Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0198900-79.2007.5.02.0008 RECLAMANTE: NIDIA SOUSA SABINO DOS SANTOS RECLAMADO: VIVO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f9f4b2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DESPACHO Vistos. DÊ-se à reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL do comprovante de transferência juntado na certidão de ID. 9772804. Em seguida, diante da extinção da execução, arquivem-se os autos. Intime-se. SAO PAULO/SP, 19 de maio de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VIVO S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0198900-79.2007.5.02.0008 RECLAMANTE: NIDIA SOUSA SABINO DOS SANTOS RECLAMADO: VIVO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f9f4b2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DESPACHO Vistos. DÊ-se à reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL do comprovante de transferência juntado na certidão de ID. 9772804. Em seguida, diante da extinção da execução, arquivem-se os autos. Intime-se. SAO PAULO/SP, 19 de maio de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NIDIA SOUSA SABINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0198900-79.2007.5.02.0008 RECLAMANTE: NIDIA SOUSA SABINO DOS SANTOS RECLAMADO: VIVO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0dfcdfc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0198900-79.2007.5.02.0008 RECLAMANTE: NIDIA SOUSA SABINO DOS SANTOS RECLAMADO: VIVO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28b6098 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SHIRLEY MAJEVSKI SANTOS DESPACHO Vistos. Transfira-se os valores dos autos (ID 68f4890) ao Juízo da Recuperação 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100. Após, retorne o feito ao arquivo. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de janeiro de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NIDIA SOUSA SABINO DOS SANTOS
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0198900-79.2007.5.02.0008 RECLAMANTE: NIDIA SOUSA SABINO DOS SANTOS RECLAMADO: VIVO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ac3a9d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SHIRLEY MAJEVSKI SANTOS DECISÃO Verifica-se que a parte interessada requereu o desarquivamento do presente feito e a liberação de valores ainda não levantados. Observa-se, ainda, que os autos físicos foram eliminados em 2022 (ID 2ed13bb), impedindo, portanto, a juntada de documentos. Extrato conta dos autos (ID 68f4890). Tendo em vista a peticionante encontrar-se em recuperação judicial, os valores deverão ser depositados na conta do Juízo da Recuperação - 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100. Intime-se a reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL para, no prazo de 10 dias, informar os dados da conta do Juízo, sob pena de retorno do feito ao arquivo Ao final, retornem os autos ao arquivo. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 19 de dezembro de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VIVO S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0198900-79.2007.5.02.0008 RECLAMANTE: NIDIA SOUSA SABINO DOS SANTOS RECLAMADO: VIVO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0dfcdfc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NIDIA SOUSA SABINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0198900-79.2007.5.02.0008 RECLAMANTE: NIDIA SOUSA SABINO DOS SANTOS RECLAMADO: VIVO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28b6098 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SHIRLEY MAJEVSKI SANTOS DESPACHO Vistos. Transfira-se os valores dos autos (ID 68f4890) ao Juízo da Recuperação 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100. Após, retorne o feito ao arquivo. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de janeiro de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VIVO S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0198900-79.2007.5.02.0008 RECLAMANTE: NIDIA SOUSA SABINO DOS SANTOS RECLAMADO: VIVO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ac3a9d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SHIRLEY MAJEVSKI SANTOS DECISÃO Verifica-se que a parte interessada requereu o desarquivamento do presente feito e a liberação de valores ainda não levantados. Observa-se, ainda, que os autos físicos foram eliminados em 2022 (ID 2ed13bb), impedindo, portanto, a juntada de documentos. Extrato conta dos autos (ID 68f4890). Tendo em vista a peticionante encontrar-se em recuperação judicial, os valores deverão ser depositados na conta do Juízo da Recuperação - 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100. Intime-se a reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL para, no prazo de 10 dias, informar os dados da conta do Juízo, sob pena de retorno do feito ao arquivo Ao final, retornem os autos ao arquivo. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 19 de dezembro de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NIDIA SOUSA SABINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0198900-79.2007.5.02.0008 RECLAMANTE: NIDIA SOUSA SABINO DOS SANTOS RECLAMADO: VIVO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee209a4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SHIRLEY MAJEVSKI SANTOS DECISÃO Verifica-se que a parte interessada requereu o desarquivamento do presente feito e a liberação de valores ainda não levantados. Os autos físicos foram remetidos ao arquivo definitivo em 12/08/2015. Foi solicitada a conversão da tramitação do processo físico para o meio eletrônico, viabilizando assim a apreciação do requerimento. Considerando o exposto, intime-se a parte interessada para cumprir a determinação prevista no art. 17 do Ato n.7/GP.CR, de 2 de setembro de 2024, in verbis: Art. 17. As partes ou seus(suas) procuradores(as) poderão solicitar o levantamento de valores residuais em processos arquivados definitivamente mediante peticionamento no processo eletrônico ou por petição dirigida à vara de origem, quando se tratar de processo físico. § 1º Compete às Varas do Trabalho cadastrar os autos físicos no sistema PJe e intimar as partes, cabendo ao(à) requerente a inclusão das peças suficientes à análise, identificação e liberação dos créditos devidos, devendo ser juntado, no mínimo: I - título executivo judicial (sentença, acórdão ou acordo homologado), ou extrajudicial, ainda que contenham apenas obrigações de fazer ou não fazer; II - cálculos homologados, se houver; III - procurações outorgadas aos (às) mandatários(as); IV - comprovação de pagamentos e recolhimentos havidos; V - despachos ou decisões que determinem a liberação de numerário. § 2º Caso o(a) requerente não atenda à notificação prevista no § 1º deste artigo, o processo retornará ao arquivo definitivo e a eventual liberação do crédito será analisada oportunamente pelo NSPA, conforme os critérios estabelecidos pela Corregedoria Regional e o procedimento disposto no art. 5º e seguintes deste Ato. Defere-se prazo de 15 dias para cumprimento, sob pena de retorno dos autos ao arquivo definitivo, nos termos da norma supramencionada. Havendo apresentação da documentação necessária, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 01 de dezembro de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NIDIA SOUSA SABINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0198900-79.2007.5.02.0008 RECLAMANTE: NIDIA SOUSA SABINO DOS SANTOS RECLAMADO: VIVO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee209a4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SHIRLEY MAJEVSKI SANTOS DECISÃO Verifica-se que a parte interessada requereu o desarquivamento do presente feito e a liberação de valores ainda não levantados. Os autos físicos foram remetidos ao arquivo definitivo em 12/08/2015. Foi solicitada a conversão da tramitação do processo físico para o meio eletrônico, viabilizando assim a apreciação do requerimento. Considerando o exposto, intime-se a parte interessada para cumprir a determinação prevista no art. 17 do Ato n.7/GP.CR, de 2 de setembro de 2024, in verbis: Art. 17. As partes ou seus(suas) procuradores(as) poderão solicitar o levantamento de valores residuais em processos arquivados definitivamente mediante peticionamento no processo eletrônico ou por petição dirigida à vara de origem, quando se tratar de processo físico. § 1º Compete às Varas do Trabalho cadastrar os autos físicos no sistema PJe e intimar as partes, cabendo ao(à) requerente a inclusão das peças suficientes à análise, identificação e liberação dos créditos devidos, devendo ser juntado, no mínimo: I - título executivo judicial (sentença, acórdão ou acordo homologado), ou extrajudicial, ainda que contenham apenas obrigações de fazer ou não fazer; II - cálculos homologados, se houver; III - procurações outorgadas aos (às) mandatários(as); IV - comprovação de pagamentos e recolhimentos havidos; V - despachos ou decisões que determinem a liberação de numerário. § 2º Caso o(a) requerente não atenda à notificação prevista no § 1º deste artigo, o processo retornará ao arquivo definitivo e a eventual liberação do crédito será analisada oportunamente pelo NSPA, conforme os critérios estabelecidos pela Corregedoria Regional e o procedimento disposto no art. 5º e seguintes deste Ato. Defere-se prazo de 15 dias para cumprimento, sob pena de retorno dos autos ao arquivo definitivo, nos termos da norma supramencionada. Havendo apresentação da documentação necessária, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 01 de dezembro de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VIVO S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
Para Todas as Partes Edital 112/2025 LÁVIA LACERDA MENENDEZ, Juiz(a) do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Capital, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente às partes, que o processo em epígrafe teve a tramitação convertida do meio físico para o eletrônico. No prazo de 30 (trinta) dias, adotar as providências à regular tramitação do feito no meio eletrônico, inclusive o prévio credenciamento no sistema, nos moldes da Resolução CSJT nº 185/2017.
Os autos físicos foram arquivados definitivamente.
Para o(s) Advogado(s) CLAUDIO ANTONIO MESQUITA PEREIRA(OAB: 006255-SP/D) ADILSON GUERCHE(OAB: 130505-SP/D) DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE(OAB: 191664-SP/A) Nidia Sousa Sabino dos Santos X Vivo SA + 1 Ciência da conversão da tramitação do processo do meio físico para o eletrônico. No prazo de 30 (trinta) dias, adotar as providências à regular tramitação do feito no meio eletrônico, inclusive o prévio credenciamento no sistema, nos moldes do art. 5º da Resolução CSJT nº 185/2017.
A vista e a extração de cópias dos processos cuja tramitação foi convertida para o Processo Judicial Eletrônico-PJe-JT poderá ser realizada na Coordenadoria de Gestão Documental depois de transcorridos 10 (dez) dias da juntada das peças digitalizadas ao PJe.