Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2024
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0198700-55.2005.5.02.0004 RECLAMANTE: BERNADETE LOPES DE ANDRADE RECLAMADO: OFFICIO TECNOLOGIA EM VIGILANCIA ELETRONICA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51b2535 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. #id:ee1ebd6 : O reclamante requer seja deferido o prazo de 30 (trinta) dias, haja vista a dificuldade sistêmica demonstrada, para que possa providenciar a juntada dos cálculos através da plataforma PJE-Calc. Defiro. #id:b89851d (fls.602): Ressalto que diante da necessidade do valor atualizado para os ofícios precatórios e de RPVs expedidos e assinados pelo(a) magistrado(a) da execução no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis a partir da última atualização dos cálculos. (art.2º, § 3º do Provimento), os cálculos deverão ser novamente atualizados para a data que serão apresentados e não mais para 30/09/2024; Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de outubro de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BERNADETE LOPES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0198700-55.2005.5.02.0004 RECLAMANTE: BERNADETE LOPES DE ANDRADE RECLAMADO: OFFICIO TECNOLOGIA EM VIGILANCIA ELETRONICA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67fefba proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. #id:5bf8d13 : Defiro a dilação de prazo por 08 dias, para retificação de cálculos ordenada na decisão sob #id:077545e. INTIMEM-SE. SAO PAULO/SP, 27 de setembro de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BERNADETE LOPES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0198700-55.2005.5.02.0004 RECLAMANTE: BERNADETE LOPES DE ANDRADE RECLAMADO: OFFICIO TECNOLOGIA EM VIGILANCIA ELETRONICA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e3d61d proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.MAURO MEIRA DA SILVADESPACHO Vistos,Id. 8b9c8aa: Defiro. Uma vez que não foi possível a satisfação do crédito exequendo pela 1ª reclamada (devedora principal), fica citada a 2ª reclamada ESTADO DE SAO PAULO, CNPJ: 46.***.***/0001-50 (responsável subsidiária), para fins do art. 535 do CPC (nos termos e limites objetivos e subjetivos da coisa julgada).Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0198700-55.2005.5.02.0004 RECLAMANTE: BERNADETE LOPES DE ANDRADE RECLAMADO: OFFICIO TECNOLOGIA EM VIGILANCIA ELETRONICA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 077545e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. #id:7c3ed23 : O reclamante juntou cálculos porém não cumpriu o determinado por este Juízo. Os cálculos deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “PJC” exportado pelo PJe-Calc, em 10 dias. A apuração do Imposto de Renda deverá demonstrar a base de cálculo tributável, bem como o número de meses. A apuração do INSS deverá demonstrar a base de cálculo para a apuração das contribuições previdenciárias devidas. Cumpra-se o trânsito em julgado, intimando-se o reclamante para readequação, bem como proceder a retificação da conta de liquidação de sentença, em 08 dias, sob as penas do art.11-A da CLT. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 13 de setembro de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BERNADETE LOPES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0198700-55.2005.5.02.0004 RECLAMANTE: BERNADETE LOPES DE ANDRADE RECLAMADO: OFFICIO TECNOLOGIA EM VIGILANCIA ELETRONICA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b89851d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. #id:6b391dc : A executada ESTADO DE SAO PAULO foi citada nos termos da art.535 CPC e houve decurso do prazo em 05/09/2024. ID. 7c32049 - Pág. 1 (fls.101 PDF): Sentença de liquidação homologou os cálculos da reclamante; Considerando as alterações promovidas pelo PROVIMENTO GP Nº 1, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024, o bloqueio do Posto Avançado "Precatórios e RPV" e o prazo máximo de 10 dias úteis entre a assinatura da requisição de competência da Presidência do Tribunal e o envio da requisição pelo sistema GPREC à Presidência (art.2º, § 4º do Provimento); Considera-se como valor atualizado os ofícios precatórios e de RPVs expedidos e assinados pelo(a) magistrado(a) da execução no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis a partir da última atualização dos cálculos. (art.2º, § 3º do Provimento); Considerando que o PROVIMENTO GP Nº 1, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024, determina por meio do Sistema PJeCalc, juntando ao processo eletrônico de 1º Grau a respectiva planilha de cálculos em formato “.pdf” e o arquivo ".pjc" exportado (art. 22, § 6º, da Resolução nº 185, de 24 de março de 2017, do CSJT), (art.2º, § 2º do Provimento); Considerando que o PROVIMENTO GP Nº 1, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024, dispensa o encaminhamento de processos pelas Unidades Judiciárias de 1º Grau à Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor deste Tribunal para verificação, esclarecimento e emissão de parecer, independentemente do valor da execução, (art.5º, do Provimento); Considerando que o PROVIMENTO GP N. 3, DE 21 DE AGOSTO DE 2023, determina que o(a) credor(a) indique os dados bancários para o pagamento (art.2º, § 2º do Provimento); Considerando que o PROVIMENTO GP N. 3, DE 21 DE AGOSTO DE 2023, faculta ao(à) beneficiário(a) a renúncia expressa ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo por meio de requisição de pequeno valor (art.2º, § 2º do Provimento); Determino: 1. Intime-se a parte exequente para juntar cálculos atualizados para 30/09/2024, bem como alertar que os cálculos de liquidação deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “PJC” exportado pelo PJe-Calc, em 10 dias. Deverá a a parte exequente juntar planilha dos cálculos, devidamente atualizados, para cumprimento da RESOLUÇÃO CSJT N.º 314/2021 e possibilitar a expedição do PRECATÓRIO/RPV, tendo em vista que a atualização está para (01/05/2009); 2. Intime-se a parte exequente para, em 05 dias, informar seus dados bancários para expedição de alvará e conferir se a procuração outorgada e juntada ao processo confere poderes a quem irá receber tais valores, sob as penas do art.11-A da CLT; 3. Determino a intimação da parte reclamante para, em 05 dias, informar nos autos acerca de eventual renúncia ao crédito remanescente, superior ao teto do pequeno valor, para a ESTADO no ano de 2024 como de pequeno valor, correspondente a R$15.566,00, sob pena de preclusão. Após venham os autos conclusos. INTIMEM-SE. SAO PAULO/SP, 06 de setembro de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BERNADETE LOPES DE ANDRADE