Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- INDUSTRIAS MATARAZZO DE EMBALAGENS LTDA, MARIA PIA ESMERALDA MATARAZZO, NELSON WIDONSCK, FLORESTAL MATARAZZO LTDA, JOAO RODRIGUES BARBOSA
- Advogados
- CARMELA LOBOSCO (OAB 91206/SP), WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR (OAB 41830/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0199800-60.1996.5.02.0004 RECLAMANTE: JOAO RODRIGUES BARBOSA RECLAMADO: INDUSTRIAS MATARAZZO DE EMBALAGENS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed6291f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ALEXANDRE SAKAMOTO LOPES - Diretor de Secretaria DECISÃO Conclusos, Vistos, etc. Determino o dessobrestamento do feito. #id:c741834: O MM Juízo da 1ª Vara da Comarca de Ribeirão Pires/SP (autos n.º 0004796-91.2011.8.26.0505), solicita a atualização do débito destes autos para fins de elaboração da fila para levantamento de valores, em cumprimento à penhora no rosto dos autos outrora solicitada. Oficie-se ao Juízo solicitante informando que o valor da execução atualizado até 31/03/2026, importa em R$ 85.782,42 (sendo R$ 85.723,84 correspondente ao crédito líquido devido ao reclamante e R$ 58,58 relativo às custas processuais devidas pelo reclamado), conforme planilha de atualização de cálculos de #id:79b08a2. Comunique-se, ainda, que este Juízo permanece à disposição para fornecer o valor atualizado na data efetiva da liberação do valor. Em homenagem aos princípios da celeridade e economia processuais, atribuo à presente Decisão força de OFÍCIO. A Secretaria devará encaminhar este ato por e-mail institucional ao MM Juízo da 1ª Vara da Comarca de Ribeirão Pires/SP ([email protected]), instruindo-o com a planilha de cálculos de #id:79b08a2, com nossas homenagens de estilo. Cumprida a determinação supra, restabeleça-se o sobrestamento do feito no aguardo da transferência dos valores, sem início de qualquer prazo prescricional. Intime(m)-se. Cumpra-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 27 de maio de 2026. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO RODRIGUES BARBOSA
