Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0240300-91.2007.5.02.0002 RECLAMANTE: EDILEUSA RIBEIRO DE ALMEIDA PEREIRA RECLAMADO: LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27dabed proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. BRUNA CRISTIELLE DE CARVALHO PORTO DESPACHO Vistos. Diante das divergências apresentadas e diferença entre os resultados dos cálculos, determino a realização de perícia contábil. Para tanto, nomeio a perita AMANDA CAMARANE REIGADA que deverá apresentar seu trabalho no prazo de 20 dias, sob pena de destituição. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha de cálculos elaborada e atualizada por meio do PJeCalc, e juntadas em arquivo PDF e com o arquivo“pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos do § 7º, do Art. 22, da RESOLUÇÃO CSJT Nº185, de 24 de Março de 2017, acrescentado pelo ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, de 17 de Dezembro de 2020, bem como do art. 680 do PROVIMENTO GP/CR Nº 5, DE 3 DE JUNHO DE 2026. Apresentado laudo, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo contábil no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. Impugnados os trabalhos periciais, ao perito para esclarecimentos no prazo de 10 dias. Cumprido, dê-se ciência às partes acerca dos esclarecimentos periciais pelo prazo de 5 dias. Após, venham os autos conclusos para deliberações. Sem prejuízo aos prazos concedidos, considerando que a conciliação é a forma mais efetiva e eficaz de solução de conflitos, intimem-se as partes para que informem se há interesse de envio dos autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, no prazo de 05 dias. Na hipótese de discordância, ainda que tácita, prossiga-se na liquidação conforme determinações supra. SAO PAULO/SP, 11 de setembro de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- Edileusa Ribeiro de Almeida Pereira
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0240300-91.2007.5.02.0002 RECLAMANTE: EDILEUSA RIBEIRO DE ALMEIDA PEREIRA RECLAMADO: LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27dabed proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. BRUNA CRISTIELLE DE CARVALHO PORTO DESPACHO Vistos. Diante das divergências apresentadas e diferença entre os resultados dos cálculos, determino a realização de perícia contábil. Para tanto, nomeio a perita AMANDA CAMARANE REIGADA que deverá apresentar seu trabalho no prazo de 20 dias, sob pena de destituição. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha de cálculos elaborada e atualizada por meio do PJeCalc, e juntadas em arquivo PDF e com o arquivo“pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos do § 7º, do Art. 22, da RESOLUÇÃO CSJT Nº185, de 24 de Março de 2017, acrescentado pelo ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, de 17 de Dezembro de 2020, bem como do art. 680 do PROVIMENTO GP/CR Nº 5, DE 3 DE JUNHO DE 2026. Apresentado laudo, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo contábil no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. Impugnados os trabalhos periciais, ao perito para esclarecimentos no prazo de 10 dias. Cumprido, dê-se ciência às partes acerca dos esclarecimentos periciais pelo prazo de 5 dias. Após, venham os autos conclusos para deliberações. Sem prejuízo aos prazos concedidos, considerando que a conciliação é a forma mais efetiva e eficaz de solução de conflitos, intimem-se as partes para que informem se há interesse de envio dos autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, no prazo de 05 dias. Na hipótese de discordância, ainda que tácita, prossiga-se na liquidação conforme determinações supra. SAO PAULO/SP, 11 de setembro de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0240300-91.2007.5.02.0002 RECLAMANTE: EDILEUSA RIBEIRO DE ALMEIDA PEREIRA RECLAMADO: LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27dabed proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. BRUNA CRISTIELLE DE CARVALHO PORTO DESPACHO Vistos. Diante das divergências apresentadas e diferença entre os resultados dos cálculos, determino a realização de perícia contábil. Para tanto, nomeio a perita AMANDA CAMARANE REIGADA que deverá apresentar seu trabalho no prazo de 20 dias, sob pena de destituição. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha de cálculos elaborada e atualizada por meio do PJeCalc, e juntadas em arquivo PDF e com o arquivo“pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos do § 7º, do Art. 22, da RESOLUÇÃO CSJT Nº185, de 24 de Março de 2017, acrescentado pelo ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, de 17 de Dezembro de 2020, bem como do art. 680 do PROVIMENTO GP/CR Nº 5, DE 3 DE JUNHO DE 2026. Apresentado laudo, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo contábil no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. Impugnados os trabalhos periciais, ao perito para esclarecimentos no prazo de 10 dias. Cumprido, dê-se ciência às partes acerca dos esclarecimentos periciais pelo prazo de 5 dias. Após, venham os autos conclusos para deliberações. Sem prejuízo aos prazos concedidos, considerando que a conciliação é a forma mais efetiva e eficaz de solução de conflitos, intimem-se as partes para que informem se há interesse de envio dos autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, no prazo de 05 dias. Na hipótese de discordância, ainda que tácita, prossiga-se na liquidação conforme determinações supra. SAO PAULO/SP, 11 de setembro de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0240300-91.2007.5.02.0002 RECLAMANTE: EDILEUSA RIBEIRO DE ALMEIDA PEREIRA RECLAMADO: LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: Edileusa Ribeiro de Almeida Pereira Fica V.Sa. INTIMADO(A) para se manifestar sobre a impugnação de cálculos de liquidação apresentada pela parte adversa, em 08 dias (art. 879, § 2º, CLT). No silêncio, presumir-se-ão corretos os cálculos apresentados, nos termos do art. 680, § 2º, do Provimento GP/CR nº5 de 03/06/2026. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. BRUNA CRISTIELLE DE CARVALHO PORTO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- Edileusa Ribeiro de Almeida Pereira
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0240300-91.2007.5.02.0002 RECLAMANTE: EDILEUSA RIBEIRO DE ALMEIDA PEREIRA RECLAMADO: LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (1) Destinatário: LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). Os cálculos deverão ser apresentados em planilha de cálculos elaborada e atualizada por meio do PJeCalc, e juntadas em arquivo PDF e com o arquivo“pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos do § 7º, do Art. 22, da RESOLUÇÃO CSJT Nº185, de 24 de Março de 2017, acrescentado pelo ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, de 17 de Dezembro de 2020, bem como do art. 680 do PROVIMENTO GP/CR Nº 5, DE 3 DE JUNHO DE 2026. No silêncio, presumir-se-ão corretos os cálculos apresentados, nos termos do art. 680, § 2º, do Provimento GP/CR nº5 de 03/06/2026. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2026. BRUNA CRISTIELLE DE CARVALHO PORTO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0240300-91.2007.5.02.0002 RECLAMANTE: EDILEUSA RIBEIRO DE ALMEIDA PEREIRA RECLAMADO: LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67a4605 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. BRUNA CRISTIELLE DE CARVALHO PORTO DESPACHO Vistos. Registre-se o trânsito em julgado. Inicie-se a liquidação. Nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT, verifico que a reclamante já apresentou os cálculos que entendeu devidos. Contudo, por descumpridos os termos do art. 680 do PROVIMENTO GP/CR Nº 5, DE 3 DE JUNHO DE 2026, intime-se o reclamante, prazo suplementar de 8 dias, para apresentar os cálculos que entender devidos, em formato PJE-Calc, de forma pormenorizada, indicando separadamente o principal dos juros, discriminando a data final da atualização, cotas de INSS (empregador e empregado), e, se houver, a base de cálculo de Imposto de Renda, os Rendimentos Tributáveis, Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, bem como o número total dos meses de apuração, sob pena de sobrestamento do feito pelo prazo e sob os efeitos do art. 11-A da CLT. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha de cálculos elaborada e atualizada por meio do PJeCalc, e juntadas em arquivo PDF e com o arquivo“pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos do § 7º, do Art. 22, da RESOLUÇÃO CSJT Nº185, de 24 de Março de 2017, acrescentado pelo ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, de 17 de Dezembro de 2020, bem como do art. 680 do PROVIMENTO GP/CR Nº 5, DE 3 DE JUNHO DE 2026. Apresentados os cálculos, intime(m)-se a(s) reclamada(s) para manifestação em 08 dias, sob pena de preclusão. Impugnados os cálculos, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. No silêncio, presumir-se-ão corretos os cálculos apresentados, nos termos do art. 680, § 2º, do Provimento GP/CR nº5 de 03/06/2026. que em eventual impugnação devem ser indicados itens e valores objeto da discordância, sob pena de restar preclusa a oportunidade para tanto (, da CLT). SAO PAULO/SP, 30 de junho de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Para Todas as Partes Edital 31/2026 LÚCIO PEREIRA DE SOUZA, Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Capital, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente às partes, que o processo em epígrafe teve a tramitação convertida do meio físico para o eletrônico. No prazo de 30 (trinta) dias, adotar as providências à regular tramitação do feito no meio eletrônico, inclusive o prévio credenciamento no sistema, nos moldes da Resolução CSJT nº 185/2017.
Os autos físicos foram arquivados definitivamente.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0240300-91.2007.5.02.0002 RECLAMANTE: EDILEUSA RIBEIRO DE ALMEIDA PEREIRA RECLAMADO: LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (1) Destinatário: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). Os cálculos deverão ser apresentados em planilha de cálculos elaborada e atualizada por meio do PJeCalc, e juntadas em arquivo PDF e com o arquivo“pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos do § 7º, do Art. 22, da RESOLUÇÃO CSJT Nº185, de 24 de Março de 2017, acrescentado pelo ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, de 17 de Dezembro de 2020, bem como do art. 680 do PROVIMENTO GP/CR Nº 5, DE 3 DE JUNHO DE 2026. No silêncio, presumir-se-ão corretos os cálculos apresentados, nos termos do art. 680, § 2º, do Provimento GP/CR nº5 de 03/06/2026. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2026. BRUNA CRISTIELLE DE CARVALHO PORTO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0240300-91.2007.5.02.0002 RECLAMANTE: EDILEUSA RIBEIRO DE ALMEIDA PEREIRA RECLAMADO: LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67a4605 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. BRUNA CRISTIELLE DE CARVALHO PORTO DESPACHO Vistos. Registre-se o trânsito em julgado. Inicie-se a liquidação. Nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT, verifico que a reclamante já apresentou os cálculos que entendeu devidos. Contudo, por descumpridos os termos do art. 680 do PROVIMENTO GP/CR Nº 5, DE 3 DE JUNHO DE 2026, intime-se o reclamante, prazo suplementar de 8 dias, para apresentar os cálculos que entender devidos, em formato PJE-Calc, de forma pormenorizada, indicando separadamente o principal dos juros, discriminando a data final da atualização, cotas de INSS (empregador e empregado), e, se houver, a base de cálculo de Imposto de Renda, os Rendimentos Tributáveis, Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, bem como o número total dos meses de apuração, sob pena de sobrestamento do feito pelo prazo e sob os efeitos do art. 11-A da CLT. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha de cálculos elaborada e atualizada por meio do PJeCalc, e juntadas em arquivo PDF e com o arquivo“pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos do § 7º, do Art. 22, da RESOLUÇÃO CSJT Nº185, de 24 de Março de 2017, acrescentado pelo ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, de 17 de Dezembro de 2020, bem como do art. 680 do PROVIMENTO GP/CR Nº 5, DE 3 DE JUNHO DE 2026. Apresentados os cálculos, intime(m)-se a(s) reclamada(s) para manifestação em 08 dias, sob pena de preclusão. Impugnados os cálculos, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. No silêncio, presumir-se-ão corretos os cálculos apresentados, nos termos do art. 680, § 2º, do Provimento GP/CR nº5 de 03/06/2026. Registre-se que em eventual impugnação devem ser indicados itens e valores objeto da discordância, sob pena de restar preclusa a oportunidade para tanto (art. 879, § 2º, da CLT). SAO PAULO/SP, 30 de junho de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0240300-91.2007.5.02.0002 RECLAMANTE: EDILEUSA RIBEIRO DE ALMEIDA PEREIRA RECLAMADO: LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67a4605 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. BRUNA CRISTIELLE DE CARVALHO PORTO DESPACHO Vistos. Registre-se o trânsito em julgado. Inicie-se a liquidação. Nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT, verifico que a reclamante já apresentou os cálculos que entendeu devidos. Contudo, por descumpridos os termos do art. 680 do PROVIMENTO GP/CR Nº 5, DE 3 DE JUNHO DE 2026, intime-se o reclamante, prazo suplementar de 8 dias, para apresentar os cálculos que entender devidos, em formato PJE-Calc, de forma pormenorizada, indicando separadamente o principal dos juros, discriminando a data final da atualização, cotas de INSS (empregador e empregado), e, se houver, a base de cálculo de Imposto de Renda, os Rendimentos Tributáveis, Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, bem como o número total dos meses de apuração, sob pena de sobrestamento do feito pelo prazo e sob os efeitos do art. 11-A da CLT. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha de cálculos elaborada e atualizada por meio do PJeCalc, e juntadas em arquivo PDF e com o arquivo“pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos do § 7º, do Art. 22, da RESOLUÇÃO CSJT Nº185, de 24 de Março de 2017, acrescentado pelo ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, de 17 de Dezembro de 2020, bem como do art. 680 do PROVIMENTO GP/CR Nº 5, DE 3 DE JUNHO DE 2026. Apresentados os cálculos, intime(m)-se a(s) reclamada(s) para manifestação em 08 dias, sob pena de preclusão. Impugnados os cálculos, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. No silêncio, presumir-se-ão corretos os cálculos apresentados, nos termos do art. 680, § 2º, do Provimento GP/CR nº5 de 03/06/2026. Registre-se que em eventual impugnação devem ser indicados itens e valores objeto da discordância, sob pena de restar preclusa a oportunidade para tanto (art. 879, § 2º, da CLT). SAO PAULO/SP, 30 de junho de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- Edileusa Ribeiro de Almeida Pereira
Para o(s) Advogado(s) ROSILENE GONCALVES MONTEIRO(OAB: 015512-SC/D) RAIMUNDA MONICA MAGNO ARAUJO BONAGURA(OAB: 028835-SP/D) MARIA DE FATIMA COSTA DE SOUZA(OAB: 092637-SP/D) Edileusa Ribeiro de Almeida Pereira X Liderança Limpeza e Conservação LTDA + 1 Ciência da conversão da tramitação do processo do meio físico para o eletrônico. No prazo de 30 (trinta) dias, adotar as providências à regular tramitação do feito no meio eletrônico, inclusive o prévio credenciamento no sistema, nos moldes do art. 5º da Resolução CSJT nº 185/2017.
A vista e a extração de cópias dos processos cuja tramitação foi convertida para o Processo Judicial Eletrônico-PJe-JT poderá ser realizada na Coordenadoria de Gestão Documental depois de transcorridos 10 (dez) dias da juntada das peças digitalizadas ao PJe.