Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0200100-84.2008.5.02.0009 RECLAMANTE: JOAO ANTONIO DA SILVA RECLAMADO: COMERCIAL PNEUTOP COMERCIO DE PNEUS, PECAS E ACESSORIOS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c82585 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso a MM.ª Juíza do Trabalho, tendo em vista o ofício Id.fa003c9. São Paulo, 20 de janeiro de 2026. Jimmy F. Andrade Jr. Vistos, etc. Do depósito recebido em duplicidade a partir do processo nº 009936-87.2016.8.26.0002 (R$ 17.669,12 em 08/04/2025 - Id.fa003c9), o valor de R$ 976,25 foi utilizado para pagar o resquício do crédito devido ao reclamante, e o restante (R$ 16.873,15) foi considerando integralmente crédito remanescente, tendo sido ofertado aos demais juízos deste TRT da 2ª Região. Após, tendo decorrido in albis o prazo para habilitação, sem interessados, somente então o valor foi liberado ao reclamado CARLOS HENRIQUE BAPTISTA, no dia 14/08/2025, por transferência via SISCONDJ (vide documento Id.f24ac08), razão pela qual não é mais possível atender ao pedido de devolução. Isto posto, por medida de economia e celeridade processual, confiro força de ofício ao presente despacho, que deverá ser encaminhado diretamente aos autos do processo supramencionado, com cópia dos documentos respectivos, por correio eletrônico, conforme endereço ora indicado no ofício em exame. Cumprido, arquive-se definitivamente. Intime-se. SAO PAULO/SP, 21 de janeiro de 2026. YARA CAMPOS SOUTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS HENRIQUE BAPTISTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0200100-84.2008.5.02.0009 RECLAMANTE: JOAO ANTONIO DA SILVA RECLAMADO: COMERCIAL PNEUTOP COMERCIO DE PNEUS, PECAS E ACESSORIOS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c82585 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso a MM.ª Juíza do Trabalho, tendo em vista o ofício Id.fa003c9. São Paulo, 20 de janeiro de 2026. Jimmy F. Andrade Jr. Vistos, etc. Do depósito recebido em duplicidade a partir do processo nº 009936-87.2016.8.26.0002 (R$ 17.669,12 em 08/04/2025 - Id.fa003c9), o valor de R$ 976,25 foi utilizado para pagar o resquício do crédito devido ao reclamante, e o restante (R$ 16.873,15) foi considerando integralmente crédito remanescente, tendo sido ofertado aos demais juízos deste TRT da 2ª Região. Após, tendo decorrido in albis o prazo para habilitação, sem interessados, somente então o valor foi liberado ao reclamado CARLOS HENRIQUE BAPTISTA, no dia 14/08/2025, por transferência via SISCONDJ (vide documento Id.f24ac08), razão pela qual não é mais possível atender ao pedido de devolução. Isto posto, por medida de economia e celeridade processual, confiro força de ofício ao presente despacho, que deverá ser encaminhado diretamente aos autos do processo supramencionado, com cópia dos documentos respectivos, por correio eletrônico, conforme endereço ora indicado no ofício em exame. Cumprido, arquive-se definitivamente. Intime-se. SAO PAULO/SP, 21 de janeiro de 2026. YARA CAMPOS SOUTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO ANTONIO DA SILVA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0200100-84.2008.5.02.0009 RECLAMANTE: JOAO ANTONIO DA SILVA RECLAMADO: COMERCIAL PNEUTOP COMERCIO DE PNEUS, PECAS E ACESSORIOS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Destinatário: CARLOS HENRIQUE BAPTISTA Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2025. YARA CAMPOS SOUTO Magistrado
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS HENRIQUE BAPTISTA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0200100-84.2008.5.02.0009 RECLAMANTE: JOAO ANTONIO DA SILVA RECLAMADO: COMERCIAL PNEUTOP COMERCIO DE PNEUS, PECAS E ACESSORIOS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d362aff proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 09ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. Marina Diniz Sander Morais DESPACHO Ciência à parte autora do documento de ID. 8dbf310. Aguarde-se o recebimento do crédito por 30 dias. Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, deverá a parte autora orientar o prosseguimento da execução, abstendo-se de requerer medidas já diligenciadas. Sem manifestação pela parte interessada, após o decurso do prazo de 2 anos a partir da vigência da Lei 13.467/2017, ficará declarada a prescrição intercorrente, com fulcro no artigo 11-A, §1º da CLT, independentemente de nova intimação. Intime-se. SAO PAULO/SP, 20 de setembro de 2024. RAQUEL GABBAI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0200100-84.2008.5.02.0009 RECLAMANTE: JOAO ANTONIO DA SILVA RECLAMADO: COMERCIAL PNEUTOP COMERCIO DE PNEUS, PECAS E ACESSORIOS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da9b07d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Desde já, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo legal, providencie a transferência para o primeiro juízo que o solicitar e, no silêncio, devolva-se à ré. Após, arquivem-se os autos definitivamente. YARA CAMPOS SOUTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COMERCIAL PNEUTOP COMERCIO DE PNEUS, PECAS E ACESSORIOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0200100-84.2008.5.02.0009 RECLAMANTE: JOAO ANTONIO DA SILVA RECLAMADO: COMERCIAL PNEUTOP COMERCIO DE PNEUS, PECAS E ACESSORIOS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da9b07d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Desde já, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo legal, providencie a transferência para o primeiro juízo que o solicitar e, no silêncio, devolva-se à ré. Após, arquivem-se os autos definitivamente. YARA CAMPOS SOUTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0200100-84.2008.5.02.0009 RECLAMANTE: JOAO ANTONIO DA SILVA RECLAMADO: COMERCIAL PNEUTOP COMERCIO DE PNEUS, PECAS E ACESSORIOS LTDA. E OUTROS (2) Destinatário: JOAO ANTONIO DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para ter ciência da petição do leiloeiro Id. 6863ad1. SAO PAULO/SP, 19 de maio de 2025. VASSIA MARIA DIAMANTINO CORREA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0200100-84.2008.5.02.0009 RECLAMANTE: JOAO ANTONIO DA SILVA RECLAMADO: COMERCIAL PNEUTOP COMERCIO DE PNEUS, PECAS E ACESSORIOS LTDA. E OUTROS (2) Destinatário: COMERCIAL PNEUTOP COMERCIO DE PNEUS, PECAS E ACESSORIOS LTDA. INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para ter ciência da petição do leiloeiro Id. 6863ad1. SAO PAULO/SP, 19 de maio de 2025. VASSIA MARIA DIAMANTINO CORREA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- COMERCIAL PNEUTOP COMERCIO DE PNEUS, PECAS E ACESSORIOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0200100-84.2008.5.02.0009 : JOAO ANTONIO DA SILVA : COMERCIAL PNEUTOP COMERCIO DE PNEUS, PECAS E ACESSORIOS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Destinatário: JOAO ANTONIO DA SILVA Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). SAO PAULO/SP, 06 de maio de 2025. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Magistrado
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0200100-84.2008.5.02.0009 : JOAO ANTONIO DA SILVA : COMERCIAL PNEUTOP COMERCIO DE PNEUS, PECAS E ACESSORIOS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 443fffb proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso à MM. Juíza da 09ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante a manifestação de ID. 5355865. São Paulo, data abaixo Marina Diniz Sander Morais DECISÃO Revejo a decisão de ID. 45dddd9. DÊ-se ciência do crédito de ID. eaffa52 à executada COMERCIAL PNEUTOP COMERCIO DE PNEUS, PECAS E ACESSORIOS LTDA. Decorrido o prazo legal sem manifestação, libere-se ao exequente seu crédito líquido, com sua ulterior intimação. Cumprido, considerando-se a existência de saldo remanescente, ante os termos do artigo 2º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, comunique-se aos demais Juízos deste E. Regional a existência do referido crédito, advertindo que eventual interesse deverá ser manifestado no prazo de 10 dias. Uma vez apresentado requerimento, transfira-se. Se decorrido o prazo in albis, ou havendo saldo mesmo após requisição, restitua-se integralmente à reclamada. Cumprido, arquive-se definitivamente. Por fim, resta negado processamento ao agravo de petição por perda do objeto. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. YARA CAMPOS SOUTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COMERCIAL PNEUTOP COMERCIO DE PNEUS, PECAS E ACESSORIOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0200100-84.2008.5.02.0009 : JOAO ANTONIO DA SILVA : COMERCIAL PNEUTOP COMERCIO DE PNEUS, PECAS E ACESSORIOS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 443fffb proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso à MM. Juíza da 09ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante a manifestação de ID. 5355865. São Paulo, data abaixo Marina Diniz Sander Morais DECISÃO Revejo a decisão de ID. 45dddd9. DÊ-se ciência do crédito de ID. eaffa52 à executada COMERCIAL PNEUTOP COMERCIO DE PNEUS, PECAS E ACESSORIOS LTDA. Decorrido o prazo legal sem manifestação, libere-se ao exequente seu crédito líquido, com sua ulterior intimação. Cumprido, considerando-se a existência de saldo remanescente, ante os termos do artigo 2º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, comunique-se aos demais Juízos deste E. Regional a existência do referido crédito, advertindo que eventual interesse deverá ser manifestado no prazo de 10 dias. Uma vez apresentado requerimento, transfira-se. Se decorrido o prazo in albis, ou havendo saldo mesmo após requisição, restitua-se integralmente à reclamada. Cumprido, arquive-se definitivamente. Por fim, resta negado processamento ao agravo de petição por perda do objeto. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. YARA CAMPOS SOUTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0200100-84.2008.5.02.0009 : JOAO ANTONIO DA SILVA : COMERCIAL PNEUTOP COMERCIO DE PNEUS, PECAS E ACESSORIOS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45dddd9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Considerando-se a quitação integral do crédito da parte autora, declaro extinta a execução na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil. Ao arquivo. Intimem-se. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0200100-84.2008.5.02.0009 : JOAO ANTONIO DA SILVA : COMERCIAL PNEUTOP COMERCIO DE PNEUS, PECAS E ACESSORIOS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45dddd9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Considerando-se a quitação integral do crédito da parte autora, declaro extinta a execução na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil. Ao arquivo. Intimem-se. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COMERCIAL PNEUTOP COMERCIO DE PNEUS, PECAS E ACESSORIOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0200100-84.2008.5.02.0009 : JOAO ANTONIO DA SILVA : COMERCIAL PNEUTOP COMERCIO DE PNEUS, PECAS E ACESSORIOS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Destinatário: JOAO ANTONIO DA SILVA Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). SAO PAULO/SP, 10 de março de 2025. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Magistrado
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0200100-84.2008.5.02.0009 : JOAO ANTONIO DA SILVA : COMERCIAL PNEUTOP COMERCIO DE PNEUS, PECAS E ACESSORIOS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1fcd8a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 09ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 21 de fevereiro de 2025 Marina Diniz Sander Morais DESPACHO DÊ-se ciência da transferência de ID. cf93d07 à executada COMERCIAL PNEUTOP COMERCIO DE PNEUS, PECAS E ACESSORIOS LTDA. Decorrido o prazo legal sem manifestação, liberem-se os respectivos valores a quem de direito. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de fevereiro de 2025. YARA CAMPOS SOUTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0200100-84.2008.5.02.0009 : JOAO ANTONIO DA SILVA : COMERCIAL PNEUTOP COMERCIO DE PNEUS, PECAS E ACESSORIOS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1fcd8a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 09ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 21 de fevereiro de 2025 Marina Diniz Sander Morais DESPACHO DÊ-se ciência da transferência de ID. cf93d07 à executada COMERCIAL PNEUTOP COMERCIO DE PNEUS, PECAS E ACESSORIOS LTDA. Decorrido o prazo legal sem manifestação, liberem-se os respectivos valores a quem de direito. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de fevereiro de 2025. YARA CAMPOS SOUTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COMERCIAL PNEUTOP COMERCIO DE PNEUS, PECAS E ACESSORIOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0200100-84.2008.5.02.0009 RECLAMANTE: JOAO ANTONIO DA SILVA RECLAMADO: COMERCIAL PNEUTOP COMERCIO DE PNEUS, PECAS E ACESSORIOS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe2676a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM Juíza da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, em razão do pedido de penhora no rosto dos autos. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARINA DINIZ SANDER MORAIS DESPACHO Requer a parte reclamante a penhora no rosto dos autos nº 10842-70.2016.8.26.0004, em trâmite perante a 3ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa - São Paulo/SP, o que defiro. Por medida de celeridade processual, confere-se ao presente força de ofício, para ser encaminhado eletronicamente à respectiva Vara, seguindo abaixo os dados do ofício para anotação da penhora no rosto dos autos. OFÍCIO DE PENHORA O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DA 09ª Vara do Trabalho de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, na forma da Lei, SOLICITA o registro de penhora no rosto dos autos do processo número 10842-70.2016.8.26.0004, em trâmite perante a 3ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa - São Paulo/SP, até o montante abaixo discriminado, que deverá ser corrigido pela legislação trabalhista vigente à data do efetivo depósito, a saber: TOTAL: R$ 12.503,06 atualizado até o dia 08/11/2023. Efetuado o registro da penhora, esta Vara deverá ser comunicada, por e-mail ([email protected]), para ciência a quem de direito. SAO PAULO/SP, 18 de setembro de 2024. RAQUEL GABBAI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0200100-84.2008.5.02.0009 RECLAMANTE: JOAO ANTONIO DA SILVA RECLAMADO: COMERCIAL PNEUTOP COMERCIO DE PNEUS, PECAS E ACESSORIOS LTDA. E OUTROS (2) Destinatário: JOAO ANTONIO DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) do documento de ID. fa51924. SAO PAULO/SP, 16 de setembro de 2024. MARINA DINIZ SANDER MORAIS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO ANTONIO DA SILVA