Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0247500-10.2008.5.02.0037 RECLAMANTE: MARIA INÊS GOMES DE SOUZA RECLAMADO: REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43d21fd proferido nos autos. CONCLUSÃO Em 06 de abril de 2026 faço estes autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(a) da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo. LUCELIA DE MELO SILVA Id. e2779c8 - Verifica-se que os autos do processo foram arquivados em 18/11/2014. Assim, a competência para análise do pedido de levantamento é do NSPA. Contudo, remeto à leitura do art. 17, do Ato GP/CR nº 7/2024: Art.17. As partes ou seus(suas) procuradores(as) poderão solicitar o levantamento de valores residuais em processos arquivados definitivamente mediante peticionamento no processo eletrônico ou por petição dirigida à vara de origem, quando se tratar de processo físico. § 1º Compete às Varas do Trabalho cadastrar os autos físicos no sistema PJe e intimar as partes, cabendo ao(à) requerente a inclusão das peças suficientes à análise, identificação e liberação dos créditos devidos, devendo ser juntado, no mínimo: I - título executivo judicial (sentença, acórdão ou acordo homologado), ou extrajudicial, ainda que contenham apenas obrigações de fazer ou não fazer; II - cálculos homologados, se houver; III - procurações outorgadas aos (às) mandatários(as); IV - comprovação de pagamentos e recolhimentos havidos; V - despachos ou decisões que determinem a liberação de numerário. Providências em dez dias. Caso o(a) requerente não atenda à notificação prevista no aludido artigo, o processo retornará ao arquivo definitivo. Anoto, ainda, que o peticionário deverá observar o disposto no art. 13, § 1º, da Resolução 185 do CSJT, quanto à identificação dos documentos juntados, sob pena de aplicação da indicação de exclusão (Redação dada pela Resolução CSJT n. 249, de 25 de outubro de 2019) - grifei. Adotada a providência acima indicada, encaminhem-se os autos ao NSPA. Intime-se. SAO PAULO/SP, 07 de abril de 2026. SANDRA MIGUEL ABOU ASSALI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA
Para Todas as Partes Edital 18/2026 SANDRA MIGUEL ABOU ASSALI BERTELLI, Juiz(a) do Trabalho da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo - Capital, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente às partes, que o processo em epígrafe teve a tramitação convertida do meio físico para o eletrônico. No prazo de 30 (trinta) dias, adotar as providências à regular tramitação do feito no meio eletrônico, inclusive o prévio credenciamento no sistema, nos moldes da Resolução CSJT nº 185/2017.
Os autos físicos foram arquivados definitivamente.
Para o(s) Advogado(s) CLAUDIO ROGERIO BENEDET(OAB: 108663-SP/D) MARCO ANTONIO PEREZ ALVES(OAB: 128753-SP/D) Maria Inês Gomes de Souza X Real e Benemérita Associação Portuguesa de Benefic Ciência da conversão da tramitação do processo do meio físico para o eletrônico. No prazo de 30 (trinta) dias, adotar as providências à regular tramitação do feito no meio eletrônico, inclusive o prévio credenciamento no sistema, nos moldes do art. 5º da Resolução CSJT nº 185/2017.
A vista e a extração de cópias dos processos cuja tramitação foi convertida para o Processo Judicial Eletrônico-PJe-JT poderá ser realizada na Coordenadoria de Gestão Documental depois de transcorridos 10 (dez) dias da juntada das peças digitalizadas ao PJe.