Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0187600-10.2005.5.02.0035 RECLAMANTE: MARIA PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: INDUSTRIA ELETRO MECANICA LINSA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8626faa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. JUNIA MARIA DE MORAES ROCHA DESPACHO Vistos, etc. Ante o informado pelo exequente, remetam-se os autos à tarefa de sobrestamento de feitos, até a conclusão do processo falimentar. Intime-se. SAO PAULO/SP, 25 de outubro de 2024. JEFFERSON DO AMARAL GENTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0187600-10.2005.5.02.0035 RECLAMANTE: MARIA PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: INDUSTRIA ELETRO MECANICA LINSA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77dff3e proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao MMº. Juiz da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo, informando que foi expedida a certidão de habilitação de crédito em prol do exequente para que fosse apresentada no juízo cível competente.São Paulo, data abaixoOrjana de Pietro Meneses DESPACHOVistos, Intime-se a exequente para informar sobre eventual recebimento de crédito no juízo de recuperação/falência ou para que comprove o atual andamento daquele processo cível, no prazo de trinta dias.Descumprida a determinação, fica a parte autora intimada, desde já, que, no prazo sucessivo de 05 dias, passará a fluir o prazo prescricional de dois anos, nos termos do art. 11-A, da CLT, e será registrada a suspensão do feito no sistema informatizado (motivo 276: execução frustrada), até que haja o decurso do prazo prescricional, após o que será extinta a execução e o processo será arquivado definitivamente. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2024. JEFFERSON DO AMARAL GENTA Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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