Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0209900-10.2004.5.02.0064 RECLAMANTE: CLAUDIO FLAVIANO BIZIGATTO RECLAMADO: RG SOFTWARE LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f000e17 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIA CELIA REZENDE DA SILVA DESPACHO Oficie-se ao INSS (E-mail: [email protected]) solicitando informações acerca do percentual de penhora sobre os proventos recebidos pelo executado Sr. Geraldo Jorge de Almeida, inscrito no CPF sob nº 386.***.***-97, haja vista que o último depósito ocorreu em maio de 2026. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a ser impresso e encaminhado pela parte interessada mediante carta registrada ou outros meios (ex: correspondência eletrônica), comprovando no presente feito. A resposta do ofício deverá ser direcionada ao email [email protected], informando o número do processo, ou protocolada no PJE. SAO PAULO/SP, 14 de setembro de 2026. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIO FLAVIANO BIZIGATTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0209900-10.2004.5.02.0064 RECLAMANTE: CLAUDIO FLAVIANO BIZIGATTO RECLAMADO: RG SOFTWARE LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 750df30 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIA CELIA REZENDE DA SILVA DESPACHO Aguarde-se mais 20 dias pelos depósitos oriundos de proventos pagos pelo INSS ao executado GERALDO JORGE DE ALMEIDA. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2026. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIO FLAVIANO BIZIGATTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0209900-10.2004.5.02.0064 RECLAMANTE: CLAUDIO FLAVIANO BIZIGATTO RECLAMADO: RG SOFTWARE LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2480d11 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIA CELIA REZENDE DA SILVA DESPACHO #id:f7082f3 : Aguarde-se os demais depósitos, ante a penhora proventos pagos pelo INSS de GERALDO JORGE DE ALMEIDA. Intime-se. SAO PAULO/SP, 27 de maio de 2026. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIO FLAVIANO BIZIGATTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0209900-10.2004.5.02.0064 RECLAMANTE: CLAUDIO FLAVIANO BIZIGATTO RECLAMADO: RG SOFTWARE LTDA - EPP E OUTROS (5) Destinatário: CLAUDIO FLAVIANO BIZIGATTO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. ciente quanto aos depósitos mensais, provenientes da penhora sobre proventos. SAO PAULO/SP, 04 de março de 2026. MARIA CELIA REZENDE DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIO FLAVIANO BIZIGATTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0209900-10.2004.5.02.0064 RECLAMANTE: CLAUDIO FLAVIANO BIZIGATTO RECLAMADO: RG SOFTWARE LTDA - EPP E OUTROS (5) Fica o beneficiário (CLAUDIO FLAVIANO BIZIGATTO) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 29 de janeiro de 2026. ISABELLA SIBALDO DE CARVALHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIO FLAVIANO BIZIGATTO
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0209900-10.2004.5.02.0064 RECLAMANTE: CLAUDIO FLAVIANO BIZIGATTO RECLAMADO: RG SOFTWARE LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26d71cb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIA CELIA REZENDE DA SILVA DESPACHO Intime-se o reclamante para que forneça dados bancários aptos a receber a transferência de valores determinada (id.b6d9a22), em 5 dias. SAO PAULO/SP, 12 de dezembro de 2025. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIO FLAVIANO BIZIGATTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0209900-10.2004.5.02.0064 RECLAMANTE: CLAUDIO FLAVIANO BIZIGATTO RECLAMADO: RG SOFTWARE LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ae7c35 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELO INACIO GONCALVES DESPACHO Petição de id. 906e10f: Ante a manifestação do autor, compulsando os autos, verifica-se na resposta ao ofício de id. 06eda83 que o órgão previdenciário não realizou o bloqueio de 15% do proventos do executado GERALDO JORGE DE ALMEIDA (CPF/CNPJ 386.***.***-97), portanto, encaminhe-se a determinação de id. c5dffd9 ao OL 17.023.060 APS Bairro de Fatíma, vinculado à Gerência Executiva Niteroí(E-mail: [email protected]). Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de outubro de 2025. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RONALDO LEVIS
- RG SOFTWARE LTDA - EPP
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0209900-10.2004.5.02.0064 RECLAMANTE: CLAUDIO FLAVIANO BIZIGATTO RECLAMADO: RG SOFTWARE LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 750df30 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIA CELIA REZENDE DA SILVA DESPACHO Aguarde-se mais 20 dias pelos depósitos oriundos de proventos pagos pelo INSS ao executado GERALDO JORGE DE ALMEIDA. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2026. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RONALDO LEVIS
- RG SOFTWARE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0209900-10.2004.5.02.0064 RECLAMANTE: CLAUDIO FLAVIANO BIZIGATTO RECLAMADO: RG SOFTWARE LTDA - EPP E OUTROS (5) Fica o beneficiário (CLAUDIO FLAVIANO BIZIGATTO) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 17 de maio de 2026. ISABELLA SIBALDO DE CARVALHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIO FLAVIANO BIZIGATTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0209900-10.2004.5.02.0064 RECLAMANTE: CLAUDIO FLAVIANO BIZIGATTO RECLAMADO: RG SOFTWARE LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26d71cb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIA CELIA REZENDE DA SILVA DESPACHO Intime-se o reclamante para que forneça dados bancários aptos a receber a transferência de valores determinada (id.b6d9a22), em 5 dias. SAO PAULO/SP, 12 de dezembro de 2025. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RONALDO LEVIS
- RG SOFTWARE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0209900-10.2004.5.02.0064 RECLAMANTE: CLAUDIO FLAVIANO BIZIGATTO RECLAMADO: RG SOFTWARE LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6d9a22 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIA CELIA REZENDE DA SILVA DESPACHO #id:ac057e6: Diante do extrato extraído do siscondj, dê-se ciência ao executado GERALDO JORGE DE ALMEIDA do valor referente à penhora sobre seus proventos recebidos pelo INSS, para manifestação no prazo legal, ciente que os demais depósitos serão liberados ao autor, independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo legal, libere-se ao reclamante, abatendo-se de seu crédito. No mais, aguardem-se os demais depósitos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 24 de novembro de 2025. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
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- RONALDO LEVIS
- RG SOFTWARE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0209900-10.2004.5.02.0064 RECLAMANTE: CLAUDIO FLAVIANO BIZIGATTO RECLAMADO: RG SOFTWARE LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6d9a22 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIA CELIA REZENDE DA SILVA DESPACHO #id:ac057e6: Diante do extrato extraído do siscondj, dê-se ciência ao executado GERALDO JORGE DE ALMEIDA do valor referente à penhora sobre seus proventos recebidos pelo INSS, para manifestação no prazo legal, ciente que os demais depósitos serão liberados ao autor, independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo legal, libere-se ao reclamante, abatendo-se de seu crédito. No mais, aguardem-se os demais depósitos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 24 de novembro de 2025. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIO FLAVIANO BIZIGATTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0209900-10.2004.5.02.0064 RECLAMANTE: CLAUDIO FLAVIANO BIZIGATTO RECLAMADO: RG SOFTWARE LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db6eea7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIA CELIA REZENDE DA SILVA DESPACHO #id:5529e11: Ciência ao reclamante. #id:c054cd2: Razão assiste à peticionária. Expeça-se ofício ao INSS, determinando a suspensão da ordem de penhora sobre os proventos de aposentadoria da senhora ESTHER REGINA LEVIS - CPF 789.***.***-00. Com ênfase às boas práticas de responsabilidade social e sustentabilidade preconizadas pelo TRT2, CONFERE-SE FORÇA DE OFÍCIO a presente decisão assinada digitalmente. Os valores deverão ser transferidos para conta judicial a disposição deste Juízo, vinculada a estes autos, cujas guias podem ser emitidas no site https://ww2.trt2.jus.br/, em “Serviços”, “GUIAS”, “Guia de depósito”, “Emissão de Guia de depósito - Banco do Brasil”, preferencialmente. SAO PAULO/SP, 28 de outubro de 2025. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
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- RONALDO LEVIS
- RG SOFTWARE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0209900-10.2004.5.02.0064 RECLAMANTE: CLAUDIO FLAVIANO BIZIGATTO RECLAMADO: RG SOFTWARE LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db6eea7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIA CELIA REZENDE DA SILVA DESPACHO #id:5529e11: Ciência ao reclamante. #id:c054cd2: Razão assiste à peticionária. Expeça-se ofício ao INSS, determinando a suspensão da ordem de penhora sobre os proventos de aposentadoria da senhora ESTHER REGINA LEVIS - CPF 789.***.***-00. Com ênfase às boas práticas de responsabilidade social e sustentabilidade preconizadas pelo TRT2, CONFERE-SE FORÇA DE OFÍCIO a presente decisão assinada digitalmente. Os valores deverão ser transferidos para conta judicial a disposição deste Juízo, vinculada a estes autos, cujas guias podem ser emitidas no site https://ww2.trt2.jus.br/, em “Serviços”, “GUIAS”, “Guia de depósito”, “Emissão de Guia de depósito - Banco do Brasil”, preferencialmente. SAO PAULO/SP, 28 de outubro de 2025. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
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- CLAUDIO FLAVIANO BIZIGATTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0209900-10.2004.5.02.0064 RECLAMANTE: CLAUDIO FLAVIANO BIZIGATTO RECLAMADO: RG SOFTWARE LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7547de8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELO INACIO GONCALVES DESPACHO Petição de id. bd7d063: Razão assiste a terceira interessada, solicite-se o cancelamento da determinação por email de id. 4302adc e 7e31de4. Cumpra-se a determinação de penhora sobre 15% do benefício previdenciário do executado GERALDO JORGE DE ALMEIDA, inclusive sobre 13º salário, até o limite do crédito exequendo nos termos do art. 833, §2º do CPC. Com ênfase às boas práticas de responsabilidade social e sustentabilidade preconizadas pelo TRT2, CONFERE-SE FORÇA DE OFÍCIO a presente decisão assinada digitalmente. Os valores deverão ser transferidos para conta judicial a disposição deste Juízo, vinculada a estes autos, cujas guias podem ser emitidas no site https://ww2.trt2.jus.br/, em “Serviços”, “GUIAS”, “Guia de depósito”, “Emissão de Guia de depósito - Banco do Brasil”, preferencialmente. Fica o responsável advertido que poderá responder por valores que deixar de reter, nos termos do art. 186 do Código Civil, sem prejuízo das penalidades criminais cabíveis por descumprimento a ordem judicial. Após, aguardem-se os depósitos. Intime-se. SAO PAULO/SP, 22 de outubro de 2025. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
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- CLAUDIO FLAVIANO BIZIGATTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0209900-10.2004.5.02.0064 RECLAMANTE: CLAUDIO FLAVIANO BIZIGATTO RECLAMADO: RG SOFTWARE LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7547de8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELO INACIO GONCALVES DESPACHO Petição de id. bd7d063: Razão assiste a terceira interessada, solicite-se o cancelamento da determinação por email de id. 4302adc e 7e31de4. Cumpra-se a determinação de penhora sobre 15% do benefício previdenciário do executado GERALDO JORGE DE ALMEIDA, inclusive sobre 13º salário, até o limite do crédito exequendo nos termos do art. 833, §2º do CPC. Com ênfase às boas práticas de responsabilidade social e sustentabilidade preconizadas pelo TRT2, CONFERE-SE FORÇA DE OFÍCIO a presente decisão assinada digitalmente. Os valores deverão ser transferidos para conta judicial a disposição deste Juízo, vinculada a estes autos, cujas guias podem ser emitidas no site https://ww2.trt2.jus.br/, em “Serviços”, “GUIAS”, “Guia de depósito”, “Emissão de Guia de depósito - Banco do Brasil”, preferencialmente. Fica o responsável advertido que poderá responder por valores que deixar de reter, nos termos do art. 186 do Código Civil, sem prejuízo das penalidades criminais cabíveis por descumprimento a ordem judicial. Após, aguardem-se os depósitos. Intime-se. SAO PAULO/SP, 22 de outubro de 2025. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
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- RONALDO LEVIS
- RG SOFTWARE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0209900-10.2004.5.02.0064 RECLAMANTE: CLAUDIO FLAVIANO BIZIGATTO RECLAMADO: RG SOFTWARE LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ae7c35 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELO INACIO GONCALVES DESPACHO Petição de id. 906e10f: Ante a manifestação do autor, compulsando os autos, verifica-se na resposta ao ofício de id. 06eda83 que o órgão previdenciário não realizou o bloqueio de 15% do proventos do executado GERALDO JORGE DE ALMEIDA (CPF/CNPJ 386.***.***-97), portanto, encaminhe-se a determinação de id. c5dffd9 ao OL 17.023.060 APS Bairro de Fatíma, vinculado à Gerência Executiva Niteroí(E-mail: [email protected]). Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de outubro de 2025. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
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- CLAUDIO FLAVIANO BIZIGATTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0209900-10.2004.5.02.0064 RECLAMANTE: CLAUDIO FLAVIANO BIZIGATTO RECLAMADO: RG SOFTWARE LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO PJe Fica V.Sª intimado(a) a orientar o prosseguimento do feito no prazo de 30 dias, nos termos do despacho (id b4efa23). SAO PAULO/SP, 30 de setembro de 2025. MATEUS DE OLIVEIRA COSTA Servidor
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- CLAUDIO FLAVIANO BIZIGATTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0209900-10.2004.5.02.0064 RECLAMANTE: CLAUDIO FLAVIANO BIZIGATTO RECLAMADO: RG SOFTWARE LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4efa23 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIA CELIA REZENDE DA SILVA DESPACHO #id:06eda83: Diante da(s) diligência(s) efetuada(s), tendo em vista os ditames do artigo 878, da CLT, intime-se o reclamante para fornecer parâmetros para prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, ciente das cominações do artigo 11-A, da CLT. Ressalta-se que não será deferida a reiteração de convênios de praxe realizados recentemente sem que haja nos autos indícios de alteração da realidade fática a ensejar a renovação das medidas já praticadas com obtenção de efetividade. Silente, sobreste-se o feito pelo prazo de 2 anos, aguardando-se o término do referido prazo prescricional. Intime-se. SAO PAULO/SP, 26 de setembro de 2025. MAIZA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
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- CLAUDIO FLAVIANO BIZIGATTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0209900-10.2004.5.02.0064 RECLAMANTE: CLAUDIO FLAVIANO BIZIGATTO RECLAMADO: RG SOFTWARE LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4efa23 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIA CELIA REZENDE DA SILVA DESPACHO #id:06eda83: Diante da(s) diligência(s) efetuada(s), tendo em vista os ditames do artigo 878, da CLT, intime-se o reclamante para fornecer parâmetros para prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, ciente das cominações do artigo 11-A, da CLT. Ressalta-se que não será deferida a reiteração de convênios de praxe realizados recentemente sem que haja nos autos indícios de alteração da realidade fática a ensejar a renovação das medidas já praticadas com obtenção de efetividade. Silente, sobreste-se o feito pelo prazo de 2 anos, aguardando-se o término do referido prazo prescricional. Intime-se. SAO PAULO/SP, 26 de setembro de 2025. MAIZA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
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- RONALDO LEVIS
- RG SOFTWARE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0209900-10.2004.5.02.0064 RECLAMANTE: CLAUDIO FLAVIANO BIZIGATTO RECLAMADO: RG SOFTWARE LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20b05da proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIA CELIA REZENDE DA SILVA DESPACHO #id:71a1969: Ciência ao reclamante. Aguarde-se por 30 dias, a vinda aos autos dos depósitos. SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2025. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
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- RONALDO LEVIS
- RG SOFTWARE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0209900-10.2004.5.02.0064 RECLAMANTE: CLAUDIO FLAVIANO BIZIGATTO RECLAMADO: RG SOFTWARE LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20b05da proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIA CELIA REZENDE DA SILVA DESPACHO #id:71a1969: Ciência ao reclamante. Aguarde-se por 30 dias, a vinda aos autos dos depósitos. SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2025. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIO FLAVIANO BIZIGATTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0209900-10.2004.5.02.0064 RECLAMANTE: CLAUDIO FLAVIANO BIZIGATTO RECLAMADO: RG SOFTWARE LTDA - EPP E OUTROS (5) Destinatário: CLAUDIO FLAVIANO BIZIGATTO INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. ciente do documento acostado sob o id. 7f44e1f. SAO PAULO/SP, 12 de junho de 2025. MARIA CELIA REZENDE DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIO FLAVIANO BIZIGATTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0209900-10.2004.5.02.0064 : CLAUDIO FLAVIANO BIZIGATTO : RG SOFTWARE LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e60786 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELO INACIO GONCALVES DESPACHO Petição de id. fede85e: Renove-se o expediente de id. 135fccd no endereço informado pelo autor. SAO PAULO/SP, 15 de maio de 2025. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIO FLAVIANO BIZIGATTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0209900-10.2004.5.02.0064 : CLAUDIO FLAVIANO BIZIGATTO : RG SOFTWARE LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e60786 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELO INACIO GONCALVES DESPACHO Petição de id. fede85e: Renove-se o expediente de id. 135fccd no endereço informado pelo autor. SAO PAULO/SP, 15 de maio de 2025. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RONALDO LEVIS
- RG SOFTWARE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0209900-10.2004.5.02.0064 : CLAUDIO FLAVIANO BIZIGATTO : RG SOFTWARE LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ce8c17 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 29/04/2025 MARIA CELIA REZENDE DA SILVA DESPACHO Ante a devolução da notificação da reclamada, intime-se a parte autora para que forneça o endereço completo e atualizado dos réus RALDO JORGE DE ALMEIDA e GR TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS LTDA. - ME para notificação, no prazo de 10 dias, ciente ciente das cominações do artigo 11-A, da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIO FLAVIANO BIZIGATTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0209900-10.2004.5.02.0064 : CLAUDIO FLAVIANO BIZIGATTO : RG SOFTWARE LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67a1505 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 08/04/2025 MARIA CELIA REZENDE DA SILVA DESPACHO Vistos Tendo em vista que os presentes autos aguardam cumprimento da Penhora sobre proventos do executado GERALDO JORGE DE ALMEIDA, diante do valor da execução, poderá o autor fornecer parâmetros para prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, ciente das cominações do artigo 11-A, da CLT. Ressalta-se que não será deferida a reiteração de convênios de praxe realizados recentemente sem que haja nos autos indícios de alteração da realidade fática a ensejar a renovação das medidas já praticadas com obtenção de efetividade. Silente, sobreste-se o feito pelo prazo de 2 anos, aguardando-se o término do referido prazo prescricional. Intime-se. SAO PAULO/SP, 09 de abril de 2025. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIO FLAVIANO BIZIGATTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0209900-10.2004.5.02.0064 : CLAUDIO FLAVIANO BIZIGATTO : RG SOFTWARE LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67a1505 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 08/04/2025 MARIA CELIA REZENDE DA SILVA DESPACHO Vistos Tendo em vista que os presentes autos aguardam cumprimento da Penhora sobre proventos do executado GERALDO JORGE DE ALMEIDA, diante do valor da execução, poderá o autor fornecer parâmetros para prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, ciente das cominações do artigo 11-A, da CLT. Ressalta-se que não será deferida a reiteração de convênios de praxe realizados recentemente sem que haja nos autos indícios de alteração da realidade fática a ensejar a renovação das medidas já praticadas com obtenção de efetividade. Silente, sobreste-se o feito pelo prazo de 2 anos, aguardando-se o término do referido prazo prescricional. Intime-se. SAO PAULO/SP, 09 de abril de 2025. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RONALDO LEVIS
- RG SOFTWARE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0209900-10.2004.5.02.0064 : CLAUDIO FLAVIANO BIZIGATTO : RG SOFTWARE LTDA - EPP E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edec7a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIO FLAVIANO BIZIGATTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0209900-10.2004.5.02.0064 : CLAUDIO FLAVIANO BIZIGATTO : RG SOFTWARE LTDA - EPP E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edec7a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RONALDO LEVIS
- RG SOFTWARE LTDA - EPP
- ESTHER REGINA LEVIS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0209900-10.2004.5.02.0064 RECLAMANTE: CLAUDIO FLAVIANO BIZIGATTO RECLAMADO: RG SOFTWARE LTDA - EPP E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d129fa4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. ISABELLA SIBALDO DE CARVALHO DESPACHO #id:08f4e4c, #id:d1cd01a e #id:3c23a1e - Da análise dos autos, verifica-se que a executada ESTHER REGINA LEVIS foi incluída no polo passivo em 18/01/2013, conforme decisão de id. ID. 5736ad2 - Pág. 5 (fl. 210 do PDF), que não se baseou na desconsideração da personalidade jurídica da reclamada. Recebo a manifestação de id. manifestação de id. c5dffd9 como embargos à penhora, sendo desnecessária a garantia do juízo ante a alegação de impenhorabilidade, portanto, matéria de ordem pública. Intime-se o reclamante para que se manifeste acerca do requerido pela ré em 5 dias. No decurso do prazo, venham os autos conclusos. SAO PAULO/SP, 16 de dezembro de 2024. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIO FLAVIANO BIZIGATTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0209900-10.2004.5.02.0064 RECLAMANTE: CLAUDIO FLAVIANO BIZIGATTO RECLAMADO: RG SOFTWARE LTDA - EPP E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d129fa4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. ISABELLA SIBALDO DE CARVALHO DESPACHO #id:08f4e4c, #id:d1cd01a e #id:3c23a1e - Da análise dos autos, verifica-se que a executada ESTHER REGINA LEVIS foi incluída no polo passivo em 18/01/2013, conforme decisão de id. ID. 5736ad2 - Pág. 5 (fl. 210 do PDF), que não se baseou na desconsideração da personalidade jurídica da reclamada. Recebo a manifestação de id. manifestação de id. c5dffd9 como embargos à penhora, sendo desnecessária a garantia do juízo ante a alegação de impenhorabilidade, portanto, matéria de ordem pública. Intime-se o reclamante para que se manifeste acerca do requerido pela ré em 5 dias. No decurso do prazo, venham os autos conclusos. SAO PAULO/SP, 16 de dezembro de 2024. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RONALDO LEVIS
- RG SOFTWARE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0209900-10.2004.5.02.0064 RECLAMANTE: CLAUDIO FLAVIANO BIZIGATTO RECLAMADO: RG SOFTWARE LTDA - EPP E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5dffd9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIA CELIA REZENDE DA SILVA DESPACHO #id:f60f4dc: Pretende o exequente a penhora de 30% sobre proventos de aposentadoria dos executados GERALDO JORGE DE ALMEIDA e ESTHER REGINA LEVIS. A executado ESTHER REGINA LEVIS- CPF 789.***.***-00 recebe aposentadoria no importe liquido de R$ 6.356,00, conforme documento de Id. c563989. Sendo assim, defere-se a penhora sobre 30% dos vencimentos de aposentadoria, até o limite do crédito exequendo, que importa em R$193731,15 (atualizado em janeiro de 2022), nos termos do art. 833, §2º do CPC. Em cumprimento ao disposto no art. 529, § 1º do CPC, expeça-se ofício ao INSS determinando, sob pena de crime de desobediência, o desconto a partir da primeira remuneração do executado, a contar do protocolo do ofício. Deverá constar do ofício que os depósitos serão realizados em conta judicial no Banco do Brasil, de titularidade deste juízo na agência 5905-6, através da emissão de guia (www.trtsp.jus.br - processos - guias - guia de depósito - emissão de guia de depósito, preferencialmente no Banco do Brasil). Atribuiu-se ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO para todos os efeitos legais e jurídicos. Solicite-se, ainda, que a resposta seja encaminhada por mensagem eletrônica para o e-mail desta Unidade Judiciária ([email protected]), por malote digital ou protocoladas no PJE. Com a resposta, intime-se o executado para manifestação. Quanto ao executado GERALDO JORGE DE ALMEIDA, da análise do documento de id. 69663ef , verifica-se que recebe a importância líquida de R$2.249,00 a título de aposentadoria por idade. Sendo assim, o deferimento da penhora requerida na proporção de 30% do salário, implicaria em um saldo remanescente de um pouco mais de um salário mínimo para sua subsistência. Em que pese a presente execução pretender a satisfação de verbas de natureza alimentar, deve-se sempre observar o Princípio da menor onerosidade na execução. Não se discute aqui a possibilidade de penhora sobre até 50% dos salários ou benefícios previdenciários percebidos pelos executados pois entende este juízo ser medida legal nos termos do do CPC. Por outro lado, não se pode deferir medida que claramente levará o executado à condição de miserável, penhorando parte do valor essencial à sua sobrevivência. Assim, considerando que a execução não pode ser levada a efeito de forma que coloque o executado em condição de miserabilidade, em atenção ao Princípio da dignidade da pessoa humana, indefere-se a penhora sobre proventos do executado . Aguardem-se os depósitos referentes à penhora sobre preventos de aposentadoria de . . SAO PAULO/SP, 02 de dezembro de 2024. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0209900-10.2004.5.02.0064 RECLAMANTE: CLAUDIO FLAVIANO BIZIGATTO RECLAMADO: RG SOFTWARE LTDA - EPP E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5dffd9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIA CELIA REZENDE DA SILVA DESPACHO #id:f60f4dc: Pretende o exequente a penhora de 30% sobre proventos de aposentadoria dos executados GERALDO JORGE DE ALMEIDA e ESTHER REGINA LEVIS. A executado ESTHER REGINA LEVIS- CPF 789.***.***-00 recebe aposentadoria no importe liquido de R$ 6.356,00, conforme documento de Id. c563989. Sendo assim, defere-se a penhora sobre 30% dos vencimentos de aposentadoria, até o limite do crédito exequendo, que importa em R$193731,15 (atualizado em janeiro de 2022), nos termos do art. 833, §2º do CPC. Em cumprimento ao disposto no art. 529, § 1º do CPC, expeça-se ofício ao INSS determinando, sob pena de crime de desobediência, o desconto a partir da primeira remuneração do executado, a contar do protocolo do ofício. Deverá constar do ofício que os depósitos serão realizados em conta judicial no Banco do Brasil, de titularidade deste juízo na agência 5905-6, através da emissão de guia (www.trtsp.jus.br - processos - guias - guia de depósito - emissão de guia de depósito, preferencialmente no Banco do Brasil). Atribuiu-se ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO para todos os efeitos legais e jurídicos. Solicite-se, ainda, que a resposta seja encaminhada por mensagem eletrônica para o e-mail desta Unidade Judiciária ([email protected]), por malote digital ou protocoladas no PJE. Com a resposta, intime-se o executado para manifestação. Quanto ao executado GERALDO JORGE DE ALMEIDA, da análise do documento de id. 69663ef , verifica-se que recebe a importância líquida de R$2.249,00 a título de aposentadoria por idade. Sendo assim, o deferimento da penhora requerida na proporção de 30% do salário, implicaria em um saldo remanescente de um pouco mais de um salário mínimo para sua subsistência. Em que pese a presente execução pretender a satisfação de verbas de natureza alimentar, deve-se sempre observar o Princípio da menor onerosidade na execução. Não se discute aqui a possibilidade de penhora sobre até 50% dos salários ou benefícios previdenciários percebidos pelos executados pois entende este juízo ser medida legal nos termos do do CPC. Por outro lado, não se pode deferir medida que claramente levará o executado à condição de miserável, penhorando parte do valor essencial à sua sobrevivência. Assim, considerando que a execução não pode ser levada a efeito de forma que coloque o executado em condição de miserabilidade, em atenção ao Princípio da dignidade da pessoa humana, indefere-se a penhora sobre proventos do executado . Aguardem-se os depósitos referentes à penhora sobre preventos de aposentadoria de . . SAO PAULO/SP, 02 de dezembro de 2024. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0209900-10.2004.5.02.0064 RECLAMANTE: CLAUDIO FLAVIANO BIZIGATTO RECLAMADO: RG SOFTWARE LTDA - EPP E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3804b06 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 19/11/2024 MARIA CELIA REZENDE DA SILVA DESPACHO id. #id:2383ff0- Diante da(s) diligência(s) efetuada(s), tendo em vista os ditames do artigo 878, da CLT, intime-se o reclamante para fornecer parâmetros para prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Ressalta-se que não será deferida a reiteração de convênios de praxe realizados recentemente sem que haja nos autos indícios de alteração da realidade fática a ensejar a renovação das medidas já praticadas com obtenção de efetividade. SAO PAULO/SP, 19 de novembro de 2024. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIO FLAVIANO BIZIGATTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0209900-10.2004.5.02.0064 RECLAMANTE: CLAUDIO FLAVIANO BIZIGATTO RECLAMADO: RG SOFTWARE LTDA - EPP E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3b4b24 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, diante das petições de ID. 5b7aa13 e 1ccef51. SAO PAULO/SP, data abaixo. PAULA OLIVEIRA BRASIL ROCHA DESPACHO Por meio das petições de ID. 5b7aa13 e 1ccef51, o executado RONALDO LEVIS alega nulidade da inclusão de ESTHER REGINA LEVIS no polo passivo e a impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria dela. Além de se tratar de parte ilegítima para apresentar a manifestação (art. 18 do CPC), observa-se que ESTHER REGINA LEVIS foi incluída no polo passivo da execução em 18/01/2013, conforme decisão fundamentada, proferida em "ID. 5736ad2 - Pág. 5" (fl. 210 do PDF). Observa-se que, à época, nem sequer havia previsão do procedimento de IDPJ na CLT, pretendido pelo peticionante, e que a inclusão da executada não se baseou na desconsideração da personalidade jurídica. Prossiga-se nos termos do despacho de ID. 17514d1, que nem sequer determinou a penhora de proventos, mas a pesquisa de proventos de executados. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 27 de outubro de 2024. ANA CAROLINA SILVA MONTEIRO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RONALDO LEVIS
- RG SOFTWARE LTDA - EPP
Intimado(s) / Citado(s)
- RONALDO LEVIS
- RG SOFTWARE LTDA - EPP
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIO FLAVIANO BIZIGATTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0209900-10.2004.5.02.0064 RECLAMANTE: CLAUDIO FLAVIANO BIZIGATTO RECLAMADO: RG SOFTWARE LTDA - EPP E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3b4b24 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, diante das petições de ID. 5b7aa13 e 1ccef51. SAO PAULO/SP, data abaixo. PAULA OLIVEIRA BRASIL ROCHA DESPACHO Por meio das petições de ID. 5b7aa13 e 1ccef51, o executado RONALDO LEVIS alega nulidade da inclusão de ESTHER REGINA LEVIS no polo passivo e a impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria dela. Além de se tratar de parte ilegítima para apresentar a manifestação (art. 18 do CPC), observa-se que ESTHER REGINA LEVIS foi incluída no polo passivo da execução em 18/01/2013, conforme decisão fundamentada, proferida em "ID. 5736ad2 - Pág. 5" (fl. 210 do PDF). Observa-se que, à época, nem sequer havia previsão do procedimento de IDPJ na CLT, pretendido pelo peticionante, e que a inclusão da executada não se baseou na desconsideração da personalidade jurídica. Prossiga-se nos termos do despacho de ID. 17514d1, que nem sequer determinou a penhora de proventos, mas a pesquisa de proventos de executados. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 27 de outubro de 2024. ANA CAROLINA SILVA MONTEIRO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIO FLAVIANO BIZIGATTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0209900-10.2004.5.02.0064 RECLAMANTE: CLAUDIO FLAVIANO BIZIGATTO RECLAMADO: RG SOFTWARE LTDA - EPP E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17514d1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIA CELIA REZENDE DA SILVA DESPACHO Petição de 52ab138: Ante a extinção sem resolução de mérito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 1002917-27.2022.5.02.0000, que discutia a possibilidade de penhora de salários, defere-se a utilização do convênio PREVJUD para verificação de existência de proventos de aposentadoria dos sócios executados GERALDO JORGE DE ALMEIDA e ESTHER REGINA LEVIS. Com a resposta, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. SAO PAULO/SP, 11 de outubro de 2024. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIO FLAVIANO BIZIGATTO