Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0184800-93.2005.5.02.0007 RECLAMANTE: ELIZABETH APARECIDA GUIMARÃES VERUTTI DOS SANTOS RECLAMADO: AURORA POLAR CORRETORA DE SEGUROS E BENEFICIOS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6ebd7d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. RENATA FILSNER MEDEIROS DESPACHO Vistos etc. Id bfc48a9: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, pleiteia o levantamento de saldo residual de depósito recursal pendente nos autos. Trata-se de processo já arquivado e incinerado. Junta as informações processuais que possui, inclusive com relação à conta recursal (Id 2c157ca), apontando um saldo atualizado de R$9.924,85 Em primeiro lugar, o processo já está arquivado, o que indica, a princípio, que a execução já foi quitada. Ainda assim, por cautela, intimem-se as demais partes do processo para que se manifestem-se acerca do pedido da requerente, em 10 dias. Simultaneamente, encaminhe-se, via formulário próprio, informação do saldo disponível nestes autos a todos os Juízos deste Regional. Aguarde-se pelo prazo de 10 dias. Não havendo manifestação, liberem-se os valores à reclamada requerente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 17 de setembro de 2025. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- Elizabeth Aparecida Guimarães Verutti dos Santos
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0184800-93.2005.5.02.0007 RECLAMANTE: ELIZABETH APARECIDA GUIMARÃES VERUTTI DOS SANTOS RECLAMADO: AURORA POLAR CORRETORA DE SEGUROS E BENEFICIOS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6ebd7d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. RENATA FILSNER MEDEIROS DESPACHO Vistos etc. Id bfc48a9: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, pleiteia o levantamento de saldo residual de depósito recursal pendente nos autos. Trata-se de processo já arquivado e incinerado. Junta as informações processuais que possui, inclusive com relação à conta recursal (Id 2c157ca), apontando um saldo atualizado de R$9.924,85 Em primeiro lugar, o processo já está arquivado, o que indica, a princípio, que a execução já foi quitada. Ainda assim, por cautela, intimem-se as demais partes do processo para que se manifestem-se acerca do pedido da requerente, em 10 dias. Simultaneamente, encaminhe-se, via formulário próprio, informação do saldo disponível nestes autos a todos os Juízos deste Regional. Aguarde-se pelo prazo de 10 dias. Não havendo manifestação, liberem-se os valores à reclamada requerente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 17 de setembro de 2025. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
- AURORA POLAR CORRETORA DE SEGUROS E BENEFICIOS LTDA
Para Todas as Partes Edital 52/2025 DEBORA CRISTINA RIOS FITTIPALDI FEDERIGHI, Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Capital, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente às partes, que o processo em epígrafe teve a tramitação convertida do meio físico para o eletrônico. No prazo de 30 (trinta) dias, adotar as providências à regular tramitação do feito no meio eletrônico, inclusive o prévio credenciamento no sistema, nos moldes da Resolução CSJT nº 185/2017.
Os autos físicos foram arquivados definitivamente.
Para o(s) Advogado(s) OTAVIO CRISTIANO TADEU MOCARZEL(OAB: 074073-SP/D) FERNANDO CORDEIRO PIRES(OAB: 184353-SP/D) FABRICIO CAMPOS BENTO(OAB: 211604-SP/D) MATHEUS STARCK DE MORAES(OAB: 316256-SP/D) Elizabeth Aparecida Guimarães Verutti dos Santos X ANTONIO LOPES CRISTOVÃO + 6 Ciência da conversão da tramitação do processo do meio físico para o eletrônico. No prazo de 30 (trinta) dias, adotar as providências à regular tramitação do feito no meio eletrônico, inclusive o prévio credenciamento no sistema, nos moldes do art. 5º da Resolução CSJT nº 185/2017.
A vista e a extração de cópias dos processos cuja tramitação foi convertida para o Processo Judicial Eletrônico-PJe-JT poderá ser realizada na Coordenadoria de Gestão Documental depois de transcorridos 10 (dez) dias da juntada das peças digitalizadas ao PJe.