Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0227600-32.1997.5.02.0003 RECLAMANTE: MARIA DA PENHA DA SILVA RECLAMADO: LUIZ GONZAGA DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db366b8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Homologo o acordo realizado entre o autor(a) e a reclamada (ESPÓLIO DE LUIZ GONZAGA DE SOUZA), para que produzam seus efeitos legais. Custas isentas. Fixo a multa pelo inadimplemento em 50%, consoante o disposto na avença, em que os herdeiros responderão solidariamente. Contribuição previdenciária e imposto de renda, incabíveis, dada a natureza jurídica das verbas que compuseram o acordo. Decorrido o prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, se nada requerido pela reclamante, se nada pendente, ao arquivo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2026. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CELSO LUIZ FERNANDES DE SOUZA
- IRACI PERES FERNANDES DE SOUZA
- CLEONICE FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0227600-32.1997.5.02.0003 RECLAMANTE: MARIA DA PENHA DA SILVA RECLAMADO: LUIZ GONZAGA DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db366b8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Homologo o acordo realizado entre o autor(a) e a reclamada (ESPÓLIO DE LUIZ GONZAGA DE SOUZA), para que produzam seus efeitos legais. Custas isentas. Fixo a multa pelo inadimplemento em 50%, consoante o disposto na avença, em que os herdeiros responderão solidariamente. Contribuição previdenciária e imposto de renda, incabíveis, dada a natureza jurídica das verbas que compuseram o acordo. Decorrido o prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, se nada requerido pela reclamante, se nada pendente, ao arquivo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2026. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DA PENHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0227600-32.1997.5.02.0003 RECLAMANTE: MARIA DA PENHA DA SILVA RECLAMADO: LUIZ GONZAGA DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5d0a64 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. Certifico que os principais convênios foram utilizados, com resultado infrutífero, bem como a inexistência de depósito recursal pendente de liberação. São Paulo, 05/07/2026. EMERSON DE ASSIS ROSA DESPACHO 1 - Considerando que já se encontram esgotados os convênios do Tribunal, notifique-se a parte exequente a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. 2 - Decorrido o prazo acima (10 dias), sem manifestação, iniciar-se-á o prazo de 2 (dois) anos para declaração da prescrição intercorrente, conforme leciona o parágrafo 1º do art.11-A, da CLT, inserido por força da Lei 13.467/2017. 3 - Observada a inércia do titular pelo prazo de 2 (dois) anos, extinguir-se-á a execução nos termos do art. 924, V, do CPC ("extingue-se a execução quando: V- ocorrer a prescrição intercorrente"). 4 - Determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). Cumpra-se. NADA MAIS. SAO PAULO/SP, 05 de julho de 2026. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DA PENHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0227600-32.1997.5.02.0003 RECLAMANTE: MARIA DA PENHA DA SILVA RECLAMADO: LUIZ GONZAGA DE SOUZA Fica o beneficiário (MARIA DA PENHA DA SILVA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 28 de maio de 2026. EMERSON DE ASSIS ROSA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DA PENHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0227600-32.1997.5.02.0003 RECLAMANTE: MARIA DA PENHA DA SILVA RECLAMADO: LUIZ GONZAGA DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 499f089 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central, tendo em vista a manifestação apresentada pela reclamada, requerendo o parcelamento do débito, na forma do artigo 916 do CPC. São Paulo, data supra. DESPACHO Diante do pedido de pagamento parcelado, bem como o depósito de 30% do valor da execução, expeça-se o competente alvará em favor do exequente. Libere-se, ainda, o depósito de R$ 858,00 - 1ª parcela. O reclamante concordou com o parcelamento e apresentou planilha atualizada dos débitos. SAO PAULO/SP, 06 de maio de 2026. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DA PENHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0227600-32.1997.5.02.0003 RECLAMANTE: MARIA DA PENHA DA SILVA RECLAMADO: LUIZ GONZAGA DE SOUZA Destinatário: IRACI PERES FERNANDES DE SOUZA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre a petição da parte autora de #id:7264bee e seu anexo. SAO PAULO/SP, 03 de fevereiro de 2026. MARCELA SILVEIRA GADELHA ROLIM Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- IRACI PERES FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0227600-32.1997.5.02.0003 RECLAMANTE: MARIA DA PENHA DA SILVA RECLAMADO: LUIZ GONZAGA DE SOUZA Destinatário: CLEONICE FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre a petição da parte autora de #id:7264bee e seu anexo. SAO PAULO/SP, 03 de fevereiro de 2026. MARCELA SILVEIRA GADELHA ROLIM Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CLEONICE FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0227600-32.1997.5.02.0003 RECLAMANTE: MARIA DA PENHA DA SILVA RECLAMADO: LUIZ GONZAGA DE SOUZA Destinatário: CELSO LUIZ FERNANDES DE SOUZA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre a petição da parte autora de #id:7264bee e seu anexo. SAO PAULO/SP, 03 de fevereiro de 2026. MARCELA SILVEIRA GADELHA ROLIM Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CELSO LUIZ FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0227600-32.1997.5.02.0003 RECLAMANTE: MARIA DA PENHA DA SILVA RECLAMADO: LUIZ GONZAGA DE SOUZA Destinatário: RICARDO FERNANDES DE SOUZA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre a petição da parte autora de #id:7264bee e seu anexo. SAO PAULO/SP, 03 de fevereiro de 2026. MARCELA SILVEIRA GADELHA ROLIM Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0227600-32.1997.5.02.0003 RECLAMANTE: MARIA DA PENHA DA SILVA RECLAMADO: LUIZ GONZAGA DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ff4ef7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central, tendo em vista a manifestação apresentada pelos herdeiros do reclamado falecido, requerendo o parcelamento do débito, na forma do artigo 916 do CPC. São Paulo, data supra. DESPACHO Valor da execução em R$ 3.525,98 (25/11/2025); #id:4e91688. Diante do pedido de pagamento parcelado, bem como o depósito de 30% do valor da execução, expeça-se o competente alvará em favor do exequente. Sem prejuízo, intime-se o exequente para manifestação, nos termos do artigo 916, parágrafo 1º do CPC. Na hipótese de não aceitação do parcelamento, fica desde já o reclamante intimado a indicar bens livres e desembaraçados para fins do prosseguimento e garantia da execução. Consigno aos sucessores do executado que enquanto não for apreciado o requerimento, deverá proceder ao depósito das parcelas vincendas, sem prejuízo de levantamento pelo exequente (artigo 916, parágrafo 2º do CPC). Após, tornem conclusos para demais deliberações. SAO PAULO/SP, 07 de janeiro de 2026. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CELSO LUIZ FERNANDES DE SOUZA
- IRACI PERES FERNANDES DE SOUZA
- CLEONICE FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA
- RICARDO FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0227600-32.1997.5.02.0003 RECLAMANTE: MARIA DA PENHA DA SILVA RECLAMADO: LUIZ GONZAGA DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ff4ef7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central, tendo em vista a manifestação apresentada pelos herdeiros do reclamado falecido, requerendo o parcelamento do débito, na forma do artigo 916 do CPC. São Paulo, data supra. DESPACHO Valor da execução em R$ 3.525,98 (25/11/2025); #id:4e91688. Diante do pedido de pagamento parcelado, bem como o depósito de 30% do valor da execução, expeça-se o competente alvará em favor do exequente. Sem prejuízo, intime-se o exequente para manifestação, nos termos do artigo 916, parágrafo 1º do CPC. Na hipótese de não aceitação do parcelamento, fica desde já o reclamante intimado a indicar bens livres e desembaraçados para fins do prosseguimento e garantia da execução. Consigno aos sucessores do executado que enquanto não for apreciado o requerimento, deverá proceder ao depósito das parcelas vincendas, sem prejuízo de levantamento pelo exequente (artigo 916, parágrafo 2º do CPC). Após, tornem conclusos para demais deliberações. SAO PAULO/SP, 07 de janeiro de 2026. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DA PENHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0227600-32.1997.5.02.0003 RECLAMANTE: MARIA DA PENHA DA SILVA RECLAMADO: LUIZ GONZAGA DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd99c0c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 22/10/2025. MARCELA SILVEIRA GADELHA ROLIM DESPACHO Id:1f6e746. Defiro a inclusão dos herdeiros do executado LUIZ GONZAGA DE SOUZA, como terceiros interessados, intimando-os para manifestação, no prazo 10 dias. Fica deferido o pedido reencaminhamento do ofício deferido ao Id nº eb14059 para 2º Tabelião de Notas de Ribeirão Preto-SP. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 22 de outubro de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DA PENHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0227600-32.1997.5.02.0003 RECLAMANTE: MARIA DA PENHA DA SILVA RECLAMADO: LUIZ GONZAGA DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cc8b5a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data abaixo. Vistos etc. Pesquisa Arpen anexada, para manifestação em 10 dias. 2 - Decorrido o prazo acima (10 dias), sem manifestação, iniciar-se-á o prazo de 2 (dois) anos para declaração da prescrição intercorrente, conforme leciona o parágrafo 1º do art.11-A, da CLT, inserido por força da Lei 13.467/2017. 3 - Observada a inércia do titular pelo prazo de 2 (dois) anos, extinguir-se-á a execução nos termos do art. 924, V, do CPC ("extingue-se a execução quando: V- ocorrer a prescrição intercorrente"). 4 - Defiro a concessão de visibilidade, pelo prazo de 30 dias. Ficam as partes cientificadas, contudo, de que a atribuição da visibilidade será concedida incluindo o(s) patrono(s) regularmente constituído(s), exclusivamente para consulta, devendo atentar-se ao cumprimento de todas as obrigações de confidencialidade. É de exclusiva responsabilidade da parte/patrono todos os danos decorrentes de eventual violação do acima indicado 5 - Determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). Cumpra-se. NADA MAIS. SAO PAULO/SP, 01 de outubro de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DA PENHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0227600-32.1997.5.02.0003 RECLAMANTE: MARIA DA PENHA DA SILVA RECLAMADO: LUIZ GONZAGA DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64dc6bd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO #id:6936acb. Vem o Reclamante requerer que seja reiterado o ofício ao 2º Tabelião de Notas de Ribeirão Preto. Indefiro. A resposta do ofício consta do #id:62e138c. Requer, ainda, a expedição de ofício ao cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Serventia de Ribeirão Preto/SP, solicitando cópia da certidão de óbito do executado LUIZ GONZAGA DE SOUZA. Defiro a realização do convênio CRC-JUD com fito de obter a certidão de óbito do executado. Mantenho a determinação do despacho #id:930b98a ("Para prosseguimento da execução, indique o exequente o nome e endereço dos sucessores do executado falecido, no prazo de 30 dias."). Com o retorno da pesquisa CRC-JUD, dê-se vistas ao Reclamante por 10 dias. No silêncio, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DA PENHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0227600-32.1997.5.02.0003 RECLAMANTE: MARIA DA PENHA DA SILVA RECLAMADO: LUIZ GONZAGA DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 930b98a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, para apreciação. À elevada consideração de Vossa Excelência. SÃO PAULO, data abaixo. EMERSON DE ASSIS ROSA Vistos. Para prosseguimento da execução, indique o exequente o nome e endereço dos sucessores do executado falecido, no prazo de 30 dias. SAO PAULO/SP, 03 de junho de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DA PENHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0227600-32.1997.5.02.0003 : MARIA DA PENHA DA SILVA : LUIZ GONZAGA DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f285d93 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, para apreciação. À elevada consideração de Vossa Excelência. SÃO PAULO, data abaixo. EMERSON DE ASSIS ROSA Vistos. Aguarde-se o resultado da carta precatória expedida, por mais 60 dias. SAO PAULO/SP, 24 de março de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DA PENHA DA SILVA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0227600-32.1997.5.02.0003 RECLAMANTE: MARIA DA PENHA DA SILVA RECLAMADO: LUIZ GONZAGA DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f91d243 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. Ronald de Carvalho Fumagali Técnico Judiciário DESPACHO ID ca10106. Defiro a penhora pretendida e declaro penhorado 100% do imóvel objeto da certidão de matrícula nº 24. do Registro de Imóveis de Orlândia/SP, constante do ID e6aa034, pertencente ao executado LUIZ GONZAGA DE SOUZA. Intime-se o executado da penhora do imóvel. Averbe-se eletronicamente a penhora, através do convênio ARISP. Nomeia-se como depositário o réu, LUIZ GONZAGA DE SOUZA. Intime-se, nos termos do inciso I do parágrafo 2º do art. 150-A das normas da Corregedoria. No momento processual oportuno, expeça-se mandado de avaliação do imóvel, observado o disposto no inciso IV do § 2º do art. 150-A da Consolidação das Normas da Corregedoria. Cumpridas as determinações supra, proceda a Secretaria ao registro da constrição, nos termos do art. 150-A da Consolidação das Normas da Corregedoria Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2024. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DA PENHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0227600-32.1997.5.02.0003 RECLAMANTE: MARIA DA PENHA DA SILVA RECLAMADO: LUIZ GONZAGA DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9691d1 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.DESPACHO DÊ-se vistas ao Exequente da resposta de ofício juntada ao id 62e138c para manifestação no prazo de 10 dias. Defiro prazo suplementar de 10 dias para indicação de meios ao prosseguimento da execução.No silêncio, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente.
Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2024. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0227600-32.1997.5.02.0003 RECLAMANTE: MARIA DA PENHA DA SILVA RECLAMADO: LUIZ GONZAGA DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb14059 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO Expeça-se ofício para o ao 2º Tabelião de Notas de Ribeirão Preto-SP e para o Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Orlândia-SP, servindo o presente despacho como ofício, ficando o reclamante responsável por sua entrega, Ao Tabelião do 2º Tabelião de Notas de Ribeirão Preto-SPAo Tabelião do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Orlândia-SPOFÍCIO - Processo PJe Prezado Senhor Tabelião, Solicito a V. Sa. que forneça cópia completa dos documentos abaixo de titularidade de LUIZ GONZAGA DE SOUZA - CPF: 829.***.***-49.Consigno o prazo de 20 dias para resposta.A parte faz jus aos benefícios da Justiça Gratuita, portanto, não deverá ser cobrada nenhuma taxa. A resposta poderá ser enviada para o e-mail para [email protected] SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2024. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0227600-32.1997.5.02.0003 RECLAMANTE: MARIA DA PENHA DA SILVA RECLAMADO: LUIZ GONZAGA DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 612dd46 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.DESPACHO ID 1bab26c. Defiro a realização do convênio CENSEC com fito de identificar eventuais sucessores e herdeiros, visando dar prosseguimento à execução.Com o retorno das pesquisas, dê-se vistas ao Exequente para manifestação em 10 dias.No silêncio, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, guardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente.Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). SAO PAULO/SP, 03 de maio de 2024. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.