Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0247500-40.2007.5.02.0006 RECLAMANTE: JANUARIA DOS SANTOS SILVA CUNHA RECLAMADO: CAMYLA OLIVEIRA TAMBURI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10dce36 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo. Nada mais. São Paulo, data abaixo. TATIANE RIBEIRO DOS SANTOS Servidor DESPACHO Vistos. Intime-se o(a) sócio(a) executado(a), CAMYLA OLIVEIRA TAMBURI, para tomar ciência de que foi efetuada constrição em conta(s) de sua titularidade, no(s) valor(es) de R$ 67,16, conforme certidão 79d2b43, e de que dispõe do prazo de cinco dias para manifestação. Cumpra-se via postal. Decorrido o prazo sem oposição, libere(m)-se o(s) valor(es) ao(à) exequente. Tendo em vista que a procuração ID 0c2f0f6 (Fls.: 2 do PDF) tem aproximadamente 20 anos, intime-se a parte autora para que seja regularizada, mediante juntada de instrumento original e atualizado, assinado manualmente pelo constituinte, ou digitalmente através de certificadoras oficiais, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, valendo lembrar que o site “gov.br” viabiliza a assinatura digital para os cidadãos interessados. Prazo de cinco dias. Sem prejuízo, intime-se o(a) exequente para tomar ciência do resultado da pesquisa patrimonial SISBAJUD (com renovação automática da ordem de bloqueio), ora juntado nos autos (certidão 1095fd9 e anexos), bem como para indicar os meios de prosseguimento da execução, de forma específica, no prazo de dez dias. A indicação de novos meios deverá ser justificada adequadamente, demonstrando um mínimo de utilidade e efetividade para a satisfação da execução no caso concreto. Fica o exequente desde já ciente de que a ausência de manifestação no prazo concedido implicará na suspensão da execução e dará início à contagem do prazo prescricional aplicável (art. 11-A da CLT), independentemente de nova intimação. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. FREDERICO MONACCI CERUTTI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JANUARIA DOS SANTOS SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0247500-40.2007.5.02.0006 RECLAMANTE: JANUARIA DOS SANTOS SILVA CUNHA RECLAMADO: CAMYLA OLIVEIRA TAMBURI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c12b20 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo VINICIUS CAMPOS RODRIGUES DESPACHO Vistos, etc. Aguarde-se a realização dos convênios. Após, voltem os autos conclusos. SAO PAULO/SP, 26 de janeiro de 2026. FREDERICO MONACCI CERUTTI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JANUARIA DOS SANTOS SILVA CUNHA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0247500-40.2007.5.02.0006 RECLAMANTE: JANUARIA DOS SANTOS SILVA CUNHA RECLAMADO: CAMYLA OLIVEIRA TAMBURI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecbe603 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 25/11/2025. RENATO LUIZ KODAMA DE OLIVEIRA. DESPACHO Vistos. Por ainda não realizada e tendo em vista a gradação disposta no art. 835 do CPC, prossiga-se com a penhora online pelo SISBAJUD, com repetição programada para 60 dias, em face de: CAMYLA OLIVEIRA TAMBURI - ME, CNPJ: 08.***.***/0001-19; CAMYLA OLIVEIRA TAMBURI, CPF: 285.***.***-99. Mantenha o presente despacho e os atos executórios ora determinados em sigilo. Com o retorno das pesquisas, retire o sigilo e INTIME-SE o(a) exequente para, em querendo, indicar meios inéditos, efetivos e concretos de execução, no prazo de vinte dias. Inerte, iniciar-se-á a fluência do prazo prescricional intercorrente, a teor do artigo 11-A, da CLT, sendo certo que após o decurso de dois anos restará extinta a execução, com a devida remessa dos autos ao arquivo definitivo. Intime-se o exequente. Cumpra-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 25 de novembro de 2025. FERNANDA MIYATA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JANUARIA DOS SANTOS SILVA CUNHA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0247500-40.2007.5.02.0006 RECLAMANTE: JANUARIA DOS SANTOS SILVA CUNHA RECLAMADO: CAMYLA OLIVEIRA TAMBURI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dd9299 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo CARLOS EDUARDO DA SILVA PINHEIRO DESPACHO Vistos, etc. Reclamante comprova nos autos o envio do ofício. Aguarde-se por 30 dias a resposta. Decorrido o prazo, deverá o exequente, independente de nova intimação, indicar meios inéditos, efetivos e concretos de execução, no prazo de vinte dias. Registre-se que a indicação de meios inefetivos ou meramente protelatórios, não tem o condão de interromper a prescrição. SAO PAULO/SP, 15 de outubro de 2024. FERNANDA MIYATA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JANUARIA DOS SANTOS SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0247500-40.2007.5.02.0006 RECLAMANTE: JANUARIA DOS SANTOS SILVA CUNHA RECLAMADO: CAMYLA OLIVEIRA TAMBURI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6b2b7f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIA EDUARDA DAMAZIO FARIAS DESPACHO Defiro a manifestação contida no documento de id.8b2f0f3 por meio de despacho com força de ofício, cabendo a requerente realizar as diligências. Preliminarmente, oficiem-se as operadoras de aplicativos abaixo, para no prazo de (30) dias, informar a existência de créditos ou de futuros créditos em favor da executada CAMYLA OLIVEIRA TAMBURI - 285.***.***-99. A presente decisão, desde que assinada digitalmente, servirá como ofício a ser impresso e encaminhado pelo(a) próprio(a) parte interessada, mediante carta registrada ou outros meios (ex:correspondência eletrônica, sem qualquer custo), comprovando no presente feito. UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA (CNPJ/MF SOB Nº 17.***.***/0001-87), LOCALIZADA NA AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, Nº 949 – PINHEIROS – SÃO PAULO/SP – CEP: 05426-200; 99 TECNOLOGIA LTDA (CNPJ/MF SOB Nº 18.***.***/0001-61), LOCALIZADA NA RUA SANSÃO ALVES DOS SANTOS, Nº 400 – BROOKLIN – SÃO PAULO/SP – CEP: 04571-090; IFOOD.COM (CNPJ/MF SOB Nº 14.***.***/0001-21), LOCALIZADA NA AVENIDA DOS AUTONOMISTAS, Nº 1496 – VILA YARA – OSASCO/SP – CEP: 06020-902; RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIO LTDA (CNPJ/MF SOB Nº 26.***.***/0001-25), LOCALIZADA NA AVENIDA DOS AUTONOMISTAS, Nº 896 – TORRE 1 – CJ. 1211 – SALA 2G – VILA YARA - OSASCO/SP – CEP: 06020-010; LALAMOVE TECNOLOGIA LTDA (CNPJ/MF SOB Nº 34.***.***/0001-23), LOCALIZADA NA AVENIDA DOMINGOS ODALIA FILHO, Nº 301 – 8º ANDAR – SALA 804-824 – CENTRO - SÃO PAULO/SP – CEP: 06010-067; GRPQA LTDA (CNPJ/MF SOB Nº 16.***.***/0001-81), LOCALIZADA NA RUA GIRASSOL, Nº 555 – EDIFÍCIO TORRE B – VILA MADALENA – SÃO PAULO/SP – CEP: 05433-001; AIRBNB LTDA (CNPJ/MF SOB Nº 36.***.***/0001-08), LOCALIZADA NA RUA ASPICUELTA, Nº 422 – 5º ANDAR – CJ. 51-A 52-A E 53-A CONDOMÍNIO MIX 422 – VILA MADALENA – SÃO PAULO/SP – CEP: 05433-010; BOOKING.COM (CNPJ/MF SOB Nº 10.***.***/0001-39), LOCALIZADO NA ALAMEDA SANTOS, Nº 960 – 8º E 9º ANDAR – CERQUEIRA CESAR – SÃO PAULO/SP – CEP: 01418-100; MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. (CNPJ/MF SOB Nº 10.***.***/0001-91), LOCALIZADO NA AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, Nº 3003 – PARTE E – BONFIM – OSASCO - SÃO PAULO/SP – CEP: 06233-903; EBAZAR.COM.BR LTDA. (CNPJ/MF SOB Nº 03.***.***/0001-41), LOCALIZADO NA AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, Nº 3000/3003 – PARTE A – BONFIM – OSASCO - SÃO PAULO/SP – CEP: 06233-903; A parte interessada deverá instruir o ofício às referidas empresas . A resposta deverá ser direcionada ao email da parte requerente, reportando-se ao número do processo. A recusa no atendimento da determinação judicial poderá ser tipificada como crime de desobediência judicial, com expedição de ofício ao Ministério Público Federal. Registre-se que a indicação de meios inefetivos ou meramente protelatórios, não tem o condão de interromper a prescrição. Inerte, iniciar-se-á a fluência do prazo prescricional intercorrente, a teor do artigo 11-A, da CLT, sendo certo que após o decurso de dois anos restará extinta a execução, com a devida remessa dos autos ao arquivo definitivo. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2025. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JANUARIA DOS SANTOS SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0247500-40.2007.5.02.0006 : JANUARIA DOS SANTOS SILVA CUNHA : CAMYLA OLIVEIRA TAMBURI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39a213b proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo VINICIUS CAMPOS RODRIGUES DESPACHO Vistos, etc. Autos retornaram do E.TRT. Mantida a decisão a quo. Assim, concedo ao o(a) reclamante prazo de 20 (vinte) dias, para indicar meios concretos de execução, observando as diligências já realizadas pelo Juízo. De forma a garantir a economia de atos processuais e a efetividade da execução, deverá a parte autora proceder pesquisa dos bens imóveis e veículos arrematados ou adjudicados em Hastas Pública Unificada nesta Justiça especializada, através do link https://ww2.trtsp.jus.br/informacoes/leiloes-judiciais/resultados/(Planilha de imóveis e veículos arrematados ou adjudicados em Leilão Judicial Unificado), pleiteando penhora no rosto dos autos, se o caso. Em petição fundamentada, deverá individualizar o bem (com indicação de id), apontando placa do veículo e matrícula do imóvel; requerer declaração de ineficácia de eventual venda do bem realizada em fraude à execução; indicar o nome do proprietário do bem; se existem coproprietários e credores hipotecários e/ou fiduciários, além de especificar o endereço para diligência. Inerte, iniciar-se-á a fluência do prazo prescricional intercorrente, a teor do artigo 11-A, da CLT, sendo certo que após o decurso de dois anos restará extinta a execução, com a devida remessa dos autos ao arquivo definitivo. SAO PAULO/SP, 08 de maio de 2025. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JANUARIA DOS SANTOS SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª TURMA Relatora: ANA PAULA SCUPINO OLIVEIRA 0247500-40.2007.5.02.0006 : JANUARIA DOS SANTOS SILVA CUNHA : CAMYLA OLIVEIRA TAMBURI - ME E OUTROS (1) Fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca do julgamento de recurso nesta Especializada, no processo supra citado, cujo acórdão de #id:927c70f se encontra disponível para consulta. Os documentos do processo poderão ser acessados na página de internet deste Regional: www.trtsp.jus.br. Caso V. Sa. não consiga consultá-los pela internet, deverá comparecer à Unidade de Apoio ao PJe mais próxima para receber orientações. SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. CYNARA REZENDE Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JANUARIA DOS SANTOS SILVA CUNHA
Processo 0247500-40.2007.5.02.0006 distribuído para 16ª Turma - 16ª Turma - Cadeira 5 na data 14/03/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25031500300497500000259869648?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0247500-40.2007.5.02.0006 : JANUARIA DOS SANTOS SILVA CUNHA : CAMYLA OLIVEIRA TAMBURI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3337a2e proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo VINICIUS CAMPOS RODRIGUES Vistos, etc. Mantenho o despacho agravado. PROCESSE-SE o agravo de petição do exequente, porquanto tempestivo e regular a representação processual. Diante da matéria, dispensada a intimação da parte contrária por ausência de interesse processual. Subam os autos ao E.TRT. SAO PAULO/SP, 25 de fevereiro de 2025. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JANUARIA DOS SANTOS SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0247500-40.2007.5.02.0006 RECLAMANTE: JANUARIA DOS SANTOS SILVA CUNHA RECLAMADO: CAMYLA OLIVEIRA TAMBURI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 776fe03 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos ao(à) Exmo(a). Juiz(íza) do Trabalho. São Paulo, 10/02/2025 CARLOS EDUARDO DA SILVA PINHEIRO Servidor DESPACHO Vistos etc., Indefiro as medidas restritivas requeridas (suspensão de CNH, apreensão de passaporte e bloqueio/suspensão de cartão de crédito), porquanto as mesmas só devem ser deferidas em situações excepcionais e onde se comprove que os executados tem se utilizado de subterfúgios para ocultar patrimônio, que possuem elevado padrão de vida ou mesmo pretendem se evadir do país a fim de se esquivarem do pagamento da execução, o que não é o caso dos autos. A insuficiência patrimonial não se confunde com as situações acima descritas. Ademais, esclareça-se que a decisão proferida pelo STF, no julgamento da ADI 5.941, apenas reconheceu que não são inconstitucionais ‘per se’ o deferimento de tais medidas restritivas, porém, em momento algum, muito pelo contrário, autorizou a sua utilização de forma indiscriminada. Indique a parte autora, em 20 dias, meios efetivos para o prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação, devendo se atentar ao prazo do art. 11A da CLT, ressalvando-se que o pedido genérico ou a mera repetição e/ou renovação de diligências já realizadas não será conhecido e não é suficiente para interromper o curso do prazo.. Intime-se. SAO PAULO/SP, 10 de fevereiro de 2025. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JANUARIA DOS SANTOS SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0247500-40.2007.5.02.0006 RECLAMANTE: JANUARIA DOS SANTOS SILVA CUNHA RECLAMADO: CAMYLA OLIVEIRA TAMBURI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fab4eef proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.São Paulo, data abaixoVINICIUS CAMPOS RODRIGUESDESPACHOVistos, etc.Autos retornaram do E.TRT. Reformada a decisão a quo, autorizando a expedição de ofício para a SECRETARIA DA FAZENDA DE SÃO PAULO, com fito de penhorar os valores disponibilizados em favor dos executados por meio do programa Nota Fiscal Paulista.
Assim sendo, defiro a expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, para penhora de eventuais créditos inerentes ao Programa Nota Fiscal Paulista em favor dos executados CAMYLA OLIVEIRA TAMBURI - ME, CNPJ: 08.***.***/0001-19; CAMYLA OLIVEIRA TAMBURI, CPF: 285.***.***-99, procedendo-se ao BLOQUEIO e TRANSFERÊNCIA dos valores à disposição do juízo, no Banco do Brasil, até a garantia integral do feito, no importe de R$ 145.500,00, devidamente atualizado até 15/08/2024.
A presente decisão, desde que assinada digitalmente, servirá como ofício a ser impresso e encaminhado pelo próprio(a) autor (a), mediante carta registrada ou mediante encaminhamento utilizado para ofícios judiciais: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfp/Paginas/COVID19_jud.aspx, , comprovando no presente feito.A resposta do ofício deverá ser direcionada ao email do próprio requerente, devendo o mesmo, nos termos do inc.
IV do art. 77 do CPC, juntá-lo imediatamente nesse processo. Caso assim opte, poderá o destinatário, em substituição, encaminhar a resposta ao próprio email da secretaria (), reportando-se ao número do processo.A recusa no fornecimento das informações será tipificada como crime de desobediência judicial, com exceção daqueles casos excepcionados pela lei.Aguarde-se por trinta dias a comprovação da providência pela parte autora.
Inerte, iniciar-se-á a fluência do prazo prescricional intercorrente, a teor do artigo 11-A, da CLT, sendo certo que após o decurso de dois anos restará extinta a execução, com a devida remessa dos autos ao arquivo definitivo. SAO PAULO/SP, 15 de agosto de 2024. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª TURMA Relator: ORLANDO APUENE BERTAO AP 0247500-40.2007.5.02.0006 AGRAVANTE: JANUARIA DOS SANTOS SILVA CUNHA AGRAVADO: CAMYLA OLIVEIRA TAMBURI - ME E OUTROS (1) Fica
V. Sa. INTIMADO(A) acerca do julgamento de recurso nesta Especializada, no processo supra citado, cujo acórdão de #id:fedb0bd se encontra disponível para consulta. Os documentos do processo poderão ser acessados na página de internet deste Regional: www.trtsp.jus.br. Caso
V. Sa. não consiga consultá-los pela internet, deverá comparecer à Unidade de Apoio ao PJe mais próxima para receber orientações. SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2024.DANIEL GONCALVES MOREIRADiretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0247500-40.2007.5.02.0006 RECLAMANTE: JANUARIA DOS SANTOS SILVA CUNHA RECLAMADO: CAMYLA OLIVEIRA TAMBURI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4eee55b proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.São Paulo, data abaixoCARLOS EDUARDO DA SILVA PINHEIRO DESPACHOVistos, etc. Conforme já decidido pelo E. TRT, cujas razões de decidir ora adoto, considerando-se que os valores normalmente disponibilizados por meio do Programa de Nota Fiscal Paulista são de pequena monta, a possibilidade de satisfação do credor trabalhista é ínfima."NOTA FISCAL PAULISTA. TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DE CRÉDITOS EM FAVOR DOS EXECUTADOS. UTILIDADE. Esgotados os meios de localização de ativos passíveis de execução, é válida qualquer medida diversa daquelas previstas no art. 149 do Prov. GP/CR n. 13/06, caso consista em providência útil. Considerando os valores habitualmente disponibilizados por meio do programa Nota Fiscal Paulista, a possibilidade de satisfação do credor trabalhista, ainda que parcial, é ínfima, sendo inócua a medida" (TRT 2ª Região, Processo 0063700-98.1994.5.02.0059, 16ª Turma, Rel. Regina Duarte) .Ademais, não há provas de que os executados, efetivamente, aderiram ao programa, tampouco de que existam créditos apurados em seu nome, não se mostrando como providência útil a expedição de ofício à Secretaria da Fazenda Estadual. Cabe à parte justificar adequadamente o seu requerimento, demonstrando um mínimo de utilidade para a satisfação da execução no caso concreto, a fim de que se evite a adoção de medidas meramente protelatórias. Uma vez que não houve tal comprovação, indefiro.Nesse sentido:"EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. PRINCÍPIOS DA UTILIDADE E DA EFICIÊNCIA. Diante dos princípios da utilidade e da eficiência cabe ao exequente demonstrar com um mínimo de objetividade a necessidade de expedição de ofícios e realização de diligências com vistas a encontrar bens dos executados" (TRT 2ª Região, Processo 0000729-62.2011.5.02.0033, 5ª Turma). Assim, INTIME-SE o(a) exequente para, em querendo, indicar outros meios inéditos, efetivos e concretos de execução, no prazo de vinte dias. Registre-se que a indicação de meios inefetivos ou meramente protelatórios, não tem o condão de interromper a prescrição.Inerte, iniciar-se-á a fluência do prazo prescricional intercorrente, a teor do artigo 11-A, da CLT, sendo certo que após o decurso de dois anos restará extinta a execução, com a devida remessa dos autos ao arquivo definitivo. SAO PAULO/SP, 17 de maio de 2024. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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