Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0230200-19.2004.5.02.0314 RECLAMANTE: ALEXANDRE DA COSTA MONTEIRO RECLAMADO: GPT PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA E OUTROS (7) Destinatário: ALEXANDRE DA COSTA MONTEIRO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para ciência a certidão de #id:89bb3c0. GUARULHOS/SP, 18 de agosto de 2026. FERNANDA LUMY MORIMASA IKEDA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXANDRE DA COSTA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0230200-19.2004.5.02.0314 RECLAMANTE: ALEXANDRE DA COSTA MONTEIRO RECLAMADO: GPT PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc4a847 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. BEATRIZ FERNANDES PEREIRA BRANCO Servidora DESPACHO #id:e13805f e Id fc00da6: Nada a deferir. Considerando que o depósito mencionado na decisão de id 32758ce foi suficiente para a integral quitação da execução, a hipótese dos autos enquadra-se na exceção prevista na Súmula nº 7 do E. TRT da 2ª Região, não sendo devidas diferenças entre os juros bancários e os juros trabalhistas. No mais, cumpridas as determinações constantes da decisão de id 32758ce, remetam-se os autos à tarefa de sobrestamento, aguardando o pagamento das parcelas remanescentes da arrematação. Ciência via DJEN. GUARULHOS/SP, 07 de agosto de 2026. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXANDRE DA COSTA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0230200-19.2004.5.02.0314 RECLAMANTE: ALEXANDRE DA COSTA MONTEIRO RECLAMADO: GPT PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc4a847 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. BEATRIZ FERNANDES PEREIRA BRANCO Servidora DESPACHO #id:e13805f e Id fc00da6: Nada a deferir. Considerando que o depósito mencionado na decisão de id 32758ce foi suficiente para a integral quitação da execução, a hipótese dos autos enquadra-se na exceção prevista na Súmula nº 7 do E. TRT da 2ª Região, não sendo devidas diferenças entre os juros bancários e os juros trabalhistas. No mais, cumpridas as determinações constantes da decisão de id 32758ce, remetam-se os autos à tarefa de sobrestamento, aguardando o pagamento das parcelas remanescentes da arrematação. Ciência via DJEN. GUARULHOS/SP, 07 de agosto de 2026. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HELIO JOSE RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0230200-19.2004.5.02.0314 RECLAMANTE: ALEXANDRE DA COSTA MONTEIRO RECLAMADO: GPT PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA E OUTROS (7) Fica o beneficiário (ALEXANDRE DA COSTA MONTEIRO) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). GUARULHOS/SP, 02 de agosto de 2026. EDEILDA LARA SILVA BRITO MIZURINI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXANDRE DA COSTA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0230200-19.2004.5.02.0314 RECLAMANTE: ALEXANDRE DA COSTA MONTEIRO RECLAMADO: GPT PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA E OUTROS (7) Destinatário: ROYAL TRUST INVESTIMENTOS E SECURITIZACAO DE CREDITOS S/A INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para ciência da resposta do 9° Oficio de Registro de Imóveis, certidão de Id 5a1b7fc. GUARULHOS/SP, 07 de julho de 2026. FERNANDA LUMY MORIMASA IKEDA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ROYAL TRUST INVESTIMENTOS E SECURITIZACAO DE CREDITOS S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0230200-19.2004.5.02.0314 RECLAMANTE: ALEXANDRE DA COSTA MONTEIRO RECLAMADO: GPT PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32758ce proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. BEATRIZ FERNANDES PEREIRA BRANCO Servidora DESPACHO Em cumprimento ao v. acórdão de Id. 3887232, que autorizou o levantamento imediato dos valores já depositados nos autos, até o limite do crédito líquido do exequente, e considerando que o depósito inicial da arrematação é suficiente para a satisfação integral do crédito exequendo e das despesas processuais, conforme planilha de ID. 81dee87, determino: Do depósito de R$ 266.742,71, realizado em 19/09/2025, libere-se/transfira-se: R$ 532,60 à União, referente às contribuições previdenciárias – cota empregado;R$ 10.628,81 à União, referente às contribuições previdenciárias – cota empregadora;R$ 8.500,02 à União, referente ao imposto de renda;R$ 721,48 à União, referente às custas processuais;R$ 136.115,44 ao reclamante, referente ao seu crédito líquido. Intimem-se as partes, que poderão se manifestar quanto às liberações e requererem o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Silentes, cumpra-se. Consigno que não haverá liberação/transferência de valores antes do decurso deste prazo. Atentem os patronos sobre a necessidade de cadastrar os dados bancários para transferência dos valores via sistema SISCONDJ. Quanto ao saldo remanescente do depósito inicial (R$ 110.244,56 em 19/09/2025), bem como às demais parcelas da arrematação, mantenho os demais termos do despacho de Id. e83fd17, devendo aguardar-se a integral quitação do parcelamento para posterior deliberação acerca da destinação desses valores, inclusive quanto ao cumprimento das penhoras no rosto dos autos e aos débitos fiscais incidentes sobre a quota-parte do executado , e à meação da coproprietária . Id. 9a68ea4: Defiro a anotação da penhora no rosto dos autos requerida pelo Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, nos autos do Processo nº 0173900-31.2004.5.02.0316, até o montante de , atualizado em 01/10/2021. Assim, quanto ao saldo remanescente da quota-parte do executado , a nova ordem de penhora no rosto dos autos: a) Id. a9fdc8e (data do requerimento: 12/11/2025): 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, Processo nº 0004800-47.2005.5.02.0315, no valor de , atualizado até 01/09/2025 (Id. 54938ed); b) Id. 9a68ea4 (data do requerimento: 07/04/2026): 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, Processo nº 0173900-31.2004.5.02.0316, no valor de , atualizado até 01/10/2021. DÊ-se ciência aos Juízo solicitantes acima descritos, via e-mail. Ciência via DJEN. GUARULHOS/SP, 30 de junho de 2026. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: RICARDO NINO BALLARINI AIAP 0230200-19.2004.5.02.0314 AGRAVANTE: ALEXANDRE DA COSTA MONTEIRO AGRAVADO: GPT PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA E OUTROS (7) Fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca do julgamento de recurso nesta 14ª Turma, no processo supra citado, cujo acórdão de id. 3887232 se encontra disponível para consulta. Os documentos do processo poderão ser acessados na página de internet deste Regional: www.trtsp.jus.br. Caso V. Sa. não consiga consultá-los pela internet, deverá comparecer à Unidade de Apoio ao PJe mais próxima para receber orientações. SAO PAULO/SP, 12 de maio de 2026. JOSUE CHAVES CALDAS MAFRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXANDRE DA COSTA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: RICARDO NINO BALLARINI AIAP 0230200-19.2004.5.02.0314 AGRAVANTE: ALEXANDRE DA COSTA MONTEIRO AGRAVADO: GPT PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA E OUTROS (7) Fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca do julgamento de recurso nesta 14ª Turma, no processo supra citado, cujo acórdão de id. 3887232 se encontra disponível para consulta. Os documentos do processo poderão ser acessados na página de internet deste Regional: www.trtsp.jus.br. Caso V. Sa. não consiga consultá-los pela internet, deverá comparecer à Unidade de Apoio ao PJe mais próxima para receber orientações. SAO PAULO/SP, 12 de maio de 2026. JOSUE CHAVES CALDAS MAFRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO AUGUSTO CONCEICAO MORATO LEITE FILHO
2025
2024
Intimado(s) / Citado(s)
- ZELIA MARIA PATRICIO RIBEIRO
- ROYAL TRUST INVESTIMENTOS E SECURITIZACAO DE CREDITOS S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0230200-19.2004.5.02.0314 RECLAMANTE: ALEXANDRE DA COSTA MONTEIRO RECLAMADO: GPT PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32758ce proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. BEATRIZ FERNANDES PEREIRA BRANCO Servidora DESPACHO Em cumprimento ao v. acórdão de Id. 3887232, que autorizou o levantamento imediato dos valores já depositados nos autos, até o limite do crédito líquido do exequente, e considerando que o depósito inicial da arrematação é suficiente para a satisfação integral do crédito exequendo e das despesas processuais, conforme planilha de ID. 81dee87, determino: Do depósito de R$ 266.742,71, realizado em 19/09/2025, libere-se/transfira-se: R$ 532,60 à União, referente às contribuições previdenciárias – cota empregado;R$ 10.628,81 à União, referente às contribuições previdenciárias – cota empregadora;R$ 8.500,02 à União, referente ao imposto de renda;R$ 721,48 à União, referente às custas processuais;R$ 136.115,44 ao reclamante, referente ao seu crédito líquido. Intimem-se as partes, que poderão se manifestar quanto às liberações e requererem o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Silentes, cumpra-se. Consigno que não haverá liberação/transferência de valores antes do decurso deste prazo. Atentem os patronos sobre a necessidade de cadastrar os dados bancários para transferência dos valores via sistema SISCONDJ. Quanto ao saldo remanescente do depósito inicial (R$ 110.244,56 em 19/09/2025), bem como às demais parcelas da arrematação, mantenho os demais termos do despacho de Id. e83fd17, devendo aguardar-se a integral quitação do parcelamento para posterior deliberação acerca da destinação desses valores, inclusive quanto ao cumprimento das penhoras no rosto dos autos e aos débitos fiscais incidentes sobre a quota-parte do executado HELIO JOSE RIBEIRO, e à meação da coproprietária ZELIA MARIA PATRICIO RIBEIRO. Id. 9a68ea4: Defiro a anotação da penhora no rosto dos autos requerida pelo Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, nos autos do Processo nº 0173900-31.2004.5.02.0316, até o montante de R$ 308.377,12, atualizado em 01/10/2021. Assim, quanto ao saldo remanescente da quota-parte do executado HELIO JOSE RIBEIRO, registre-se a nova ordem de penhora no rosto dos autos: a) Id. a9fdc8e (data do requerimento: 12/11/2025): 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, Processo nº 0004800-47.2005.5.02.0315, no valor de R$ 282.433,32, atualizado até 01/09/2025 (Id. 54938ed); b) Id. 9a68ea4 (data do requerimento: 07/04/2026): 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, Processo nº 0173900-31.2004.5.02.0316, no valor de R$ 308.377,12, atualizado até 01/10/2021. DÊ-se ciência aos Juízo solicitantes acima descritos, via e-mail. Ciência via DJEN. GUARULHOS/SP, 30 de junho de 2026. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HELIO JOSE RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0230200-19.2004.5.02.0314 RECLAMANTE: ALEXANDRE DA COSTA MONTEIRO RECLAMADO: GPT PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32758ce proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. BEATRIZ FERNANDES PEREIRA BRANCO Servidora DESPACHO Em cumprimento ao v. acórdão de Id. 3887232, que autorizou o levantamento imediato dos valores já depositados nos autos, até o limite do crédito líquido do exequente, e considerando que o depósito inicial da arrematação é suficiente para a satisfação integral do crédito exequendo e das despesas processuais, conforme planilha de ID. 81dee87, determino: Do depósito de R$ 266.742,71, realizado em 19/09/2025, libere-se/transfira-se: R$ 532,60 à União, referente às contribuições previdenciárias – cota empregado;R$ 10.628,81 à União, referente às contribuições previdenciárias – cota empregadora;R$ 8.500,02 à União, referente ao imposto de renda;R$ 721,48 à União, referente às custas processuais;R$ 136.115,44 ao reclamante, referente ao seu crédito líquido. Intimem-se as partes, que poderão se manifestar quanto às liberações e requererem o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Silentes, cumpra-se. Consigno que não haverá liberação/transferência de valores antes do decurso deste prazo. Atentem os patronos sobre a necessidade de cadastrar os dados bancários para transferência dos valores via sistema SISCONDJ. Quanto ao saldo remanescente do depósito inicial (R$ 110.244,56 em 19/09/2025), bem como às demais parcelas da arrematação, mantenho os demais termos do despacho de Id. e83fd17, devendo aguardar-se a integral quitação do parcelamento para posterior deliberação acerca da destinação desses valores, inclusive quanto ao cumprimento das penhoras no rosto dos autos e aos débitos fiscais incidentes sobre a quota-parte do executado HELIO JOSE RIBEIRO, e à meação da coproprietária ZELIA MARIA PATRICIO RIBEIRO. Id. 9a68ea4: Defiro a anotação da penhora no rosto dos autos requerida pelo Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, nos autos do Processo nº 0173900-31.2004.5.02.0316, até o montante de R$ 308.377,12, atualizado em 01/10/2021. Assim, quanto ao saldo remanescente da quota-parte do executado HELIO JOSE RIBEIRO, registre-se a nova ordem de penhora no rosto dos autos: a) Id. a9fdc8e (data do requerimento: 12/11/2025): 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, Processo nº 0004800-47.2005.5.02.0315, no valor de R$ 282.433,32, atualizado até 01/09/2025 (Id. 54938ed); b) Id. 9a68ea4 (data do requerimento: 07/04/2026): 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, Processo nº 0173900-31.2004.5.02.0316, no valor de R$ 308.377,12, atualizado até 01/10/2021. DÊ-se ciência aos Juízo solicitantes acima descritos, via e-mail. Ciência via DJEN. GUARULHOS/SP, 30 de junho de 2026. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXANDRE DA COSTA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: RICARDO NINO BALLARINI AIAP 0230200-19.2004.5.02.0314 AGRAVANTE: ALEXANDRE DA COSTA MONTEIRO AGRAVADO: GPT PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA E OUTROS (7) Fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca do julgamento de recurso nesta 14ª Turma, no processo supra citado, cujo acórdão de id. 3887232 se encontra disponível para consulta. Os documentos do processo poderão ser acessados na página de internet deste Regional: www.trtsp.jus.br. Caso V. Sa. não consiga consultá-los pela internet, deverá comparecer à Unidade de Apoio ao PJe mais próxima para receber orientações. SAO PAULO/SP, 12 de maio de 2026. JOSUE CHAVES CALDAS MAFRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- GPT PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: RICARDO NINO BALLARINI AIAP 0230200-19.2004.5.02.0314 AGRAVANTE: ALEXANDRE DA COSTA MONTEIRO AGRAVADO: GPT PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA E OUTROS (7) Fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca do julgamento de recurso nesta 14ª Turma, no processo supra citado, cujo acórdão de id. 3887232 se encontra disponível para consulta. Os documentos do processo poderão ser acessados na página de internet deste Regional: www.trtsp.jus.br. Caso V. Sa. não consiga consultá-los pela internet, deverá comparecer à Unidade de Apoio ao PJe mais próxima para receber orientações. SAO PAULO/SP, 12 de maio de 2026. JOSUE CHAVES CALDAS MAFRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- GEOLOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: RICARDO NINO BALLARINI AIAP 0230200-19.2004.5.02.0314 AGRAVANTE: ALEXANDRE DA COSTA MONTEIRO AGRAVADO: GPT PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA E OUTROS (7) Fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca do julgamento de recurso nesta 14ª Turma, no processo supra citado, cujo acórdão de id. 3887232 se encontra disponível para consulta. Os documentos do processo poderão ser acessados na página de internet deste Regional: www.trtsp.jus.br. Caso V. Sa. não consiga consultá-los pela internet, deverá comparecer à Unidade de Apoio ao PJe mais próxima para receber orientações. SAO PAULO/SP, 12 de maio de 2026. JOSUE CHAVES CALDAS MAFRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- PLANAVE NAVEGACAO DA AMAZONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: RICARDO NINO BALLARINI AIAP 0230200-19.2004.5.02.0314 AGRAVANTE: ALEXANDRE DA COSTA MONTEIRO AGRAVADO: GPT PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA E OUTROS (7) Fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca do julgamento de recurso nesta 14ª Turma, no processo supra citado, cujo acórdão de id. 3887232 se encontra disponível para consulta. Os documentos do processo poderão ser acessados na página de internet deste Regional: www.trtsp.jus.br. Caso V. Sa. não consiga consultá-los pela internet, deverá comparecer à Unidade de Apoio ao PJe mais próxima para receber orientações. SAO PAULO/SP, 12 de maio de 2026. JOSUE CHAVES CALDAS MAFRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- TECNO CARGO TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: RICARDO NINO BALLARINI AIAP 0230200-19.2004.5.02.0314 AGRAVANTE: ALEXANDRE DA COSTA MONTEIRO AGRAVADO: GPT PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA E OUTROS (7) Fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca do julgamento de recurso nesta 14ª Turma, no processo supra citado, cujo acórdão de id. 3887232 se encontra disponível para consulta. Os documentos do processo poderão ser acessados na página de internet deste Regional: www.trtsp.jus.br. Caso V. Sa. não consiga consultá-los pela internet, deverá comparecer à Unidade de Apoio ao PJe mais próxima para receber orientações. SAO PAULO/SP, 12 de maio de 2026. JOSUE CHAVES CALDAS MAFRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- TRANSMAC TRANSPORTE INTERMODAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: RICARDO NINO BALLARINI AIAP 0230200-19.2004.5.02.0314 AGRAVANTE: ALEXANDRE DA COSTA MONTEIRO AGRAVADO: GPT PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA E OUTROS (7) Fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca do julgamento de recurso nesta 14ª Turma, no processo supra citado, cujo acórdão de id. 3887232 se encontra disponível para consulta. Os documentos do processo poderão ser acessados na página de internet deste Regional: www.trtsp.jus.br. Caso V. Sa. não consiga consultá-los pela internet, deverá comparecer à Unidade de Apoio ao PJe mais próxima para receber orientações. SAO PAULO/SP, 12 de maio de 2026. JOSUE CHAVES CALDAS MAFRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- TIME TRAVELLER TURISMO E EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: RICARDO NINO BALLARINI AIAP 0230200-19.2004.5.02.0314 AGRAVANTE: ALEXANDRE DA COSTA MONTEIRO AGRAVADO: GPT PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA E OUTROS (7) Fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca do julgamento de recurso nesta 14ª Turma, no processo supra citado, cujo acórdão de id. 3887232 se encontra disponível para consulta. Os documentos do processo poderão ser acessados na página de internet deste Regional: www.trtsp.jus.br. Caso V. Sa. não consiga consultá-los pela internet, deverá comparecer à Unidade de Apoio ao PJe mais próxima para receber orientações. SAO PAULO/SP, 12 de maio de 2026. JOSUE CHAVES CALDAS MAFRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- HELIO JOSE RIBEIRO
Processo 0230200-19.2004.5.02.0314 distribuído para 14ª Turma - 14ª Turma - Cadeira 3 na data 26/03/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26032700300754400000293782314?instancia=2
Processo 0230200-19.2004.5.02.0314 distribuído para 14ª Turma - 14ª Turma - Cadeira 4 na data 23/03/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26032400302114300000293333937?instancia=2
Processo 0230200-19.2004.5.02.0314 distribuído para 5ª Turma - 5ª Turma - Cadeira 3 na data 18/03/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26031900301858500000292802603?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0230200-19.2004.5.02.0314 RECLAMANTE: ALEXANDRE DA COSTA MONTEIRO RECLAMADO: GPT PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6103fae proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. BEATRIZ FERNANDES PEREIRA BRANCO Servidora DESPACHO Id 6770ccf: Ante o teor da nota devolutiva de id f6ea84f, registro que, na sentença proferida nos embargos de terceiro nº 1000484-15.2021.5.02.0314, juntada aos autos sob id 4ad8c7b, restou expressamente reconhecido que a doação do imóvel matriculado sob nº 122.642 do 9º CRI do Rio de Janeiro, averbada sob o R-12, realizada por Hélio José Ribeiro e Zelia Maria Patricio Ribeiro em favor de Fernando Patricio Ribeiro, ocorreu em fraude à execução. Assim, por celeridade e economia processuais, atribuo ao presente despacho força de ofício, a ser encaminhado pela parte interessada (arrematante: Royal Trust Investimentos e Securitizacao de Creditos S/A) ao 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, para que, previamente ao registro da arrematação, seja averbada na matrícula nº 122.642 a decisão judicial que reconheceu a fraude à execução, consignando-se a ineficácia, em relação à presente execução, da doação averbada sob o R-12, bem como dos atos dela decorrentes (R-13 e AV-14), restando, após, viabilizado o registro da arrematação judicial. O ofício deverá ser encaminhado com cópia da sentença de Id 0ad73ab. Concedo novo prazo de 15 dias para que o arrematante noticie ao Juízo a respectiva averbação da arrematação. No silêncio, considerar-se-á cumprido o registro. Outrossim, considerando que o arrematante não noticiou qualquer dificuldade para a ocupação do imóvel no prazo deferido, conforme id e83fd17, presume-se efetivada a imissão na posse do imóvel arrematado. Decorrido o prazo supra, nada pendente, prossiga-se conforme determinado pelo despacho de id d035312, com a remessa dos autos ao E. TRT para análise do agravo de id dfa4bc0. Nada mais. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 20 de fevereiro de 2026. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROYAL TRUST INVESTIMENTOS E SECURITIZACAO DE CREDITOS S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0230200-19.2004.5.02.0314 RECLAMANTE: ALEXANDRE DA COSTA MONTEIRO RECLAMADO: GPT PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6103fae proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. BEATRIZ FERNANDES PEREIRA BRANCO Servidora DESPACHO Id 6770ccf: Ante o teor da nota devolutiva de id f6ea84f, registro que, na sentença proferida nos embargos de terceiro nº 1000484-15.2021.5.02.0314, juntada aos autos sob id 4ad8c7b, restou expressamente reconhecido que a doação do imóvel matriculado sob nº 122.642 do 9º CRI do Rio de Janeiro, averbada sob o R-12, realizada por Hélio José Ribeiro e Zelia Maria Patricio Ribeiro em favor de Fernando Patricio Ribeiro, ocorreu em fraude à execução. Assim, por celeridade e economia processuais, atribuo ao presente despacho força de ofício, a ser encaminhado pela parte interessada (arrematante: Royal Trust Investimentos e Securitizacao de Creditos S/A) ao 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, para que, previamente ao registro da arrematação, seja averbada na matrícula nº 122.642 a decisão judicial que reconheceu a fraude à execução, consignando-se a ineficácia, em relação à presente execução, da doação averbada sob o R-12, bem como dos atos dela decorrentes (R-13 e AV-14), restando, após, viabilizado o registro da arrematação judicial. O ofício deverá ser encaminhado com cópia da sentença de Id 0ad73ab. Concedo novo prazo de 15 dias para que o arrematante noticie ao Juízo a respectiva averbação da arrematação. No silêncio, considerar-se-á cumprido o registro. Outrossim, considerando que o arrematante não noticiou qualquer dificuldade para a ocupação do imóvel no prazo deferido, conforme id e83fd17, presume-se efetivada a imissão na posse do imóvel arrematado. Decorrido o prazo supra, nada pendente, prossiga-se conforme determinado pelo despacho de id d035312, com a remessa dos autos ao E. TRT para análise do agravo de id dfa4bc0. Nada mais. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 20 de fevereiro de 2026. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0230200-19.2004.5.02.0314 RECLAMANTE: ALEXANDRE DA COSTA MONTEIRO RECLAMADO: GPT PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6103fae proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. BEATRIZ FERNANDES PEREIRA BRANCO Servidora DESPACHO Id 6770ccf: Ante o teor da nota devolutiva de id f6ea84f, registro que, na sentença proferida nos embargos de terceiro nº 1000484-15.2021.5.02.0314, juntada aos autos sob id 4ad8c7b, restou expressamente reconhecido que a doação do imóvel matriculado sob nº 122.642 do 9º CRI do Rio de Janeiro, averbada sob o R-12, realizada por Hélio José Ribeiro e Zelia Maria Patricio Ribeiro em favor de Fernando Patricio Ribeiro, ocorreu em fraude à execução. Assim, por celeridade e economia processuais, atribuo ao presente despacho força de ofício, a ser encaminhado pela parte interessada (arrematante: Royal Trust Investimentos e Securitizacao de Creditos S/A) ao 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, para que, previamente ao registro da arrematação, seja averbada na matrícula nº 122.642 a decisão judicial que reconheceu a fraude à execução, consignando-se a ineficácia, em relação à presente execução, da doação averbada sob o R-12, bem como dos atos dela decorrentes (R-13 e AV-14), restando, após, viabilizado o registro da arrematação judicial. O ofício deverá ser encaminhado com cópia da sentença de Id 0ad73ab. Concedo novo prazo de 15 dias para que o arrematante noticie ao Juízo a respectiva averbação da arrematação. No silêncio, considerar-se-á cumprido o registro. Outrossim, considerando que o arrematante não noticiou qualquer dificuldade para a ocupação do imóvel no prazo deferido, conforme id e83fd17, presume-se efetivada a imissão na posse do imóvel arrematado. Decorrido o prazo supra, nada pendente, prossiga-se conforme determinado pelo despacho de id d035312, com a remessa dos autos ao E. TRT para análise do agravo de id dfa4bc0. Nada mais. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 20 de fevereiro de 2026. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0230200-19.2004.5.02.0314 RECLAMANTE: ALEXANDRE DA COSTA MONTEIRO RECLAMADO: GPT PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d035312 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. KARINY VICTORIA GUEDES DA SILVA Estagiário Conhecimento DECISÃO #id:dfa4bc0. Vistos, etc. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte exequente em face da decisão que denegou seguimento ao agravo de petição interposto. A medida é tempestiva. HÁ regularidade formal (Súmula 422 do TST). Não há falar em exigência da garantia de execução ou depósito previsto no art. 899 § 7º da CLT quando o agravo de instrumento é interposto pela parte exequente, terceiros ou em IDPJ. Logo, recebo o recurso e determino a abertura de prazo para resposta da parte recorrida, art. 900 da CLT, pena de preclusão. Após, processem-se. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 15 de janeiro de 2026. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXANDRE DA COSTA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0230200-19.2004.5.02.0314 RECLAMANTE: ALEXANDRE DA COSTA MONTEIRO RECLAMADO: GPT PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d035312 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. KARINY VICTORIA GUEDES DA SILVA Estagiário Conhecimento DECISÃO #id:dfa4bc0. Vistos, etc. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte exequente em face da decisão que denegou seguimento ao agravo de petição interposto. A medida é tempestiva. HÁ regularidade formal (Súmula 422 do TST). Não há falar em exigência da garantia de execução ou depósito previsto no art. 899 § 7º da CLT quando o agravo de instrumento é interposto pela parte exequente, terceiros ou em IDPJ. Logo, recebo o recurso e determino a abertura de prazo para resposta da parte recorrida, art. 900 da CLT, pena de preclusão. Após, processem-se. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 15 de janeiro de 2026. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HELIO JOSE RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0230200-19.2004.5.02.0314 RECLAMANTE: ALEXANDRE DA COSTA MONTEIRO RECLAMADO: GPT PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ae4dd6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. ANA ILLYDIA ROCHA NARDI Servidor DECISÃO ID: 0d62fb0. Vistos, etc. Trata-se de agravo de petição interposto pela parte autora. Nos termos do art. 897 “a” da CLT e art. 2º, XI, da IN 39/2016 do TST, passo à análise dos pressupostos de admissibilidade recursal. O agravo de petição é recurso previsto para impugnar decisões de mérito na fase de execução. Diante do princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, que deflui do art. 893 § 1º da CLT, não é cabível em face de decisões interlocutórias da fase de execução, como no caso, mas apenas de decisões de mérito, frise-se. Diante disso, nego seguimento ao recurso. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 07 de janeiro de 2026. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXANDRE DA COSTA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0230200-19.2004.5.02.0314 RECLAMANTE: ALEXANDRE DA COSTA MONTEIRO RECLAMADO: GPT PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ae4dd6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. ANA ILLYDIA ROCHA NARDI Servidor DECISÃO ID: 0d62fb0. Vistos, etc. Trata-se de agravo de petição interposto pela parte autora. Nos termos do art. 897 “a” da CLT e art. 2º, XI, da IN 39/2016 do TST, passo à análise dos pressupostos de admissibilidade recursal. O agravo de petição é recurso previsto para impugnar decisões de mérito na fase de execução. Diante do princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, que deflui do art. 893 § 1º da CLT, não é cabível em face de decisões interlocutórias da fase de execução, como no caso, mas apenas de decisões de mérito, frise-se. Diante disso, nego seguimento ao recurso. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 07 de janeiro de 2026. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HELIO JOSE RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0230200-19.2004.5.02.0314 RECLAMANTE: ALEXANDRE DA COSTA MONTEIRO RECLAMADO: GPT PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Destinatário: ROYAL TRUST INVESTIMENTOS E SECURITIZACAO DE CREDITOS S/A Fica V. Sa. intimado(a) de que a Carta de arrematação já está disponível nos autos e que deverá noticiar ao Juízo a respectiva averbação no prazo de 15 dias, conforme despacho de #id e83fd17. GUARULHOS/SP, 15 de dezembro de 2025. JOSLEY SOARES COSTA Magistrado
Intimado(s) / Citado(s)
- ROYAL TRUST INVESTIMENTOS E SECURITIZACAO DE CREDITOS S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0230200-19.2004.5.02.0314 RECLAMANTE: ALEXANDRE DA COSTA MONTEIRO RECLAMADO: GPT PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e83fd17 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. BEATRIZ FERNANDES PEREIRA BRANCO Servidor DESPACHO Ante o transcurso do prazo previsto no art. 903, § 2º do CPC para apresentação de embargos à arrematação (auto de arrematação assinado em 30/07/2025 - vide Id. 0a4d727 – fls. 1278 PDF) e diante do pagamento do sinal correspondente a 25% (aviso de crédito de Id. c059d25 -fls. 1629 do PDF, R$ 263.750,00 em 30/07/2025) e da comissão do leiloeiro (R$ 52.750,00 - Id. c059d25 -fls. 1631 do PDF), HOMOLOGO a arrematação do imóvel matriculado sob nº 122.642 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, para que surta seus efeitos legais. Esclareço que a arrematação foi realizada pelo juízo deprecado, em estrito cumprimento à carta precatória expedida por este Juízo, a qual já se encontra devidamente arquivada, razão pela qual compete agora ao Juízo deprecante proceder à homologação. Registre-se que a arrematação se deu de forma parcelada, nos termos do artigo 895 do CPC, no valor total de R$ 1.055.000,00. O saldo remanescente será quitado em 20 parcelas mensais, no valor de R$ 39.562,50, corrigidas monetariamente conforme índices aplicáveis à caderneta de poupança ou por outro que venha a substituí-lo, com vencimento 30 dias após a arrematação e as demais subsequentemente, conforme auto de arrematação. HÁ nos autos avisos de crédito comprovando os pagamentos até a presente data, conforme Id 7e2f811 e 4325ff7. Nos termos do art. 901 do CPC, expeça-se Carta de Arrematação à ROYAL TRUST INVESTIMENTOS E SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS S.A, CNPJ nº 24.***.***/0001-21, com endereço na Avenida das Américas, 3301, bl. 04, sala 307, Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ, CEP: 22.631-003, telefone (21) 99907-9366, e-mail: [email protected]. Considerando-se o pagamento diferido no tempo, deverá constar na Carta de Arrematação: a) concedida sob condição resolutiva, pois, em decorrência de o valor da arrematação ser pago em parcelas, a propriedade é transferida em caráter resolutivo, nos termos e efeitos do , 474 e 1359, todos do Código Civil; b) O parcelamento fica garantido pela hipoteca do próprio bem, nos termos do inciso V do do Provimento GP/CR nº 7/2021; c) A prevalência da alienação em relação às restrições oriundas dos outros Juízos cientificados da execução; d) Todas as informações aqui prestadas devem constar do registro do imóvel. Determino ao 9º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ que cancele a averbação da penhora registrada pelo Juízo Deprecado em relação à Carta Precatória de nº 0101034-38.2022.5.01.0052, que tramitou perante a 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na ficha do imóvel de matrícula 122.642. Reputo força de ofício ao presente despacho, que firmado eletronicamente, deverá ser encaminhado ao destinatário pelo próprio arrematante. Os emolumentos decorrentes do registro deverão ser quitados pela parte interessada, diretamente no CRI. Confiro força de ofício à presente decisão para que o arrematante diligencie diretamente perante os demais Juízos, a fim de requerer o levantamento de eventuais penhoras e indisponibilidades averbadas na matrícula do imóvel. Como não consta dos autos informação sobre o pagamento do imposto de transmissão, deverá a eficácia da referida Carta estar condicionada à comprovação pelo interessado dos recolhimentos fiscais pertinentes, por aplicação do do CPC. Eventuais débitos fiscais ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme edital. Expedida a carta, notifique-se o arrematante, que deverá noticiar ao Juízo a respectiva averbação no prazo de 15 dias. No silêncio, considerar-se-á cumprido o registro. Fica desde já autorizada a expedição de mandado de imissão na posse, desde que noticiada nos autos no prazo supra a dificuldade na ocupação do imóvel. Presumir-se-á efetivada a imissão na ausência da manifestação dentro do aludido prazo. Consigno, ainda, a fração pertencente à cônjuge coproprietária não executada, ZÉLIA MARIA PATRICIO RIBEIRO (50%), a qual recairá sobre o produto da alienação do bem, nos termos do do CPC/2015. Considerando tratar-se de arrematação parcelada, não há que se falar, por ora, em liberação de valores, conforme requerido pelo exequente sob Id d27c8cb e pela cônjuge sob id 42f51bc, devendo eventual levantamento aguardar a integral quitação do preço da arrematação. Ainda que assim não fosse, fica desde já ressaltado que inexiste prioridade do crédito do cônjuge em detrimento do crédito trabalhista. Id a9fdc8e: Anote-se a penhora no rosto dos autos requerida pelo Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos em relação aos autos de nº 0004800-47.2005.5.02.0315. DÊ-se ciência ao Juízo solicitante, via e-mail. Quanto a eventual saldo remanescente, a ordem de penhora no rosto: a) Id a9fdc8e (data do requerimento: 12/11/2025): 5ª VT de Guarulhos/SP, Proc. 0004800-47.2005.5.02.0315, Valor: (atualizados até 01/09/2025 – Id 54938ed); Quanto às dívidas de IPTU cadastradas anteriormente à arrematação (ID 0a4d727 – fls. 1269 do PDF), fica desde já registrado que a dívida trabalhista possui tratamento preferencial sobre a tributária. Transcorrido o prazo acima ou após o cumprimento de eventuais medidas necessárias para o efetivo registro e entrega do bem ao adquirente, sobreste-se o feito até o integral pagamento da arrematação. Intimem-se. Nada mais. GUARULHOS/SP, 11 de dezembro de 2025. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0230200-19.2004.5.02.0314 RECLAMANTE: ALEXANDRE DA COSTA MONTEIRO RECLAMADO: GPT PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e83fd17 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. BEATRIZ FERNANDES PEREIRA BRANCO Servidor DESPACHO Ante o transcurso do prazo previsto no art. 903, § 2º do CPC para apresentação de embargos à arrematação (auto de arrematação assinado em 30/07/2025 - vide Id. 0a4d727 – fls. 1278 PDF) e diante do pagamento do sinal correspondente a 25% (aviso de crédito de Id. c059d25 -fls. 1629 do PDF, R$ 263.750,00 em 30/07/2025) e da comissão do leiloeiro (R$ 52.750,00 - Id. c059d25 -fls. 1631 do PDF), HOMOLOGO a arrematação do imóvel matriculado sob nº 122.642 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, para que surta seus efeitos legais. Esclareço que a arrematação foi realizada pelo juízo deprecado, em estrito cumprimento à carta precatória expedida por este Juízo, a qual já se encontra devidamente arquivada, razão pela qual compete agora ao Juízo deprecante proceder à homologação. Registre-se que a arrematação se deu de forma parcelada, nos termos do artigo 895 do CPC, no valor total de R$ 1.055.000,00. O saldo remanescente será quitado em 20 parcelas mensais, no valor de R$ 39.562,50, corrigidas monetariamente conforme índices aplicáveis à caderneta de poupança ou por outro que venha a substituí-lo, com vencimento 30 dias após a arrematação e as demais subsequentemente, conforme auto de arrematação. HÁ nos autos avisos de crédito comprovando os pagamentos até a presente data, conforme Id 7e2f811 e 4325ff7. Nos termos do art. 901 do CPC, expeça-se Carta de Arrematação à ROYAL TRUST INVESTIMENTOS E SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS S.A, CNPJ nº 24.***.***/0001-21, com endereço na Avenida das Américas, 3301, bl. 04, sala 307, Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ, CEP: 22.631-003, telefone (21) 99907-9366, e-mail: [email protected]. Considerando-se o pagamento diferido no tempo, deverá constar na Carta de Arrematação: a) concedida sob condição resolutiva, pois, em decorrência de o valor da arrematação ser pago em parcelas, a propriedade é transferida em caráter resolutivo, nos termos e efeitos do , 474 e 1359, todos do Código Civil; b) O parcelamento fica garantido pela hipoteca do próprio bem, nos termos do inciso V do do Provimento GP/CR nº 7/2021; c) A prevalência da alienação em relação às restrições oriundas dos outros Juízos cientificados da execução; d) Todas as informações aqui prestadas devem constar do registro do imóvel. Determino ao 9º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ que cancele a averbação da penhora registrada pelo Juízo Deprecado em relação à Carta Precatória de nº 0101034-38.2022.5.01.0052, que tramitou perante a 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na ficha do imóvel de matrícula 122.642. Reputo força de ofício ao presente despacho, que firmado eletronicamente, deverá ser encaminhado ao destinatário pelo próprio arrematante. Os emolumentos decorrentes do registro deverão ser quitados pela parte interessada, diretamente no CRI. Confiro força de ofício à presente decisão para que o arrematante diligencie diretamente perante os demais Juízos, a fim de requerer o levantamento de eventuais penhoras e indisponibilidades averbadas na matrícula do imóvel. Como não consta dos autos informação sobre o pagamento do imposto de transmissão, deverá a eficácia da referida Carta estar condicionada à comprovação pelo interessado dos recolhimentos fiscais pertinentes, por aplicação do do CPC. Eventuais débitos fiscais ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme edital. Expedida a carta, notifique-se o arrematante, que deverá noticiar ao Juízo a respectiva averbação no prazo de 15 dias. No silêncio, considerar-se-á cumprido o registro. Fica desde já autorizada a expedição de mandado de imissão na posse, desde que noticiada nos autos no prazo supra a dificuldade na ocupação do imóvel. Presumir-se-á efetivada a imissão na ausência da manifestação dentro do aludido prazo. Consigno, ainda, a fração pertencente à cônjuge coproprietária não executada, ZÉLIA MARIA PATRICIO RIBEIRO (50%), a qual recairá sobre o produto da alienação do bem, nos termos do do CPC/2015. Considerando tratar-se de arrematação parcelada, não há que se falar, por ora, em liberação de valores, conforme requerido pelo exequente sob Id d27c8cb e pela cônjuge sob id 42f51bc, devendo eventual levantamento aguardar a integral quitação do preço da arrematação. Ainda que assim não fosse, fica desde já ressaltado que inexiste prioridade do crédito do cônjuge em detrimento do crédito trabalhista. Id a9fdc8e: Anote-se a penhora no rosto dos autos requerida pelo Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos em relação aos autos de nº 0004800-47.2005.5.02.0315. DÊ-se ciência ao Juízo solicitante, via e-mail. Quanto a eventual saldo remanescente, a ordem de penhora no rosto: a) Id a9fdc8e (data do requerimento: 12/11/2025): 5ª VT de Guarulhos/SP, Proc. 0004800-47.2005.5.02.0315, Valor: (atualizados até 01/09/2025 – Id 54938ed); Quanto às dívidas de IPTU cadastradas anteriormente à arrematação (ID 0a4d727 – fls. 1269 do PDF), fica desde já registrado que a dívida trabalhista possui tratamento preferencial sobre a tributária. Transcorrido o prazo acima ou após o cumprimento de eventuais medidas necessárias para o efetivo registro e entrega do bem ao adquirente, sobreste-se o feito até o integral pagamento da arrematação. Intimem-se. Nada mais. GUARULHOS/SP, 11 de dezembro de 2025. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0230200-19.2004.5.02.0314 RECLAMANTE: ALEXANDRE DA COSTA MONTEIRO RECLAMADO: GPT PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e83fd17 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. BEATRIZ FERNANDES PEREIRA BRANCO Servidor DESPACHO Ante o transcurso do prazo previsto no art. 903, § 2º do CPC para apresentação de embargos à arrematação (auto de arrematação assinado em 30/07/2025 - vide Id. 0a4d727 – fls. 1278 PDF) e diante do pagamento do sinal correspondente a 25% (aviso de crédito de Id. c059d25 -fls. 1629 do PDF, R$ 263.750,00 em 30/07/2025) e da comissão do leiloeiro (R$ 52.750,00 - Id. c059d25 -fls. 1631 do PDF), HOMOLOGO a arrematação do imóvel matriculado sob nº 122.642 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, para que surta seus efeitos legais. Esclareço que a arrematação foi realizada pelo juízo deprecado, em estrito cumprimento à carta precatória expedida por este Juízo, a qual já se encontra devidamente arquivada, razão pela qual compete agora ao Juízo deprecante proceder à homologação. Registre-se que a arrematação se deu de forma parcelada, nos termos do artigo 895 do CPC, no valor total de R$ 1.055.000,00. O saldo remanescente será quitado em 20 parcelas mensais, no valor de R$ 39.562,50, corrigidas monetariamente conforme índices aplicáveis à caderneta de poupança ou por outro que venha a substituí-lo, com vencimento 30 dias após a arrematação e as demais subsequentemente, conforme auto de arrematação. HÁ nos autos avisos de crédito comprovando os pagamentos até a presente data, conforme Id 7e2f811 e 4325ff7. Nos termos do art. 901 do CPC, expeça-se Carta de Arrematação à ROYAL TRUST INVESTIMENTOS E SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS S.A, CNPJ nº 24.***.***/0001-21, com endereço na Avenida das Américas, 3301, bl. 04, sala 307, Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ, CEP: 22.631-003, telefone (21) 99907-9366, e-mail: [email protected]. Considerando-se o pagamento diferido no tempo, deverá constar na Carta de Arrematação: a) concedida sob condição resolutiva, pois, em decorrência de o valor da arrematação ser pago em parcelas, a propriedade é transferida em caráter resolutivo, nos termos e efeitos do , 474 e 1359, todos do Código Civil; b) O parcelamento fica garantido pela hipoteca do próprio bem, nos termos do inciso V do do Provimento GP/CR nº 7/2021; c) A prevalência da alienação em relação às restrições oriundas dos outros Juízos cientificados da execução; d) Todas as informações aqui prestadas devem constar do registro do imóvel. Determino ao 9º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ que cancele a averbação da penhora registrada pelo Juízo Deprecado em relação à Carta Precatória de nº 0101034-38.2022.5.01.0052, que tramitou perante a 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na ficha do imóvel de matrícula 122.642. Reputo força de ofício ao presente despacho, que firmado eletronicamente, deverá ser encaminhado ao destinatário pelo próprio arrematante. Os emolumentos decorrentes do registro deverão ser quitados pela parte interessada, diretamente no CRI. Confiro força de ofício à presente decisão para que o arrematante diligencie diretamente perante os demais Juízos, a fim de requerer o levantamento de eventuais penhoras e indisponibilidades averbadas na matrícula do imóvel. Como não consta dos autos informação sobre o pagamento do imposto de transmissão, deverá a eficácia da referida Carta estar condicionada à comprovação pelo interessado dos recolhimentos fiscais pertinentes, por aplicação do do CPC. Eventuais débitos fiscais ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme edital. Expedida a carta, notifique-se o arrematante, que deverá noticiar ao Juízo a respectiva averbação no prazo de 15 dias. No silêncio, considerar-se-á cumprido o registro. Fica desde já autorizada a expedição de mandado de imissão na posse, desde que noticiada nos autos no prazo supra a dificuldade na ocupação do imóvel. Presumir-se-á efetivada a imissão na ausência da manifestação dentro do aludido prazo. Consigno, ainda, a fração pertencente à cônjuge coproprietária não executada, ZÉLIA MARIA PATRICIO RIBEIRO (50%), a qual recairá sobre o produto da alienação do bem, nos termos do do CPC/2015. Considerando tratar-se de arrematação parcelada, não há que se falar, por ora, em liberação de valores, conforme requerido pelo exequente sob Id d27c8cb e pela cônjuge sob id 42f51bc, devendo eventual levantamento aguardar a integral quitação do preço da arrematação. Ainda que assim não fosse, fica desde já ressaltado que inexiste prioridade do crédito do cônjuge em detrimento do crédito trabalhista. Id a9fdc8e: Anote-se a penhora no rosto dos autos requerida pelo Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos em relação aos autos de nº 0004800-47.2005.5.02.0315. DÊ-se ciência ao Juízo solicitante, via e-mail. Quanto a eventual saldo remanescente, a ordem de penhora no rosto: a) Id a9fdc8e (data do requerimento: 12/11/2025): 5ª VT de Guarulhos/SP, Proc. 0004800-47.2005.5.02.0315, Valor: (atualizados até 01/09/2025 – Id 54938ed); Quanto às dívidas de IPTU cadastradas anteriormente à arrematação (ID 0a4d727 – fls. 1269 do PDF), fica desde já registrado que a dívida trabalhista possui tratamento preferencial sobre a tributária. Transcorrido o prazo acima ou após o cumprimento de eventuais medidas necessárias para o efetivo registro e entrega do bem ao adquirente, sobreste-se o feito até o integral pagamento da arrematação. Intimem-se. Nada mais. GUARULHOS/SP, 11 de dezembro de 2025. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0230200-19.2004.5.02.0314 RECLAMANTE: ALEXANDRE DA COSTA MONTEIRO RECLAMADO: GPT PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 353e5fe proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. BEATRIZ FERNANDES BRANCO Servidor DESPACHO Id 226f939: Nada a deferir, uma vez que o pedido de penhora no rosto dos autos deve ser formulado nos juízos de origem dos processos mencionados. Id 67de801 e Id 2a7f48b: Indefiro, por ora, a anotação de penhora no rosto destes autos requerida pela 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos (autos de nº 022600-72.2004.5.02.0312) e 5ª VT de Guarulhos (autos de nº 0004800-47.2005.5.02.0315), respectivamente, uma vez que a presente execução encontra-se garantida pela penhora que recaiu sobre o imóvel de propriedade do executado HELIO JOSE RIBEIRO, o qual não integra o polo passivo de referidas lides, conforme constatado por este Juízo em consulta realizada junto ao sistema PJe nesta data. Encaminhe-se cópia da presente decisão aos Juízos solicitantes, via notificação eletrônica. No mais, verifico que a empresa ROYAL TRUST INVESTIMENTOS E SECURITIZACAO DE CREDITOS S/A informou nos autos que arrematou o imóvel penhorado (matrícula 122.642 registrado no 9º CRI Rio de Janeiro/RJ), por meio de hasta pública realizada perante o Juízo Deprecado. Assim sendo, solicite-se ao Juízo Deprecado (52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/SP), via e-mail, informações sobre o cumprimento da carta precatória CP de nº 0101034-38.2022.5.01.0052, bem como a remessa de cópia integral do feito, a fim de possibilitar o prosseguimento da presente execução. Cumprido, dê-se ciência às partes e voltem conclusos para deliberações, inclusive quanto ao requerimento da terceira interessada ZELIA MARIA PATRICIO RIBEIRO, de Id 37a1252. Ciência à parte autora via DJEN. GUARULHOS/SP, 03 de novembro de 2025. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ZELIA MARIA PATRICIO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0230200-19.2004.5.02.0314 RECLAMANTE: ALEXANDRE DA COSTA MONTEIRO RECLAMADO: GPT PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0ac656 proferida nos autos. DECISÃO Registre-se o movimento processual adequado, apenas para correção do inventário extraído do e-Gestão - Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho. O presente ato não gera qualquer efeito jurídico. GUARULHOS/SP, 02 de agosto de 2025. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXANDRE DA COSTA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0230200-19.2004.5.02.0314 RECLAMANTE: ALEXANDRE DA COSTA MONTEIRO RECLAMADO: GPT PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7228dec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXANDRE DA COSTA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0230200-19.2004.5.02.0314 RECLAMANTE: ALEXANDRE DA COSTA MONTEIRO RECLAMADO: GPT PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45eb0ee proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. ANA ILLYDIA ROCHA NARDI Servidor DECISÃO ID: 966bdb4. Vistos, etc. Trata-se de agravo de petição interposto pela parte reclamada. Nos termos do art. 897 “a” da CLT e art. 2º, XI, da IN 39/2016 do TST, passo à análise dos pressupostos de admissibilidade recursal. Extrai-se da aba de expedientes do processo que a decisão agravada foi publicada em 20/05/2025, decorrendo o prazo em 27/05/2025. O agravo foi interrposto após, diante disso, nego seguimento ao recurso, eis que extemporâneo. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 03 de junho de 2025. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXANDRE DA COSTA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0230200-19.2004.5.02.0314 RECLAMANTE: ALEXANDRE DA COSTA MONTEIRO RECLAMADO: GPT PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd2746d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. RONEI ALMEIDA MUNIZ Assessor SENTENÇA Vistos ID.f21ab24, ID.15584fa: Trata-se de embargos à execução opostos pelo executado HELIO JOSÉ RIBEIRO, no qual pretende a desconstituição da penhora havida sobre o imóvel registrado sob a matrícula nº122.642 do 9º C.R.I. do Rio de Janeiro. Consoante se extrai do auto de penhora e do auto de depósito, foi efetuada a constrição do imóvel constante da matrícula nº 122.642 do 9º CRI do Rio de Janeiro e que foi efetuada a intimação para apresentação de embargos, no prazo de 05 dias, em 19.02.2025. Portanto, os embargos à execução opostos pelo executado HELIO JOSÉ RIBEIRO em 27.02.2025 são intempestivos. Diante do acima exposto, Rejeito liminarmente os embargos à execução opostos pelo executado HELIO JOSÉ RIBEIRO, pois, intempestivos. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 18 de maio de 2025. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXANDRE DA COSTA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 0230200-19.2004.5.02.0314 : ALEXANDRE DA COSTA MONTEIRO : GPT PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95d9ad4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. Edeilda Lara Silva Brito Mizurini Diretora de Secretaria DESPACHO Vistos, etc #id:55d65a0- Considerando a ausência de resposta, oficie-se àquele juízo a fim de solicitar informações sobre o cumprimento da carta precatória. Após, volte, conclusos; Intimem-se. GUARULHOS/SP, 17 de fevereiro de 2025. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXANDRE DA COSTA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0230200-19.2004.5.02.0314 RECLAMANTE: ALEXANDRE DA COSTA MONTEIRO RECLAMADO: GPT PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c11d7f4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. RONEI ALMEIDA MUNIZ Assessor DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos ID.24f6b1b: Verifico que a penhora do imóvel constante da matrícula nº 122.642 do 9º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro não foi procedida, sob a alegação da Sra. Oficiala de Justiça do TRT-1 de que foi averbada cláusula de impenhorabilidade, incomunicabilidade e inalienabilidade do imóvel em favor do Sr. Fernando Patrício Ribeiro, conforme av-14. Entretanto, não observou a Oficiala de Justiça o r. despacho que foi encaminhado junto com a Carta Precatória (id fe4926a), o qual informa que foi reconhecida a fraude à execução, o que afasta as cláusulas de impenhorabilidade, incomunicabilidade e inalienabilidade. Diante do acima exposto, determino que seja encaminhado ofício via malote digital à MMª 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, solicitando-se que seja reativada a CP nº 0101034-38.2022.5.01.0052, para que seja efetuada a constrição do imóvel de matrícula nº 122.642 do 9º C.R.I. do Rio de Janeiro, observando-se prioridade prevista na Lei da Pessoa Idosa. Para fins de celeridade e economia processual, o presente despacho assinado digitalmente serve de ofício, a ser encaminhado pela secretaria da vara por meio de malote digital ou e-mail. Ciência à parte autora via DJEN. GUARULHOS/SP, 26 de novembro de 2024. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXANDRE DA COSTA MONTEIRO
Intimado(s) / Citado(s)
- HELIO JOSE RIBEIRO
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXANDRE DA COSTA MONTEIRO
Intimado(s) / Citado(s)
- ZELIA MARIA PATRICIO RIBEIRO
- ROYAL TRUST INVESTIMENTOS E SECURITIZACAO DE CREDITOS S/A
- ROYAL TRUST INVESTIMENTOS E SECURITIZACAO DE CREDITOS S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0230200-19.2004.5.02.0314 RECLAMANTE: ALEXANDRE DA COSTA MONTEIRO RECLAMADO: GPT PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 353e5fe proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. BEATRIZ FERNANDES BRANCO Servidor DESPACHO Id 226f939: Nada a deferir, uma vez que o pedido de penhora no rosto dos autos deve ser formulado nos juízos de origem dos processos mencionados. Id 67de801 e Id 2a7f48b: Indefiro, por ora, a anotação de penhora no rosto destes autos requerida pela 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos (autos de nº 022600-72.2004.5.02.0312) e 5ª VT de Guarulhos (autos de nº 0004800-47.2005.5.02.0315), respectivamente, uma vez que a presente execução encontra-se garantida pela penhora que recaiu sobre o imóvel de propriedade do executado HELIO JOSE RIBEIRO, o qual não integra o polo passivo de referidas lides, conforme constatado por este Juízo em consulta realizada junto ao sistema PJe nesta data. Encaminhe-se cópia da presente decisão aos Juízos solicitantes, via notificação eletrônica. No mais, verifico que a empresa ROYAL TRUST INVESTIMENTOS E SECURITIZACAO DE CREDITOS S/A informou nos autos que arrematou o imóvel penhorado (matrícula 122.642 registrado no 9º CRI Rio de Janeiro/RJ), por meio de hasta pública realizada perante o Juízo Deprecado. Assim sendo, solicite-se ao Juízo Deprecado (52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/SP), via e-mail, informações sobre o cumprimento da carta precatória CP de nº 0101034-38.2022.5.01.0052, bem como a remessa de cópia integral do feito, a fim de possibilitar o prosseguimento da presente execução. Cumprido, dê-se ciência às partes e voltem conclusos para deliberações, inclusive quanto ao requerimento da terceira interessada ZELIA MARIA PATRICIO RIBEIRO, de Id 37a1252. Ciência à parte autora via DJEN. GUARULHOS/SP, 03 de novembro de 2025. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HELIO JOSE RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0230200-19.2004.5.02.0314 RECLAMANTE: ALEXANDRE DA COSTA MONTEIRO RECLAMADO: GPT PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 353e5fe proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. BEATRIZ FERNANDES BRANCO Servidor DESPACHO Id 226f939: Nada a deferir, uma vez que o pedido de penhora no rosto dos autos deve ser formulado nos juízos de origem dos processos mencionados. Id 67de801 e Id 2a7f48b: Indefiro, por ora, a anotação de penhora no rosto destes autos requerida pela 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos (autos de nº 022600-72.2004.5.02.0312) e 5ª VT de Guarulhos (autos de nº 0004800-47.2005.5.02.0315), respectivamente, uma vez que a presente execução encontra-se garantida pela penhora que recaiu sobre o imóvel de propriedade do executado HELIO JOSE RIBEIRO, o qual não integra o polo passivo de referidas lides, conforme constatado por este Juízo em consulta realizada junto ao sistema PJe nesta data. Encaminhe-se cópia da presente decisão aos Juízos solicitantes, via notificação eletrônica. No mais, verifico que a empresa ROYAL TRUST INVESTIMENTOS E SECURITIZACAO DE CREDITOS S/A informou nos autos que arrematou o imóvel penhorado (matrícula 122.642 registrado no 9º CRI Rio de Janeiro/RJ), por meio de hasta pública realizada perante o Juízo Deprecado. Assim sendo, solicite-se ao Juízo Deprecado (52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/SP), via e-mail, informações sobre o cumprimento da carta precatória CP de nº 0101034-38.2022.5.01.0052, bem como a remessa de cópia integral do feito, a fim de possibilitar o prosseguimento da presente execução. Cumprido, dê-se ciência às partes e voltem conclusos para deliberações, inclusive quanto ao requerimento da terceira interessada ZELIA MARIA PATRICIO RIBEIRO, de Id 37a1252. Ciência à parte autora via DJEN. GUARULHOS/SP, 03 de novembro de 2025. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular
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- ALEXANDRE DA COSTA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0230200-19.2004.5.02.0314 RECLAMANTE: ALEXANDRE DA COSTA MONTEIRO RECLAMADO: GPT PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0ac656 proferida nos autos. DECISÃO Registre-se o movimento processual adequado, apenas para correção do inventário extraído do e-Gestão - Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho. O presente ato não gera qualquer efeito jurídico. GUARULHOS/SP, 02 de agosto de 2025. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular
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- HELIO JOSE RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0230200-19.2004.5.02.0314 RECLAMANTE: ALEXANDRE DA COSTA MONTEIRO RECLAMADO: GPT PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7228dec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular
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- HELIO JOSE RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0230200-19.2004.5.02.0314 RECLAMANTE: ALEXANDRE DA COSTA MONTEIRO RECLAMADO: GPT PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45eb0ee proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. ANA ILLYDIA ROCHA NARDI Servidor DECISÃO ID: 966bdb4. Vistos, etc. Trata-se de agravo de petição interposto pela parte reclamada. Nos termos do art. 897 “a” da CLT e art. 2º, XI, da IN 39/2016 do TST, passo à análise dos pressupostos de admissibilidade recursal. Extrai-se da aba de expedientes do processo que a decisão agravada foi publicada em 20/05/2025, decorrendo o prazo em 27/05/2025. O agravo foi interrposto após, diante disso, nego seguimento ao recurso, eis que extemporâneo. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 03 de junho de 2025. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular
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- HELIO JOSE RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0230200-19.2004.5.02.0314 RECLAMANTE: ALEXANDRE DA COSTA MONTEIRO RECLAMADO: GPT PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd2746d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. RONEI ALMEIDA MUNIZ Assessor SENTENÇA Vistos ID.f21ab24, ID.15584fa: Trata-se de embargos à execução opostos pelo executado HELIO JOSÉ RIBEIRO, no qual pretende a desconstituição da penhora havida sobre o imóvel registrado sob a matrícula nº122.642 do 9º C.R.I. do Rio de Janeiro. Consoante se extrai do auto de penhora e do auto de depósito, foi efetuada a constrição do imóvel constante da matrícula nº 122.642 do 9º CRI do Rio de Janeiro e que foi efetuada a intimação para apresentação de embargos, no prazo de 05 dias, em 19.02.2025. Portanto, os embargos à execução opostos pelo executado HELIO JOSÉ RIBEIRO em 27.02.2025 são intempestivos. Diante do acima exposto, Rejeito liminarmente os embargos à execução opostos pelo executado HELIO JOSÉ RIBEIRO, pois, intempestivos. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 18 de maio de 2025. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular
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- HELIO JOSE RIBEIRO