PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0247600-13.1998.5.02.0005 : ESPÓLIO DE EURIPEDES MENDES DE SOUZ-CPF 003.***.***-06 : BUILT CONSTRUCOES LTDA. E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eb89d0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHO Vistos. I - Defiro o requerimento do exequente (id 6249332). Proceda-se à pesquisa de informações dos executados BUILT CONSTRUCOES LTDA., CNPJ: 01.***.***/0001-01; RENATA SALIM MOREIRA FERREIRA, CPF: 281.***.***-98; JORGE SALIM FILHO, CPF: 218.***.***-34; EDMILSON ALVES DE MACEDO, CPF: 156.***.***-30; ZIRO RAMENZONI, CPF: 171.***.***-94; CONCEITUAL SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA., CNPJ: 00.***.***/0001-65, por meio da ferramenta SNIPER, certificando-se nos autos o seu resultado. No entanto, importante ressaltar que que a ferramenta, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, trata-se de uma solução tecnológica (desenvolvida pelo “Programa Justiça 4.0”) que propicia apenas a identificação de eventuais vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, a partir do cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados (órgãos públicos e/ou privados), de forma visual (no formato de graficos) e, assim, poderá (ou não) identificar eventuais relações de interesse dos processos judiciais. Revela, de forma gráfica, informações societárias, patrimoniais e financeiras a fim de facilitar identificar relações, grupos econômicos e não faz análise de mérito acerca das informações prestadas, que deverão ser analisadas pela parte interessada. Outrossim, considerando que, pela sua natureza, as informações obtidas por meio da ferramenta, via de regra, são sigilosas, fica, desde logo, proibida a sua reprodução, total ou parcial, inclusive para aproveitamento em outros processos, sob as penas da lei (art. 153, § 1-A, do Código Penal combinado com o art. 198 do CTN), atribuindo-se Segredo de Justiça aos referidos documentos, com visibilidade liberada apenas aos procuradores cadastrados nestes autos. DÊ-se ciência ao exequente. II - Cumprido, intime-se o exequente para, no prazo de 08 dias, requerer o que e entender de direito e, em especial, indicar meios efetivos de prosseguimento da execução. Na hipótese de eventual requerimento de reconhecimento de grupo econômico, o mesmo deverá ser fundamentado e acompanhando dos contratos sociais das empresas que pretende ver incluídas no polo passivo (JUCESP SIMPLIfiCADA). Findo o prazo, sem manifestação, o feito será sobrestado, na forma e prazo previstos no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 20 de março de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ZIRO RAMENZONI
- BUILT CONSTRUCOES LTDA.
- JORGE SALIM FILHO
- RENATA SALIM MOREIRA FERREIRA