Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0230700-25.2007.5.02.0009 RECLAMANTE: MANOEL FERNANDES DOS SANTOS RECLAMADO: ESTRELA AZUL - SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d546394 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso a MM.ª Juíza do Trabalho, tendo em vista a petição Id. b8f5dc3 São Paulo, 24 de novembro de 2025. ADRIANA VIEIRA LULA Vistos, etc. Aguarde-se no sobrestamento. A parte exequente deverá informar ao Juízo o atual andamento do processo de recuperação judicial/falência da reclamada, mediante a juntada de documento hábil comprobatório (certidão de objeto e pé ou extrato de andamento processual atual), bem como informar sobre o efetivo recebimento do seu crédito, a fim de viabilizar o arquivamento definitivo. O procedimento deverá se repetir anualmente, independente de novo despacho, até que se ultime a quitação perante o Juízo competente. Intime-se. SAO PAULO/SP, 24 de novembro de 2025. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA
- HENKEL LTDA
- MOVER PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
- ESTRELA AZUL - SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0230700-25.2007.5.02.0009 RECLAMANTE: MANOEL FERNANDES DOS SANTOS RECLAMADO: ESTRELA AZUL - SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d546394 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso a MM.ª Juíza do Trabalho, tendo em vista a petição Id. b8f5dc3 São Paulo, 24 de novembro de 2025. ADRIANA VIEIRA LULA Vistos, etc. Aguarde-se no sobrestamento. A parte exequente deverá informar ao Juízo o atual andamento do processo de recuperação judicial/falência da reclamada, mediante a juntada de documento hábil comprobatório (certidão de objeto e pé ou extrato de andamento processual atual), bem como informar sobre o efetivo recebimento do seu crédito, a fim de viabilizar o arquivamento definitivo. O procedimento deverá se repetir anualmente, independente de novo despacho, até que se ultime a quitação perante o Juízo competente. Intime-se. SAO PAULO/SP, 24 de novembro de 2025. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MANOEL FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0230700-25.2007.5.02.0009 RECLAMANTE: MANOEL FERNANDES DOS SANTOS RECLAMADO: ESTRELA AZUL - SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ef06ae proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho, tendo em vista o decurso do prazo de 1 ano sem informação sobre o andamento do processo falimentar. São Paulo, data abaixo. Simone Masiero Rabello - Diretora de Secretaria DECISÃO Vistos etc. A parte exequente deverá informar ao Juízo o atual andamento do processo de recuperação judicial/falência da reclamada, mediante a juntada de documento hábil comprobatório (certidão de objeto e pé ou extrato de andamento processual atual), bem como informar sobre o efetivo recebimento do seu crédito, a fim de viabilizar o arquivamento definitivo. O procedimento deverá se repetir anualmente, independente de novo despacho, até que se ultime a quitação perante o Juízo competente. Concedo-lhe o prazo de 30 dias para cumprimento da determinação supra, sendo que o silêncio será interpretado como quitação e ensejará a respectiva sentença de extinção da execução. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 31 de outubro de 2025. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA
- HENKEL LTDA
- CAMARGO CORREA S/A
- ESTRELA AZUL - SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0230700-25.2007.5.02.0009 RECLAMANTE: MANOEL FERNANDES DOS SANTOS RECLAMADO: ESTRELA AZUL - SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ef06ae proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho, tendo em vista o decurso do prazo de 1 ano sem informação sobre o andamento do processo falimentar. São Paulo, data abaixo. Simone Masiero Rabello - Diretora de Secretaria DECISÃO Vistos etc. A parte exequente deverá informar ao Juízo o atual andamento do processo de recuperação judicial/falência da reclamada, mediante a juntada de documento hábil comprobatório (certidão de objeto e pé ou extrato de andamento processual atual), bem como informar sobre o efetivo recebimento do seu crédito, a fim de viabilizar o arquivamento definitivo. O procedimento deverá se repetir anualmente, independente de novo despacho, até que se ultime a quitação perante o Juízo competente. Concedo-lhe o prazo de 30 dias para cumprimento da determinação supra, sendo que o silêncio será interpretado como quitação e ensejará a respectiva sentença de extinção da execução. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 31 de outubro de 2025. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MANOEL FERNANDES DOS SANTOS