Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0209700-36.1997.5.02.0003 RECLAMANTE: CARLOS DOS SANTOS SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: AGENCIA DE AGUAS DO ESTADO DE SAO PAULO - SP-AGUAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e0699f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, 20/08/2026. EMERSON DE ASSIS ROSA DESPACHO 1 - Considerando que já se encontram esgotados os convênios do Tribunal, notifique-se a parte exequente a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. 2 - Decorrido o prazo acima (10 dias), sem manifestação, iniciar-se-á o prazo de 2 (dois) anos para declaração da prescrição intercorrente, conforme leciona o parágrafo 1º do art.11-A, da CLT, inserido por força da Lei 13.467/2017. 3 - Observada a inércia do titular pelo prazo de 2 (dois) anos, extinguir-se-á a execução nos termos do art. 924, V, do CPC ("extingue-se a execução quando: V- ocorrer a prescrição intercorrente"). 4 - Determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). Cumpra-se. NADA MAIS. SAO PAULO/SP, 20 de agosto de 2026. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS DOS SANTOS SILVA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0209700-36.1997.5.02.0003 RECLAMANTE: CARLOS DOS SANTOS SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: AGENCIA DE AGUAS DO ESTADO DE SAO PAULO - SP-AGUAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 830ba85 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO Determino a suspensão do feito, aguardando o autor regularizar a sua representação processual, juntando o alvará judicial ou a certidão de dependentes habilitados junto à Previdência Social (INSS), nos termos do art. 1º, da lei nº 6.858/80 Mantenha-se o processo sobrestado por um ano – Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial (898). Ultrapassado o prazo supra sem a regularização, o feito será extinto por abandono de causa SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS DOS SANTOS SILVA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0209700-36.1997.5.02.0003 RECLAMANTE: CARLOS DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd9ffa8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data abaixo. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO A sentença (fls. 341/343 pdf) : I. Declarou a prescrição em 05/08/1992; II. Deferiu: 1. Adicional de periculosidade e reflexos; 2. Diferenças de adicional por tempo de serviço; 3. Diferenças de horas extras pela adoção do divisor 220; 4. Indenização pela supressão de horas extras (Súmula 291 do TST); 5. Multa do art. 477 da CLT; 6. Honorários periciais de R$1.200,00 pela reclamada, sucumbente no objeto da perícia. O acórdão de Recurso Ordinário (fls. 376/382) deu provimento ao recurso da reclamada para: 1. Excluir as diferenças de adicional por tempo de serviço; 2. Reduzir os honorários periciais para R$700,00. Embargos de Declaração em RO rejeitados (fls. 392/394). O acórdão de Recurso de Revista não conheceu o recurso (fls.524/526). Decisão em id.329c89f declarando a precisão intercorrente e determinando o arquivamento do feito. Reclamante interpõe Embargos de Declaração. Decisão de Embargos de Declaração (id.28acae2) acolhendo o apelo do reclamante, determinando a apresentação de cálculos e o prosseguimento da execução. Cálculos do reclamante em id.8487127. Impugnação da reclamada em id.1f66583, cálculos em id.c0804bc. Novos cálculos do reclamante em id.d2b5e08 e id.53c2631. Sobre as impugnações e os cálculos: 1. Correto o reclamante quanto à atualização monetária: conforme Tema 810, cabe e atualização pelo IPCA-E + juros da OJ nº 07 do TST a partir de 26/06/09 até dezembro/21; a atualização pela TR até 25/03/15, como pretende a reclamada, só prevalece na atualização de precatórios já expedidos (Resolução 303 CNJ); 2. Quanto à taxa de juros, cabe razão à reclamada; a taxa de juros na Justiça do Trabalho é mensal e não diária, como calcula o reclamante. A taxa de juros aplicável até dezembro/21 é 170,4834%, como apurada pela reclamada; 3. Incorreta a SELIC aplicada pelo reclamante: de dez/2021 a 20/03/24 a SELIC é 27,08871% e não os 30,816168% do cálculo do reclamante; 4. Houve equívoco na transposição de dados da planilha de cálculos (fls. 635 pdf) para o resumo de fls. 627: o FGTS total () foi copiado como “juros”, ensejando nova apuração de juros, em claro bis in idem (ver a seguir): 5. As contribuições previdenciárias da reclamada devem sofrer atualização; 6. Não foram incluídos os honorários periciais. Cálculos retificados, nos pontos indicados, a seguir. HOMOLOGO os cálculos acima, fixando a execução no valor de , atualizado para 01/08/24: a reclamada (Fazenda Pública), para, querendo, apresentar impugnação à execução no prazo de 30 dias (CPC/15, ). Silente, expeçam-se ofícios para pagamento da obrigação, via GPREC, encaminhando-os à Secretaria de Precatórios. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 19 de agosto de 2024. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0209700-36.1997.5.02.0003 : CARLOS DOS SANTOS SILVA E OUTROS (1) : AGENCIA DE AGUAS DO ESTADO DE SAO PAULO - SP-AGUAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f50b78 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM. Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 05/05/2025 DESPACHO Requer o reclamante dilação de prazo para Regularizar a sua representação processual Defiro a dilação requerida, por mais 30 dias. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 05 de maio de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0209700-36.1997.5.02.0003 : CARLOS DOS SANTOS SILVA E OUTROS (1) : AGENCIA DE AGUAS DO ESTADO DE SAO PAULO - SP-AGUAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deae1ad proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central, tendo em vista a informação do falecimento do reclamante. São Paulo, data abaixo. Vistos etc. De modo a dar prosseguimento ao feito, primeiramente, deverá o autor regularizar a sua representação processual, juntando o alvará judicial ou a certidão de dependentes habilitados junto à Previdência Social (INSS), nos termos do art. 1º, da lei nº 6.858/80, em 30(trinta) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Intime-se o autor. SAO PAULO/SP, 31 de março de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS DOS SANTOS SILVA
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS DOS SANTOS SILVA