Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- ESTADO DE SAO PAULO, ISA ENERGIA BRASIL S.A, RUBENS PINTO MATHEUS
- Advogados
- MARCELO COSTA MASCARO NASCIMENTO (OAB 116776/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), FERNANDO ROBERTO GOMES BERALDO (OAB 60713/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0216400-45.2008.5.02.0002 RECLAMANTE: RUBENS PINTO MATHEUS RECLAMADO: ISA ENERGIA BRASIL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0af6629 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. BRUNA CRISTIELLE DE CARVALHO PORTO DESPACHO Vistos. #id:2f8bf9f Ciência ao reclamante. Nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT, intime-se o reclamante para apresentar os cálculos que entender devidos, em 8 dias, de forma pormenorizada, indicando separadamente o principal dos juros, discriminando a data final da atualização, cotas de INSS (empregador e empregado), e, se houver, a base de cálculo de Imposto de Renda, os Rendimentos Tributáveis, Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, bem como o número total dos meses de apuração, sob pena de sobrestamento do feito pelo prazo e sob os efeitos do art. 11-A da CLT. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha de cálculos elaborada e atualizada por meio do PJeCalc, e juntadas em arquivo PDF, solicitando-se também a juntada do arquivo“pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos do § 7º, do Art. 22, da RESOLUÇÃO CSJT Nº185, de 24 de Março de 2017, acrescentado pelo ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, de 17 de Dezembro de 2020, bem como do art. 680 do PROVIMENTO GP/CR Nº 5, DE 3 DE JUNHO DE 2026. Apresentado os cálculos, intime(m)-se a(s) reclamada(s) para manifestação em 08 dias, sob pena de preclusão. Impugnados os cálculos, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. No silêncio, presumir-se-ão corretos os cálculos apresentados, nos termos do art. 680, § 2º, do Provimento GP/CR nº5 de 03/06/2026. Registre-se que em eventual impugnação devem ser indicados itens e valores objeto da discordância, sob pena de restar preclusa a oportunidade para tanto (art. 879, § 2º, da CLT). Sem prejuízo aos prazos concedidos, considerando que a conciliação é a forma mais efetiva e eficaz de solução de conflitos, intimem-se as partes para que informem se há interesse de envio dos autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, no prazo de 05 dias. Na hipótese de discordância, ainda que tácita, prossiga-se na liquidação conforme determinações supra. SAO PAULO/SP, 14 de setembro de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
