Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: SILZA HELENA BERMUDES BAUMAN AP 0247400-76.1997.5.02.0381 AGRAVANTE: JOAO DOS SANTOS AGRAVADO: FERNANDO MARQUES SARAIVA PINA Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. acórdão (doc. ID #id:d987bac), proferido em Sessão de Julgamento desta 2ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. LUCIANA FINOTTI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: SILZA HELENA BERMUDES BAUMAN AP 0247400-76.1997.5.02.0381 AGRAVANTE: JOAO DOS SANTOS AGRAVADO: FERNANDO MARQUES SARAIVA PINA Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. acórdão (doc. ID #id:d987bac), proferido em Sessão de Julgamento desta 2ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. LUCIANA FINOTTI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO MARQUES SARAIVA PINA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: SILZA HELENA BERMUDES BAUMAN AP 0247400-76.1997.5.02.0381 AGRAVANTE: JOAO DOS SANTOS AGRAVADO: FERNANDO MARQUES SARAIVA PINA Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. acórdão (doc. ID #id:d987bac), proferido em Sessão de Julgamento desta 2ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. LUCIANA FINOTTI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- M & B COMERCIO E DISTRIBUIDORA EM GERAL LTDA
Processo 0247400-76.1997.5.02.0381 distribuído para 2ª Turma - 2ª Turma - Cadeira 2 na data 31/03/2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 0247400-76.1997.5.02.0381 RECLAMANTE: FERNANDO MARQUES SARAIVA PINA RECLAMADO: LANCHONETE BERLIM LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 662c516 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, 14 de março de 2026. ELIANE DE FATIMA NUNES GUARDADO. DECISÃO Presentes os pressupostos legais de admissibilidade (adequação, tempestividade e representação processual), processe-se o Agravo de Petição de ID 1c03e10. Intime-se a parte contrária para apresentar contraminuta, querendo. Apresentada ou decorrido o prazo, encaminhe-se ao E. TRT. OSASCO/SP, 16 de março de 2026. MILENA BARRETO PONTES SODRE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO MARQUES SARAIVA PINA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 0247400-76.1997.5.02.0381 RECLAMANTE: FERNANDO MARQUES SARAIVA PINA RECLAMADO: LANCHONETE BERLIM LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f980a4b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Pelo exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por JOÃO DOS SANTOS e, no mérito, ACOLHO-OS para sanar a omissão quanto à prescrição intercorrente, sem reconhecê-la, manter o embargante no polo passivo da execução, bem como manter a rejeição à exceção de pré-executividade apresentada, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os fins. Intimem-se as partes. JULIANA CAMPELO DE AMORIM Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO MARQUES SARAIVA PINA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 0247400-76.1997.5.02.0381 RECLAMANTE: FERNANDO MARQUES SARAIVA PINA RECLAMADO: LANCHONETE BERLIM LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92d33a1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza da 1ª VT de Osasco. Osasco, data abaixo. Paulo Cesar de Araujo DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividadade apresentada pelo executado JOÃO DOS SANTOS em face de FERNANDO MARQUES SARAIVA PINA, com pedido de tutela de urgência. Sustenta que foi sócio da reclamada Berlim Ltda, até meados do ano de 1998, ocasião em que formalizou sua retirada da sociedade; que no curso da execução foi determinada a penhora do veículo de sua propriedade (VW Kombi, placas BZP 9776, ano 1994, Renavam 624609162); que, desde a constrição realizada em 2005, nenhum ato processual foi praticado pelo exceto em face do excipiente, acarretando a prescrição intercorrente; que jamais integrou o polo passivo da ação. Pede a procedência do incidente para que seja desbloqueado o veículo de sua propriedade e reconhecida a prescrição intercorrente com relação à execução em face do seu patrimônio. Anexou procuração (id b140855) e documentos. Contraminuta id 8386bb5. Réplica id 18dc0e3. Decido. A Objeção ou exceção de pré-executividade é admissível para arguir ausência de condições da ação executiva ou falta de pressuposto de constituição válida e regular do processo executivo. Na lição de Araken de Assis “Em princípio, o elemento comum às hipóteses de exceção reside na iniciativa de conhecimento da matéria, que toca ao juiz, originariamente, cabendo ao devedor suprir sua ocasional inércia”. (“in” Manual do Processo de Execução. 6ª ed., p.503). Nesta exceção de pré-executividade o excipiente não aponta ausência de condições da ação executiva ou falta de pressuposto de constituição válida e regular do processo executivo. As argumentações do excipiente quanto à sua legitimidade para figurar no polo passivo da ação, não resistem ao que consta nos autos. É que a cópia da sentença de embargos de terceiro nº. 407/2006, opostos pelo excipiente, cuja cópia foi anexada às fls. 386/388 (id. 8dc09d4 - Pág. 36), demonstra que o excipiente e sua esposa MARIZETE APARECIDA DEGELO DOS SANTOS, são partes legítimas para figurarem no polo passivo da execução. A sentença proferido nos embargos de terceiro transitou em julgado em 29/04/2004, conforme certidão de fl. 389 (id 8dc09d4 - Pág. 39). Presentes as condições da ação executiva, mantenho o direcionamento da execução ao patrimônio do excipiente. Quanto ao veículo constrito, deve ser liberada a constrição por se tratar de bem com mais de 15 anos, não está dentro do parâmetro fixado no do Ato GP/CR 02/2020 para inserção de restrição e envio à hasta pública (inciso I – com até 15 anos de fabricação, salvo constatação de que o bem com ano anterior de fabricação possa despertar interesse na alienação (conforme redação dada pelo Ato n. 2/GP.CR, de 14 de abril de 2025). Portanto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE e mantenho o excipiente no polo passivo da execução, bem como da sócia MARIZETE APARECIDA DEGELO DOS SANTOS. Intimem-se as partes. OSASCO/SP, 10 de novembro de 2025. JULIANA CAMPELO DE AMORIM Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO 0247400-76.1997.5.02.0381 : FERNANDO MARQUES SARAIVA PINA : LANCHONETE BERLIM LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3223a69 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, 15 de maio de 2025. ELIANE DE FATIMA NUNES GUARDADO. DESPACHO ID 9bb344a: DÊ-se ciência ao autor. Cumpra-se o item 3 do despacho de ID 1104628. OSASCO/SP, 15 de maio de 2025. DANILO MOREIRA BATISTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO MARQUES SARAIVA PINA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 0247400-76.1997.5.02.0381 RECLAMANTE: FERNANDO MARQUES SARAIVA PINA RECLAMADO: LANCHONETE BERLIM LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f980a4b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Pelo exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por JOÃO DOS SANTOS e, no mérito, ACOLHO-OS para sanar a omissão quanto à prescrição intercorrente, sem reconhecê-la, manter o embargante no polo passivo da execução, bem como manter a rejeição à exceção de pré-executividade apresentada, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os fins. Intimem-se as partes. JULIANA CAMPELO DE AMORIM Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIO CESAR DE OLIVEIRA
- LANCHONETE BERLIM LTDA
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIO CESAR DE OLIVEIRA
- LANCHONETE BERLIM LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 0247400-76.1997.5.02.0381 RECLAMANTE: FERNANDO MARQUES SARAIVA PINA RECLAMADO: LANCHONETE BERLIM LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92d33a1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza da 1ª VT de Osasco. Osasco, data abaixo. Paulo Cesar de Araujo DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividadade apresentada pelo executado JOÃO DOS SANTOS em face de FERNANDO MARQUES SARAIVA PINA, com pedido de tutela de urgência. Sustenta que foi sócio da reclamada Berlim Ltda, até meados do ano de 1998, ocasião em que formalizou sua retirada da sociedade; que no curso da execução foi determinada a penhora do veículo de sua propriedade (VW Kombi, placas BZP 9776, ano 1994, Renavam 624609162); que, desde a constrição realizada em 2005, nenhum ato processual foi praticado pelo exceto em face do excipiente, acarretando a prescrição intercorrente; que jamais integrou o polo passivo da ação. Pede a procedência do incidente para que seja desbloqueado o veículo de sua propriedade e reconhecida a prescrição intercorrente com relação à execução em face do seu patrimônio. Anexou procuração (id b140855) e documentos. Contraminuta id 8386bb5. Réplica id 18dc0e3. Decido. A Objeção ou exceção de pré-executividade é admissível para arguir ausência de condições da ação executiva ou falta de pressuposto de constituição válida e regular do processo executivo. Na lição de Araken de Assis “Em princípio, o elemento comum às hipóteses de exceção reside na iniciativa de conhecimento da matéria, que toca ao juiz, originariamente, cabendo ao devedor suprir sua ocasional inércia”. (“in” Manual do Processo de Execução. 6ª ed., p.503). Nesta exceção de pré-executividade o excipiente não aponta ausência de condições da ação executiva ou falta de pressuposto de constituição válida e regular do processo executivo. As argumentações do excipiente quanto à sua legitimidade para figurar no polo passivo da ação, não resistem ao que consta nos autos. É que a cópia da sentença de embargos de terceiro nº. 407/2006, opostos pelo excipiente, cuja cópia foi anexada às fls. 386/388 (id. 8dc09d4 - Pág. 36), demonstra que o excipiente e sua esposa MARIZETE APARECIDA DEGELO DOS SANTOS, são partes legítimas para figurarem no polo passivo da execução. A sentença proferido nos embargos de terceiro transitou em julgado em 29/04/2004, conforme certidão de fl. 389 (id 8dc09d4 - Pág. 39). Presentes as condições da ação executiva, mantenho o direcionamento da execução ao patrimônio do excipiente. Quanto ao veículo constrito, deve ser liberada a constrição por se tratar de bem com mais de 15 anos, não está dentro do parâmetro fixado no art. 19 do Ato GP/CR 02/2020 para inserção de restrição e envio à hasta pública (inciso I – com até 15 anos de fabricação, salvo constatação de que o bem com ano anterior de fabricação possa despertar interesse na alienação (conforme redação dada pelo Ato n. 2/GP.CR, de 14 de abril de 2025). Portanto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE e mantenho o excipiente no polo passivo da execução, bem como da sócia MARIZETE APARECIDA DEGELO DOS SANTOS. Intimem-se as partes. OSASCO/SP, 10 de novembro de 2025. JULIANA CAMPELO DE AMORIM Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO MARQUES SARAIVA PINA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 0247400-76.1997.5.02.0381 RECLAMANTE: FERNANDO MARQUES SARAIVA PINA RECLAMADO: LANCHONETE BERLIM LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d720d4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, 30 de agosto de 2025. ELIANE DE FATIMA NUNES GUARDADO. DESPACHO ID d82b9f7: Manifeste-se o autor em 10 dias. Após, conclusos. OSASCO/SP, 31 de agosto de 2025. MILENA BARRETO PONTES SODRE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO MARQUES SARAIVA PINA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 0247400-76.1997.5.02.0381 RECLAMANTE: FERNANDO MARQUES SARAIVA PINA RECLAMADO: LANCHONETE BERLIM LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Destinatário: JULIO CESAR DE OLIVEIRA Fica V. Sa. intimado(a) do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). OSASCO/SP, 07 de julho de 2025. ANDRE EIJI DE AZEVEDO MURAI Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIO CESAR DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 0247400-76.1997.5.02.0381 RECLAMANTE: FERNANDO MARQUES SARAIVA PINA RECLAMADO: LANCHONETE BERLIM LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Destinatário: JULIO CESAR DE OLIVEIRA Fica V. Sa. intimado(a) do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). OSASCO/SP, 06 de junho de 2025. ANDRE EIJI DE AZEVEDO MURAI Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIO CESAR DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 0247400-76.1997.5.02.0381 RECLAMANTE: FERNANDO MARQUES SARAIVA PINA RECLAMADO: LANCHONETE BERLIM LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Destinatário: FERNANDO MARQUES SARAIVA PINA Fica V. Sa. intimado(a) do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). OSASCO/SP, 06 de junho de 2025. ANDRE EIJI DE AZEVEDO MURAI Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO MARQUES SARAIVA PINA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 0247400-76.1997.5.02.0381 RECLAMANTE: FERNANDO MARQUES SARAIVA PINA RECLAMADO: LANCHONETE BERLIM LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 379d6b2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, 06 de junho de 2025. ANDRE EIJI DE AZEVEDO MURAI. DESPACHO Ciência ao reclamante da manifestação Id b784964. Manifeste-se o(a) exequente acerca do prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo, ficando ciente de que neste caso iniciar-se-á o prazo previsto no art. 11- A, §1º, da CLT. OSASCO/SP, 06 de junho de 2025. DANILO MOREIRA BATISTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO MARQUES SARAIVA PINA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 0247400-76.1997.5.02.0381 RECLAMANTE: FERNANDO MARQUES SARAIVA PINA RECLAMADO: LANCHONETE BERLIM LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 706f079 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Osasco Osasco, 16 de maio de 2025. ANDRE EIJI DE AZEVEDO MURAI. DESPACHO Haja vista a implantação do alvará eletrônico, informe a parte, no prazo de 05 dias, o beneficiário e os dados bancários para efetivação do crédito. OSASCO/SP, 17 de maio de 2025. DANILO MOREIRA BATISTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIO CESAR DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO 0247400-76.1997.5.02.0381 : FERNANDO MARQUES SARAIVA PINA : LANCHONETE BERLIM LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1104628 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos a MM. Juiz da 1ª VT de Osasco. Osasco, data abaixo. Paulo Cesar de Araujo DESPACHO ID a6b0115 e fe2f3db. 1. Ante os termos do Acórdão proferido pelo Tribunal Pleno do TRT2, nos autos do IRDR 1002917-27.2022.5.02.0000 e com vista ao disposto no artigo 833, § 2º do CPC de 2015, a impenhorabilidade de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, tal como ocorre com a dívida trabalhista, que possui natureza alimentar, consoante artigo 100, § 1º da CF c/c artigo 186 do CTN. 2. Comprovado que o valor penhorado (R$ 784,05) adveio de valores recebidos pelo executado por serviços prestados à empresa LALAMOVE, (conforme fls. 1163/1165 - id 97f5e75 e extratos bancários de fls. 1180/1192 – id 659a668), embora penhorável, conforme item "1" supra, deve ser observado o disposto nos artigos 528, § 8º e 529, § 3º, do CPC. 3. Portanto, DEFIRO a penhora sobre 20% (vinte por cento) do valor, que deverá ser liberado ao reclamante e o restante 80% (oitenta por cento) será liberado ao executado. 4. Mantenho a penhora de 20% (vinte por cento) sobre o salário líquido mensal, recebido pelo executado JULIO CESAR DE OLIVEIRA, CPF 302.***.***-31, do seu empregador atual M & B COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA EM GERAL LTDA, CNPJ 40.***.***/0001-22, que deverá transferir mensalmente o valor à conta e disposição do Juízo. 5. Expeça-se ofício à empregadora do executado (Avenida Iracema nº. 943, Jardim Iracema, Aldeia Barueri/SP, CEP 64400-010). 6. Expeçam-se alvarás, conforme item “4”. 7. Intimem-se as partes. OSASCO/SP, 24 de abril de 2025. DANILO MOREIRA BATISTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIO CESAR DE OLIVEIRA
- LANCHONETE BERLIM LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO 0247400-76.1997.5.02.0381 : FERNANDO MARQUES SARAIVA PINA : LANCHONETE BERLIM LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1104628 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos a MM. Juiz da 1ª VT de Osasco. Osasco, data abaixo. Paulo Cesar de Araujo DESPACHO ID a6b0115 e fe2f3db. 1. Ante os termos do Acórdão proferido pelo Tribunal Pleno do TRT2, nos autos do IRDR 1002917-27.2022.5.02.0000 e com vista ao disposto no artigo 833, § 2º do CPC de 2015, a impenhorabilidade de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, tal como ocorre com a dívida trabalhista, que possui natureza alimentar, consoante artigo 100, § 1º da CF c/c artigo 186 do CTN. 2. Comprovado que o valor penhorado (R$ 784,05) adveio de valores recebidos pelo executado por serviços prestados à empresa LALAMOVE, (conforme fls. 1163/1165 - id 97f5e75 e extratos bancários de fls. 1180/1192 – id 659a668), embora penhorável, conforme item "1" supra, deve ser observado o disposto nos artigos 528, § 8º e 529, § 3º, do CPC. 3. Portanto, DEFIRO a penhora sobre 20% (vinte por cento) do valor, que deverá ser liberado ao reclamante e o restante 80% (oitenta por cento) será liberado ao executado. 4. Mantenho a penhora de 20% (vinte por cento) sobre o salário líquido mensal, recebido pelo executado JULIO CESAR DE OLIVEIRA, CPF 302.***.***-31, do seu empregador atual M & B COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA EM GERAL LTDA, CNPJ 40.***.***/0001-22, que deverá transferir mensalmente o valor à conta e disposição do Juízo. 5. Expeça-se ofício à empregadora do executado (Avenida Iracema nº. 943, Jardim Iracema, Aldeia Barueri/SP, CEP 64400-010). 6. Expeçam-se alvarás, conforme item “4”. 7. Intimem-se as partes. OSASCO/SP, 24 de abril de 2025. DANILO MOREIRA BATISTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
-
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO 0247400-76.1997.5.02.0381 : FERNANDO MARQUES SARAIVA PINA : LANCHONETE BERLIM LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9a41b1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, 14 de março de 2025. ELIANE DE FATIMA NUNES GUARDADO. DESPACHO ID a6b0115: Manifeste-se o autor em 05 dias. Após, conclusos. OSASCO/SP, 17 de março de 2025. DANILO MOREIRA BATISTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO MARQUES SARAIVA PINA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO 0247400-76.1997.5.02.0381 : FERNANDO MARQUES SARAIVA PINA : LANCHONETE BERLIM LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c615688 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, 06 de março de 2025. THAMIRY SAMPAIO DA ROCHA. DESPACHO Manifeste-se o(a) exequente acerca do prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo, ficando ciente de que neste caso iniciar-se-á o prazo previsto no art. 11- A, §1º, da CLT. OSASCO/SP, 10 de março de 2025. DANILO MOREIRA BATISTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO MARQUES SARAIVA PINA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 0247400-76.1997.5.02.0381 RECLAMANTE: FERNANDO MARQUES SARAIVA PINA RECLAMADO: LANCHONETE BERLIM LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d785dda proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos a(o) MM(a). Juiz(a) da 1ª VT de Osasco. Osasco, data abaixo. Paulo Cesar de Araujo DESPACHO ID dbcc199. 1. Note o exequente que o executado JULIO CESAR DE OLIVEIRA informa na petição de fls. 1162/1168, que presta serviços à empresa LALAMOVE TECNOLOGIA (BRASIL) LTDA, na condição de trabalhador “autônomo”, e não na condição de “empregado”. Portanto, indefiro o pleito. 2. Nada obstante, ante os termos do Acórdão id 8be1abb, DEFIRO as pesquisas junto ao INSS e CAGED, para a verificação da existência de recebimento de benefício previdenciário ou a existência de vínculo de emprego em nome do executado FERNANDO MARQUES SARAIVA PINA. 3. Por ora, indefiro a liberação de valores. 4. Realizadas as pesquisas, dê-se ciência ao reclamante. 5. Intimem-se as partes. OSASCO/SP, 10 de janeiro de 2025. DANILO MOREIRA BATISTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIO CESAR DE OLIVEIRA
- LANCHONETE BERLIM LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 0247400-76.1997.5.02.0381 RECLAMANTE: FERNANDO MARQUES SARAIVA PINA RECLAMADO: LANCHONETE BERLIM LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d785dda proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos a(o) MM(a). Juiz(a) da 1ª VT de Osasco. Osasco, data abaixo. Paulo Cesar de Araujo DESPACHO ID dbcc199. 1. Note o exequente que o executado JULIO CESAR DE OLIVEIRA informa na petição de fls. 1162/1168, que presta serviços à empresa LALAMOVE TECNOLOGIA (BRASIL) LTDA, na condição de trabalhador “autônomo”, e não na condição de “empregado”. Portanto, indefiro o pleito. 2. Nada obstante, ante os termos do Acórdão id 8be1abb, DEFIRO as pesquisas junto ao INSS e CAGED, para a verificação da existência de recebimento de benefício previdenciário ou a existência de vínculo de emprego em nome do executado FERNANDO MARQUES SARAIVA PINA. 3. Por ora, indefiro a liberação de valores. 4. Realizadas as pesquisas, dê-se ciência ao reclamante. 5. Intimem-se as partes. OSASCO/SP, 10 de janeiro de 2025. DANILO MOREIRA BATISTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO MARQUES SARAIVA PINA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 0247400-76.1997.5.02.0381 RECLAMANTE: FERNANDO MARQUES SARAIVA PINA RECLAMADO: LANCHONETE BERLIM LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7924318 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, 03 de outubro de 2024. ELIANE DE FATIMA NUNES GUARDADO. DESPACHO ID 9e30770: Manifeste-se o autor em 05 dias. Após, conclusos. OSASCO/SP, 04 de outubro de 2024. CLAUDIA KAROLINE FIALHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO MARQUES SARAIVA PINA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 0247400-76.1997.5.02.0381 RECLAMANTE: FERNANDO MARQUES SARAIVA PINA RECLAMADO: LANCHONETE BERLIM LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff54f38 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, ante a manifestação ID 9b70821.OSASCO/SP, data abaixo.INGRID MARIA ISSA ARGOLODESPACHO VistosProssiga-se conforme determinado no despacho ID 11f4a2c. OSASCO/SP, 15 de junho de 2024. PATRICIA REBOUCAS FRANCESCHET GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 0247400-76.1997.5.02.0381 RECLAMANTE: FERNANDO MARQUES SARAIVA PINA RECLAMADO: LANCHONETE BERLIM LTDA E OUTROS (2) Destinatário: FERNANDO MARQUES SARAIVA PINA INTIMAÇÃO - Processo PJeNos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da manifestação ID. 8331414. OSASCO/SP, 30 de abril de 2024.DENILSON BISCAIAAssessor
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.