: BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD, etc. Transfiram-se eventuais valores de depósitos existentes nos autos à conta vinculada ao processo de recuperação judicial/falência. Arquivem-se os autos. Intimem-se, sendo as partes sem advogado por Edital. RODRIGO ACUIO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANA DE OLIVEIRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 0184500-81.2006.5.02.0465 RECLAMANTE: LUCIANA DE OLIVEIRA RIBEIRO RECLAMADO: PROGRESSO PRESTACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a32996a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dra. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. JULIA FERREIRA RODRIGUES Estagiário Conhecimento Vistos, etc. Considerando o lapso temporal transcorrido - mormente após a entrada em vigor da Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, introduziu o artigo 11-A na CLT, no prazo de 5 dias, deverá a parte autora comprovar, POR MEIO DE DOCUMENTOS HÁBEIS (cópia do respectivo despacho ou similar), que o crédito do exequente encontra-se devidamente habilitado nos autos da recuperação judicial/falência, e que não houve encerramento do processo de recuperação judicial/falência (cópia do andamento processual ou similar), sendo o silêncio entendido como crédito integralmente recebido. Cumprido, ou no decurso do prazo, tornem conclusos. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 15 de outubro de 2025. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANA DE OLIVEIRA RIBEIRO